Ano VII, No. 339 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 CONVÊNIOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005. ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, doravante denominada CÂMARA, neste ato representada por seu presidente o Vereador EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48 residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o SINDICATO DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGISCE doravante denominado SINDILEGIS-CE, representado pelo seu Presidente o Sr. CICERO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro Funcionário Público Municipal, CPF Nº. . 574.563.213-53, residente a Av. Paulo Marques, 46A - Bulandeira, nessa cidade de Barbalha – CE firmam o presente convênio, na conformidade das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGIS-CE, com o fim de terceirizar a administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB CONVÊNIO No 01/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a efetuar o repasse dos recursos necessários da manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos oriundos do orçamento da Câmara municipal, programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00, provenientes de repasses duodecimal conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO Os recursos transferidos da CÂMARA AO SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 3 Pag. gastos, o valor mensal de R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinqüenta reais) para pagamento de despesas com pessoal, material permanente, material de expediente, material de informática, de diárias e ajudas de custos e despesas com manutenção do prédio da escola. PLANO DE TRABALHO CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO Este convenio tem inicio em 03 de Abril de 2017 o seu termino será em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDILEGIS-CE: a) contratar professores, assessores e funcionários para as atividades da escola do legislativo. b) administra o pessoal da escola do legislativo c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para o acompanhamento pedagógico da escola. d)determinar os gastos necessários para o bom andamento da escola. e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro; ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA LEGISLATIVA TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CAPÍTULO I Dos Objetivos CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por conveniência administrativa, ou por descumprimento por qualquer das partes de qualquer clausula contratual independente das penalidades legais cabíveis, podendo ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da CÂMARA. Art. 1º - A Escola do Legislativo tem por objetivos: I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-científica às atividades da Câmara Municipal CLÁSULA OITAVA- DO FORO de Barbalha; Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente CONVENIO. II- oferecer aos Vereadores, aos servidores e aos profissionais contratados subsídios para a E por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas. compreensão da missão do Poder Legislativo a fim de que exerçam de forma criativa, critica e eficaz suas atividades; Barbalha (CE) 03 de Abril de 2017 III - propiciar ao parlamentar e ao ____________________________________________ ___ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA servidor a oportunidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; ____________________________________________ _________ CÍCERO SANTOS DA SILVA PRESIDENTE DO SIDILEGIS-CE IV - oferecer aos Vereadores, aos servidores e aos profissionais contratados conhecimentos básicos para o exercício de suas funções dentro da Câmara Municipal; TESTEMUNHAS: V - qualificar o servidor nas atividades EMANUEL DEMÉTRIO SARAIVA SAMPAIO CPF No. 978.802.993-00 de suporte técnico-científico, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO CPF No. 761.029.043-20 VI - desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br de lideranças DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 comunitárias e políticas; VII – estimular a pesquisa técnicocientífica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino; e VIII – propiciar a participação dos vereadores, servidores e agentes políticos em vídeo-conferência e treinamentos a distância, integrando o Programa INTERLEGIS do Senado Federal. 4 Pag. Art. 8º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas; II - dirigir as atividades da Escola Legislativa e tomar necessárias à sua as providências regularidade e funcionamento; CAPÍTULO II Da Estrutura III - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e Art. 2° - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I– II – III – IV – V– Presidência; Direção; Coordenação Pedagógica; Secretaria; Conselho Escolar. submetido à Presidência; IV - orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo; VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII - propor à Mesa o recrutamento Seção I Da Presidência temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas. Art. 3° - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara ou por outro Parlamentar por ele indicado. Parágrafo único - O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a ao Coordenador Pedagógico da Art. 4° - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: I – representar a Escola Legislativa junto à Mesa Diretora e entidades externas; II – presidir o Conselho Escolar; III – convocar reuniões do Conselho Escolar; IV – assinar certificados; V – prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola Legislativa; VI – assinar correspondência oficial; e VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo. Parágrafo único – O Presidente, em sua ausência, Escola Legislativa. Seção III Das Coordenações Art. 9º - A Coordenação Pedagógica será exercidas por servidores do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com formação em nível superior, indicados pelo Diretor da Escola do Legislativo e designados pelo Presidente. delegará sua competência ao Diretor da Escola Art. 10 - O Coordenador Pedagógico é responsável, Legislativa. pela formação permanente da Escola Legislativa; Seção II Da Direção Art. 11 - Compete ao Coordenador Pedagógico: I - planejar, em conjunto com a Direção, Art. 7º - A Direção da Escola do Legislativo será cursos e programas a serem oferecidos exercida por Diretor, indicado preferencialmente, entre pela Escola do Legislativo; os servidores do Quadro de Servidores e Efetivos da II - coordenar, acompanhar e avaliar, em CASA LEGISLATIVA, com formação em nível conjunto superior, desenvolvimento de cursos, programas e Municipal. indicado pelo Presidente da Câmara o www.camaradebarbalha.ce.gov.br com desempenho a dos Direção, o instrutores, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 professores e conferencistas; III- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; e IV- desenvolver outras atividades 5 Pag. § 1° - No impedimento ou na ausência do Presidente, o Diretor da Escola do Legislativo o substituirá na presidência do Conselho Escolar. § 2° - Em caso de empate nas votações, O Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade. § 3° - A reunião será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Escolar. inerentes ao cargo. Art. 18 – Compete ao Conselho Escolar: Seção IV Da Secretaria Art. 12 - O cargo de Secretário será exercido por servidor do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e designado pela Mesa. Art. 13 – Compete ao Secretário: I – manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas; II – providenciar os diários de classe ou listas de presença; III – expedir certificados; IV – manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; V – lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; VI – elaborar a correspondência da Escola do Legislativo; VII – prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; VIII – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; e IX – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Seção V Da Assessoria da Presidência I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo; II – propor à Mesa, através do Presidente da Escola do Legislativo, modificações na estrutura da Escola do Legislativo neste Regimento; e III- aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, pelo Presidente da Escola Legislativa. CAPITULO III Do Corpo Docente e do Corpo Discente Seção I Disposições Gerais Art. 19 – O corpo docente da Escola Legislativa será composta preferencialmente por servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Parágrafo Único - A Escola Legislativa poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e Art. 14 – Compete ao Assessor da Presidência manter calendário atualizado dos eventos da Escola do Legislativo para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades. programas especiais. Seção II Dos Direitos e dos Deveres Seção VI Do Conselho Escolar Art. 21 - São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: Art. 15 – O Conselho Escolar é o órgão consultivo da Escola Legislativa. I - liberdade de cátedra; e II - remuneração pelos serviços prestados em se tratando de professor contratado temporariamente para oferecer curso, palestra ou conferência.. Art. 16 – Compõe o Conselho: I – o Presidente da Escola do Legislativo; II – o Diretor da Escola do Legislativo; III – o Coordenador Pedagógico IV – um representante do Plenário. Art. 17 – O Conselho Escolar reunir-se-á no início e Parágrafo único - Professor, instrutor, palestrante ou conferencista, quando servidor, não perceberá gratificação prevista em Resolução. ao término de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 22 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 6 Pag. I- cumprir a programação estabelecida; Art. 27 – Para o desenvolvimento dos Programas, a