Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH No. 0307001/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos SERVIDOR MATRÍCULA Maria Helena Ferreira 0019 PORTARIA RH Nº 0307002/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VALOR EM R$ 1.668,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2017, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia 761.029.043- Sitio Brejinho TOTAL 160,60 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 Cruz Santana 2 Pag. de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. 20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose Noca, 58 de VALOR TOTAL 160,60 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. PORTARIA RH Nº 0307003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 53,53 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho PORTARIA RH Nº 0307009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto RESIDÊNCIA 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. VALOR NOME CPF RESIDENCIA. TOTAL 160,60 Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. RESIDENCIA. 683.859.86391 Sitio MacaubaBarbalha DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 6,50 V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. 136,50 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. V.TOTAL 42,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0307012/2017 CPF VALOR UNITARIO. 2,00 PORTARIA RH Nº 0307015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente JACINTA S. SOUSA DIAS UTEIS 21 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. NOME 3 Pag. PORTARIA RH Nº 0307016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017 RESOLVE NOME CPF www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESIDEN DIA VA V.TOTAL V.TOTAL 42,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 CIA. S UTE IS R. PERIME NTRAL NORTE 574 CNSF 21 LO R UNI TA RIO . 2,00 4 Pag. de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. 42,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº0307008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Cicero Santos da Silva CPF 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. VALOR NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho PORTARIA RH Nº 0307010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 7,00 5 Pag. de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 147,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA RH Nº 0307011/2017 DECRETO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. DECRETO Nº 28/2017 de 2017; Barbalha/CE, 11 de agosto Dispõe sobre a homologação do Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, na forma que indica e dá outras providências ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, pelo Plenário do Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de 2017. RESOLVE DECRETA: CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Art. 1º - Fica homologado o Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Plenário do Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de 2017. V.TOTAL 42,00 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de agosto de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGIMENTO INTERNO PORTARIA RH Nº 0307014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento CME-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA-CE REGIMENTO INTERNO Julho de 2017 SUMÁRIO TÍTULO I CAPÍTULO I- DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS TÍTULO II www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 42,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 6 Pag. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO III CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO IV- DO PLENÁRIO CAPÍTULO V- PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE CAPÍTULOVI - DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO VII- DAS CÂMARAS E COMISSÕES TÍTULO IV CAPÍTULO VIII - DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO IX - DAS SESSÕES TÍTULO V CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS em qualquer caso, dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal, após prévio parecer favorável do Conselho Municipal de Educação. TÍTULO I CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será assim constituído: Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei no. 1.302/1997 de 26 de maio de 1997 de, alterada pela Lei no. 2.165/2015, que teve artigos alterados pela Lei Nº 2.274/2017 de 29 de junho de 2017, reger-se-á pela legislação atinente e por este Regimento. Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação, órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME), tem funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento em matéria de educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação no Município. TÍTULO II CAPÍTULO II- DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° - Além das competências que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da Lei 2.274/2017 e das demais atribuições que decorram da natureza de suas atividades, cabe ao Conselho: I – aprovar e divulgar o calendário de suas sessões; II- Em relação aos estabelecimentos municipais de educação infantil e de ensino fundamental, bem como os estabelecimentos particulares de educação infantil, o seguinte: a) aprovar regimento, matriz curricular, calendário, bem como as eventuais alterações dos mesmos; b) convalidar estudos de alunos em decorrência de irregularidades em estabelecimentos de ensino; c) regularizar a vida escolar de alunos em decorrência de irregularidades e lacunas curriculares; d) analisar e reconhecer a equivalência de estudos realizados no exterior; e) decidir sobre recursos contra resultados de avaliação do rendimento escolar; III – aprovar o plano de ação da Secretaria Executiva do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial, com ou sem vinculação empregatícia. IV – conceder licenças a Conselheiros por até 02 (dois) meses, por motivos de saúde e/ou relevantes e licenças-maternidade. Art. 4° - A autorização para funcionamento das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, Parágrafo Único: pertencem ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Barbalha-CE: a) Escolas públicas municipais; b) Escolas infantis da rede privada; c) Órgãos da Educação Municipal – Conselho do FUNDEB, Conselho da Merenda Escolar, Conselho de Educação. TÍTULO III CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Secretaria Geral; IV – as Câmaras e Comissões. CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho e reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento da maioria de seus membros, em reunião pública. Parágrafo único - Os Suplentes de Conselheiros poderão participar dos trabalhos das Câmaras, Comissão e Plenário, com direito a voz. Art. 7º - O Plenário funciona com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e delibera com a maioria simples e com 2/3 (dois terços) para matérias regimentais. § 1º - A ausência de qualquer dos membros não impedirá o funcionamento do Conselho, ressalvado o disposto no parágrafo anterior. § 2° - Prejudicado o quórum, com a retirada de algum Conselheiro durante a reunião, ficará esta suspensa até que o mesmo se restabeleça ou, em caso contrário, será encerrada. § 3° - Na falta de quórum, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Presidente mandará lavrar ata consignando a ocorrência e registrando o nome dos Conselheiros presentes. 5 § 4° - Considera - se realizada a reunião mencionada no parágrafo anterior para os efeitos do disposto no inciso I artigo 27, deste Regimento. CAPÍTULO V PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares, em votação nominal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 9º - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-presidente e, na ausência deste, pelo Conselheiro pelo Secretário Geral. Art. 10 - Compete ao Presidente do Conselho: I - presidir as reuniões plenárias; II- cumprir e fazer cumprir o Regimento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 III - elaborar e apresentar, para votação no plenário, o calendário anual de reuniões; IV – aprovar a pauta e a ordem do dia; V - constituir câmaras e comissões; VI - distribuir os expedientes às Câmaras e Comissões; VII - estabelecer contatos com instituições e órgãos educacionais e culturais, tendo em vista assuntos de interesse do Conselho; VIII - assinar as deliberações do Conselho, baixar portarias e ordem de serviço; IX - praticar todos os atos administrativos de competência do Órgão; X - representar o Conselho em juízo e fora dele; XI - designar representante, quando for necessário ou conveniente; XII – exercer, no plenário, o direito de voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate; XIII- fazer publicar na forma adequada as Deliberações do Conselho; XIV- convocar reuniões extraordinárias e visitas in loco, sempre que necessário; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Educação as Deliberações do Conselho para homologação; XVI- encaminhar ao Chefe do Executivo as deliberações e resoluções que dependem de sua sanção ou de suas providências; XVII - declarar a perda de mandato de Conselheiro nas formas previstas neste Regimento; XVIII - assinar convênios depois de referendados pelo Plenário; XIX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho. Art. 11 - Compete ao Vice - Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II - auxiliar o Presidente, quando solicitado. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA GERAL Art. 12 - A Secretaria Geral, como órgão de assessoramento, prestará apoio administrativo e operacional a todos os órgãos do CMEB especialmente ao Presidente. I - expedir, receber, e organizar a correspondência do órgão e manter atualizado o arquivo e a documentação do mesmo; II – redigir e divulgar a pauta das reuniões e plenárias; III - redigir as atas das reuniões e elaborar expediente de natureza administrativa; IV - secretariar as reuniões, auxiliando o Presidente e prestando esclarecimentos informações quando solicitado; V- manter articulações com órgãos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho; VI - manter atualizada toda a informação referente à educação municipal; a) Relação nominal de escolas públicas e particulares, com endereços e telefones. b) Índices educacionais c) Outros informes solicitados pelos Conselheiros. VII substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos; Parágrafo Único - A Secretaria do CMEB funcionará no horário de 8:00hs às 12 horas, de segunda a sextafeira na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Sala dos Conselhos. CAPÍTULO VII DAS CÂMARAS E COMISSÕES Artigo 13 – O Conselho constitui-se de: I - Câmara de Educação Básica; 7 Pag. II- Comissão de Legislação, Normas e Planejamento. Artigo 14 – As Câmaras e Comissão serão constituídas cada uma, no mínimo, por 03 (três) Conselheiros, indicados pelos pares. Parágrafo Único – Um Conselheiro só poderá ocupar duas câmaras após todos os demais conselheiros já terem ocupado cargo em uma delas. Artigo 15 – Por deliberação do Conselho, o Presidente poderá convidar elementos de reconhecido saber e experiência para integrar Comissões, ou para assessorar em seus trabalhos o Conselho ou as Câmaras, quando o assunto assim o exigir. Artigo 16 – Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I – apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação, que serão objeto de Deliberação do Plenário; II – responder as consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III – tomar iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV – elaborar projetos de normas, a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis do ensino; V – organizar seus planos de trabalho e projeto relacionados com os relevantes problemas da educação. Artigo 17 – Em cada processo na Câmara ou Comissão será designado um relator, o qual redigirá seu parecer, conforme o previsto no Art. 30. Parágrafo Único – O parecer do relator será objeto de discussão e votação na Câmara ou Comissão e, uma vez aprovado, será encaminhado ao Plenário para decisão final. Artigo 18 – Quando o processo envolver assunto de interesse de duas ou mais Câmaras, estas poderão realizar sessão conjunta para sua apreciação e votação. Artigo 19 – A Comissão de Legislação, Normas e Planejamento tem como atribuições: I – conhecer e manifestar-se sobre matéria de natureza jurídica; II – elaborar, dentro da competência específica do Conselho, estudos necessários à atualização do Plano Municipal de Educação; III – indicar critérios para o emprego de recursos destinados à educação, provenientes do Estado, da União, do Município, ou de qualquer fonte, de modo a assegurar uma aplicação harmônica. IV- fiscalizar, em parceria com o Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios e doações públicas, destinados aos setores públicos e privado da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais. Art. 20- Para compor as câmaras e comissões e subsidiar os trabalhos, o Conselho solicitará à SME de Barbalha-CE um funcionário efetivo, para cada câmara e comissão, com conhecimento técnico na temática de cada uma, com as seguintes atribuições: I - oferecer subsídios para emissão de pareceres sobre assuntos educacionais; II - realizar estudos e pesquisas de interesse do Órgão; III – manter atualizado o acervo de legislação e informações de interesse do Conselho; IV - estar presente às reuniões plenárias, prestando os esclarecimentos solicitados; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 V - exercer outras atribuições inerentes à função. § 1º - o assessoramento jurídico será prestado pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Art. 21- As Câmaras e Comissões terão os prazos, para a emissão do parecer, determinados pelo Presidente. TÍTULO IV CAPÍTULO VIII- DOS CONSELHEIROS Art. 22 – A atividade do Conselho Municipal de Educação é considerada de relevante interesse público, sendo obrigatório o comparecimento dos Conselheiros às sessões ordinárias e extraordinárias. § 1° - Os membros designados serão indicados pelos Órgãos ou entidades que pertencem. § 2° - Os membros designados serão substituídos por seus suplentes em seus impedimentos, afastamentos ou ausências. § 3° - Todos os membros, titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 23 - O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, permitida recondução. Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo de membro titular designado, será efetivado o suplente para terminar o mandato, e, se o período a ser completado for superior a um ano, deverá ser nomeado novo suplente, observados os critérios de indicação adotados quando da nomeação do sucedido. Art. 24 - O conselheiro, quando impedido de comparecer a uma reunião, deverá comunicar-se com o seu suplente, com antecedência necessária, para que este o substitua. Art. 25 - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito, considerado serviço relevante à municipalidade. Artigo 26 – Compete aos Conselheiros, além das atividades previstas em lei: I – estudar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas; II – apresentar propostas julgadas úteis ao desempenho do Conselho. Art. 27 - A critério do Plenário, perderá o mandato o Conselheiro que: I - deixar de comparecer, sem razão justificada, a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) alternadas, no decorrer de seu mandato; II - faltar decoro durante as reuniões do Conselho; III - apresentar atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro. § 1 ° - A ausência do Conselheiro titular à reunião do Conselho não