Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA Lei No. 2.270/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargos de: “Assessor das Comissões Permanentes” e “Assessor da Mesa Diretora” de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento técnico, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, passando o art. 8º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providencias. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Cargo Código Quantidade Arquivista AAA Copeiro AAA Recepcionista AAA Servente AAA Telefonista AAA Porteiro AAA Agente Administrativo ANA Agente Administrativo I ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC II – FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 01 01 02 03 01 03 01 02 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS 03 AEP 15 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora AAC 01 AAM 01 − − Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos cargos ora criados e os valores do salário base, conforme abaixo: − − CÓDIGO DESCRIÇÃO AAC AAM VALOR EM R$ Atividade de Assessoria às 2.000,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à 3.200,00 Mesa Diretora Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor das Comissões Permanentes e Assessor da Mesa Diretora) terão uma carga horária semanal de 20h (vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos valores descritos no artigo 2º desta Lei. §1º. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. §2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. §3º. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)... i)... j)... k)... l)... m)... n)... o)... p)... q) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; − Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; − Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; − − − − − 2 Pag. Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo.; - Elaborar atas das reuniões de todas as comissões; - Auxiliar nos trabalhos de pesquisas legislativas; - Participar, quando solicitado, de sessão plenária e congêneres; - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou ainda que lhe forem atribuídas; - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes do processo legislativo; - Supervisionar e prestar orientação jurídica, se for o caso, todas as comissões do Poder Legislativo. r) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria legislativa; − Elaborar proposições ou assessorar os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; − Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências legislativa; − A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas; − Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; − Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; − Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; − Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; − Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. - Assessoria da Mesa Diretora; − Assessorar a elaboração da pauta e dos assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe; − Amparar a elaboração e análises de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitações e convênios em que for parte a Câmara Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos de provimento em comissão criados e previstos nesta Lei, poderão ser revisados anualmente, tomando-se por base a inflação apurada no período. 3 Pag. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Indicação Nº 01/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/Ce aos vinte e dois dias do mês de maio de 2017 Odair José de Matos SUBSTITUTIVO A PROJETOS DE LEI Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI Nº 09/2017 PARECERES DAS COMISSÕES DISPÕE PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2017 SOBRE GRATIFICAÇÃO A INSTITUIÇÃO DE POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO RELEVANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 André Feitosa ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação por Desempenho de Função Relevante,em benefício dos Dorivan Amaro dos Santos servidores efetivos do Município de Barbalha. § 1º. – Para os efeitos desta Lei, considera-se função Odair José de Matos relevante, aquela desempenhada por Servidor Efetivo que agregue valor de produtividade, eficiência e COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2017 eficácia ao serviço público municipal, atestado pelo superior imediato do Servidor beneficiado. § 2º. – Poderá ser concedida gratificação por função relevante a incidir sobre o salário base dos servidores constantes no Anexo I desta Lei, obedecendo à seguinte faixa de concessão: I – De até 100% (Cem por cento) para os servidores efeitos que percebem remuneração não superior a R$ João Ilânio Sampaio 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); Marcus José de Alencar Lima II – De até 50% (cinqüenta por cento) para as demais faixas salariais; PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 21/2017 § 3º. – O ato de atesto do desempenho da função relevante, a fixação do valor e a concessão da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 4 Pag. respectiva gratificação de que trata o caput deste artigo, será formalizado através de portaria editada sob Levo ao conhecimento de Vossa Excelência a responsabilidade do gestor/ordenador de cada para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto Secretaria Municipal, levando-se em consideração o de Lei que dispõesobre a instituição de gratificação por parecer da Procuradoria Geral do Município. desempenho de função relevante no serviço público municipal. § 4º. – Servirão de critérios para a concessão da Constitui metada administração pública gratificação a avaliação dos índices de desempenho obtidos pelos servidores beneficiados mediante relatório emitido pelo Gestor/Ordenador de despesa da municipal implementar medidas voltadas a valorizar