II- elaborar planos de curso e instrumentos Câmara Municipal de Barbalha poderá celebrar de avaliação do desempenho dos alunos; convênios com universidades, institutos ou III - entregar à Secretaria da Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de freqüência, instituições que correspondam às necessidades do planejamento. quando for o caso; e IV - ter assiduidade e pontualidade. Seção I Programa de Capacitação Profissional Art. 23 - São direitos do aluno: I- conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito; e II- ter cumprido, pelo professor, os programas das disciplinas. Art. 24 - São deveres do aluno: I - acatar as normas regulamentares da Art. 28 – O Programa da Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores, ou qualquer profissional que preste serviço a Câmara Municipal de Barbalha, para que domine conhecimentos necessários a sua esfera de atuação e área de competência. Parágrafo único – Considera-se, também, capacitação profissional qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos e grupos que trabalham na CASA LEGISLATIVA. Escola do Legislativo; Seção II Programa de Capacitação de Agentes Políticos II - cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar; e III - ter pontualidade e assiduidade. TITULO II DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I Do Conteúdo Programático Art. 29 – O Programa de capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os representantes do legislativo municipal, da sociedade civil e de entidades de classe a bem desenvolverem suas atividades. Seção III Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio Art. 25 – A Escola do Legislativo desenvolverá suas Art. 30 – O Programa de Aproximação do atividades por programas. Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de Art. 26 – Os programas da Escola do Legislativo reconhecimento do papel do cidadão e do Poder são: Legislativo na manutenção e aperfeiçoamento da democracia. I– Programa de Capacitação Profissional; II – Programa de Capacitação de Agentes Políticos; III – Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio; e IV – Programa de Parceria da Câmara Municipal com o Ensino Superior. § 1° - Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adequado ao público alvo. § 2° - A Escola do Legislativo poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes do Conselho Escolar, aprovadas pela Mesa Diretora. Seção IV Programa de Parceria da CASA LEGISLATIVA com o Ensino Superior Art. 31 - O Programa de Parceria da CASA LEGISLATIVA com o Ensino Superior tem como objetivo o intercâmbio com o mundo acadêmico, como forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo pesquisa e extensão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br atividades de ensino, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 7 Pag. § 2º - Os Servidores da Casa, matriculados TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola Legislativa, estarão sujeitos às regras de freqüência e avaliação daqueles estabelecimentos. CAPÍTULO I Da Sede TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - A Escola Legislativa funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha ou em local determinado pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 36 – A Escola Legislativa poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da CASA LEGISLATIVA. Art. 37 – A Escola Legislativa poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado. CAPÍTULO II Do Ingresso na Escola Legislativa e da Avaliação Parágrafo único – A participação nos grupos de Art. 33 - A inscrição dos servidores nas atividades estudo e pesquisa dará direito a certificado. promovidas pela Escola Legislativa será feita mediante a anuência da Presidência, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida. Parágrafo Único - A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições. Art. 34 - Serão objetos de avaliação: I - as atividades promovidas pela Escola Legislativa; e II - o rendimento do aluno nos cursos. Art. 38 – O Conselho Escolar poderá propor à Mesa da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas de que trata o Art. 37 e de outros relacionados com os objetivos da Escola do Legislativo. Art. 39 – Em noventa dias deverá ser proposta, pela Direção da Escola do Legislativo, o Regimento Interno, para regular as atividades organizacionais e o funcionamento dos Órgãos de sua estrutura. Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA § 1º - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a INTRODUÇÃO compreensão de fatos e conceitos, e seus instrumentos serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada. § 2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Art. 35 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos de aproveitamento e freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada curso. § 1º A freqüência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria. A Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA ELDOC foi criada com a Missão de promover a capacitação da Comunidade Legislativa, com a finalidade de dinamizar o funcionamento e os serviços prestados pelo Poder Legislativo do Município de Barbalha, aproximar o Legislativo da sociedade e abrir espaços permanentes de debates e de incentivo ao exercício da cidadania, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Câmara Municipal de Barbalha. A iniciativa da criação da ELDOC deveu-se à existência de defensores da idéia de ações de aperfeiçoamento e qualificação funcional dentro da instituição diante da necessidade de instrumentalizar uma política de recursos humanos de valorização da formação de quadros de pessoal e de qualificação permanente. Também foram consideradas as experiências educacionais no âmbito do legislativo junto ao público externo e, especialmente, a necessidade de consolidar práticas democráticas por meio de políticas educativas voltadas ao exercício da cidadania e à difusão dos saberes legislativos. As razões para estabelecer um debate educacional na esfera legislativa levaram em conta as discussões sobre www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 novos paradigmas do parlamento municipal no decorrer de sua trajetória social e histórica e também as preocupações que advém de questões que interferem na vida parlamentar e no exercício da democracia no País. A tarefa de qualificar os funcionários do parlamento para o atendimento de uma população para o exercício da cidadania é cada vez maior e ultrapassa os limites que os funcionários, por sua boa vontade, ou vereadores, com suas atribuições, realizam efetivamente, exigindo uma política de formação, com o desenvolvimento de programas educativos que fortaleçam a instituição, suas funções políticas e sociais, por meio de ações educativas. O Poder Legislativo, enquanto mediador político, necessita de capacitação permanente para levar o seu público, vereadores, funcionários, a refletir. É necessária também a criação de condições para incentivar a participação dos cidadãos participem nas transformações político-sociais que afetam a Cidade. Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer instrumentos básicos em sua área de competência para que seus alunos possam capacitar-se nessa área de atuação. Assim, a Escola do Legislativo é o lugar ideal para a criação de propostas pedagógicas desta natureza, visto que está inserida nessa dimensão política. Conhecer a cidade, interferir no campo institucional e reivindicar é também envolver-se nas relações com as dinâmicas políticas locais. E construir o entendimento dessas relações políticas significa a constituição de atitudes e valores que dizem respeito à convivência em meio político, à percepção da relação que é estabelecida pelos demais atores políticos e a sua inserção nessa realidade baseada em valores de cooperação, valorização da ética, enfim, elementos que devem estar presentes no espaço da convivência social. I - JUSTIFICATIVA do PPPELDOC: A ELDOC é uma forma particular de escola, com públicos, programas e projetos diferenciados. Sua atuação se dá a curto e longo prazo, envolvida pelo processo de educação para o trabalho legislativo e visando à construção/integração do funcionáriolegislador-cidadão. Possui necessidades de estabelecer valores que regem suas ações e diretrizes de sua atuação e funcionamento, de fundamentar o planejamento dos programas de treinamento e formação, bem como a organização das atividades da escola. Em sua definição, o PPP de uma escola do legislativo deve ser entendido como instrumento de ação educativa do parlamento propriamente dito, pois é o documento que retrata seu processo de organização em termos educacionais. Ele oferece a identidade educativa, a lista as garantias para atividades educacionais, os princípios de qualidade de ensino e da sua capacidade de realizar pesquisa, ensino-extensão, vinculando as ações da Escola à educação no interior do parlamento e por meio dele. O PPP é o instrumento teórico metodológico de que dispõem os funcionários do legislativo responsáveis por tarefas educacionais, refletindo conscientemente sobre ações e sistematizando métodos de trabalho. Não se trata de mais um documento na burocracia da instituição e nem é o plano de ensino da escola do legislativo, mas o instrumento que indica o rumo de trabalho para suas ações. O PPP compreende a idéia de que o Legislativo é um lugar de aprendizagem contínua, em permanente relação com sua comunidade escolar (funcionários, vereadores, público externo) e é também referência para os profissionais da instituição 8 Pag. e dos educadores, indicando rumos da pesquisa e investigação no interior da Câmara. O presente PPP segue as duas dimensões apontadas por Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele é político no sentido de compromissos do Legislativo com a formação do seu funcionário, como cidadão crítico reflexivo, e com a