será computada, se presente o seu suplente. § 2° - A perda do mandato será comunicada ao órgão ou entidade representada e ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO IX DAS SESSÕES Art. 28 - As reuniões ordinárias obedecem à seguinte ordem do dia: I – abertura e conferencia do quórum; II - aprovação da ata da reunião anterior; III - avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondências e documentos de interesse do Plenário; IV - discussão e votação da matéria em pauta; V – encerramento. Parágrafo único - Não será objeto de discussão ou votação a matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que a matéria extra a 8 Pag. pauta entrará após a conclusão dos trabalhos programados para a reunião. Art. 29 – As reuniões ordinárias terão duração máxima de duas horas. Art. 30 - As deliberações do Plenário serão tomadas através de resoluções, pareceres ou indicações. § 1 ° - A resolução tem por objetivo matéria normativa de competência do Conselho. § 2° - O parecer tem por objetivo matéria de competência opinativa ou decisória do Conselho e compõem de três partes, a saber: I - histórico, para exposição da matéria; II - mérito, para análise dos aspectos doutrinário, legal e jurisprudencial; III - conclusão, para manifestação resumida da opinião do relator sobre a matéria, como proposta de deliberação. § 3° - Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas relativas à educação e deve ser redigida de forma discursiva. § 4° - Nos pareceres, serão objeto de votação apenas suas conclusões. Art. 31 - A matéria a ser examinada pelo Plenário será apresentada pelo relator das câmaras, das comissões e/ou por conselheiro designado pelo presidente. Art. 32 – Na discussão dos assuntos, serão concedidos os seguintes prazos, prorrogáveis a juízo do presidente, para debates: a) 15 minutos ao autor e relator b) 2 minutos aos Conselheiros que queiram se manifestar c) 1 minuto para aparte. Parágrafo único - São vedados o diálogo e discussão paralelos. Art. 33 - A critério do Plenário poderão ser ouvidos, por força de interesse público, para subsidiar as decisões do Conselho, mas sem direito a voto: I - os Conselheiros suplentes: quando presentes os titulares; II - membros dos diversos segmentos da sociedade; III- os técnicos que compõem as câmaras e comissões. Art. 34 - Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao Conselheiro que a solicitar, ficando este obrigado a apresentar seu voto, por escrito, na reunião seguinte. Parágrafo único - O regime de urgência, a critério do Presidente, impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo, no recinto do Plenário e no decorrer da própria reunião, a menos que haja ocorrência de fato novo, que lhe modifique o sentido inicial. Art. 35 - O Conselheiro poderá formular questões de ordem e o Presidente poderá cassar-lhe a palavra, se não for imediatamente indicada a disposição regimental cuja observância se reclama. Parágrafo único - Da decisão do Presidente caberá recurso ao Plenário Art. 36 - Durante a discussão da matéria poderão ser apresentadas, por escrito, emendas e subemendas. § Parágrafo único - Na votação, as emendas supressivas preferem às demais e as substitutivas, aditivas ou modificativas preferem ao projeto respectivo. Art. 37 - A votação, a critério do Presidente, será simbólica, nominal ou por escrutínio secreto. § 1° - Na votação simbólica os Conselheiros favoráveis deverão permanecer como estiverem. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 § 2° - Havendo dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, deverá ser feita votação nominal. § 3° - A votação por escrutínio secreto será feita mediante cédulas recolhidas à urna, à vista do Plenário, e os votos serão apurados por dois escrutinadores, designados pelo Presidente. § 4° - Nas votações, ocorrendo a hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos, além, do voto ordinário, o voto de qualidade. § 5°- Iniciada a votação não será interrompida em nenhuma hipótese. Art. 38 - Qualquer Conselheiro presente à votação poderá dela abster-se. Art. 39 - Das decisões do Conselho cabe recurso ao seu Presidente, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da aprovação da decisão recorrida. TÍTULO V CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias e às de comissão especial e câmaras será comprovado pela assinatura em livro próprio. Art. 41 - As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento serão resolvidas pelo Plenário, assim como os casos omissos. Art. 42 - As propostas de alteração deste Regimento deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho, que as submeterão à deliberação do Plenário. Art. 43 - O presente Regimento e suas alterações entram em vigor, após aprovação pelo plenário, e divulgação. Barbalha, 26 de julho de 2017. Professor Marciano dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Caderno 01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH No. 0307001/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos SERVIDOR MATRÍCULA Maria Helena Ferreira 0019 PORTARIA RH Nº 0307002/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VALOR EM R$ 1.668,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2017, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia 761.029.043- Sitio Brejinho TOTAL 160,60 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 Cruz Santana 2 Pag. de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. 