Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº. 33/2017, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a Criação no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei. CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, o Sistema de Controle Interno e sua estrutura. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, considera-se Sistema de Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência administrativa do Poder Legislativo. Art. 2º. - O Sistema de Controle Interno, acha-se previsto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na Instrução Normativa 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 3º - São instrumentos do sistema de controle Interno: I - os orçamentos; II - a contabilidade; III - a auditoria. § 1°. - Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de gestão. § 2°. - A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro, gerencial e patrimonial; II - as operações extraorçamentárias, de natureza financeira ou não. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3°. - A auditoria tem por função: Obras e Serviços Públicos I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Art. 4º. - O sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas e das despesas pública, é responsável pela: I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das matérias. CAPITULO II DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Art. 5º. - O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. Parágrafo Único - Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: I - a execução orçamentária; II - o desempenho do órgão e seus responsáveis; III - a composição patrimonial; IV - a responsabilidade dos agentes da administração; V - os fatos ligados à administração financeira patrimonial e de custos. CAPITULO III ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6º. - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, denominado de Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, que terá sua estrutura composta pelos cargos abaixo, cuja qualidade e vencimentos constam do anexo da presente lei: I - 01 (um) Controlador Geral, com as atribuições previstas nos artigos desta Lei; II - 01 (um) Controlador Executivo, de provimento efetivo, cuja atividade será exercida juntamente com o Controlador Geral, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente; III – 01 (um) cargo de Auxiliar de Controle Interno, de provimento efetivo. § 1º. - Até o provimento dos referidos cargos, os recursos humanos necessários às atividades de competência da Unidade de Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, e o servidor efetivo designado para a exercer atividades na 2 Pag. Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo exercerá essa função concomitantemente com as atribuições do seu cargo. § 2º. - O Coordenador da Unidade de Controle Interno encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha relatório mensal de suas atividades. Art. 7º. - O Cargo de Controlador Geral da Unidade de Controle Interno será classificado como cargo comissionado, cujo provimento se dará mediante livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, obedecidas as seguintes condições: I - possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III notórios conhecimentos de administração pública. Art. 8º. - É vedada a nomeação para o desempenho de atividades na Unidade de Controle Interno do cargo que trata o do artigo 6º desta Lei: I – servidor cuja prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios; II – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; III – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara e dos demais vereadores. IV – pessoa condenada em processo administrativo ou judicial, com trânsito em julgado, por ato lesivo ao patrimônio público. Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos da Câmara, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO E AUXILIAR Art. 9°. - Compete ao Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara de Vereadores na avaliação das atividades pertinentes: I - apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Controle Interno; III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara; X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pela Câmara; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Prestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios; XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 10º. - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal. § 1º. Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo, o Controle Interno informará as providências adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. 3 Pag. § 2º. - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas vigentes e tomar as medidas cabíveis. § 3º. - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve o Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas do Poder Legislativo. CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 11º. - Constitui-se em garantias dos ocupantes das Funções de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno: I Independência profissional para o desempenho das atividades na Câmara; II - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; III - A impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Legislativo, exceto, por infração as normas legais a cerca de suas funções, procedido de processo administrativo disciplinar competente. § 1º. - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o Controle interno deverá dispensar tratamento especial de acordo em Lei. § 3º. - Os servidores nas funções de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 12º. - O Controle interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do Sistema de Controle interno mediante as instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 13º. - Os servidores nomeados nas funções de Controle Interno deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I - De qualquer processo de expansão da informatização da Câmara, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo controle interno; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 II - Participar do projeto de implantação do gerenciamento do sistema de informática contábil da Câmara para gestão de qualidade total. FUNÇÕES EFETIVAS SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGO Art. 14º. - O Controlador Geral, responsável pela Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. CONTROLADOR EXECUTIVO AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO SUBSÍDIO ACE 01 1.100,00 ACA 01 937,00 CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno. Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno. Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. Art. 16º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação próprias, consignadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 17º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2017. Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal FUNÇÃO COMISSIONADA SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO QUANT. 01 QUANT. CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão. Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento. Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. Art. 15º. - Quando dos dois últimos meses para encerramento do mandato do Presidente da Câmara, deverá ser elaborado pelo Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, um relatório e a separação daqueles documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, resto a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, processos judiciais em andamento, projetos de leis tramitando na Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, licitações em andamento, conhecimento e aferição dos limites constitucionais legais e outras informações, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração. SIMBOLOGIA ACG SIMBOLOGIA DESCRIÇÕES DOS CARGOS Parágrafo Único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, ou substituto legal, nele identificado. CARGO CONTROLADOR GERAL 4 Pag. Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal SUBSÍDIO 1.500,00 JUSTIFICATIVAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br JORNADA DE TRABALHO 40h / semanais 40h / semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade. As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. PROJETO DE LEI Nº 34/2017 Institui e regulamenta o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio, que acontecerá sempre no segundo domingo do mês de Junho. Art. 2o- O número de casais que participarão do casamento coletivo será de exatamente quinze pares. Art. 3°- Em dezembro de cada ano será divulgado um edital contendo as informações necessárias para que os candidatos possam organizar as documentações necessárias para concorrer ao processo seletivo. Art. 4º - Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCM/CE A Instrução Normativa nº. 01/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará estipula acerca da obrigatoriedade da criação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais dentro do prazo estipulado, sob pena de, grave infração à norma legal. MOTIVOS Fica evidenciado, portanto, que o processo de fiscalização da gestão pública, no âmbito municipal, decorre do somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipais, pelo Tribunal de Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que torna necessária a institucionalização e a efetiva operacionalização deste Sistema de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Em razão disso, o Projeto de Lei em anexo, tem amparo legal na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo uma exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, através de Instrução Normativa n° 01/2017. I. Possuir juntos renda até dois salários mínimos; II. Pelo menos uns dos noivos deverão residir em Barbalha; III. O processo de candidatura (ficha de Inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 10 de Janeiro a 01 de março, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada no Palácio 03 de Outubro, na Rua Senador Alencar, Nº 368, em nosso município; IV. No dia 20 de março serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. V. Ao serem selecionados os noivos receberão as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão devolvidas após a cerimônia. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 03 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal 5 Pag. Art. 5°- No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. Certidão de Nascimento Original atualizada; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 II. Xerocópia do Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; III. Comprovante de renda dos noivos ou NIS - Número de Identificação Social; IV. Comprovante de endereço; V. Fotografia Art. 6ºA Comissão Julgadora das inscrições serão composta por 07 representantes das seguintes instituições: I. Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; II. Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; III. Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha. V. Um representante da Paróquia de Santo Antônio. VI. Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. VII. Um representante da Noite das Solteironas. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador PROJETO DE LEI: “AS NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA”, A PARTIR DE IDEIA DESENVOLVIDA E REALIZADA PELA ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA, NO MÊS DE JUNHO DE 2017. Justificativa Santo Antônio é o padroeiro de Barbalha, santo casamenteiro e parte indissociável de sua história e herança portuguesa, em torno de quem é realizado 6 Pag. culto e festejo anual. Este projeto tem o intuito de contribuir para conservar seus festejos, como tradição e estabelecer pontos de contato com cerimônias e ritos existentes no passado desta cidade e em outras localidades, como é o caso de Lisboa, com vistas a favorecer o seu enriquecimento. Nesse sentido, a ideia de realizar o casamento grupal das Noivas de Santo Antônio surgiu inspirado numa iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa, que realiza, com base em regulamento criado para esse fim, inscrição e seleção de casais socialmente carenciados que desejam realizar seus casamentos, como parte dos festejos do Santo Padroeiro daquela cidade, no mês de junho, conforme podemos ler abaixo: Os Casamentos de Santo Antônio são uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) que se reveste de um forte cariz social, para os jovens mais carenciados. Este evento nasceu da ideia de associar o santo padroeiro da cidade de Lisboa, também conhecido por santo casamenteiro, à vontade da CML em realizar o sonho de muitos, que por variados motivos ainda não o tinham conseguido concretizar. (http://casamentosdesan toantonio.cmlisboa.pt/regulamento/) A Câmara Municipal de Barbalha abraçou essa ideia, dando apoio à sua realização, junto aos festejos do seu padroeiro, no ano de 2017. Em face do impacto que esse evento teve, por sua beleza e atenção despertada junto aos barbalhenses, apresenta o Projeto de Lei intitulado, “As Noivas de Santo Antônio de Barbalha”, para efeito de sua inserção formal no calendário festivo deste município. Pretende também favorecer a sua regularidade e estimular a adesão e organização das inscrições de casais que desejem realizar seus casamentos por ocasião dos festejos de Santo Antônio de Barbalha, a cada ano. Acreditamos que a incorporação dos casamentos à festa de Santo Antônio de Barbalha irá abrilhantar ainda mais essa tradição, tornando-a mais lúdica e viva a devoção ao santo casamenteiro e milagreiro nascido em Lisboa e cultuado em várias partes do mundo até hoje. Regulamento Para tanto, institui o seu regulamento, a começar pelo período de inscrição, estabelecido entre 10 de janeiro e 01 de março de cada ano. Uma comissão julgadora das inscrições, composta por 05 representantes e indicações da Paróquia Santo António, Prefeitura e Câmara Municipal de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha e Centro Pró-Memória de Barbalha fará a seleção de 15 casais dentre os inscritos, com base nos seguintes critérios: 1) carência de meios; 2) organização dos papéis exigidos para a sua realização; 3) disposição de participação da cerimônia pública que integrará os festejos juninos, os quais receberão ajuda das instituições supracitadas e doações da população para realização dos casamentos civil e religioso em grupo; 4) aceitação de registros audiovisuais e de sua divulgação pública. Descrição O cortejo de casais selecionados passará pelas ruas do centro histórico de Barbalha – no segundo domingo do mês de junho - em direção à sua igreja matriz, onde será realizada, em comum acordo com o senhor pároco da cidade e o presidente da câmara municipal, a cerimônia de casamento civil e religiosa, conforme a tradição católica. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Os noivos receberão as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão depois devolvidas; envolve assim a comunidade barbalhense na organização da festa, em regime de cooperação e solidariedade, com relação aos gastos e sugestões sobre a preparação dos noivos. O horário da cerimônia será definido pelas entidades citadas, de modo a tomar parte nos festejos tradicionais de Barbalha. A ornamentação das ruas, além daquela que é habitualmente feita na cidade nessa época, envolve um tapete sobre um determinado trecho por onde passarão os casais para destacar o cortejo e orientar a caminhada dos nubentes até o local da onde será realizada a cerimônia civil e religiosa, ritual que será assistido por todos os presentes. O encerramento da festa, com apresentações de grupos folclóricos tradicionais e artísticos contemporâneos que sejam convidados e/ou queiram participar desse evento, acontecerá na Escola de Saberes de Barbalha, na Praça Engenheiro Dória. Uma orquestra tocará para os noivos dançarem e serão servidos salgados, bolos e sucos, oferecidos por doadores. Trata-se, portanto, de uma festa com ampla participação popular. Para finalizar esta justificativa e pedido de avaliação do Projeto de Lei em pauta, lembramos que a realização das Noivas de Santo Antônio, em junho de 2017, mostrou o potencial desse evento para compor os festejos do padroeiro de Barbalha, atraindo a participação, colaboração e atenção dos barbalhenses e de outras cidades da região do Cariri, bem como dos meios de comunicação social, por sua beleza e significado cultural e religioso. Ao contribuir com a dinâmica da referida festa, o evento aqui tratado pode também estimular o turismo religioso e cultural, aquecer o comércio, estimular o artesanato e pequenos serviços do ramo alimentar e artístico local e regional. A sua realização envolve a ação da Escola de Saberes de Barbalha, Paróquia de Santo Antônio de Barbalha, Noite das Solteironas, Prefeitura Municipal de Barbalha, Secretarias de Cultura, Educação, Saúde e Ação Social, Câmara dos Vereadores de Barbalha; bem como o apoio de várias empresas, a exemplo do Sítio Barreiras, Salões de Beleza, Casa das Noivas, estando aberta a outras colaborações, que sejam oferecidas, espontaneamente, para o fortalecimento da Festa, que agora deverá se firmar como parte do calendário anual cultural e religioso do município. ATIVIDADE EVANGILIZADORA DE UM SANTO POPULAR Nubia Ferreira Almeida Introdução Apresentamos neste estudo a história de um santo que tem significativa ligação com a história do Brasil. Santo Antonio de Lisboa ou de Pádua é representado na cidade de Barbalha, no interior do Ceará, por meio de uma festa popular católica que ocorre anualmente desde 1928, conhecida como Festa do Pau da Bandeira. Foi o padre José Correia de Lima, então vigário da cidade que organizou o cortejo de carregamento do mastro onde seria hasteada a bandeira com imagem de Santo Antonio, dando continuidade a uma ação que fora orientada pelo Padre Ibiapina, quando da sua passagem pelo Cariri por volta do ano de 1860. Barbalha éuma cidade do interior do Ceará, localizado a 553, 3 km da capital, Fortaleza, possui cerca de 60 mil habitantes. Preserva uma bela arquitetura com seus prédios históricos, o que lhe dá um charme de cidade colonial. Forma o triangula CRAJUBAR, Crato, Juazeiro e Barbalha, situado na região do Cariri, uma das mais férteis e desenvolvidas do interior cearense. 7 Pag. Chama a atenção o fato de ao longo dos anos esta festa religiosa ter adquirido características de uma festividade carnavalesca, principalmente depois dos anos de 1970 quando teve início a exploração turística e comercial, por parte do poder público municipal, deste evento que inclusive, abre as festividades juninas da cidade. Trata-se de um modelo típico de festa popular católica, composta pelos seguintes elementos: derrubada da árvore, translado e hasteamento do mastro, foliões, grande consumo de bebida alcoólica, bandas cabaçais, bandas de forró e músicas de diversos ritmos se misturam como quem faz uma homenagem ao Santo, neste contexto queremos perceber o lugar que ocupa Santo Antonio na festa da cidade de Barbalha. Entendemos que existe uma considerável dificuldade para reconstituir a biografia de santo Antonio, em parte por ele ter vivido no século XII e XIII e por ter sido a hagiográfica a principal fontehistórica para pesquisadores interessados em estudar a vida de Santo Antonio, portanto, o texto ora apresentado foi construído a partir de uma análise elaborada nos escritos de autores brasileiros e portugueses que se preocuparam em interpretar textos antigos e reconstituir a vida de Santo Antonio. Os autores aqui consultados falam da dificuldade que tiveram os antonianos em encontrar documentos ou qualquer outro tipo de fonte que assegurassem um trabalho histórico mais confiável do ponto de vista da historiografia moderna. Acreditamos que mesmo com essas dificuldades ainda podemos encontrar formas de desvendar outros aspectos dessa história, que vai além do Santo milagreiro. Significa encontrar aspectos da sua vida que o representariacomo um santoevangelizador e disseminador do cristianismo pelo mundo, a exemplo de Santo Agostinho.Consideramos possível realizar estudos que transponham os aspectos extraordinários que fizeram surgir lendas a respeito de sua vida como membro da Igreja Católica, oriundos da leitura de textos medievais. Entendemos que a festa popular como uma manifestação cultural faz parte da vida social das cidades envolvendo diversos segmentos e classes sociais distintas. São festas que compõem e influenciam o cotidiano das cidades onde elas desenvolvem celebrações de caráter popular, festivo e profano. Para além de observar uma manifestação cultural ou uma festa religiosa espetacularização, na cidade de Barbalha, tratamos de entender a complexidade de uma festa que envolve tradição e devoção, bem como, um movimento de renovação e ressignificação que se origina da vida de um Santo ou um padre Agostiniano que se tornou frei Franciscano. A fundamentação do texto deu-se, portanto, a partir de uma revisão bibliográfica, tendo como fontes principais os autoresque nos auxiliaram nabusca do significado histórico, cultural e religioso da vida de Santo Antônio, destacando a importância da sua bibliografia formada por meio de meio de um estilo literário chamado, hagiografia que é em rigor um discurso de virtudes que estuda a vida dos santos e visa a edificação. Certeau (1982)diz que cada vida de santo é antes de tudo considerada como um sistema que organiza uma “manifestação” de “virtudes” e de “milagres”: Do ponto de vista histórico e sociológico é preciso retraçar as etapas, analisar o funcionamento e particularizar a situação cultural dessa literatura. Mas o documento hagiográfico se caracteriza também por uma organização textual na qual se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 desdobram as possibilidades implicadas pelo título outrora dado a este tipo de relato. Acta ou mais tarde, Acta sanctorum. Deste segundo ponto de vista a combinação dos atos, dos lugares e dos temas indica uma estrutura própria que se refere não essencialmente “àquilo que se passou” como faz a história, mas “àquilo que é exemplar”. Certeau (1982, p. 243). Tomamos como objetivo refletir sobre as condições históricas da inserção da devoção a Santo Antonio, um santo Português na cidade de Barbalha. Vemos a possibilidade de refletir, também, sobre o significado e valores históricos que carregam o culto a este santo da Igreja Católica, com foco no Brasil e em Portugal no final do século XIX e início do século XX. Tentando entender Como os autores interpretaramas antigas biografias, e captar na medida do possível, as suas intenções literárias de acordo com os recursos históricos emetodológicos de seu tempo. Através de uma história política, social e religiosa percorreremos as razões que presidiram o encontro desse Santo com o povo do Cariri cearense.Acreditamos que houvenessa jornada um fenômeno de persistência histórica que propiciou uma sucessão e reprodução simbólica de sua doutrinação, revelada no desdobramento de múltiplas intenções e de apropriações locais, e que se reproduz em diversidades de culturas e de países distintos, porém, sempre identificadospor uma história de milagres interligado com a religiosidade popular que adiciona valores as suas pregações e que parecemcomprometidoscom a missão católica de levar o cristianismo para todas as partes do mundo. Existe uma história contada que tem origem e influência da cultura erudita representada em duas categorias de motivação que se cruzam constantemente nessa história e é neste sentido que pretendemos encontrar uma visão mais abrangente desse franciscano, destacando os seus milagres que o caracterizam como um santo popular e as suas pregações que mostram a sua ação evangelizadora no contexto geral de ações de afirmação do cristianismo por volta dos séculos XII e XIII. O santo Antônio popular e o histórico farão parte desse estudo que ora apresentamos através de uma interpretação que foi concretizada por meio da leitura de alguns autores que se preocuparam em mostrar o santo popular evangelizador e o santo histórico, doutor da Igreja, como foi proclamado em 1946, pelo Papa Pio XII. Nas palavras de Certeau (1994), a cultura mostra uma dinâmica própria e um conceito em constante movimento que proporciona a incursão de novos elementos e apropriações de acordo com o meio social em que se instalam causando transformações na estética das manifestações culturais, portanto, ela tem a característica de não ser estática, ao contrário é processual e sofre influencias do tempo e do espaço. A cultura para Certeau: De um lado, ela é aquilo que “permanece”; do outro, aquilo que se inventa. Há, por um lado, as lentidões, as latências, os atrasos que se acumulam na espessura das mentalidades, certezas e ritualizações sociais, via opaca, inflexível, dissimulada nos gestos cotidianos, ao mesmo tempo os mais atuais e milenares. Por outro, as irrupções, os desvios, todas essas margens de uma inventividade de onde as gerações futuras extrairão sucessivamente sua “cultura erudita”. A cultura é uma noite escura em que dormem as 8 Pag. revoluções de há pouco, invisíveis, encerradas nas práticas –, mas pirilampos, e por vezes grandes pássaros noturnos, atravessam-na; aparecimentos e criações que delineiam a chance de um outro dia. (CERTEAU, p. 239) As festas de santo Antonio em Lisboa e no Brasil, especificamente em Barbalha, apresentam como permanente a devoção ao santo milagreiro em um misto de história e lenda oriundos de uma literatura piedosa, popular e sobrenatural desse santo português. Para Chartier (2003), a cultura popular apresenta características específicas, como pode ser observado a seguir: O “popular” não se encontra no corpus que seria suficiente delimitar, inventariar e descrever. Antes de tudo, ele qualifica um modo de relação, uma maneira de utilizar os objetos ou as normas que circulam em toda a sociedade, mas que são recebidos, compreendidos, manipulados de diversas formas. (CHARTIER, 2003, p. 151-2). Os elementos que caracterizam a cultura popular frente ao culto a Santo Antonio possuem as suas