aproximação da sociedade; é pedagógico porque possibilita a efetivação da intenção educacional do legislativo e fundamenta suas iniciativas no campo educacional. O Legislativo reconhece suas responsabilidades com a produção de saberes do parlamento e a necessária aproximação da sociedade em que se insere (político) e com a necessidade de viabilizar meios educacionais para isso (pedagógicos). O PPP é construído de forma democrática, submetido ao debate da equipe que compõe a Escola, não admitindo-se interesses eleitorais, ideológicos, ou o autoritarismo de outras instâncias legislativas. Como instrumentos de direção e coordenação pedagógica, deve ser a ferramenta que explicita contradições inerentes às atividades desenvolvidas pela Escola, com o objetivo de gerir sua administração, minimizando suas conseqüências para a instituição e possibilitando a conscientização daquelas contradições que existem e não são assim percebidas por seus alunos e membros. Esse trabalho deverá estar permanentemente sujeito a revisões e avaliações de desempenho. O PPP visa a ser “uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade de escola” (Veiga, 2001) e um instrumento de garantia do aperfeiçoamento dos saberes legislativos. II - FINALIDADES DO PPPELDOC: Conforme dispõe a legislação de ensino em vigor, o Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA – PPPELDOC visa a estabelecer diretrizes para as ações educativas e os valores que nortearão as atividades voltadas à capacitação dos indivíduos na compreensão da estrutura político-institucional, participação política e formação de cidadania. Estabelece diretrizes quanto à área de atuação da Escola, voltando-se também a finalidade de aperfeiçoamento e formação profissionalizante dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, em especial no que se refere à compreensão de seus papéis no trabalho e à necessidade de qualificação constante, considerando que as ações educativas visam sempre à transformação social. A criação de um PPP no interior do Legislativo não é uma necessidade burocrática, mas a expressão da reflexão de profissionais de educação sobre o lugar do ensino no parlamento. Na Escola do Legislativo, o objetivo do PPP é criar as condições para o atendimento da educação numa instituição legislativa, reconhecendo a responsabilidade do parlamento em suas atividades educacionais (internas e externas), que devem ser feitas em sintonia com os demais projetos educativos sociais. Defender a idéia de que o Legislativo possui saberes envolve, a princípio, duas considerações: a primeira é que o legislativo é um lugar onde se desenvolvem conhecimentos específicos, um lugar de aprendizados. A rotina do trabalho, as atividades desenvolvidas por seus funcionários e vereadores, faz parte do cotidiano em que a educação está presente. Aprende-se com os servidores e estes, enquanto desenvolvem suas funções, aprendem a buscar soluções. Por isso é preciso selecionar também professores entre funcionários da Câmara. A segunda consideração é que os processos de aprendizado numa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal envolvem um tema privilegiado de educação: os saberes legislativos. Não é toda proposta educacional ou pedagogia que pode ter acesso ou espaço na Escola. A educação dentro do legislativo tem trazido o aperfeiçoamento do desempenho das suas funções, bem como a ampliação do potencial de seus profissionais por meio da própria instrumentalização educacional. A Escola do Legislativo também possibilita a inserção do parlamento naquilo que se convencionou chamar de “sociedade do conhecimento”. A idéia participa de forma dinâmica no novo cenário político educacional, que vê na formação permanente uma saída para alcançar não apenas a ascensão profissional, mas trazer maiores possibilidades de realização eficiente dos fins institucionais. Neste contexto, a expansão da qualificação dos funcionários do legislativo deve ser valorizada não do ponto de vista da produtividade, mas de melhoria institucional e, por consequência, melhoria da cidade. No curso atual de transição de uma sociedade industrial para a sociedade do conhecimento, temos uma mudança que afeta também os parlamentos, que passam a conceber um maior valor sobre a relação entre educação e formação de quadros. Em função disso, ao contrário do mercado de trabalho, que prepara o ingresso em condições de concorrência, a educação no interior do poder legislativo serve para impulsionar a qualificação humana e a própria gestão de seus quadros. Do ponto de vista da realização das ações da escola, elas estão baseadas numa estratégia que vê a formação profissional imediata, com cursos de capacitação profissional e a formação de longo prazo, com cursos de qualificação de alto nível. No primeiro grupo, cursos para atendimento de atividades elementares do legislativo. No segundo grupo, cursos de aprofundamento da função legislativa e de qualificação com ênfases especiais. Tais programas não podem ser separados da valorização profissional que dão a seus funcionários, em termos de progressão funcional, mas também não se limitam a serem instrumentos desta valorização. A Escola do Legislativo possui o compromisso de atender as necessidades de formação dos servidores e, alinhada aos seus objetivos, de construir e difundir princípios de cidadania no interior da instituição legislativa e por meio do exercício de suas próprias funções legislativas e das demandas ou necessidades que partem da realidade da própria instituição. Não apenas a idéia de formação para o trabalho está presente neste PPP, mas a formação dos saberes legislativos, o compromisso com a difusão e discussão desses saberes, com a educação para a cidadania e ações educativas que ultrapassem o corpo funcional da instituição, já que esta se constitui no seio da sociedade democrática – e seus princípios são voltados à constituição de um Estado Democrático de Direito –, portanto arregimenta compromisso não apenas com valores sociais, mas também com garantias e conquistas de direitos. Nesse sentido, os objetivos do PPP demonstram a toda a comunidade legislativa as características que norteiam as ações educativas do parlamento em sua totalidade, os seus fundamentos metodológicos, a sua instrumentalização enquanto diretriz para a organização e defesa dos fins da escola que se pretende construir nessa esfera. 9 Pag. III - ORIGENS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO JB Em 2003, com a criação da Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, surge o objetivo de promover a implantação de Escolas do Legislativo em todo o País. Atendendo a dispositivo constitucional, a criação da ELDOC, quatro anos depois, buscou incorporar-se a um conjunto de escolas já existentes para engajar-se no processo educacional parlamentar. Em 2005 na administração do Presidente Antônio Everardo Garcia Siqueira, Barbalha com pioneirismo cria a primeira Escola do Legislativo do Estado do Ceará e uma das poucas do Nordeste do Brasil. Boa parte da iniciativa da escola deve-se a três fatores fundamentais. O primeiro é a existência de defensores da ideia de uma Escola do Legislativo no interior da Câmara Municipal para valorizar a formação de quadros de pessoal e promover sua qualificação permanente. O segundo, a existência de algumas experiências educacionais no âmbito legislativo junto ao público externo. Por terceiro, a idéia de consolidação e divulgação dos saberes legislativos no meio de modo a reproduzir as boas práticas de trabalho, de incentivo à pesquisa legislativa e, principalmente, de formação de servidores-cidadãos capazes de enriquecer e promover a participação popular e o exercício da cidadania em nossa cidade. As razões para a emergência do debate educacional no interior da esfera legislativa também levaram em conta as discussões contemporâneas sobre os novos determinantes do parlamento municipal. A tarefa de qualificar seus funcionários para o atendimento de uma população para o exercício da cidadania é cada vez maior e exige uma política de formação no interior do parlamento que a ELDOC visa a realizar. E de fato, casa vez mais programas educativos são desenvolvidos no interior do parlamento que tem como efeito o seu fortalecimento. O legislativo deve estar capacitado a levar seu público, vereadores, funcionários, a refletir, criar condições para levar ao cidadão comum a interferir nas transformações político-sociais que afetam a capital. Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer instrumentos básicos em sua área de competência para que seus alunos possam inserir-se na vida da cidade. Construir o entendimento das relações de poder, das relações políticas, significa a constituição de atitudes e valores que se relacionam e convivem com o meio político, a percepção e a relação que estabelecem por exemplo os vereadores como demais atores políticos e a sua inserção no mundo da política, elementos que devem estar presentes no espaço de convivência social. IV DIRETRIZES E EDUCACIONAIS DA ELDOC: VALORES Para assegurar a o atendimento da missão e dos objetivos geral e específicos da Escola, previstos na Resolução que a criou, e para subsidiar a atuação parlamentar e institucional por meio da promoção de programas de qualificação técnica, de educação voltada ao exercício pleno da cidadania e das funções do Poder Legislativo, da aproximação da Câmara com a sociedade, da capacitação e qualificação profissional e cultural dos servidores e dos agentes políticos e administrativos para o aperfeiçoamento do desempenho de suas funções, o conceito da ELDOC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 deve estar atrelado às atividades educacionais de formação que desenvolve. 