20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. NOME CPF RESIDÊNCIA Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 R. Jose Noca, 58 de VALOR TOTAL 160,60 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. PORTARIA RH Nº 0307003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307006/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 53,53 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307005/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho PORTARIA RH Nº 0307009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto RESIDÊNCIA 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. VALOR NOME CPF RESIDENCIA. TOTAL 160,60 Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. RESIDENCIA. 683.859.86391 Sitio MacaubaBarbalha DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 6,50 V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. 136,50 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. V.TOTAL 42,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº 0307012/2017 CPF VALOR UNITARIO. 2,00 PORTARIA RH Nº 0307015/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente JACINTA S. SOUSA DIAS UTEIS 21 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. NOME 3 Pag. PORTARIA RH Nº 0307016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017 RESOLVE NOME CPF www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESIDEN DIA VA V.TOTAL V.TOTAL 42,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 TEREZINHA C. SANTANA PINTO 308.593.98353 CIA. S UTE IS R. PERIME NTRAL NORTE 574 CNSF 21 LO R UNI TA RIO . 2,00 4 Pag. de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. 42,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. PORTARIA RH Nº0307008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Cicero Santos da Silva CPF 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. VALOR NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0307007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho PORTARIA RH Nº 0307010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. ANTONIA C. SANTANA 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 7,00 5 Pag. de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. V.TOTAL NOME CPF RESIDENCIA. Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 147,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA RH Nº 0307011/2017 DECRETO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. DECRETO Nº 28/2017 de 2017; Barbalha/CE, 11 de agosto Dispõe sobre a homologação do Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, na forma que indica e dá outras providências ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, pelo Plenário do Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de 2017. RESOLVE DECRETA: CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. CICERO A. GONZAGA CELESTINO 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA DIAS UTEIS 21 VALOR UNITARIO. 2,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2017. Art. 1º - Fica homologado o Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Plenário do Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de 2017. V.TOTAL 42,00 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de agosto de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGIMENTO INTERNO PORTARIA RH Nº 0307014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento CME-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA-CE REGIMENTO INTERNO Julho de 2017 SUMÁRIO TÍTULO I CAPÍTULO I- DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS TÍTULO II www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 42,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 6 Pag. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO III CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO IV- DO PLENÁRIO CAPÍTULO V- PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE CAPÍTULOVI - DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO VII- DAS CÂMARAS E COMISSÕES TÍTULO IV CAPÍTULO VIII - DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO IX - DAS SESSÕES TÍTULO V CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS em qualquer caso, dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal, após prévio parecer favorável do Conselho Municipal de Educação. TÍTULO I CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será assim constituído: Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei no. 1.302/1997 de 26 de maio de 1997 de, alterada pela Lei no. 2.165/2015, que teve artigos alterados pela Lei Nº 2.274/2017 de 29 de junho de 2017, reger-se-á pela legislação atinente e por este Regimento. Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação, órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME), tem funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento em matéria de educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação no Município. TÍTULO II CAPÍTULO II- DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° - Além das competências que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da Lei 2.274/2017 e das demais atribuições que decorram da natureza de suas atividades, cabe ao Conselho: I – aprovar e divulgar o calendário de suas sessões; II- Em relação aos estabelecimentos municipais de educação infantil e de ensino fundamental, bem como os estabelecimentos particulares de educação infantil, o seguinte: a) aprovar regimento, matriz curricular, calendário, bem como as eventuais alterações dos mesmos; b) convalidar estudos de alunos em decorrência de irregularidades em estabelecimentos de ensino; c) regularizar a vida escolar de alunos em decorrência de irregularidades e lacunas curriculares; d) analisar e reconhecer a equivalência de estudos realizados no exterior; e) decidir sobre recursos contra resultados de avaliação do rendimento escolar; III – aprovar o plano de ação da Secretaria Executiva do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial, com ou sem vinculação empregatícia. IV – conceder licenças a Conselheiros por até 02 (dois) meses, por motivos de saúde e/ou relevantes e licenças-maternidade. Art. 4° - A autorização para funcionamento das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, Parágrafo Único: pertencem ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Barbalha-CE: a) Escolas públicas municipais; b) Escolas infantis da rede privada; c) Órgãos da Educação Municipal – Conselho do FUNDEB, Conselho da Merenda Escolar, Conselho de Educação. TÍTULO III CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Secretaria Geral; IV – as Câmaras e Comissões. CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho e reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento da maioria de seus membros, em reunião pública. Parágrafo único - Os Suplentes de Conselheiros poderão participar dos trabalhos das Câmaras, Comissão e Plenário, com direito a voz. Art. 7º - O Plenário funciona com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e delibera com a maioria simples e com 2/3 (dois terços) para matérias regimentais. § 1º - A ausência de qualquer dos membros não impedirá o funcionamento do Conselho, ressalvado o disposto no parágrafo anterior. § 2° - Prejudicado o quórum, com a retirada de algum Conselheiro durante a reunião, ficará esta suspensa até que o mesmo se restabeleça ou, em caso contrário, será encerrada. § 3° - Na falta de quórum, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Presidente mandará lavrar ata consignando a ocorrência e registrando o nome dos Conselheiros presentes. 5 § 4° - Considera - se realizada a reunião mencionada no parágrafo anterior para os efeitos do disposto no inciso I artigo 27, deste Regimento. CAPÍTULO V PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares, em votação nominal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 9º - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-presidente e, na ausência deste, pelo Conselheiro pelo Secretário Geral. Art. 10 - Compete ao Presidente do Conselho: I - presidir as reuniões plenárias; II- cumprir e fazer cumprir o Regimento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 III - elaborar e apresentar, para votação no plenário, o calendário anual de reuniões; IV – aprovar a pauta e a ordem do dia; V - constituir câmaras e comissões; VI - distribuir os expedientes às Câmaras e Comissões; VII - estabelecer contatos com instituições e órgãos educacionais e culturais, tendo em vista assuntos de interesse do Conselho; VIII - assinar as deliberações do Conselho, baixar portarias e ordem de serviço; IX - praticar todos os atos administrativos de competência do Órgão; X - representar o Conselho em juízo e fora dele; XI - designar representante, quando for necessário ou conveniente; XII – exercer, no plenário, o direito de voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate; XIII- fazer publicar na forma adequada as Deliberações do Conselho; XIV- convocar reuniões extraordinárias e visitas in loco, sempre que necessário; XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Educação as Deliberações do Conselho para homologação; XVI- encaminhar ao Chefe do Executivo as deliberações e resoluções que dependem de sua sanção ou de suas providências; XVII - declarar a perda de mandato de Conselheiro nas formas previstas neste Regimento; XVIII - assinar convênios depois de referendados pelo Plenário; XIX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho. Art. 11 - Compete ao Vice - Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II - auxiliar o Presidente, quando solicitado. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA GERAL Art. 12 - A Secretaria Geral, como órgão de assessoramento, prestará apoio administrativo e operacional a todos os órgãos do CMEB especialmente ao Presidente. I - expedir, receber, e organizar a correspondência do órgão e manter atualizado o arquivo e a documentação do mesmo; II – redigir e divulgar a pauta das reuniões e plenárias; III - redigir as atas das reuniões e elaborar expediente de natureza administrativa; IV - secretariar as reuniões, auxiliando o Presidente e prestando esclarecimentos informações quando solicitado; V- manter articulações com órgãos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho; VI - manter atualizada toda a informação referente à educação municipal; a) Relação nominal de escolas públicas e particulares, com endereços e telefones. b) Índices educacionais c) Outros informes solicitados pelos Conselheiros. VII substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos; Parágrafo Único - A Secretaria do CMEB funcionará no horário de 8:00hs às 12 horas, de segunda a sextafeira na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Sala dos Conselhos. CAPÍTULO VII DAS CÂMARAS E COMISSÕES Artigo 13 – O Conselho constitui-se de: I - Câmara de Educação Básica; 7 Pag. II- Comissão de Legislação, Normas e Planejamento. Artigo 14 – As Câmaras e Comissão serão constituídas cada uma, no mínimo, por 03 (três) Conselheiros, indicados pelos pares. Parágrafo Único – Um Conselheiro só poderá ocupar duas câmaras após todos os demais conselheiros já terem ocupado cargo em uma delas. Artigo 15 – Por deliberação do Conselho, o Presidente poderá convidar elementos de reconhecido saber e experiência para integrar Comissões, ou para assessorar em seus trabalhos o Conselho ou as Câmaras, quando o assunto assim o exigir. Artigo 16 – Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I – apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação, que serão objeto de Deliberação do Plenário; II – responder as consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III – tomar iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV – elaborar projetos de normas, a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis do ensino; V – organizar seus planos de trabalho e projeto relacionados com os relevantes problemas da educação. Artigo 17 – Em cada processo na Câmara ou Comissão será designado um relator, o qual redigirá seu parecer, conforme o previsto no Art. 30. Parágrafo Único – O parecer do relator será objeto de discussão e votação na Câmara ou Comissão e, uma vez aprovado, será encaminhado ao Plenário para decisão final. Artigo 18 – Quando o processo envolver assunto de interesse de duas ou mais Câmaras, estas poderão realizar sessão conjunta para sua apreciação e votação. Artigo 19 – A Comissão de Legislação, Normas e Planejamento tem como atribuições: I – conhecer e manifestar-se sobre matéria de natureza jurídica; II – elaborar, dentro da competência específica do Conselho, estudos necessários à atualização do Plano Municipal de Educação; III – indicar critérios para o emprego de recursos destinados à educação, provenientes do Estado, da União, do Município, ou de qualquer fonte, de modo a assegurar uma aplicação harmônica. IV- fiscalizar, em parceria com o Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios e doações públicas, destinados aos setores públicos e privado da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais. Art. 20- Para compor as câmaras e comissões e subsidiar os trabalhos, o Conselho solicitará à SME de Barbalha-CE um funcionário efetivo, para cada câmara e comissão, com conhecimento técnico na temática de cada uma, com as seguintes atribuições: I - oferecer subsídios para emissão de pareceres sobre assuntos educacionais; II - realizar estudos e pesquisas de interesse do Órgão; III – manter atualizado o acervo de legislação e informações de interesse do Conselho; IV - estar presente às reuniões plenárias, prestando os esclarecimentos solicitados; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 V - exercer outras atribuições inerentes à função. § 1º - o assessoramento jurídico será prestado pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Art. 21- As Câmaras e Comissões terão os prazos, para a emissão do parecer, determinados pelo Presidente. TÍTULO IV CAPÍTULO VIII- DOS CONSELHEIROS Art. 22 – A atividade do Conselho Municipal de Educação é considerada de relevante interesse público, sendo obrigatório o comparecimento dos Conselheiros às sessões ordinárias e extraordinárias. § 1° - Os membros designados serão indicados pelos Órgãos ou entidades que pertencem. § 2° - Os membros designados serão substituídos por seus suplentes em seus impedimentos, afastamentos ou ausências. § 3° - Todos os membros, titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 23 - O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, permitida recondução. Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo de membro titular designado, será efetivado o suplente para terminar o mandato, e, se o período a ser completado for superior a um ano, deverá ser nomeado novo suplente, observados os critérios de indicação adotados quando da nomeação do sucedido. Art. 24 - O conselheiro, quando impedido de comparecer a uma reunião, deverá comunicar-se com o seu suplente, com antecedência necessária, para que este o substitua. Art. 25 - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito, considerado serviço relevante à municipalidade. Artigo 26 – Compete aos Conselheiros, além das atividades previstas em lei: I – estudar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas; II – apresentar propostas julgadas úteis ao desempenho do Conselho. Art. 27 - A critério do Plenário, perderá o mandato o Conselheiro que: I - deixar de