peculiaridades que dãosentidoàs ações edeterminamas interações sociais. É neste contexto de análise que queremos compreender a configuração social da cidade de Barbalha que teve sua formação decorrente do crescimento econômico da região do Cariri cearense, marcado pela exploração comercial do algodão, e da cana de açúcar numa escala crescente de exportação para atender uma demanda do comércio europeu. Barbalha tornou-se um povoado e foi elevada à categoria de Distrito (1846) e à de Município no ano de 1876. A cidade de Barbalha originou-se nas terras do capitão Francisco Magalhães Barreto e Sá, onde também, foi erguida uma capela em homenagem a Santo Antônio, em 5 de março de 1778, ou seja, dois anos depois da sua emancipação e lá já se encontrava a figura de Santo Antonio como seu padroeiro, inclusive com a tradição de hasteamento da bandeira. Costume adquirido por intermédio das recomendações do Padre Ibiapina quando da sua passagem pelo Cariri, em 1860, dando origem a tradição da festa de Santo Antonio,considerada hoje uma das maiores festas populares do Nordeste. Brancos, negros, portugueses e indígenas são os grupos sociais dessa regiãomarcados pela forte miscigenação e hierarquização desses grupos sociais, visto que a cidade era considerada um celeiro de prosperidade, berço de famílias ilustres, afortunadas e nobres, antes habitadas pelos índios Kariri. As congregações religiosas representaram as posições desses segmentos sociais e a necessidade e o consumo dos bens de salvação pelos fiéis, ainda sob a instituição do Padroado Régio. O Vigário de Barbalha, Pe.José Correia Lima que administrou a Paróquia de 1928 a 1945 oficializou a festa de hasteamento da bandeira e de carregamento do mastro, no qual foi hasteada a bandeira com a figura do padroeiro da cidade, Santo Antonio. Acreditamos que o padre José Correia tenha sido motivado pelo costume do hasteamento da bandeira nas festas juninas e nas renovações2. Levantado alguns questionamentos apresentados na controvertida escrita sobre a biografia de Santo Antonio, apresentaremos o que se sabe sobre ele em onze ou doze anos como Frade Menor, foi evangelizador, professor de teologia, supervisor regional, ministro provincial, fez parte de uma 3. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 comissão enviada ao Papa Gregório IX para discutir a relação entre o testamento de São Francisco e a Regra. 2 A VIDA DE SANTO ANTONIO, o que dizem os antonianos Iniciamos apresentando Ferando de Bulhões um agostiniano que se tornou franciscano. É este o nome de batismo de Santo Antonio, nascido em Lisboa no ano de 1195, de origem familiar nobre, estudou em Coimbra. Foi ordenado aos vinte e cinco anos. Tornou-se membro da Ordem de Santo Agostinho, depois entrou para a ordem dos franciscanos. Tinha o objetivo de ir a Marrocos devido a morte de alguns franciscanos, mas, não realizou esta missão por ser acometido por uma doença, assim, retornou a Europa e satisfez o seu desejo de conhecer São Francisco de Assis, na Itália. Ele viveu entre os séculos XII e XIII. Freire (2017),ressalta que ele é reverenciado pelos povos de língua portuguesa como Santo Antonio de Lisboa e nos outros países como Santo Antonio de Pádua, por ter vivido seus últimos anos de vida nesta cidade onde faleceu em 1231.Foi canonizado logo depois de sua morte pelo Papa Gregório IX, grande prova de reconhecimento pela Igreja, do seu trabalho como teólogo, orador e milagreiro, assim, tornou-se o primeiro doutor franciscano. Ele era respeitado pela sua intelectualidade como professor em universidades italianas e francesas, foi também, eleito provincial dos franciscanos do norte da Itália.Aconteceram tantos milagres após sua morte que onze meses após ele foi beatificado e canonizado. Quando seu corpo foi exumado, sua língua estava intacta. Foi sepultado na cidade de Pádua em uma basílica que se tornou centro de peregrinação. É padroeiro de Lisboa e Pádua, tem os seus milagres narrados com grande destaque na literatura da Igreja Católica e é representado na arte como um jovem, trajando hábito franciscano, segurando um lírio e o menino jesus. É considerado padroeiro dos amputados, dos animais, dos estéreis, dos barqueiros, dos velhos, das grávidas, dos pescadores, agricultores, viajantes e marinheiros; dos cavalos e burros; dos pobres e dos oprimidos; e é invocado para achar-se coisas perdidas, para conceber-se filhos, para evitar naufrágios, para conseguir casamento. A atribuição feita a tantos milagres é devido a constituição de sua biografia ter sido originada ao longo da história a partir de pesquisas realizadas em fontes histórico-hagiográficas medievais, sem que os antonianos tivessem condições de ter acesso a outros tipos de fontes que são desejadas pelos historiadores, dado o tempo em que ele viveu, séculos XII e XIII. Todos os escritos que tornaram possível conhecer a biografia do frei Antonio ao longo dos anos partiu deste e tipo de fonte. Francisco da Gama Caeiro e Fernando Félix Lopes, estão entre os estudiosos portugueses que aqui destacamos e o italiano Vergilio Gamboso e, tembém, destacamos os escritos antonianos do Padre Antônio Vieira, apresentados por Maria Lúcia Peccioli Galli. Os autores destacam, também, que foi longo tempo percorrido desde a sua morte em Pádua, no século XIIIuma das causas que dificultou a reconstituição do seu percurso biográfico, marcado por importantes lacunas. Carentes de opções de fontes históricas, os antonianos partiram de um estudo minucioso sobre as legendas medievais. Nos tempos medievais, a palavra legenda designava o relato da vida de um santo, escrito para ser lido no ofício litúrgico celebrativo da sua festa, nas horas de colação monástica e nas de devoção. As legendas eram, 9 Pag. acima de tudo, obras edificantes e devocionais cujas páginas celebravam as virtudes e os milagres de heróis cristãos. (GALLI,2003, p.3) Lopes, citado porSantos, (2014, p.15) diz que a palavra “Legenda”, “[...]significava nos tempos medievais a biografia de um Santo, escrita para ser lida (ad legendam) no Ofício Litúrgico da sua respectiva festa e nas horas de colação monástica ou de devoção”. O autor indica também,caminhos para conhecer as principais fontes de pesquisa sobre a vida de santo Antonio, por exemplo, a primeira biografia, conhecida como Vita Prima ouAssidua, escrita em 1232, por um frade italiano desconhecido,residente em Pádua. O texto é considerado a base de toda a literatura sobre o frei Antonio, porém, ao reconstituir o passado do frei,fica de fora parte importante de suas ações dentro da ordem franciscana, perdendo importantes indícios que mostrariam com mais detalhes a sua ação missionária, embora apareçam cerca de cinquenta e três milagres realizados ainda em vida. A ação missionária de Santo Antonio é pouco conhecida pelos devotos. Oartigo escrito por Silveira (2007) quer chamar a atenção para este fato por acreditar que os antigos biógrafos baseados em hagiografia sejam em parte responsável por esse desinteresse, pois, é próprio da hagiografia dar destaque as qualidades extraordinárias do santo, a vivência da fé, os milagres e as grandes obras, deixando os devotos mais envolvidos com os milagres do que com a sua pregação, fato que permitiu ser encontrada, importantes lacunas no percurso de vida dos biografados e oculta elementos que seriam de interesse dos historiadores. No caso do frei Antonio trariam mais elementos favoráveis para compor a história do santo evangelizadore não apenas do santo popular. Lembre-se de passagem que os autores do tempo parecem não se interessar por cronologia e só mencionam com precisão a data da morte do pregador, 13 de junho de 1231. O tardio Líber Miraculorum (Cap. XXXIII) propôs uma cronologia, em geral seguida pelos autores modernos. Segundo ele, Santo Antônio morreu com trinta e seis anos, assim distribuídos: quinze anos, na casa dos pais; dois anos no mosteiro São Vicente de Lisboa; nove anos no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; dez anos na Ordem dos Frades Menores. Há quem conteste os trinta e seis anos de idade, argumentando que a idade requerida então para a ordenação sacerdotal era de trinta anos3.(SILVEIRA, 2017, p.2) Com esta preocupaçãoo autor apresenta importantes dicas bibliográficas, destacando as antigas biografias dos séculos XIII–XIV. Padre António Vieira constitui, também, um marco de referência da literatura antoniana na medida em que apresenta o santo lisboeta em seus Sermões, como um “pregador universal, martelo das heresias, arca do Testamento”, expressões amplamente utilizadas para designar o santo em função do seu papel de relevo na cultura eclesiástica e na ação evangelizadora. Com os seus poderes sobrenaturais em sua grandeza, Vieira demonstra como Santo António e Cristo se distinguiram em dois aspectos: fazer milagres e doutrinar. Quando apresenta os seus www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 milagres, certamente reforça as práticas de devoção popular e a projeção da sua imagem que chega até os dias atuais.Ele está presente em nove dos seus sermões. (Galli, 3003, p.3): [...]interessa-nos destacar que, se por um lado a Legenda Prima ou Assídua forneceu informações sobre a vida de Santo Antônio, as quais foram reapropriadas pelas demais legendas medievais; por outro, estas legendas também foram reelaboradas pelos hagiógrafos dos séculos XV, XVI e XVII nas compilações que fizeram sobre a vida do santo e, por conseguinte, pelo próprio padre Vieira para produzir seus Sermões de Santo Antônio. Desta forma, as análises elaboradas sobre as hagiografias antonianas provavelmente sofreram alterações devido aos arranjos feitos pelos hagiógrafos e, também, pelo padre Antonio Vieira que dela fez a sua fonte de inspiração acerca da vida de Santo Antonio e, assim, fez os seus arranjos sobre o pensamento do santo lisboeta para adapta-lo aos seus Semões. Dentro de uma perspectiva política, nacionalista ele utiliza a figura de Santo Antonio para restaurar o poder da nação frente ao mundo por meio da Igreja católica. Vieira afirma que a nação portuguesa está predestinada a ser “a ser a luz do mundo”. Por essa razão é que Portugal liderou os Descobrimentos e difundiu a fé cristã na África, Ásia e América, ou seja, “todo o mundo herege”. (GALLI, 3003) A pregação não foi esquecida ao contar a história de Santo Antonio utilizando como recurso a etimologia da palavra, fato muito apreciado na idade média. O significado do nome Antônio. “Antônio, ou seja, o que troveja alto (em latim: alte tonans). Aqui está presente a sua missão junto a Igreja católica quando associa asua imagem aos apóstolos As Legendas Assídua, Segunda e o Diálogo não mencionam nenhum dos conhecidos milagres operados por Frei Antônio em vida. Mas coma Florentina, a Raimundina e a Rigaldina, a Benignitas e Anônima, a alusão a milagres vai crescendo, para atingir o ápice com o Líber Miraculorum, muito apropriadamente editado com o nome de Livro dos Milagres. (SILVEIRA, 2017, s/p). Ressalta a vida de um Santo com habilidades sobrenaturais, um homem dedicado a vida religiosa, fato presente nas biografias escritas nos séculos XIII e XIV, segundo os autores estudados. Acreditam que seria a origem dos milagres narrados destacados em demasia, como apresenta a literatura, é que o tornava poderoso em obras e em palavras. Depois da sua morte, contam um dos seus mais importantes milagres que ocorreupor ocasião da construção da basílica, em sua homenagem. Como falamos anteriormente, por volta de 1263, quando suas relíquias foram transladadas foi encontrada, no meio da ossada intacta, a sua língua. Fazendo alusão a sua vida de pregador que não calou nem mesmo depois da sua morte, também causa duvidas, pois, o seu tempo de vida relacionada as suas atividades parecem incompatíveis para alguns antonianos Os relatos apresentados pelos autores até aqui descritos representam boa parte dos milagres relatados e difundidos pelas legendas hagiográficas medievais, que constituem as principais fontes histórico-biográficas de Santo António e que se encontram condensados no Liber Miraculorum, de finais do século XIV, como por exemplo, as Crónicas 10 Pag. da Ordem dos Frades Menores, de Frei Marcos de Lisboa. A seguir apresentamos de Portugal para o Brasil, a forma como se deu a circulação dessa propalada fé que deu origem a uma manifestação cultural de cunho religioso popular. 