3. b. Formação de longo prazo, com cursos de qualificação de alto nível. É a formação do funcionário público-cidadão, crítico de seu papel na instituição legislativa e preocupado com sua formação ao longo da vida. 4. ÁREAS DE ATUAÇÃO DA ESCOLA: Integrantes da cultura política, os processos políticos não são separados das formas como ensina-se a arte da política e a arte do trabalho em instituições públicas. Educação para a cidadania e para o trabalho legislativo, por meio de propostas de formação que compreendam a capacitação e a qualificação para o aperfeiçoamento funcional, pesquisas, publicações, programas de aproximação e integração com a comunidade, programas de parcerias com escolas de governos e instituições de ensino. 2. O espaço da ELDOC é, por excelência, o espaço de transmissão dos saberes da Câmara Municipal, mas não o é isoladamente. O Legislativo possui unidades que desempenham funções essenciais e que necessitam de comunicação e de um intraespaço de divulgação desses saberes, integrando e dando maior embasamento as suas ações. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: a. Cursos de formação voltados à capacitação para a função pública, com atendimento das necessidades imediatas dos quadros de servidores; Esse processo fortalece a Escola do Legislativo como espaço de formação e pesquisa e ensino em temas institucionais e políticos, com ações que vinculem as unidades que formam a instituição, estas previstas, entre, entre outros instrumentos, nos planos de ensino de seus diversos cursos. b. Programas de formação voltados à qualificação do corpo funcional da instituição, seus agentes políticos e administrativos, incluindo os de especialização e de educação continuada, que poderão ser desenvolvidos em parceria com unidades internas, órgãos públicos ou instituições de ensino parceiras; c. Cursos gratuitos de aperfeiçoamento, voltados ao treinamento funcional permanente da comunidade interna; d. Atividades educativas gratuitas para o público externo, com cursos de Educação para Cidadania para professores e alunos da rede de ensino; e. Grupos de estudos, oficinas de capacitação laboral voltadas à articulação das mais diversas áreas do conhecimento com as práticas funcionais; f. Estudos Legislativos, com incentivo à pesquisa e à reflexão sobre temas pertinentes ao poder legislativo, questões municipais e de agenda política. Esses estudos poderão ser de Extensão (20h, 40h ou 60 horas) ou de Especialização (360 horas); g. Cursos de educação à distancia e participação em atividades educacionais promovidas por entidades conveniadas que possuam interesses e objetivos afins com a ELDOC. CONCEITO PARA EDUCAR NA ELDOC: Educar para participar da política, educar para fazer boa política, educar para exercer a cidadania na esfera política. Esses conceitos definem os objetivos da cultura política a ser promovida, com ênfase na idéia de que tudo que é do homem político deve ser apreendido socialmente, e é responsabilidade de cada geração às demais, independentemente de quem as forma, partilhar o conhecimento dos saberes legislativos. Assim, a proposta pedagógica foi sistematizada em doze etapas, de acordo com a natureza das atividades da ELDOC, sua organização e estrutura concebidos na sua criação, bem como seus objetivos e competências. 1. AÇÕES EDUCACIONAIS: a. Imediata, com cursos de capacitação acelerada. Forma o funcionário para o exercício de suas funções; Para tanto, é necessário compreender que o conhecimento adquirido por meio da educação para a cidadania é a peça motriz para o sucesso da construção dos caminhos históricos e sócio-políticos da humanidade. A atuação da ELDOC é delimitada de acordo com o interesse institucional para a promoção de ações educativas que contemplem a abordagem de temas vinculados à instituição. As ações escolares estarão sempre sujeitas ao encaminhamento prévio e deliberativo do Conselho Escolar a fim de que seus propósitos não venham ensejar promoção pessoal ou desvirtuamento das funções educacionais ou das atribuições e funções do poder legislativo municipal. 10 Pag. A educação para o exercício da cidadania e da política abrange também a educação para participar da política, protagonizar a política, enfim, educar para o capital político do nosso Legislativo. 5. OBJETIVOS-GERAIS: a. Formar funcionários e membros da comunidade legislativa, capacitando-os e qualificando-os para o desempenho de suas funções, com uma visão crítica do exercício da política; b. Proporcionar formação voltada ao desenvolvimento profissional e cultural dos agentes políticos e administrativos do Legislativo; c. Desenvolver competências transdisciplinares para contribuir para a compreensão das funções do Poder Legislativo e as suas relações com a sociedade; d. Criar espaços permanentes para o debate, a reflexão e a pesquisa de temas atinentes ao Poder Legislativo; e. Ampliar a formação da comunidade legislativa em temas relacionados às prerrogativas e funções do Poder Legislativo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 f. Desenvolver atividades voltadas à formação e exercício de cidadania junto à comunidade, bem como à qualificação de lideranças políticas; 11 Pag. externo: funcionários de câmaras municipais e agentes políticos do estado e municípios do interior, alunos de escolas publicas e privadas, servidores de outros órgãos e esferas públicas e cidadãos interessados. 6. OBJETIVOS DOS PROGRAMAS DE AÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO: a. Formar funcionários públicos e membros da comunidade legislativa com uma visão crítica frente à política, eticamente orientados para o respeito às diferenças partidárias e comprometidas com a democracia, a igualdade, a liberdade, sensíveis aos direitos individuais, políticos e sociais, dotados de competências e valores capazes de mobilizá-los para a participação na administração pública; 8. É o responsável, nas demandas provenientes das ações educativas, por trazer aos programas e cursos de formação as necessidades de trabalho, com a capacidade de reflexão e critica sobre as ações do legislativo. O quadro docente poderá ser constituído por meio de Edital de Cadastro Interno de Professores, convidadas as universidades locais com experiência afim. b. Proporcionar o desenvolvimento de competências transdisciplinares por meio de programas e cursos de formação e atividades voltadas ao entendimento, debate e reflexão sobre os institutos democráticos e os princípios de funcionamento dos órgãos legislativos e suas funções públicas; a. Quadro interno: grupo integrado por agentes políticos e administrativos do Legislativo capazes de repensar o PPP a medida que o executa. b. Quadro permanente: funcionários do quadro, com titulação acadêmica, a partir de especialização ou experiência no quadro funcional; c. Criar condições para a análise das formas de intervenção individual na vida coletiva por meio dos parlamentos, da organização política e na defesa de valores e ideais comunitários, seja individualmente e em coletividade; c. Professores contratados: das entidades educacionais para o atendimento de demandas internas. d. Estimular o uso dos espaços políticos do legislativo como expressão de cidadania, produzindo representações que levem a consciência política e identidade política; e. Criar condições favoráveis ao aprendizado dos conhecimentos legislativos, incentivando o desenvolvimento de condutas políticas de indagação, análise e problematização da vida pública junto à comunidade. 7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: A estrutura da ELDOC dá-se de acordo com as suas competências pedagógicas e de atuação, organizandose quanto ao currículo, áreas de atuação, público e programas de atuação. a. quanto à organização curricular: abordagem dos temas de cunho político-social que repercutam na implementação de políticas públicas de iniciativa desta Casa e de questões que envolvam um trabalho pedagógico interdisciplinar, consolidando um modelo de educação continuada, denominado interativoreflexivo, voltado à articulação dos conteúdos estudados com a resolução de questões reais da cidade; b. quanto aos programas de atuação: interna e externa c. quanto às áreas de atuação da escola: de acordo com as funções e competências estabelecidas no Regimento da Escola, observados os limites de sua atuação institucional e a pertinência com as atividades fins do Poder Legislativo d. interno e externo: quanto ao público: interno: funcionários do quadro de cargos efetivos e comissionados, vereadores da capital; QUADRO DOCENTE: d. Professores colaboradores: funcionários aposentados, voluntários com experiência comprovada na área pública ou no conteúdo demandado. 9. FUNÇÕES EDUCATIVAS: De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Escola do Legislativo é responsável por suas propostas pedagógicas, adotando o princípio basilar de que o Poder Legislativo produz e reproduz saberes legislativos, aprendendo-se no trabalho realizado no Parlamento a partir desse mesmo trabalho. a. Educação no interior da Câmara Municipal: realizada no contexto dos saberes legislativos, compreende não somente a busca da educação permanente do servidor, visando a sua inserção na sociedade do conhecimento, mas a consolidação do conhecimento por meio de ações educativas oriundas do próprio Parlamento Municipal, de modo contínuo. Nestas funções, são compreendidas as demandas que exigem programas e cursos de formação para atender necessidades de trabalho técnico-funcional e demandas que proporcionem capacidade de reflexão crítica sobre as próprias ações do Legislativo. b. União do ensino e da pesquisa sobre os saberes legislativos: compreende cursos de formação e treinamento, com vistas à educação continuada e curso de especialização (pós-graduação latu sensu), tendo o Poder Legislativo como orientador dos rumos da investigação e da pesquisa. c. Valorização no regime de progressão funcional por meio das atividades de formação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 12 Pag. d. O conceito de educar e a qualificação advinda do processo educativo não está somente vinculada a resultados de produtividade, mas do benefício gerados à cidade pelo estímulo ao exercício da cidadania. As ações promovidas pela ELDOC estarão sob a perspectiva da discussão da educação e cidadania, incentivando o espírito crítico dos participantes, em especial a relação institucional diversa da perspectiva estratégico-empresarial. e. Os projetos educacionais terão como fundamento metodológico a educação política para adultos, com objetivos e valores inerentes ao exercício da cidadania e à constituição do Estado Democrático de Direito, visando à formação de funcionários e cidadãos críticos e reflexivos. O debate sobre o exercício da cidadania deverá sobrepor o discurso de desempenho técnico de produtividade quantitativa em detrimento da capacitação qualitativa e de produção do conhecimento. 