comparecer, sem razão justificada, a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) alternadas, no decorrer de seu mandato; II - faltar decoro durante as reuniões do Conselho; III - apresentar atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro. § 1 ° - A ausência do Conselheiro titular à reunião do Conselho não será computada, se presente o seu suplente. § 2° - A perda do mandato será comunicada ao órgão ou entidade representada e ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO IX DAS SESSÕES Art. 28 - As reuniões ordinárias obedecem à seguinte ordem do dia: I – abertura e conferencia do quórum; II - aprovação da ata da reunião anterior; III - avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondências e documentos de interesse do Plenário; IV - discussão e votação da matéria em pauta; V – encerramento. Parágrafo único - Não será objeto de discussão ou votação a matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que a matéria extra a 8 Pag. pauta entrará após a conclusão dos trabalhos programados para a reunião. Art. 29 – As reuniões ordinárias terão duração máxima de duas horas. Art. 30 - As deliberações do Plenário serão tomadas através de resoluções, pareceres ou indicações. § 1 ° - A resolução tem por objetivo matéria normativa de competência do Conselho. § 2° - O parecer tem por objetivo matéria de competência opinativa ou decisória do Conselho e compõem de três partes, a saber: I - histórico, para exposição da matéria; II - mérito, para análise dos aspectos doutrinário, legal e jurisprudencial; III - conclusão, para manifestação resumida da opinião do relator sobre a matéria, como proposta de deliberação. § 3° - Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas relativas à educação e deve ser redigida de forma discursiva. § 4° - Nos pareceres, serão objeto de votação apenas suas conclusões. Art. 31 - A matéria a ser examinada pelo Plenário será apresentada pelo relator das câmaras, das comissões e/ou por conselheiro designado pelo presidente. Art. 32 – Na discussão dos assuntos, serão concedidos os seguintes prazos, prorrogáveis a juízo do presidente, para debates: a) 15 minutos ao autor e relator b) 2 minutos aos Conselheiros que queiram se manifestar c) 1 minuto para aparte. Parágrafo único - São vedados o diálogo e discussão paralelos. Art. 33 - A critério do Plenário poderão ser ouvidos, por força de interesse público, para subsidiar as decisões do Conselho, mas sem direito a voto: I - os Conselheiros suplentes: quando presentes os titulares; II - membros dos diversos segmentos da sociedade; III- os técnicos que compõem as câmaras e comissões. Art. 34 - Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao Conselheiro que a solicitar, ficando este obrigado a apresentar seu voto, por escrito, na reunião seguinte. Parágrafo único - O regime de urgência, a critério do Presidente, impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo, no recinto do Plenário e no decorrer da própria reunião, a menos que haja ocorrência de fato novo, que lhe modifique o sentido inicial. Art. 35 - O Conselheiro poderá formular questões de ordem e o Presidente poderá cassar-lhe a palavra, se não for imediatamente indicada a disposição regimental cuja observância se reclama. Parágrafo único - Da decisão do Presidente caberá recurso ao Plenário Art. 36 - Durante a discussão da matéria poderão ser apresentadas, por escrito, emendas e subemendas. § Parágrafo único - Na votação, as emendas supressivas preferem às demais e as substitutivas, aditivas ou modificativas preferem ao projeto respectivo. Art. 37 - A votação, a critério do Presidente, será simbólica, nominal ou por escrutínio secreto. § 1° - Na votação simbólica os Conselheiros favoráveis deverão permanecer como estiverem. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01 § 2° - Havendo dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, deverá ser feita votação nominal. § 3° - A votação por escrutínio secreto será feita mediante cédulas recolhidas à urna, à vista do Plenário, e os votos serão apurados por dois escrutinadores, designados pelo Presidente. § 4° - Nas votações, ocorrendo a hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos, além, do voto ordinário, o voto de qualidade. § 5°- Iniciada a votação não será interrompida em nenhuma hipótese. Art. 38 - Qualquer Conselheiro presente à votação poderá dela abster-se. Art. 39 - Das decisões do Conselho cabe recurso ao seu Presidente, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da aprovação da decisão recorrida. TÍTULO V CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias e às de comissão especial e câmaras será comprovado pela assinatura em livro próprio. Art. 41 - As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento serão resolvidas pelo Plenário, assim como os casos omissos. Art. 42 - As propostas de alteração deste Regimento deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho, que as submeterão à deliberação do Plenário. Art. 43 - O presente Regimento e suas alterações entram em vigor, após aprovação pelo plenário, e divulgação. Barbalha, 26 de julho de 2017. Professor Marciano dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.