3 De Portugal para o Brasil DePortugal para o Brasil há uma circularidade cultural muito forte, laços estes, que foram criados desde a Colonização.Não é de se estranhar que um país como o Brasil em meio a tantas influências culturais que formam a Nação, não adotasse um Santo que é conhecido como o santo dos pobres e das causas e coisas perdidas e que se tornouse tão próximo, tão íntimo dos seus devotos, como veremos por meio dos seus propalados milagres. Lisboa o tem como padroeira e por isso o dia 13 de junho é decretado feriado municipal, tal é o seu prestígio. A cidade inteira se enfeita com fitas coloridas, bandeirinhas e outros ornamentos para festejar esse dia. Tem arraial nos bairros, marchas populares, os casamentos em conjunto que acontecem no dia 12 de junho. É uma festa na rua, enfeitam as janelas e seguindo a tradição, eles assam sardinha nas calçadas, tomam caldo verde e comem broa. Essa tradição foi levada ao Brasil pelos portugueses e foi bem aceita, haja visto, que ele possui devotos em diversas cidades e capitais brasileiras, especialmente nos lugares que o adotaram como padroeiro. Desde o período colonial passando pelo Império, já se tinha notícia dessa celebração. É mais uma tradição lusófona que se implanta no Brasil. É encontrado em toda parte como símbolo de veneração, em santuários e oratórios à cabeceira das camas, nos escapulários, esculpido em pedra, estampado em quadros pendurados na parede. Ao rezar para Santo Antonio os devotos costumam mostrar muita intimidade na forma de pedir e de estabelecer alguma forma de comunicação e, por isso, sentem-se no direito de realizar gestos grosseiros, verdadeiras torturas para alcançar mais rápido os seus pedidos, como por exemplo, penduram a estátua de cabeça para baixo ou virar de costas até alcançar a graça que se quer, tirar o menino dos braços e por aí vai. Uma das explicações para estes atos de tortura era atribuída a personalidade do próprio frade que em sua juventude desejava morrer martirizado em nome da fé. Temos então indícios dos resultados decorrentes das leiturasadvindas das fontes hagiográficas. Festa de Santo Antonio em Lisboa e em Barbalha Portugal mantem a tradição de comemorar com festejos pelas ruas, o dia consagrado aos santos populares. Santo Antonio é festejado em Lisboa, São João com uma majestosa festa na cidade do Porto e em Sintra comemora-se a festa de São Pedro. Estas festas populares estão em evidência porque possui certa semelhança com as festas juninas brasileiras. Com as devidas adequações culturais ao invés de sardinha assada, sangria, chouriço, pão ou arroz doce, temos pipoca, pé-de-moleque, canjica, milho verde e algumas diferenças nas danças. O Santo Antonio é a figura mais importante e presente da comemoração, a cidade inteira se envolve. Os lisboetas e turistas saem pelos bairros tradicionais da cidade, Alfama, Mouraria, entre outros para passear e comer. A imagem do santo está por toda parte, a alegria fica estampada no rosto das pessoas. Em Barbalha, o ponto alto da festa é o carregamento do pau da bandeira, em Lisboa o ponto alto é a sardinha, por meio de concurso, a Câmara de Lisboa escolhe os melhores desenhos que vão ficar expostos enfeitando a cidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Devido a sua fama de reconciliador de casais, ficou conhecido como santo casamenteiro, por isso, assim, desde 1957 é organizado em Lisboa um evento chamado “Noivas de Santo Antonio”. Atualmente a câmara de Lisboa organiza uma festa de casamento para um grupo de casais. Ano passado, 2016, realizaram trinta casamentos diante de um grande público, na Avenida da Liberdade. Evento este, que podemos ver recriado, também, em Barbalha. Outro acontecimento importante dessa festa popular são as Marchas de Lisboa, com direito a prêmio, que se assemelham aos desfiles carnavalescos do Brasil, com o mesmo entusiasmo os lisboetas se preparam o ano inteiro para este evento que tive o prazer de presenciar em 2016 e assim, sentir de perto o entusiasmo das pessoas ali presentes. No Brasil destacamos a festa em homenagem a Santo AntonioemBarbalha, que dá início as festividades populares do Nordeste brasileiro, seguida pelas festas em homenagem a São João e a São Pedro. Caracterizada pelo carregamento do pau da bandeira que vem acontecendo por mais de cem anos, a festa de Barbalha tornou-se curiosidade de turistas e pesquisadores em diversas áreas do saber, especialmente quando falamos do momento da festa em que o pau é carregado, pois no percurso acontecem fatos inusitados, como, consumo excessivo e bebida, as mulheres que são arrastadas pelos carregadores e esfregadas ao mastro, como forma de conseguir casamento mais rápido, querem também, conseguir um pedaço da casca do pau para fazer chá que é considerado milagroso. Marcada também, pela tradicional trezena religiosa e as quermesses que ocorrem ao lado da igreja de Santo Antonio com suas barraquinhas de comidas típicas e comercialização de produtos artesanais, que a caracterizam como festa religiosa popular. Ao lado de bandas cabaçais e de zabumbas, temos grandes shows com bandas musicais de gêneros diversos, como, forró, rock, sertanejo, entre outras que são contratadas pelo poder público e que são atrativos para a juventude, descaracterizando, completamente o que seria homenagem a um Santo. Muita comida e cachaça são também as marcas dessa festa. No dia treze de junho é o encerramento da festa, acompanhado pelos devotos desfila pelas ruas da cidade, um carro andor com a estátua de Santo Antonio, seguido pelos devotos da cidade e da região.Cercado de mitos, lendas e um rico folclore, é visto pelos brasileiros e portugueses como um dos santos mais venerados, fato observado pelas manifestações populares e pelos milagres, que até hoje lhes são atribuídos. Conclusão Analisando os escritos antonianos nos autores citados ao longo do texto, observamos que existe uma imagem formada de um Santo perfeito, ou Super-Santo como disse o frei Idelfonso Silveira, quase divinizado e, também, por esse motivo terá sido usada a imagem de Santo António como referência identitária portuguesa, com características militares aproveitados em momentos de crise de soberania nacional. Percebemos certo descontentamento por parte dos pesquisadores preocupados com ação evangelizadora de Santo Antonio, vendoque a sua biografia é repleta de narrativas de milagres, secundarizando uma importante parte dessa história que é o santo evangelizador, a sua pregação e a sua militância. Apesar de ter os milagres características de lenda, não descartam a possibilidade de estudar o homem evangelizador e, por meio dessas narrativas produzirem ricas interpretações. Assim encontramos um dos mais ilustres militantes,cujo trabalho 11 Pag. missionário reeditou a ação dos apóstolos ao semear a palavra Jesus. Do ponto de vista religioso, cultural e histórico as biografias de santo Antonio mostram que ele está presente em diversas fronteiras, políticas, nacionalistas, eclesiásticas e populares. Resta encontrar o lugar que ele ocupa nas festas de Barbalha, bem como, despertar para a necessidade de pesquisas que estejam mais preocupadas com a vida e obra de Santo Antonio e assim desvendar o seu papel no processo de disseminação do catolicismo e da forma como ele chegou a esta região, com a intenção, também de superar os breves escrito sobre sua vida que são elaborados sempre apoiados com mais ênfase na narração dos milagres. Referências CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Trad. Maria de Lourdes Menezes. Rio de Janeiro: Forense universitária, 1982. CERTEAU, Michel. A invenção do cotidiano. Rio de Janeiro: Vozes, 1994. CHARTIER, Roger. A história cultural: entre práticas e representações. 2.ed. Trad. Maria Manuela Galhardo. Portugal: DIFEL, 1998. FREIRE, José Geraldo. Santo António de Lisboa.Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos da Universidade de Coimbra, s/d.Acesso em: 10 de maio, 2017. GALLI, Maria Lúcia Peccioli. Santo Antônio por Vieira. Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP. Ago. de 2003. (Dissertação de Mestrado). SANTOS. Isabel Maria Dâmaso de Azevedo Vaz dos. Do altar ao palco: Santo António na tradição literária, artística e teatral em Portugal e em Espanha. Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 2014 (Tese de doutoramento). SILVEIRA, Frei Idelfonso. Santo Antônio de Lisboa/Pádua: Evangelizador. Canal: Artigos. Disponível em: <http://conventosantoantonio.org.br>. 3 de maio de 2017. MOTT, Luís. "Cotidiano e Vivência Religiosa: entre a capela e o calundu". In: Novais, Fernando (org). História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. Projeto de Lei Nº 35/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça Nossa Senhora de Fátima, a praça localizada no Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, no Bairro Pedro Raimundo da Cruz, em nosso município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Agosto de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio Vereador Biografia Nossa Senhora de Fátima (ou formalmente Nossa Senhora do Rosário de Fátima) é uma das invocações marianas atribuídas à Virgem Maria e que surgiu com base nos relatos das aparições reportadas por três pastorinhos no lugar da Cova da Iria, na freguesia de Fátima, em Portugal. De acordo com os testemunhos das três crianças videntes de Nossa Senhora, a primeira aparição da Virgem Maria terá ocorrido no dia 13 de maio de 1917 e o fenômeno repetiu-se durante seis meses seguidos, sempre no dia 13 (excetuando-se o mês de Agosto, em que ocorreu a dia 19), até 13 de outubro de 1917. A aparição mariana identificou-se como sendo "a Senhora do Rosário", tendo sido, por esse motivo, feita eclesiasticamente a combinação dos seus dois títulos e o que deu origem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima. Segundo os relatos, a mensagem que a Virgem Maria apresentou em Fátima foi, na verdade, um insistente pedido de oração, nomeadamente a oração do Santo Rosário. O seu principal local de devoção é o próprio Santuário de Fátima, situado na cidade homônima, no “conselho de Ourém”, em Portugal. Em 1917, o ano da Revolução Soviética, Lúcia dos Santos e os seus primos Francisco e Jacinta Marto, popularmente chamados de "Os Três Pastorinhos", afirmaram ter presenciado seis aparições de Nossa Senhora no lugar da Cova da Iria, em Fátima, nos dias 13 de maio, 13 de junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de

Caderno 01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº. 33/2017, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a Criação no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei. CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, o Sistema de Controle Interno e sua estrutura. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, considera-se Sistema de Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência administrativa do Poder Legislativo. Art. 2º. - O Sistema de Controle Interno, acha-se previsto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na Instrução Normativa 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 3º - São instrumentos do sistema de controle Interno: I - os orçamentos; II - a contabilidade; III - a auditoria. § 1°. - Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de gestão. § 2°. - A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro, gerencial e patrimonial; II - as operações extraorçamentárias, de natureza financeira ou não. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3°. - A auditoria tem por função: Obras e Serviços Públicos I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Art. 4º. - O sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas e das despesas pública, é responsável pela: I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das matérias. CAPITULO II DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Art. 5º. - O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. Parágrafo Único - Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: I - a execução orçamentária; II - o desempenho do órgão e seus responsáveis; III - a composição patrimonial; IV - a responsabilidade dos agentes da administração; V - os fatos ligados à administração financeira patrimonial e de custos. CAPITULO III ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6º. - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, denominado de Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, que terá sua estrutura composta pelos cargos abaixo, cuja qualidade e vencimentos constam do anexo da presente lei: I - 01 (um) Controlador Geral, com as atribuições previstas nos artigos desta Lei; II - 01 (um) Controlador Executivo, de provimento efetivo, cuja atividade será exercida juntamente com o Controlador Geral, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente; III – 01 (um) cargo de Auxiliar de Controle Interno, de provimento efetivo. § 1º. - Até o provimento dos referidos cargos, os recursos humanos necessários às atividades de competência da Unidade de Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, e o servidor efetivo designado para a exercer atividades na 2 Pag. Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo exercerá essa função concomitantemente com as atribuições do seu cargo. § 2º. - O Coordenador da Unidade de Controle Interno encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha relatório mensal de suas atividades. Art. 7º. - O Cargo de Controlador Geral da Unidade de Controle Interno será classificado como cargo comissionado, cujo provimento se dará mediante livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, obedecidas as seguintes condições: I - possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III notórios conhecimentos de administração pública. Art. 8º. - É vedada a nomeação para o desempenho de atividades na Unidade de Controle Interno do cargo que trata o do artigo 6º desta Lei: I – servidor cuja prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios; II – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; III – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara e dos demais vereadores. IV – pessoa condenada em processo administrativo ou judicial, com trânsito em julgado, por ato lesivo ao patrimônio público. Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos da Câmara, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO E AUXILIAR Art. 9°. - Compete ao Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da Câmara de Vereadores na avaliação das atividades pertinentes: I - apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Controle Interno; III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara; X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pela Câmara; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Prestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios; XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 10º. - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal. § 1º. Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo, o Controle Interno informará as providências adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. 3 Pag. § 2º. - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas vigentes e tomar as medidas cabíveis. § 3º. - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve o Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas do Poder Legislativo. CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 11º. - Constitui-se em garantias dos ocupantes das Funções de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno: I Independência profissional para o desempenho das atividades na Câmara; II - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; III - A impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Legislativo, exceto, por infração as normas legais a cerca de suas funções, procedido de processo administrativo disciplinar competente. § 1º. - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o Controle interno deverá dispensar tratamento especial de acordo em Lei. § 3º. - Os servidores nas funções de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 12º. - O Controle interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do Sistema de Controle interno mediante as instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 13º. - Os servidores nomeados nas funções de Controle Interno deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I - De qualquer processo de expansão da informatização da Câmara, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo controle interno; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 II - Participar do projeto de implantação do gerenciamento do sistema de informática contábil da Câmara para gestão de qualidade total. FUNÇÕES EFETIVAS SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGO Art. 14º. - O Controlador Geral, responsável pela Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. CONTROLADOR EXECUTIVO AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO SUBSÍDIO ACE 01 1.100,00 ACA 01 937,00 CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno. Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno. Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. Art. 16º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação próprias, consignadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 17º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2017. Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal FUNÇÃO COMISSIONADA SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO QUANT. 01 QUANT. CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão. Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento. Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno. Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. Art. 15º. - Quando dos dois últimos meses para encerramento do mandato do Presidente da Câmara, deverá ser elaborado pelo Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, um relatório e a separação daqueles documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, resto a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, processos judiciais em andamento, projetos de leis tramitando na Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, licitações em andamento, conhecimento e aferição dos limites constitucionais legais e outras informações, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração. SIMBOLOGIA ACG SIMBOLOGIA DESCRIÇÕES DOS CARGOS Parágrafo Único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, ou substituto legal, nele identificado. CARGO CONTROLADOR GERAL 4 Pag. Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal SUBSÍDIO 1.500,00 JUSTIFICATIVAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br JORNADA DE TRABALHO 40h / semanais 40h / semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade. As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. PROJETO DE LEI Nº 34/2017 Institui e regulamenta o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio, que acontecerá sempre no segundo domingo do mês de Junho. Art. 2o- O número de casais que participarão do casamento coletivo será de exatamente quinze pares. Art. 3°- Em dezembro de cada ano será divulgado um edital contendo as informações necessárias para que os candidatos possam organizar as documentações necessárias para concorrer ao processo seletivo. Art. 4º - Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCM/CE A Instrução Normativa nº. 01/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará estipula acerca da obrigatoriedade da criação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais dentro do prazo estipulado, sob pena de, grave infração à norma legal. MOTIVOS Fica evidenciado, portanto, que o processo de fiscalização da gestão pública, no âmbito municipal, decorre do somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipais, pelo Tribunal de Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que torna necessária a institucionalização e a efetiva operacionalização deste Sistema de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Em razão disso, o Projeto de Lei em anexo, tem amparo legal na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo uma exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, através de Instrução Normativa n° 01/2017. I. Possuir juntos renda até dois salários mínimos; II. Pelo menos uns dos noivos deverão residir em Barbalha; III. O processo de candidatura (ficha de Inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 10 de Janeiro a 01 de março, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada no Palácio 03 de Outubro, na Rua Senador Alencar, Nº 368, em nosso município; IV. No dia 20 de março serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. V. Ao serem selecionados os noivos receberão as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão devolvidas após a cerimônia. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 03 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal 5 Pag. Art. 5°- No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. Certidão de Nascimento Original atualizada; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 II. Xerocópia do Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; III. Comprovante de renda dos noivos ou NIS - Número de Identificação Social; IV. Comprovante de endereço; V. Fotografia Art. 6ºA Comissão Julgadora das inscrições serão composta por 07 representantes das seguintes instituições: I. Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; II. Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; III. Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha. V. Um representante da Paróquia de Santo Antônio. VI. Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. VII. Um representante da Noite das Solteironas. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador PROJETO DE LEI: “AS NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA”, A PARTIR DE IDEIA DESENVOLVIDA E REALIZADA PELA ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA, NO MÊS DE JUNHO DE 2017. Justificativa Santo Antônio é o padroeiro de Barbalha, santo casamenteiro e parte indissociável de sua história e herança portuguesa, em torno de quem é realizado 6 Pag. culto e festejo anual. Este projeto tem o intuito de contribuir para conservar seus festejos, como tradição e estabelecer pontos de contato com cerimônias e ritos existentes no passado desta cidade e em outras localidades, como é o caso de Lisboa, com vistas a favorecer o seu enriquecimento. Nesse sentido, a ideia de realizar o casamento grupal das Noivas de Santo Antônio surgiu inspirado numa iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa, que realiza, com base em regulamento criado para esse fim, inscrição e seleção de casais socialmente carenciados que desejam realizar seus casamentos, como parte dos festejos do Santo Padroeiro daquela cidade, no mês de junho, conforme podemos ler abaixo: Os Casamentos de Santo Antônio são uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) que se reveste de um forte cariz social, para os jovens mais carenciados. Este evento nasceu da ideia de associar o santo padroeiro da cidade de Lisboa, também conhecido por santo casamenteiro, à vontade da CML em realizar o sonho de muitos, que por variados motivos ainda não o tinham conseguido concretizar. (http://casamentosdesan toantonio.cmlisboa.pt/regulamento/) A Câmara Municipal de Barbalha abraçou essa ideia, dando apoio à sua realização, junto aos festejos do seu padroeiro, no ano de 2017. Em face do impacto que esse evento teve, por sua beleza e atenção despertada junto aos barbalhenses, apresenta o Projeto de Lei intitulado, “As Noivas de Santo Antônio de Barbalha”, para efeito de sua inserção formal no calendário festivo deste município. Pretende também favorecer a sua regularidade e estimular a adesão e organização das inscrições de casais que desejem realizar seus casamentos por ocasião dos festejos de Santo Antônio de Barbalha, a cada ano. Acreditamos que a incorporação dos casamentos à festa de Santo Antônio de Barbalha irá abrilhantar ainda mais essa tradição, tornando-a mais lúdica e viva a devoção ao santo casamenteiro e milagreiro nascido em Lisboa e cultuado em várias partes do mundo até hoje. Regulamento Para tanto, institui o seu regulamento, a começar pelo período de inscrição, estabelecido entre 10 de janeiro e 01 de março de cada ano. Uma comissão julgadora das inscrições, composta por 05 representantes e indicações da Paróquia Santo António, Prefeitura e Câmara Municipal de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha e Centro Pró-Memória de Barbalha fará a seleção de 15 casais dentre os inscritos, com base nos seguintes critérios: 1) carência de meios; 2) organização dos papéis exigidos para a sua realização; 3) disposição de participação da cerimônia pública que integrará os festejos juninos, os quais receberão ajuda das instituições supracitadas e doações da população para realização dos casamentos civil e religioso em grupo; 4) aceitação de registros audiovisuais e de sua divulgação pública. Descrição O cortejo de casais selecionados passará pelas ruas do centro histórico de Barbalha – no segundo domingo do mês de junho - em direção à sua igreja matriz, onde será realizada, em comum acordo com o senhor pároco da cidade e o presidente da câmara municipal, a cerimônia de casamento civil e religiosa, conforme a tradição católica. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Os noivos receberão as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serão depois devolvidas; envolve assim a comunidade barbalhense na organização da festa, em regime de cooperação e solidariedade, com relação aos gastos e sugestões sobre a preparação dos noivos. O horário da cerimônia será definido pelas entidades citadas, de modo a tomar parte nos festejos tradicionais de Barbalha. A ornamentação das ruas, além daquela que é habitualmente feita na cidade nessa época, envolve um tapete sobre um determinado trecho por onde passarão os casais para destacar o cortejo e orientar a caminhada dos nubentes até o local da onde será realizada a cerimônia civil e religiosa, ritual que será assistido por todos os presentes. O encerramento da festa, com apresentações de grupos folclóricos tradicionais e artísticos contemporâneos que sejam convidados e/ou queiram participar desse evento, acontecerá na Escola de Saberes de Barbalha, na Praça Engenheiro Dória. Uma orquestra tocará para os noivos dançarem e serão servidos salgados, bolos e sucos, oferecidos por doadores. Trata-se, portanto, de uma festa com ampla participação popular. Para finalizar esta justificativa e pedido de avaliação do Projeto de Lei em pauta, lembramos que a realização das Noivas de Santo Antônio, em junho de 2017, mostrou o potencial desse evento para compor os festejos do padroeiro de Barbalha, atraindo a participação, colaboração e atenção dos barbalhenses e de outras cidades da região do Cariri, bem como dos meios de comunicação social, por sua beleza e significado cultural e religioso. Ao contribuir com a dinâmica da referida festa, o evento aqui tratado pode também estimular o turismo religioso e cultural, aquecer o comércio, estimular o artesanato e pequenos serviços do ramo alimentar e artístico local e regional. A sua realização envolve a ação da Escola de Saberes de Barbalha, Paróquia de Santo Antônio de Barbalha, Noite das Solteironas, Prefeitura Municipal de Barbalha, Secretarias de Cultura, Educação, Saúde e Ação Social, Câmara dos Vereadores de Barbalha; bem como o apoio de várias empresas, a exemplo do Sítio Barreiras, Salões de Beleza, Casa das Noivas, estando aberta a outras colaborações, que sejam oferecidas, espontaneamente, para o fortalecimento da Festa, que agora deverá se firmar como parte do calendário anual cultural e religioso do município. ATIVIDADE EVANGILIZADORA DE UM SANTO POPULAR Nubia Ferreira Almeida Introdução Apresentamos neste estudo a história de um santo que tem significativa ligação com a história do Brasil. Santo Antonio de Lisboa ou de Pádua é representado na cidade de Barbalha, no interior do Ceará, por meio de uma festa popular católica que ocorre anualmente desde 1928, conhecida como Festa do Pau da Bandeira. Foi o padre José Correia de Lima, então vigário da cidade que organizou o cortejo de carregamento do mastro onde seria hasteada a bandeira com imagem de Santo Antonio, dando continuidade a uma ação que fora orientada pelo Padre Ibiapina, quando da sua passagem pelo Cariri por volta do ano de 1860. Barbalha éuma cidade do interior do Ceará, localizado a 553, 3 km da capital, Fortaleza, possui cerca de 60 mil habitantes. Preserva uma bela arquitetura com seus prédios históricos, o que lhe dá um charme de cidade colonial. Forma o triangula CRAJUBAR, Crato, Juazeiro e Barbalha, situado na região do Cariri, uma das mais férteis e desenvolvidas do interior cearense. 7 Pag. Chama a atenção o fato de ao longo dos anos esta festa religiosa ter adquirido características de uma festividade carnavalesca, principalmente depois dos anos de 1970 quando teve início a exploração turística e comercial, por parte do poder público municipal, deste evento que inclusive, abre as festividades juninas da cidade. Trata-se de um modelo típico de festa popular católica, composta pelos seguintes elementos: derrubada da árvore, translado e hasteamento do mastro, foliões, grande consumo de bebida alcoólica, bandas cabaçais, bandas de forró e músicas de diversos ritmos se misturam como quem faz uma homenagem ao Santo, neste contexto queremos perceber o lugar que ocupa Santo Antonio na festa da cidade de Barbalha. Entendemos que existe uma considerável dificuldade para reconstituir a biografia de santo Antonio, em parte por ele ter vivido no século XII e XIII e por ter sido a hagiográfica a principal fontehistórica para pesquisadores interessados em estudar a vida de Santo Antonio, portanto, o texto ora apresentado foi construído a partir de uma análise elaborada nos escritos de autores brasileiros e portugueses que se preocuparam em interpretar textos antigos e reconstituir a vida de Santo Antonio. Os autores aqui consultados falam da dificuldade que tiveram os antonianos em encontrar documentos ou qualquer outro tipo de fonte que assegurassem um trabalho histórico mais confiável do ponto de vista da historiografia moderna. Acreditamos que mesmo com essas dificuldades ainda podemos encontrar formas de desvendar outros aspectos dessa história, que vai além do Santo milagreiro. Significa encontrar aspectos da sua vida que o representariacomo um santoevangelizador e disseminador do cristianismo pelo mundo, a exemplo de Santo Agostinho.Consideramos possível realizar estudos que transponham os aspectos extraordinários que fizeram surgir lendas a respeito de sua vida como membro da Igreja Católica, oriundos da leitura de textos medievais. Entendemos que a festa popular como uma manifestação cultural faz parte da vida social das cidades envolvendo diversos segmentos e classes sociais distintas. São festas que compõem e influenciam o cotidiano das cidades onde elas desenvolvem celebrações de caráter popular, festivo e profano. Para além de observar uma manifestação cultural ou uma festa religiosa espetacularização, na cidade de Barbalha, tratamos de entender a complexidade de uma festa que envolve tradição e devoção, bem como, um movimento de renovação e ressignificação que se origina da vida de um Santo ou um padre Agostiniano que se tornou frei Franciscano. A fundamentação do texto deu-se, portanto, a partir de uma revisão bibliográfica, tendo como fontes principais os autoresque nos auxiliaram nabusca do significado histórico, cultural e religioso da vida de Santo Antônio, destacando a importância da sua bibliografia formada por meio de meio de um estilo literário chamado, hagiografia que é em rigor um discurso de virtudes que estuda a vida dos santos e visa a edificação. Certeau (1982)diz que cada vida de santo é antes de tudo considerada como um sistema que organiza uma “manifestação” de “virtudes” e de “milagres”: Do ponto de vista histórico e sociológico é preciso retraçar as etapas, analisar o funcionamento e particularizar a situação cultural dessa literatura. Mas o documento hagiográfico se caracteriza também por uma organização textual na qual se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 desdobram as possibilidades implicadas pelo título outrora dado a este tipo de relato. Acta ou mais tarde, Acta sanctorum. Deste segundo ponto de vista a combinação dos atos, dos lugares e dos temas indica uma estrutura própria que se refere não essencialmente “àquilo que se passou” como faz a história, mas “àquilo que é exemplar”. Certeau (1982, p. 243). Tomamos como objetivo refletir sobre as condições históricas da inserção da devoção a Santo Antonio, um santo Português na cidade de Barbalha. Vemos a possibilidade de refletir, também, sobre o significado e valores históricos que carregam o culto a este santo da Igreja Católica, com foco no Brasil e em Portugal no final do século XIX e início do século XX. Tentando entender Como os autores interpretaramas antigas biografias, e captar na medida do possível, as suas intenções literárias de acordo com os recursos históricos emetodológicos de seu tempo. Através de uma história política, social e religiosa percorreremos as razões que presidiram o encontro desse Santo com o povo do Cariri cearense.Acreditamos que houvenessa jornada um fenômeno de persistência histórica que propiciou uma sucessão e reprodução simbólica de sua doutrinação, revelada no desdobramento de múltiplas intenções e de apropriações locais, e que se reproduz em diversidades de culturas e de países distintos, porém, sempre identificadospor uma história de milagres interligado com a religiosidade popular que adiciona valores as suas pregações e que parecemcomprometidoscom a missão católica de levar o cristianismo para todas as partes do mundo. Existe uma história contada que tem origem e influência da cultura erudita representada em duas categorias de motivação que se cruzam constantemente nessa história e é neste sentido que pretendemos encontrar uma visão mais abrangente desse franciscano, destacando os seus milagres que o caracterizam como um santo popular e as suas pregações que mostram a sua ação evangelizadora no contexto geral de ações de afirmação do cristianismo por volta dos séculos XII e XIII. O santo Antônio popular e o histórico farão parte desse estudo que ora apresentamos através de uma interpretação que foi concretizada por meio da leitura de alguns autores que se preocuparam em mostrar o santo popular evangelizador e o santo histórico, doutor da Igreja, como foi proclamado em 1946, pelo Papa Pio XII. Nas palavras de Certeau (1994), a cultura mostra uma dinâmica própria e um conceito em constante movimento que proporciona a incursão de novos elementos e apropriações de acordo com o meio social em que se instalam causando transformações na estética das manifestações culturais, portanto, ela tem a característica de não ser estática, ao contrário é processual e sofre influencias do tempo e do espaço. A cultura para Certeau: De um lado, ela é aquilo que “permanece”; do outro, aquilo que se inventa. Há, por um lado, as lentidões, as latências, os atrasos que se acumulam na espessura das mentalidades, certezas e ritualizações sociais, via opaca, inflexível, dissimulada nos gestos cotidianos, ao mesmo tempo os mais atuais e milenares. Por outro, as irrupções, os desvios, todas essas margens de uma inventividade de onde as gerações futuras extrairão sucessivamente sua “cultura erudita”. A cultura é uma noite escura em que dormem as 8 Pag. revoluções de há pouco, invisíveis, encerradas nas práticas –, mas pirilampos, e por vezes grandes pássaros noturnos, atravessam-na; aparecimentos e criações que delineiam a chance de um outro dia. (CERTEAU, p. 239) As festas de santo Antonio em Lisboa e no Brasil, especificamente em Barbalha, apresentam como permanente a devoção ao santo milagreiro em um misto de história e lenda oriundos de uma literatura piedosa, popular e sobrenatural desse santo português. Para Chartier (2003), a cultura popular apresenta características específicas, como pode ser observado a seguir: O “popular” não se encontra no corpus que seria suficiente delimitar, inventariar e descrever. Antes de tudo, ele qualifica um modo de relação, uma maneira de utilizar os objetos ou as normas que circulam em toda a sociedade, mas que são recebidos, compreendidos, manipulados de diversas formas. (CHARTIER, 2003, p. 151-2). Os elementos que caracterizam a cultura popular frente ao culto a Santo Antonio possuem as suas peculiaridades que dãosentidoàs ações edeterminamas interações sociais. É neste contexto de análise que queremos compreender a configuração social da cidade de Barbalha que teve sua formação decorrente do crescimento econômico da região do Cariri cearense, marcado pela exploração comercial do algodão, e da cana de açúcar numa escala crescente de exportação para atender uma demanda do comércio europeu. Barbalha tornou-se um povoado e foi elevada à categoria de Distrito (1846) e à de Município no ano de 1876. A cidade de Barbalha originou-se nas terras do capitão Francisco Magalhães Barreto e Sá, onde também, foi erguida uma capela em homenagem a Santo Antônio, em 5 de março de 1778, ou seja, dois anos depois da sua emancipação e lá já se encontrava a figura de Santo Antonio como seu padroeiro, inclusive com a tradição de hasteamento da bandeira. Costume adquirido por intermédio das recomendações do Padre Ibiapina quando da sua passagem pelo Cariri, em 1860, dando origem a tradição da festa de Santo Antonio,considerada hoje uma das maiores festas populares do Nordeste. Brancos, negros, portugueses e indígenas são os grupos sociais dessa regiãomarcados pela forte miscigenação e hierarquização desses grupos sociais, visto que a cidade era considerada um celeiro de prosperidade, berço de famílias ilustres, afortunadas e nobres, antes habitadas pelos índios Kariri. As congregações religiosas representaram as posições desses segmentos sociais e a necessidade e o consumo dos bens de salvação pelos fiéis, ainda sob a instituição do Padroado Régio. O Vigário de Barbalha, Pe.José Correia Lima que administrou a Paróquia de 1928 a 1945 oficializou a festa de hasteamento da bandeira e de carregamento do mastro, no qual foi hasteada a bandeira com a figura do padroeiro da cidade, Santo Antonio. Acreditamos que o padre José Correia tenha sido motivado pelo costume do hasteamento da bandeira nas festas juninas e nas renovações2. Levantado alguns questionamentos apresentados na controvertida escrita sobre a biografia de Santo Antonio, apresentaremos o que se sabe sobre ele em onze ou doze anos como Frade Menor, foi evangelizador, professor de teologia, supervisor regional, ministro provincial, fez parte de uma 3. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 comissão enviada ao Papa Gregório IX para discutir a relação entre o testamento de São Francisco e a Regra. 