10. GESTÃO DA ELDOC 10.1 Da Administração das atividades Consideradas as funções atribuídas à Direção da Escola pela Resolução que a instituiu, caberá a administração de suas atividades sob o aspecto de seus conteúdos e temporalidades. À Direção caberá encaminhar os projetos educacionais, orientando propostas e consultando o Conselho Escolar quanto às diretrizes do planejamento e atuação institucional. A administração dos conteúdos programáticos será realizada pela Coordenação Pedagógica da ELDOC, observadas as finalidades, diretrizes, valores educacionais e conceitos para educar presentes neste PPP, bem como das perspectivas educacionais dentro do parlamento. A administração temporal será exercida por meio do gerenciamento de horas aulas pela secretaria da Escola, que divulgará a grade de horários dos cursos presenciais e suas respectivas disciplinas. A base de cálculo para a temporalidade dos cursos será realizada de acordo com as orientações expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação para as Instituições de Ensino Superior (IES) – Resolução CNE/CES nº 2/2007, que recomenda o mínimo de 45min para cada hora/aula. A administração providenciará os certificados aos alunos que atestarem o mínimo de 75% de freqüência nos cursos presenciais, sem prejuízos ao aluno cuja eventual ausência for atestada por motivo de força maior. Caberá à direção da Escola promover o fomento à reflexão junto aos seus educadores, seja por meio da auto-avaliação constante das atividades, bem como propostas de ajustes ao presente PPP. 10.2 Das relações de trabalho: Serão consideradas as relações funcionais de solidariedade, participação, espírito de liderança e decisão os principais valores do ambiente de trabalho a serem reforçados de forma constante nas ações educativas da ELDOC. Com primazia dos princípios que regem a administração pública, o PPP fica sujeito à permanente avaliação e aperfeiçoamento, atentando para o desenvolvimento de ações educativas criativas e colimadas com o espírito de unidade e desprovida da reprodução dominante do conhecimento. 10.3 Perspectivas institucionais: Será estimulada a ação educacional que promova a reflexão sobre as práticas funcionais, suas estratégias operacionais, incentivando a integração do pensamento à ação concreta. Acima do objetivo de capacitar e formar trabalhadores qualificados para a execução de ações funcionais adequadas e oportunas dentro da instituição, está a priorização da formação de servidores críticos e colaboradores do aperfeiçoamento do poder legislativo, tendo na difusão do conhecimento um processo permanente de construção que visa à emancipação intelectual dos sujeitos. A ELDOC é estatal quanto ao seu funcionamento e democrática quanto à sua gestão. Com finalidade e destinação públicas, é ente atuante no aperfeiçoamento da qualidade técnica e política da Câmara Municipal de Barbalha. Pressupõe aos currículos de seus participantes o conhecimento do legislativo, colaborativa entre servidores, gestores, alunos e organizações sociais, unindo a teoria e a prática por meio de ações conscientes e organizadas que prevejam a participação da comunidade legislativa e sua articulação com a sociedade em um processo de construção do conhecimento que vise à emancipação do ser humano enquanto potência do raciocínio filosófico. 10.4 Aspectos curriculares: A aplicação do currículo é vinculada ao contexto social do Legislativo, justapondo os conteúdos ministrados às necessidades levantadas na instituição e às demandas político-sociais. Os componentes ideológicos são desvelados dos conteúdos por meio de discussões amplas e a divulgação junto ao grande público se dá por meio de mensagem eletrônicas, redes sociais digitais e imprensa. Os diferentes conteúdos trabalhados colaborarão para um currículo integrado de formação à cidadania, de participação do funcionário público na vida pública e de valorização da instituição legislativa na sociedade. A organização do conhecimento legislativo para fins de ensino ocorre de forma articulada entre as disciplinas. O conhecimento é construído de forma contextualizada e é transmitido por meio de metodologia voltada à explicitação das competências. 10.5 Fundamentos metodológicos: É fundamental o estabelecimento de um currículo que contenha os pressupostos filosóficos e epistemológicos que nortearão as ações desenvolvidas pela instituição, de modo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 produzir a conscientização da importância do exercício político, do valor da participação do funcionário e do cidadão no Legislativo Municipal. Os princípios desta fundamentação nortearão a abordagem da prática pedagógica no interior da Escola do Legislativo. São eles: a. preocupação com o ensino dos conceitos básicos dos princípios que constituem o Estado Democrático de Direito, tais como os conceitos elementares de cidadania, poder público instituído, democracia, participação e movimentos populares, papel do servidor público e valores da instituição legislativa, entre outros considerados essenciais para o trabalho na escola do legislativo e na disseminação de seus cursos; b. defesa de uma metodologia de ensinoaprendizagem na qual o aluno, a partir das suas experiências, elabora e participa da construção de valores e significados dentro dos saberes legislativos e a sua dissiminação; c. a articulação necessária, de forma interdisciplinar, entre os conteúdos das atividades da Escola com o conhecimento e a prática dos discentes. Os conteúdos dos currículos e do planejamento das aulas atenderão a relação existente entre os saberes legislativos e os agentes políticos e administrativos da instituição; d. a contextualização dos saberes legislativos com a realidade dos servidores, vereadores e da comunidade será vinculada aos níveis de formação da sua clientela; e e. a explicitação das competências gerais e específicas que deverão ser desenvolvidas pelos discentes nas atividades desenvolvidas. 10.6 Procedimentos metodológicos: 13 Pag. intelectual do aluno e a qualidade dos conteúdos ministrados; g. os projetos poderão ser guiados tanto pelo problema ou pelo tema sugerido pelos alunos e professores da Escola do Legislativo, considerando a flexibilização dos conteúdos a serem trabalhados no interior do Parlamento; h. a valorização da idéia de criação de linhas de pesquisa pelo professor ou pela Escola, bem como das atividades ou cursos delas decorrentes como uma conseqüência, assim como ocorre em diferentes estruturas ligadas a produção do saber. 10.6 Princípios didáticos: a. o aluno é detentor de conhecimento acerca da natureza do parlamento. b. cabe ao aluno a organização do conhecimento legislativo e as críticas; c. a capacidade crítica é sinônimo de interpretação política; d. a vida em sociedade é referência de ensino; e. a avaliação das atividades pedagógicas é contínua. 11. AVALIAÇÃO Ao término das atividades pedagógicas, o aluno deverá ser capaz de: a) identificar o conhecimento político como algo dinâmico e contínuo; b) adotar postura investigativa diante de ações em defesa da cidadania; c) estabelecer relações críticas entre a administração pública e as dinâmicas da vida em sociedade; Voltados à valorização da formação dos discentes na construção dos saberes legislativos. São eles: d) demonstrar disponibilidade para eventuais participações em projetos da Escola; a. a construção dos conceitos a partir da experiência dos discentes junto ao parlamento, de forma espontânea; e) aplicar conhecimentos em sua prática profissional, investindo em sua qualificação e sugerindo ações para melhorias na instituição; b. a premissa de uma realidade que compreende o interesse do aluno, da sua vontade de conhecer o mundo político e contribuir com ele, bem como as formas de participação da vida pública e da instituição e de intervenções nessa realidade; c. a proposta de desafios que envolvam tomadas de decisões políticas para demonstrar a importância do Legislativo na vida em sociedade; d. a utilização de atividade didáticas também voltadas ao público escolar como a forma de estimular a conscientização da importância do poder legislativo e de sua participação na vida pública; e. propostas reflexivas sobre a dimensão política e seus conceitos; f. as atividades ministradas devem sofrer avaliação ao final de cada unidade ou plano de aula, em que serão considerados a autonomia f) demonstrar coerência e condições de mediar conflitos sob os diversos pontos de vista que podem ser oferecidos, sem ingerências de ideologias político-partidárias; g) promover espaços de discussões, argumentação e crítica, para contribuir com o desenvolvimento político dos colegas e o conhecimento da cidade; h) demonstrar clareza e coerência frente aos temas objetos de estudo, às tarefas propostas e junto aos colegas de trabalho. 