o funcionalismo municipal, alvo de nossa maior atenção, o respectiva secretaria de lotação, obedecento os que nos motiva a instituir o pagamento de tal gratificação critérios descritos no Anexo II desta Lei (Formulário para os empregados públicos efetivos. Certo da pronta aprovação, aproveito a de avaliação). oportunidade para saudara todos os edis, Executivamente. § 5º. – Não farão jus à gratificação que trata esta Lei, Barbalha/CE, 05 de abril de 2017. os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com o poder Público Municipal, bem como os servidores mesmo que efetivos cedidos por outros Argemiro Sampaio Neto municípios pra exercer suas funções no Município de Prefeito Municipal Barbalha. (Anexo à Lei No. Xxx/2007) Art. 2º -Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional prevista na lei orçamentária em vigor. Parágrafo Único – Os Servidores Públicos Efetivos que entrarem em exercício por posse em Concurso Nome do Servidor: Cargo Efetivo: Atribuição: Padrão: Período de Avaliação: Lotação: Utilize a escala de 1 a 10 para avaliar os itens, onde: Público em data posterior a publicação desta Lei, Ponto: Nunca (1) . . . (10) Sempre entrarão automaticamente na lista de que trata o anexo I. Avaliação de Desempenho Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-sedisposições em contrário. Critério Itens Peso Nota Nota Ponderada Total de pontos de Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos Total de pontos ajustado cincodias do mês de abril de 2017. cada critério Argemiro Sampaio Neto QUANTIDADE E QUALIDADE DO Prefeito Municipal TRABALHO Desenvolve o trabalho em volume adequado, consideradas a capacidade individual, a MENSAGEM complexidade das tarefas e a quantidade demandada. Ao Organiza suas atividades diárias para realizá-las no prazo estabelecido. Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br 0 1 0 1 0 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 INICIATIVA E COOPERAÇÃO Realiza, com qualidade, as atividades que lhe são designadas. 2 Identifica situações e age prontamente, antecipando-se 0,5 às demandas do trabalho. Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento do serviço. Colabora com os colegas de trabalho, visando manter a coesão e a harmonia na equipe. Busca novos conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE URBANIDADE E DISCIPLINA Permanece regularmente no local de trabalho para execução de suas atribuições. Cumpre o horário estabelecido. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. Relaciona-se bem com os colegas de trabalho. Trata com cortesia e respeito as pessoas que utilizam os serviços do setor. Age de acordo com as normas legais e regulamentares. 0 0 0 0 0 0 0 0 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 5 Pag. 0,5 0 0,5 0 0,5 0 Total da Avaliação ____________________________________________ Gestor/Ordenador de Despesa Secretaria Municipal de xxxxxx PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA Lei No. 2.270/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargos de: “Assessor das Comissões Permanentes” e “Assessor da Mesa Diretora” de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento técnico, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, passando o art. 8º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providencias. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Cargo Código Quantidade Arquivista AAA Copeiro AAA Recepcionista AAA Servente AAA Telefonista AAA Porteiro AAA Agente Administrativo ANA Agente Administrativo I ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC II – FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 01 01 02 03 01 03 01 02 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS 03 AEP 15 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora AAC 01 AAM 01 − − Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos cargos ora criados e os valores do salário base, conforme abaixo: − − CÓDIGO DESCRIÇÃO AAC AAM VALOR EM R$ Atividade de Assessoria às 2.000,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à 3.200,00 Mesa Diretora Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor das Comissões Permanentes e Assessor da Mesa Diretora) terão uma carga horária semanal de 20h (vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos valores descritos no artigo 2º desta Lei. §1º. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. §2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. §3º. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)... i)... j)... k)... l)... m)... n)... o)... p)... q) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; − Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; − Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; − − − − − 2 Pag. Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo.; - Elaborar atas das reuniões de todas as comissões; - Auxiliar nos trabalhos de pesquisas legislativas; - Participar, quando solicitado, de sessão plenária e congêneres; - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou ainda que lhe forem atribuídas; - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes do processo legislativo; - Supervisionar e prestar orientação jurídica, se for o caso, todas as comissões do Poder Legislativo. r) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria legislativa; − Elaborar proposições ou assessorar os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; − Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências legislativa; − A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas; − Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; − Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; − Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; − Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; − Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. - Assessoria da Mesa Diretora; − Assessorar a elaboração da pauta e dos assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe; − Amparar a elaboração e análises de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitações e convênios em que for parte a Câmara Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos de provimento em comissão criados e previstos nesta Lei, poderão ser revisados anualmente, tomando-se por base a inflação apurada no período. 