2 A VIDA DE SANTO ANTONIO, o que dizem os antonianos Iniciamos apresentando Ferando de Bulhões um agostiniano que se tornou franciscano. É este o nome de batismo de Santo Antonio, nascido em Lisboa no ano de 1195, de origem familiar nobre, estudou em Coimbra. Foi ordenado aos vinte e cinco anos. Tornou-se membro da Ordem de Santo Agostinho, depois entrou para a ordem dos franciscanos. Tinha o objetivo de ir a Marrocos devido a morte de alguns franciscanos, mas, não realizou esta missão por ser acometido por uma doença, assim, retornou a Europa e satisfez o seu desejo de conhecer São Francisco de Assis, na Itália. Ele viveu entre os séculos XII e XIII. Freire (2017),ressalta que ele é reverenciado pelos povos de língua portuguesa como Santo Antonio de Lisboa e nos outros países como Santo Antonio de Pádua, por ter vivido seus últimos anos de vida nesta cidade onde faleceu em 1231.Foi canonizado logo depois de sua morte pelo Papa Gregório IX, grande prova de reconhecimento pela Igreja, do seu trabalho como teólogo, orador e milagreiro, assim, tornou-se o primeiro doutor franciscano. Ele era respeitado pela sua intelectualidade como professor em universidades italianas e francesas, foi também, eleito provincial dos franciscanos do norte da Itália.Aconteceram tantos milagres após sua morte que onze meses após ele foi beatificado e canonizado. Quando seu corpo foi exumado, sua língua estava intacta. Foi sepultado na cidade de Pádua em uma basílica que se tornou centro de peregrinação. É padroeiro de Lisboa e Pádua, tem os seus milagres narrados com grande destaque na literatura da Igreja Católica e é representado na arte como um jovem, trajando hábito franciscano, segurando um lírio e o menino jesus. É considerado padroeiro dos amputados, dos animais, dos estéreis, dos barqueiros, dos velhos, das grávidas, dos pescadores, agricultores, viajantes e marinheiros; dos cavalos e burros; dos pobres e dos oprimidos; e é invocado para achar-se coisas perdidas, para conceber-se filhos, para evitar naufrágios, para conseguir casamento. A atribuição feita a tantos milagres é devido a constituição de sua biografia ter sido originada ao longo da história a partir de pesquisas realizadas em fontes histórico-hagiográficas medievais, sem que os antonianos tivessem condições de ter acesso a outros tipos de fontes que são desejadas pelos historiadores, dado o tempo em que ele viveu, séculos XII e XIII. Todos os escritos que tornaram possível conhecer a biografia do frei Antonio ao longo dos anos partiu deste e tipo de fonte. Francisco da Gama Caeiro e Fernando Félix Lopes, estão entre os estudiosos portugueses que aqui destacamos e o italiano Vergilio Gamboso e, tembém, destacamos os escritos antonianos do Padre Antônio Vieira, apresentados por Maria Lúcia Peccioli Galli. Os autores destacam, também, que foi longo tempo percorrido desde a sua morte em Pádua, no século XIIIuma das causas que dificultou a reconstituição do seu percurso biográfico, marcado por importantes lacunas. Carentes de opções de fontes históricas, os antonianos partiram de um estudo minucioso sobre as legendas medievais. Nos tempos medievais, a palavra legenda designava o relato da vida de um santo, escrito para ser lido no ofício litúrgico celebrativo da sua festa, nas horas de colação monástica e nas de devoção. As legendas eram, 9 Pag. acima de tudo, obras edificantes e devocionais cujas páginas celebravam as virtudes e os milagres de heróis cristãos. (GALLI,2003, p.3) Lopes, citado porSantos, (2014, p.15) diz que a palavra “Legenda”, “[...]significava nos tempos medievais a biografia de um Santo, escrita para ser lida (ad legendam) no Ofício Litúrgico da sua respectiva festa e nas horas de colação monástica ou de devoção”. O autor indica também,caminhos para conhecer as principais fontes de pesquisa sobre a vida de santo Antonio, por exemplo, a primeira biografia, conhecida como Vita Prima ouAssidua, escrita em 1232, por um frade italiano desconhecido,residente em Pádua. O texto é considerado a base de toda a literatura sobre o frei Antonio, porém, ao reconstituir o passado do frei,fica de fora parte importante de suas ações dentro da ordem franciscana, perdendo importantes indícios que mostrariam com mais detalhes a sua ação missionária, embora apareçam cerca de cinquenta e três milagres realizados ainda em vida. A ação missionária de Santo Antonio é pouco conhecida pelos devotos. Oartigo escrito por Silveira (2007) quer chamar a atenção para este fato por acreditar que os antigos biógrafos baseados em hagiografia sejam em parte responsável por esse desinteresse, pois, é próprio da hagiografia dar destaque as qualidades extraordinárias do santo, a vivência da fé, os milagres e as grandes obras, deixando os devotos mais envolvidos com os milagres do que com a sua pregação, fato que permitiu ser encontrada, importantes lacunas no percurso de vida dos biografados e oculta elementos que seriam de interesse dos historiadores. No caso do frei Antonio trariam mais elementos favoráveis para compor a história do santo evangelizadore não apenas do santo popular. Lembre-se de passagem que os autores do tempo parecem não se interessar por cronologia e só mencionam com precisão a data da morte do pregador, 13 de junho de 1231. O tardio Líber Miraculorum (Cap. XXXIII) propôs uma cronologia, em geral seguida pelos autores modernos. Segundo ele, Santo Antônio morreu com trinta e seis anos, assim distribuídos: quinze anos, na casa dos pais; dois anos no mosteiro São Vicente de Lisboa; nove anos no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; dez anos na Ordem dos Frades Menores. Há quem conteste os trinta e seis anos de idade, argumentando que a idade requerida então para a ordenação sacerdotal era de trinta anos3.(SILVEIRA, 2017, p.2) Com esta preocupaçãoo autor apresenta importantes dicas bibliográficas, destacando as antigas biografias dos séculos XIII–XIV. Padre António Vieira constitui, também, um marco de referência da literatura antoniana na medida em que apresenta o santo lisboeta em seus Sermões, como um “pregador universal, martelo das heresias, arca do Testamento”, expressões amplamente utilizadas para designar o santo em função do seu papel de relevo na cultura eclesiástica e na ação evangelizadora. Com os seus poderes sobrenaturais em sua grandeza, Vieira demonstra como Santo António e Cristo se distinguiram em dois aspectos: fazer milagres e doutrinar. Quando apresenta os seus www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 milagres, certamente reforça as práticas de devoção popular e a projeção da sua imagem que chega até os dias atuais.Ele está presente em nove dos seus sermões. (Galli, 3003, p.3): [...]interessa-nos destacar que, se por um lado a Legenda Prima ou Assídua forneceu informações sobre a vida de Santo Antônio, as quais foram reapropriadas pelas demais legendas medievais; por outro, estas legendas também foram reelaboradas pelos hagiógrafos dos séculos XV, XVI e XVII nas compilações que fizeram sobre a vida do santo e, por conseguinte, pelo próprio padre Vieira para produzir seus Sermões de Santo Antônio. Desta forma, as análises elaboradas sobre as hagiografias antonianas provavelmente sofreram alterações devido aos arranjos feitos pelos hagiógrafos e, também, pelo padre Antonio Vieira que dela fez a sua fonte de inspiração acerca da vida de Santo Antonio e, assim, fez os seus arranjos sobre o pensamento do santo lisboeta para adapta-lo aos seus Semões. Dentro de uma perspectiva política, nacionalista ele utiliza a figura de Santo Antonio para restaurar o poder da nação frente ao mundo por meio da Igreja católica. Vieira afirma que a nação portuguesa está predestinada a ser “a ser a luz do mundo”. Por essa razão é que Portugal liderou os Descobrimentos e difundiu a fé cristã na África, Ásia e América, ou seja, “todo o mundo herege”. (GALLI, 3003) A pregação não foi esquecida ao contar a história de Santo Antonio utilizando como recurso a etimologia da palavra, fato muito apreciado na idade média. O significado do nome Antônio. “Antônio, ou seja, o que troveja alto (em latim: alte tonans). Aqui está presente a sua missão junto a Igreja católica quando associa asua imagem aos apóstolos As Legendas Assídua, Segunda e o Diálogo não mencionam nenhum dos conhecidos milagres operados por Frei Antônio em vida. Mas coma Florentina, a Raimundina e a Rigaldina, a Benignitas e Anônima, a alusão a milagres vai crescendo, para atingir o ápice com o Líber Miraculorum, muito apropriadamente editado com o nome de Livro dos Milagres. (SILVEIRA, 2017, s/p). Ressalta a vida de um Santo com habilidades sobrenaturais, um homem dedicado a vida religiosa, fato presente nas biografias escritas nos séculos XIII e XIV, segundo os autores estudados. Acreditam que seria a origem dos milagres narrados destacados em demasia, como apresenta a literatura, é que o tornava poderoso em obras e em palavras. Depois da sua morte, contam um dos seus mais importantes milagres que ocorreupor ocasião da construção da basílica, em sua homenagem. Como falamos anteriormente, por volta de 1263, quando suas relíquias foram transladadas foi encontrada, no meio da ossada intacta, a sua língua. Fazendo alusão a sua vida de pregador que não calou nem mesmo depois da sua morte, também causa duvidas, pois, o seu tempo de vida relacionada as suas atividades parecem incompatíveis para alguns antonianos Os relatos apresentados pelos autores até aqui descritos representam boa parte dos milagres relatados e difundidos pelas legendas hagiográficas medievais, que constituem as principais fontes histórico-biográficas de Santo António e que se encontram condensados no Liber Miraculorum, de finais do século XIV, como por exemplo, as Crónicas 10 Pag. da Ordem dos Frades Menores, de Frei Marcos de Lisboa. A seguir apresentamos de Portugal para o Brasil, a forma como se deu a circulação dessa propalada fé que deu origem a uma manifestação cultural de cunho religioso popular. 3 De Portugal para o Brasil DePortugal para o Brasil há uma circularidade cultural muito forte, laços estes, que foram criados desde a Colonização.Não é de se estranhar que um país como o Brasil em meio a tantas influências culturais que formam a Nação, não adotasse um Santo que é conhecido como o santo dos pobres e das causas e coisas perdidas e que se tornouse tão próximo, tão íntimo dos seus devotos, como veremos por meio dos seus propalados milagres. Lisboa o tem como padroeira e por isso o dia 13 de junho é decretado feriado municipal, tal é o seu prestígio. A cidade inteira se enfeita com fitas coloridas, bandeirinhas e outros ornamentos para festejar esse dia. Tem arraial nos bairros, marchas populares, os casamentos em conjunto que acontecem no dia 12 de junho. É uma festa na rua, enfeitam as janelas e seguindo a tradição, eles assam sardinha nas calçadas, tomam caldo verde e comem broa. Essa tradição foi levada ao Brasil pelos portugueses e foi bem aceita, haja visto, que ele possui devotos em diversas cidades e capitais brasileiras, especialmente nos lugares que o adotaram como padroeiro. Desde o período colonial passando pelo Império, já se tinha notícia dessa celebração. É mais uma tradição lusófona que se implanta no Brasil. É encontrado em toda parte como símbolo de veneração, em santuários e oratórios à cabeceira das camas, nos escapulários, esculpido em pedra, estampado em quadros pendurados na parede. Ao rezar para Santo Antonio os devotos costumam mostrar muita intimidade na forma de pedir e de estabelecer alguma forma de comunicação e, por isso, sentem-se no direito de realizar gestos grosseiros, verdadeiras torturas para alcançar mais rápido os seus pedidos, como por exemplo, penduram a estátua de cabeça para baixo ou virar de costas até alcançar a graça que se quer, tirar o menino dos braços e por aí vai. Uma das explicações para estes atos de tortura era atribuída a personalidade do próprio frade que em sua juventude desejava morrer martirizado em nome da fé. Temos então indícios dos resultados decorrentes das leiturasadvindas das fontes hagiográficas. Festa de Santo Antonio em Lisboa e em Barbalha Portugal mantem a tradição de comemorar com festejos pelas ruas, o dia consagrado aos santos populares. Santo Antonio é festejado em Lisboa, São João com uma majestosa festa na cidade do Porto e em Sintra comemora-se a festa de São Pedro. Estas festas populares estão em evidência porque possui certa semelhança com as festas juninas brasileiras. Com as devidas adequações culturais ao invés de sardinha assada, sangria, chouriço, pão ou arroz doce, temos pipoca, pé-de-moleque, canjica, milho verde e algumas diferenças nas danças. O Santo Antonio é a figura mais importante e presente da comemoração, a cidade inteira se envolve. Os lisboetas e turistas saem pelos bairros tradicionais da cidade, Alfama, Mouraria, entre outros para passear e comer. A imagem do santo está por toda parte, a alegria fica estampada no rosto das pessoas. Em Barbalha, o ponto alto da festa é o carregamento do pau da bandeira, em Lisboa o ponto alto é a sardinha, por meio de concurso, a Câmara de Lisboa escolhe os melhores desenhos que vão ficar expostos enfeitando a cidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 Devido a sua fama de reconciliador de casais, ficou conhecido como santo casamenteiro, por isso, assim, desde 1957 é organizado em Lisboa um evento chamado “Noivas de Santo Antonio”. Atualmente a câmara de Lisboa organiza uma festa de casamento para um grupo de casais. Ano passado, 2016, realizaram trinta casamentos diante de um grande público, na Avenida da Liberdade. Evento este, que podemos ver recriado, também, em Barbalha. Outro acontecimento importante dessa festa popular são as Marchas de Lisboa, com direito a prêmio, que se assemelham aos desfiles carnavalescos do Brasil, com o mesmo entusiasmo os lisboetas se preparam o ano inteiro para este evento que tive o prazer de presenciar em 2016 e assim, sentir de perto o