12. COMPETÊNCIAS TRANSDISCIPLINARES Os conhecimentos a serem desenvolvidos nos diversos cursos da Escola do Legislativo deverão possibilitar o desenvolvimento de competências transdisciplinares aplicado ao campo da instituição legislativa. São elas: a) perceber-se como agente político do processo de construção da sua cidadania; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 14 Pag. b) aplicar os conhecimentos já construídos na Escola no contexto da prática parlamentar; 13.2 - Compete especificamente SINDILEGIS-CE os seguintes encargos: c) expressar-se em idéias e reflexões, dentro das interlocuções e funções sociais que envolvem a construção e a defesa de posições dentro do parlamento; a) Organizar, diagramar, formatar e publicar o Diário Oficial do Poder Legislativo; d) interpretar as propostas legislativas compreendendo os contextos aos quais se inserem; e) compartilhar os saberes legislativos, em especial os que envolvem a produção de textos legislativos, articulando sua redação e interpretação à reflexão; f) utilização de estratégias de planejamento e organização na apresentação de discursos e proposições, visando estabelecer uma melhor comunicação; g) reconhecer e interpretar dados, informações e problemas da cidade para a busca de soluções; h) compreender e ordenar os diferentes contextos políticos locais e suas relações com contextos amplos, confrontando-os diante de questões sociais que exigem resolução do poder público instituído; i) posicionar-se de forma crítica e respeitosa às manifestações políticas; j) adotar postura política coerente às relações estabelecidas entre o Legislativo e a sociedade, percebendo-se como agente dessas relações; k) valorizar a cooperação e o trabalho em equipe na construção de soluções compartilhadas ou alternativas para as demandas da cidade; b) Manter sigilo sobre as informações recebidas do Poder Legislativo; c) Entregar em formato PDF com assinatura digital todos os documentos publicados para arquivamento no Poder Legislativo; d) Acompanhar e fiscalizar todo o processo, de forma que todas as publicações sejam lançadas conforme agendamento de matérias fornecidas pela Câmara Municipal de Barbalha; e) arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para realização dos atos deste Contrato. f) Assinar digitalmente os Diários Oficiais no formato definido pela MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; g) Arcar com as despesas necessárias com Servidor de Internet para a manutenção do Diário Oficial do Poder Legislativo no ar através do site www.camaradebarbalha.ce.gov.br; 13.3 – O SINDILEGIS-CE poderá designar Instituição terceira para realizar os trabalhos de organização, diagramação, formatação e publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, Estado do Ceará Conclusão: l) compartilhar experiências, independentemente das orientações políticopartidárias, para a adoção de regras de convivência que privilegiem a cooperação e a solidariedade; m)realizar a avaliação, ao final das atividades propostas, que traduzam a leitura da realidade dentro de uma perspectiva política, exercitando suas competências. Os planos de ensino da Escola do Legislativo como as atividades pedagógicas de cada curso oferecido devem levar em conta que a condução do aprendizado do corpo discente é gradual e progressiva. Os conteúdos devem ser ministrados de forma a constituírem uma rede de significados dentro do que se denomina como “saberes legislativos”, envolvendo o aprendizado da política da cidade enquanto construção individual e social. 13. DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO O vínculo entre a postura profissional do corpo discente está no acesso aos temas do legislativo e as obrigações deste enquanto poder instituído para integrar a administração da cidade, em suas diversas perspectivas e seus campos de atuação. A Escola do Legislativo ficará responsável pela organização, diagramação, formatação e publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, Estado do Ceará criado pela Resolução Nº 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em 30/05/2011 e na Lei Federal nº 8.666/93; A atuação pedagógica da Escola do Legislativo deve vislumbrar a compreensão das relações e identidades políticas estabelecidas pelo homem em um processo crítico de questionamento, seja na esfera pública ou interpessoal, abrangendo a diversidade de interpretações e o respeito a todas elas. 13.1 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA assumirá os seguintes encargos: a) Encaminhar em formato eletrônico as matérias obrigatórias de publicação, previstas na Resolução No. No. 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em 30/05/2011. b) Designar servidores para responderem junto a SINDILEGIS-CE; c) Acompanhar, fiscalizar e cobrar metas para uma perfeita execução do serviço; A Escola do Legislativo não possui função única, que define um único campo de atuação. Ela compartilha com outras entidades, muitas não-escolares, projetos e objetivos. Esse compartilhamento busca a interação das diversas atividades que constituem um contexto educacional para a comunidade legislativa, sempre com uma perspectiva pública, institucional e singular enquanto “escola de democracia”. A missão pedagógica deste tipo de escola está no caminho do letramento político, considerando que a educação para a democracia ainda não se configura como um fenômeno plenamente delimitado ou institucionalizado. Este letramento deve ser concebido como um processo amplo de apropriação de práticas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 sociais, conhecimentos e valores relacionados à vida política. E esta, por sua vez, uma compreensão bem mais abrangente e ampla que as casuísticas que surgem nas relações partidárias ou eventuais engajamentos políticos de cunho específico. Obras consultadas: BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1998. COSSON, Rildo. Escolas do Legislativo, Escolas de Democracia. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. FONSECA, Marília & VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Orgs.). Dimensões do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2001. GADOTTI, Moacir. Pressupostos do Projeto Pedagógico. Anais da Conferência Nacional de Educação para Todos. Brasília: MEC, 1994. GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Editora Vozes: Petrópolis, 2003 VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 23. ed. Campinas: Papiru

Caderno 01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 CONVÊNIOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005. ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, doravante denominada CÂMARA, neste ato representada por seu presidente o Vereador EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48 residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o SINDICATO DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGISCE doravante denominado SINDILEGIS-CE, representado pelo seu Presidente o Sr. CICERO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro Funcionário Público Municipal, CPF Nº. . 574.563.213-53, residente a Av. Paulo Marques, 46A - Bulandeira, nessa cidade de Barbalha – CE firmam o presente convênio, na conformidade das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGIS-CE, com o fim de terceirizar a administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB CONVÊNIO No 01/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a efetuar o repasse dos recursos necessários da manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos oriundos do orçamento da Câmara municipal, programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00, provenientes de repasses duodecimal conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO Os recursos transferidos da CÂMARA AO SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 3 Pag. gastos, o valor mensal de R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinqüenta reais) para pagamento de despesas com pessoal, material permanente, material de expediente, material de informática, de diárias e ajudas de custos e despesas com manutenção do prédio da escola. PLANO DE TRABALHO CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO Este convenio tem inicio em 03 de Abril de 2017 o seu termino será em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDILEGIS-CE: a) contratar professores, assessores e funcionários para as atividades da escola do legislativo. b) administra o pessoal da escola do legislativo c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para o acompanhamento pedagógico da escola. d)determinar os gastos necessários para o bom andamento da escola. e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro; ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA LEGISLATIVA TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CAPÍTULO I Dos Objetivos CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por conveniência administrativa, ou por descumprimento por qualquer das partes de qualquer clausula contratual independente das penalidades legais cabíveis, podendo ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da CÂMARA. Art. 1º - A Escola do Legislativo tem por objetivos: I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-científica às atividades da Câmara Municipal CLÁSULA OITAVA- DO FORO de Barbalha; Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente CONVENIO. II- oferecer aos Vereadores, aos servidores e aos profissionais contratados subsídios para a E por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas. compreensão da missão do Poder Legislativo a fim de que exerçam de forma criativa, critica e eficaz suas atividades; Barbalha (CE) 03 de Abril de 2017 III - propiciar ao parlamentar e ao ____________________________________________ ___ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA servidor a oportunidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; ____________________________________________ _________ CÍCERO SANTOS DA SILVA PRESIDENTE DO SIDILEGIS-CE IV - oferecer aos Vereadores, aos servidores e aos profissionais contratados conhecimentos básicos para o exercício de suas funções dentro da Câmara Municipal; TESTEMUNHAS: V - qualificar o servidor nas atividades EMANUEL DEMÉTRIO SARAIVA SAMPAIO CPF No. 978.802.993-00 de suporte técnico-científico, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO CPF No. 761.029.043-20 VI - desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br de lideranças DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 comunitárias e políticas; VII – estimular a pesquisa técnicocientífica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino; e VIII – propiciar a participação dos vereadores, servidores e agentes políticos em vídeo-conferência e treinamentos a distância, integrando o Programa INTERLEGIS do Senado Federal. 