3 Pag. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Indicação Nº 01/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/Ce aos vinte e dois dias do mês de maio de 2017 Odair José de Matos SUBSTITUTIVO A PROJETOS DE LEI Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI Nº 09/2017 PARECERES DAS COMISSÕES DISPÕE PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2017 SOBRE GRATIFICAÇÃO A INSTITUIÇÃO DE POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO RELEVANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 André Feitosa ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação por Desempenho de Função Relevante,em benefício dos Dorivan Amaro dos Santos servidores efetivos do Município de Barbalha. § 1º. – Para os efeitos desta Lei, considera-se função Odair José de Matos relevante, aquela desempenhada por Servidor Efetivo que agregue valor de produtividade, eficiência e COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2017 eficácia ao serviço público municipal, atestado pelo superior imediato do Servidor beneficiado. § 2º. – Poderá ser concedida gratificação por função relevante a incidir sobre o salário base dos servidores constantes no Anexo I desta Lei, obedecendo à seguinte faixa de concessão: I – De até 100% (Cem por cento) para os servidores efeitos que percebem remuneração não superior a R$ João Ilânio Sampaio 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); Marcus José de Alencar Lima II – De até 50% (cinqüenta por cento) para as demais faixas salariais; PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 21/2017 § 3º. – O ato de atesto do desempenho da função relevante, a fixação do valor e a concessão da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 4 Pag. respectiva gratificação de que trata o caput deste artigo, será formalizado através de portaria editada sob Levo ao conhecimento de Vossa Excelência a responsabilidade do gestor/ordenador de cada para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto Secretaria Municipal, levando-se em consideração o de Lei que dispõesobre a instituição de gratificação por parecer da Procuradoria Geral do Município. desempenho de função relevante no serviço público municipal. § 4º. – Servirão de critérios para a concessão da Constitui metada administração pública gratificação a avaliação dos índices de desempenho obtidos pelos servidores beneficiados mediante relatório emitido pelo Gestor/Ordenador de despesa da municipal implementar medidas voltadas a valorizar o funcionalismo municipal, alvo de nossa maior atenção, o respectiva secretaria de lotação, obedecento os que nos motiva a instituir o pagamento de tal gratificação critérios descritos no Anexo II desta Lei (Formulário para os empregados públicos efetivos. Certo da pronta aprovação, aproveito a de avaliação). oportunidade para saudara todos os edis, Executivamente. § 5º. – Não farão jus à gratificação que trata esta Lei, Barbalha/CE, 05 de abril de 2017. os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com o poder Público Municipal, bem como os servidores mesmo que efetivos cedidos por outros Argemiro Sampaio Neto municípios pra exercer suas funções no Município de Prefeito Municipal Barbalha. (Anexo à Lei No. Xxx/2007) Art. 2º -Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional prevista na lei orçamentária em vigor. Parágrafo Único – Os Servidores Públicos Efetivos que entrarem em exercício por posse em Concurso Nome do Servidor: Cargo Efetivo: Atribuição: Padrão: Período de Avaliação: Lotação: Utilize a escala de 1 a 10 para avaliar os itens, onde: Público em data posterior a publicação desta Lei, Ponto: Nunca (1) . . . (10) Sempre entrarão automaticamente na lista de que trata o anexo I. Avaliação de Desempenho Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-sedisposições em contrário. Critério Itens Peso Nota Nota Ponderada Total de pontos de Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos Total de pontos ajustado cincodias do mês de abril de 2017. cada critério Argemiro Sampaio Neto QUANTIDADE E QUALIDADE DO Prefeito Municipal TRABALHO Desenvolve o trabalho em volume adequado, consideradas a capacidade individual, a MENSAGEM complexidade das tarefas e a quantidade demandada. Ao Organiza suas atividades diárias para realizá-las no prazo estabelecido. Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br 0 1 0 1 0 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 INICIATIVA E COOPERAÇÃO Realiza, com qualidade, as atividades que lhe são designadas. 2 Identifica situações e age prontamente, antecipando-se 0,5 às demandas do trabalho. Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento do serviço. Colabora com os colegas de trabalho, visando manter a coesão e a harmonia na equipe. Busca novos conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE URBANIDADE E DISCIPLINA Permanece regularmente no local de trabalho para execução de suas atribuições. Cumpre o horário estabelecido. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. Relaciona-se bem com os colegas de trabalho. Trata com cortesia e respeito as pessoas que utilizam os serviços do setor. Age de acordo com as normas legais e regulamentares. 0 0 0 0 0 0 0 0 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 5 Pag. 0,5 0 0,5 0 0,5 0 Total da Avaliação ____________________________________________ Gestor/Ordenador de Despesa Secretaria Municipal de xxxxxx PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br