entusiasmo das pessoas ali presentes. No Brasil destacamos a festa em homenagem a Santo AntonioemBarbalha, que dá início as festividades populares do Nordeste brasileiro, seguida pelas festas em homenagem a São João e a São Pedro. Caracterizada pelo carregamento do pau da bandeira que vem acontecendo por mais de cem anos, a festa de Barbalha tornou-se curiosidade de turistas e pesquisadores em diversas áreas do saber, especialmente quando falamos do momento da festa em que o pau é carregado, pois no percurso acontecem fatos inusitados, como, consumo excessivo e bebida, as mulheres que são arrastadas pelos carregadores e esfregadas ao mastro, como forma de conseguir casamento mais rápido, querem também, conseguir um pedaço da casca do pau para fazer chá que é considerado milagroso. Marcada também, pela tradicional trezena religiosa e as quermesses que ocorrem ao lado da igreja de Santo Antonio com suas barraquinhas de comidas típicas e comercialização de produtos artesanais, que a caracterizam como festa religiosa popular. Ao lado de bandas cabaçais e de zabumbas, temos grandes shows com bandas musicais de gêneros diversos, como, forró, rock, sertanejo, entre outras que são contratadas pelo poder público e que são atrativos para a juventude, descaracterizando, completamente o que seria homenagem a um Santo. Muita comida e cachaça são também as marcas dessa festa. No dia treze de junho é o encerramento da festa, acompanhado pelos devotos desfila pelas ruas da cidade, um carro andor com a estátua de Santo Antonio, seguido pelos devotos da cidade e da região.Cercado de mitos, lendas e um rico folclore, é visto pelos brasileiros e portugueses como um dos santos mais venerados, fato observado pelas manifestações populares e pelos milagres, que até hoje lhes são atribuídos. Conclusão Analisando os escritos antonianos nos autores citados ao longo do texto, observamos que existe uma imagem formada de um Santo perfeito, ou Super-Santo como disse o frei Idelfonso Silveira, quase divinizado e, também, por esse motivo terá sido usada a imagem de Santo António como referência identitária portuguesa, com características militares aproveitados em momentos de crise de soberania nacional. Percebemos certo descontentamento por parte dos pesquisadores preocupados com ação evangelizadora de Santo Antonio, vendoque a sua biografia é repleta de narrativas de milagres, secundarizando uma importante parte dessa história que é o santo evangelizador, a sua pregação e a sua militância. Apesar de ter os milagres características de lenda, não descartam a possibilidade de estudar o homem evangelizador e, por meio dessas narrativas produzirem ricas interpretações. Assim encontramos um dos mais ilustres militantes,cujo trabalho 11 Pag. missionário reeditou a ação dos apóstolos ao semear a palavra Jesus. Do ponto de vista religioso, cultural e histórico as biografias de santo Antonio mostram que ele está presente em diversas fronteiras, políticas, nacionalistas, eclesiásticas e populares. Resta encontrar o lugar que ele ocupa nas festas de Barbalha, bem como, despertar para a necessidade de pesquisas que estejam mais preocupadas com a vida e obra de Santo Antonio e assim desvendar o seu papel no processo de disseminação do catolicismo e da forma como ele chegou a esta região, com a intenção, também de superar os breves escrito sobre sua vida que são elaborados sempre apoiados com mais ênfase na narração dos milagres. Referências CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Trad. Maria de Lourdes Menezes. Rio de Janeiro: Forense universitária, 1982. CERTEAU, Michel. A invenção do cotidiano. Rio de Janeiro: Vozes, 1994. CHARTIER, Roger. A história cultural: entre práticas e representações. 2.ed. Trad. Maria Manuela Galhardo. Portugal: DIFEL, 1998. FREIRE, José Geraldo. Santo António de Lisboa.Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos da Universidade de Coimbra, s/d.Acesso em: 10 de maio, 2017. GALLI, Maria Lúcia Peccioli. Santo Antônio por Vieira. Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP. Ago. de 2003. (Dissertação de Mestrado). SANTOS. Isabel Maria Dâmaso de Azevedo Vaz dos. Do altar ao palco: Santo António na tradição literária, artística e teatral em Portugal e em Espanha. Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, 2014 (Tese de doutoramento). SILVEIRA, Frei Idelfonso. Santo Antônio de Lisboa/Pádua: Evangelizador. Canal: Artigos. Disponível em: . 3 de maio de 2017. MOTT, Luís. "Cotidiano e Vivência Religiosa: entre a capela e o calundu". In: Novais, Fernando (org). História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. Projeto de Lei Nº 35/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça Nossa Senhora de Fátima, a praça localizada no Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, no Bairro Pedro Raimundo da Cruz, em nosso município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Agosto de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio Vereador Biografia Nossa Senhora de Fátima (ou formalmente Nossa Senhora do Rosário de Fátima) é uma das invocações marianas atribuídas à Virgem Maria e que surgiu com base nos relatos das aparições reportadas por três pastorinhos no lugar da Cova da Iria, na freguesia de Fátima, em Portugal. De acordo com os testemunhos das três crianças videntes de Nossa Senhora, a primeira aparição da Virgem Maria terá ocorrido no dia 13 de maio de 1917 e o fenômeno repetiu-se durante seis meses seguidos, sempre no dia 13 (excetuando-se o mês de Agosto, em que ocorreu a dia 19), até 13 de outubro de 1917. A aparição mariana identificou-se como sendo "a Senhora do Rosário", tendo sido, por esse motivo, feita eclesiasticamente a combinação dos seus dois títulos e o que deu origem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima. Segundo os relatos, a mensagem que a Virgem Maria apresentou em Fátima foi, na verdade, um insistente pedido de oração, nomeadamente a oração do Santo Rosário. O seu principal local de devoção é o próprio Santuário de Fátima, situado na cidade homônima, no “conselho de Ourém”, em Portugal. Em 1917, o ano da Revolução Soviética, Lúcia dos Santos e os seus primos Francisco e Jacinta Marto, popularmente chamados de "Os Três Pastorinhos", afirmaram ter presenciado seis aparições de Nossa Senhora no lugar da Cova da Iria, em Fátima, nos dias 13 de maio, 13 de junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de outubro, tendo, no mês de agosto desse ano, a aparição mariana ocorrido excepcionalmente no dia 19 e no lugar dos Valinhos, também da freguesia de Fátima. Já no ano anterior, em 1916, no lugar dos Valinhos, as três crianças afirmaram ter recebido três aparições de um anjo, o qual se apresentou como sendo o Anjo da Paz, ou Anjo de Portugal. Duas das aparições do anjo ocorreram na Loca do Cabeço nos Valinhos, e outra decorreu junto do Poço do Arneiro, na Casa de Lúcia, em Aljustrel. Segundo relatos posteriores aos acontecimentos, por volta do meio-dia, depois de rezarem o terço, as crianças terão visto uma luz brilhante; julgando ser um relâmpago, decidiram ir-se embora do lugar onde apascentavam as ovelhas, mas, logo depois, outro clarão terá iluminado o espaço. Nessa altura, terão visto, em cima de uma pequena azinheira (onde agora se encontra a Capelinha das Aparições), uma "Senhora mais brilhante que o sol". Segundo os testemunhos recolhidos na época, a Senhora disse às três crianças que era necessário que rezassem muito e que aprendessem a ler. Convidou-as a voltarem ao mesmo lugar, na Cova da Iria, no dia 13 dos cinco meses seguintes, sempre à mesma hora. As três crianças assistiram, então, a mais aparições no mesmo local a 13 de junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de outubro. Em agosto, a aparição ocorreu no dia 19, no sítio dos Valinhos, a cerca de 500 metros do lugar de Aljustrel, porque as crianças tinham sido presas e levadas para Vila Nova de Ourém pelo administrador do conselho no anterior dia 13 de agosto. A 13 de outubro, estando presentes na Cova da Iria cerca de 50 mil pessoas, Nossa Senhora terá 12 Pag. dito aos pastorinhos: "Eu sou a Senhora do Rosário"[nota 1]e teria pedido que fizessem ali uma capela em Sua honra, conhecida hoje como a Capelinha das Aparições do Santuário de Fátima. Muitos dos presentes afirmaram ter observado o chamado milagre do Sol, prometido às três crianças nas aparições de julho e setembro. Segundo os testemunhos recolhidos na época, o Sol, assemelhando-se a um disco de prata fosca, pôde fitarse sem dificuldade e girava sobre si mesmo como uma roda de fogo, parecendo, depois, vir precipitar-se sobre a Terra. Tal fenômeno foi testemunhado por milhares de pessoas, até mesmo por algumas distantes do lugar da aparição. O relato foi publicado na imprensa por vários jornalistas que ali se deslocaram e que foram também testemunhas do fenômeno. Contudo, há testemunhos de pessoas que afirmaram nada ter visto, como é o caso do escritor António Sérgio, que esteve presente no local e testemunhou que nada se passara de extraordinário com o Sol, e do militante católico Domingos Pinto Coelho, que escreveu na imprensa que não vira nada de sobrenatural. Posteriormente, sendo Lúcia religiosa doroteia, Nossa Senhora ter-lhe-á aparecido novamente em Espanha (a 10 de dezembro de 1925 e a 15 de fevereiro de 1926, no Convento de Pontevedra, e na noite de 13 para 14 de junho de 1929, no Convento de Tuy), pedindo a devoção dos cinco primeiros sábados: rezar o terço; meditar nos mistérios do Rosário; confessar-se e receber a Sagrada Comunhão, em reparação dos pecados cometidos contra o Imaculado Coração de Maria e a Consagração da Rússia ao Seu Coração Imaculado. Quando a Irmã Lúcia ingressou na clausura monástica do Carmelo de Coimbra como religiosa carmelita descalça, afirmou ter recebido ainda mais algumas revelações por parte de Nossa Senhora. Embora por vezes se confunda o ato de consagração da Rússia ao Imaculado Coração de Maria, pedido em Fátima e que foi efetuado pelo Papa João Paulo II, anteriormente já o Papa Pio XII, anuindo a esses pedidos de Nossa Senhora, mas, sobretudo, aos apelos dirigidos pelo próprio Jesus Cristo à Beata Alexandrina de Balazar, efetuou a consagração do mundo ao Imaculado Coração de Maria a 31 de outubro de 1942. Referências: https://pt.wikipedia.org/wiki/Nossa_Senhora_de_F%C PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 06/2017 Altera o artigo 133 da Resolução de Nº 08/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha que dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se o caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2015, passando a apresentar a seguinte redação: “As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras e quintas-feiras, com duração de quatro horas, cada, iniciando-se às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01 encerrando-se às 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). Art. 2o. – Os parágrafos do art. 133 do Regimento Interno Câmara Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2015, permanecem inalterados. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal MENSAGEM DE VETO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE 13 Pag. Vejam nobres vereadores, que o mencionado dispositivo constitucionaldiz textualmente, que metade do percentual das emendas parlamentares individuais devem ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde e não simplesmente em serviços públicos de forma generalizada, como constou das emendas aditivas aprovadas por esta Casa Legislativa. Por arrastamento fica vetado o artigo 59 acrescentado aoprojeto de lei nº 13/2017, visto que sendo inconstitucional a redação do artigo 58, automaticamente cai por terra a obrigatoriedade da execução orçamentária estabelecida no referido art. 59. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendemos em vetar as emendas aditivasaprovadas no projeto de lei nº 13/2017, por considerá-las inconstitucionais à luz do que prescreve o § 9º, do art. 166, da Constituição Federal. Na oportunidade renovamos protestos da maior consideração. Barbalha/CE,29 de junho de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VETO AS EMENDASADITIVAS PROJETO DE LEI Nº 13/2017 DO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Trata-se de emendas aditivasao projeto de lei nº 13/2017, aprovadas na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Consta do projeto de lei emendas aditivas,que acrescentam os artigos 58 e 59, prevendo a obrigatoriedade de aprovação na lei orçamentária das emendas parlamentares individuais, no limite de um inteiro por cento da receita corrente liquida executada no exercício anterior, a ser distribuída equitativamente entres os integrantes do poder legislativo, sendo que metade desse percentual será destinada a “ações e serviços públicos”. Observa-se que aredação do art. 58 do projeto de lei nº 13/2017, padece de vicio de inconstitucionalidade, à luz do que prescreve o § 9º do art. 166 da Constituição Federal, in verbis: ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. www.camaradebarbalha.ce.gov.br