4 Pag. Art. 8º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas; II - dirigir as atividades da Escola Legislativa e tomar necessárias à sua as providências regularidade e funcionamento; CAPÍTULO II Da Estrutura III - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e Art. 2° - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I– II – III – IV – V– Presidência; Direção; Coordenação Pedagógica; Secretaria; Conselho Escolar. submetido à Presidência; IV - orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo; VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII - propor à Mesa o recrutamento Seção I Da Presidência temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas. Art. 3° - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara ou por outro Parlamentar por ele indicado. Parágrafo único - O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a ao Coordenador Pedagógico da Art. 4° - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: I – representar a Escola Legislativa junto à Mesa Diretora e entidades externas; II – presidir o Conselho Escolar; III – convocar reuniões do Conselho Escolar; IV – assinar certificados; V – prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola Legislativa; VI – assinar correspondência oficial; e VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo. Parágrafo único – O Presidente, em sua ausência, Escola Legislativa. Seção III Das Coordenações Art. 9º - A Coordenação Pedagógica será exercidas por servidores do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com formação em nível superior, indicados pelo Diretor da Escola do Legislativo e designados pelo Presidente. delegará sua competência ao Diretor da Escola Art. 10 - O Coordenador Pedagógico é responsável, Legislativa. pela formação permanente da Escola Legislativa; Seção II Da Direção Art. 11 - Compete ao Coordenador Pedagógico: I - planejar, em conjunto com a Direção, Art. 7º - A Direção da Escola do Legislativo será cursos e programas a serem oferecidos exercida por Diretor, indicado preferencialmente, entre pela Escola do Legislativo; os servidores do Quadro de Servidores e Efetivos da II - coordenar, acompanhar e avaliar, em CASA LEGISLATIVA, com formação em nível conjunto superior, desenvolvimento de cursos, programas e Municipal. indicado pelo Presidente da Câmara o www.camaradebarbalha.ce.gov.br com desempenho a dos Direção, o instrutores, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 professores e conferencistas; III- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; e IV- desenvolver outras atividades 5 Pag. § 1° - No impedimento ou na ausência do Presidente, o Diretor da Escola do Legislativo o substituirá na presidência do Conselho Escolar. § 2° - Em caso de empate nas votações, O Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade. § 3° - A reunião será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Escolar. inerentes ao cargo. Art. 18 – Compete ao Conselho Escolar: Seção IV Da Secretaria Art. 12 - O cargo de Secretário será exercido por servidor do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e designado pela Mesa. Art. 13 – Compete ao Secretário: I – manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas; II – providenciar os diários de classe ou listas de presença; III – expedir certificados; IV – manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; V – lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; VI – elaborar a correspondência da Escola do Legislativo; VII – prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; VIII – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; e IX – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Seção V Da Assessoria da Presidência I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo; II – propor à Mesa, através do Presidente da Escola do Legislativo, modificações na estrutura da Escola do Legislativo neste Regimento; e III- aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, pelo Presidente da Escola Legislativa. CAPITULO III Do Corpo Docente e do Corpo Discente Seção I Disposições Gerais Art. 19 – O corpo docente da Escola Legislativa será composta preferencialmente por servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Parágrafo Único - A Escola Legislativa poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e Art. 14 – Compete ao Assessor da Presidência manter calendário atualizado dos eventos da Escola do Legislativo para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades. programas especiais. Seção II Dos Direitos e dos Deveres Seção VI Do Conselho Escolar Art. 21 - São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: Art. 15 – O Conselho Escolar é o órgão consultivo da Escola Legislativa. I - liberdade de cátedra; e II - remuneração pelos serviços prestados em se tratando de professor contratado temporariamente para oferecer curso, palestra ou conferência.. Art. 16 – Compõe o Conselho: I – o Presidente da Escola do Legislativo; II – o Diretor da Escola do Legislativo; III – o Coordenador Pedagógico IV – um representante do Plenário. Art. 17 – O Conselho Escolar reunir-se-á no início e Parágrafo único - Professor, instrutor, palestrante ou conferencista, quando servidor, não perceberá gratificação prevista em Resolução. ao término de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 22 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 6 Pag. I- cumprir a programação estabelecida; Art. 27 – Para o desenvolvimento dos Programas, a II- elaborar planos de curso e instrumentos Câmara Municipal de Barbalha poderá celebrar de avaliação do desempenho dos alunos; convênios com universidades, institutos ou III - entregar à Secretaria da Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de freqüência, instituições que correspondam às necessidades do planejamento. quando for o caso; e IV - ter assiduidade e pontualidade. Seção I Programa de Capacitação Profissional Art. 23 - São direitos do aluno: I- conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito; e II- ter cumprido, pelo professor, os programas das disciplinas. Art. 24 - São deveres do aluno: I - acatar as normas regulamentares da Art. 28 – O Programa da Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores, ou qualquer profissional que preste serviço a Câmara Municipal de Barbalha, para que domine conhecimentos necessários a sua esfera de atuação e área de competência. Parágrafo único – Considera-se, também, capacitação profissional qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos e grupos que trabalham na CASA LEGISLATIVA. Escola do Legislativo; Seção II Programa de Capacitação de Agentes Políticos II - cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar; e III - ter pontualidade e assiduidade. TITULO II DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I Do Conteúdo Programático Art. 29 – O Programa de capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os representantes do legislativo municipal, da sociedade civil e de entidades de classe a bem desenvolverem suas atividades. Seção III Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio Art. 25 – A Escola do Legislativo desenvolverá suas Art. 30 – O Programa de Aproximação do atividades por programas. Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de Art. 26 – Os programas da Escola do Legislativo reconhecimento do papel do cidadão e do Poder são: Legislativo na manutenção e aperfeiçoamento da democracia. I– Programa de Capacitação Profissional; II – Programa de Capacitação de Agentes Políticos; III – Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio; e IV – Programa de Parceria da Câmara Municipal com o Ensino Superior. § 1° - Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adequado ao público alvo. § 2° - A Escola do Legislativo poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes do Conselho Escolar, aprovadas pela Mesa Diretora. Seção IV Programa de Parceria da CASA LEGISLATIVA com o Ensino Superior Art. 31 - O Programa de Parceria da CASA LEGISLATIVA com o Ensino Superior tem como objetivo o intercâmbio com o mundo acadêmico, como forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo pesquisa e extensão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br atividades de ensino, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 7 Pag. § 2º - Os Servidores da Casa, matriculados TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola Legislativa, estarão sujeitos às regras de freqüência e avaliação daqueles estabelecimentos. CAPÍTULO I Da Sede TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - A Escola Legislativa funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha ou em local determinado pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 36 – A Escola Legislativa poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da CASA LEGISLATIVA. Art. 37 – A Escola Legislativa poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado. CAPÍTULO II Do Ingresso na Escola Legislativa e da Avaliação Parágrafo único – A participação nos grupos de Art. 33 - A inscrição dos servidores nas atividades estudo e pesquisa dará direito a certificado. promovidas pela Escola Legislativa será feita mediante a anuência da Presidência, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida. Parágrafo Único - A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições. Art. 34 - Serão objetos de avaliação: I - as atividades promovidas pela Escola Legislativa; e II - o rendimento do aluno nos cursos. Art. 38 – O Conselho Escolar poderá propor à Mesa da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas de que trata o Art. 37 e de outros relacionados com os objetivos da Escola do Legislativo. Art. 39 – Em noventa dias deverá ser proposta, pela Direção da Escola do Legislativo, o Regimento Interno, para regular as atividades organizacionais e o funcionamento dos Órgãos de sua estrutura. Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA § 1º - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a INTRODUÇÃO compreensão de fatos e conceitos, e seus instrumentos serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada. § 2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Art. 35 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos de aproveitamento e freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada curso. § 1º A freqüência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria. A Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA ELDOC foi criada com a Missão de promover a capacitação da Comunidade Legislativa, com a finalidade de dinamizar o funcionamento e os serviços prestados pelo Poder Legislativo do Município de Barbalha, aproximar o Legislativo da sociedade e abrir espaços permanentes de debates e de incentivo ao exercício da cidadania, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Câmara Municipal de Barbalha. A iniciativa da criação da ELDOC deveu-se à existência de defensores da idéia de ações de aperfeiçoamento e qualificação funcional dentro da instituição diante da necessidade de instrumentalizar uma política de recursos humanos de valorização da formação de quadros de pessoal e de qualificação permanente. Também foram consideradas as experiências educacionais no âmbito do legislativo junto ao público externo e, especialmente, a necessidade de consolidar práticas democráticas por meio de políticas educativas voltadas ao exercício da cidadania e à difusão dos saberes legislativos. As razões para estabelecer um debate educacional na esfera legislativa levaram em conta as discussões sobre www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 novos paradigmas do parlamento municipal no decorrer de sua trajetória social e histórica e também as preocupações que advém de questões que interferem na vida parlamentar e no exercício da democracia no País. A tarefa de qualificar os funcionários do parlamento para o atendimento de uma população para o exercício da cidadania é cada vez maior e ultrapassa os limites que os funcionários, por sua boa vontade, ou vereadores, com suas atribuições, realizam efetivamente, exigindo uma política de formação, com o desenvolvimento de programas educativos que fortaleçam a instituição, suas funções políticas e sociais, por meio de ações educativas. O Poder Legislativo, enquanto mediador político, necessita de capacitação permanente para levar o seu público, vereadores, funcionários, a refletir. É necessária também a criação de condições para incentivar a participação dos cidadãos participem nas transformações político-sociais que afetam a Cidade. Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer instrumentos básicos em sua área de competência para que seus alunos possam capacitar-se nessa área de atuação. Assim, a Escola do Legislativo é o lugar ideal para a criação de propostas pedagógicas desta natureza, visto que está inserida nessa dimensão política. Conhecer a cidade, interferir no campo institucional e reivindicar é também envolver-se nas relações com as dinâmicas políticas locais. E construir o entendimento dessas relações políticas significa a constituição de atitudes e valores que dizem respeito à convivência em meio político, à percepção da relação que é estabelecida pelos demais atores políticos e a sua inserção nessa realidade baseada em valores de cooperação, valorização da ética, enfim, elementos que devem estar presentes no espaço da convivência social. I - JUSTIFICATIVA do PPPELDOC: A ELDOC é uma forma particular de escola, com públicos, programas e projetos diferenciados. Sua atuação se dá a curto e longo prazo, envolvida pelo processo de educação para o trabalho legislativo e visando à construção/integração do funcionáriolegislador-cidadão. Possui necessidades de estabelecer valores que regem suas ações e diretrizes de sua atuação e funcionamento, de fundamentar o planejamento dos programas de treinamento e formação, bem como a organização das atividades da escola. Em sua definição, o PPP de uma escola do legislativo deve ser entendido como instrumento de ação educativa do parlamento propriamente dito, pois é o documento que retrata seu processo de organização em termos educacionais. Ele oferece a identidade educativa, a lista as garantias para atividades educacionais, os princípios de qualidade de ensino e da sua capacidade de realizar pesquisa, ensino-extensão, vinculando as ações da Escola à educação no interior do parlamento e por meio dele. O PPP é o instrumento teórico metodológico de que dispõem os funcionários do legislativo responsáveis por tarefas educacionais, refletindo conscientemente sobre ações e sistematizando métodos de trabalho. Não se trata de mais um documento na burocracia da instituição e nem é o plano de ensino da escola do legislativo, mas o instrumento que indica o rumo de trabalho para suas ações. O PPP compreende a idéia de que o Legislativo é um lugar de aprendizagem contínua, em permanente relação com sua comunidade escolar (funcionários, vereadores, público externo) e é também referência para os profissionais da instituição 8 Pag. e dos educadores, indicando rumos da pesquisa e investigação no interior da Câmara. O presente PPP segue as duas dimensões apontadas por Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele é político no sentido de compromissos do Legislativo com a formação do seu funcionário, como cidadão crítico reflexivo, e com a aproximação da sociedade; é pedagógico porque possibilita a efetivação da intenção educacional do legislativo e fundamenta suas iniciativas no campo educacional. O Legislativo reconhece suas responsabilidades com a produção de saberes do parlamento e a necessária aproximação da sociedade em que se insere (político) e com a necessidade de viabilizar meios educacionais para isso (pedagógicos). O PPP é construído de forma democrática, submetido ao debate da equipe que compõe a Escola, não admitindo-se interesses eleitorais, ideológicos, ou o autoritarismo de outras instâncias legislativas. Como instrumentos de direção e coordenação pedagógica, deve ser a ferramenta que explicita contradições inerentes às atividades desenvolvidas pela Escola, com o objetivo de gerir sua administração, minimizando suas conseqüências para a instituição e possibilitando a conscientização daquelas contradições que existem e não são assim percebidas por seus alunos e membros. Esse trabalho deverá estar permanentemente sujeito a revisões e avaliações de desempenho. O PPP visa a ser “uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade de escola” (Veiga, 2001) e um instrumento de garantia do aperfeiçoamento dos saberes legislativos. II - FINALIDADES DO PPPELDOC: Conforme dispõe a legislação de ensino em vigor, o Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA – PPPELDOC visa a estabelecer diretrizes para as ações educativas e os valores que nortearão as atividades voltadas à capacitação dos indivíduos na compreensão da estrutura político-institucional, participação política e formação de cidadania. Estabelece diretrizes quanto à área de atuação da Escola, voltando-se também a finalidade de aperfeiçoamento e formação profissionalizante dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, em especial no que se refere à compreensão de seus papéis no trabalho e à necessidade de qualificação constante, considerando que as ações educativas visam sempre à transformação social. A criação de um PPP no interior do Legislativo não é uma necessidade burocrática, mas a expressão da reflexão de profissionais de educação sobre o lugar do ensino no parlamento. Na Escola do Legislativo, o objetivo do PPP é criar as condições para o atendimento da educação numa instituição legislativa, reconhecendo a responsabilidade do parlamento em suas atividades educacionais (internas e externas), que devem ser feitas em sintonia com os demais projetos educativos sociais. Defender a idéia de que o Legislativo possui saberes envolve, a princípio, duas considerações: a primeira é que o legislativo é um lugar onde se desenvolvem conhecimentos específicos, um lugar de aprendizados. A rotina do trabalho, as atividades desenvolvidas por seus funcionários e vereadores, faz parte do cotidiano em que a educação está presente. Aprende-se com os servidores e estes, enquanto desenvolvem suas funções, aprendem a buscar soluções. Por isso é preciso selecionar também professores entre funcionários da Câmara. A segunda consideração é que os processos de aprendizado numa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal envolvem um tema privilegiado de educação: os saberes legislativos. Não é toda proposta educacional ou pedagogia que pode ter acesso ou espaço na Escola. A educação dentro do legislativo tem trazido o aperfeiçoamento do desempenho das suas funções, bem como a ampliação do potencial de seus profissionais por meio da própria instrumentalização educacional. A Escola do Legislativo também possibilita a inserção do parlamento naquilo que se convencionou chamar de “sociedade do conhecimento”. A idéia participa de forma dinâmica no novo cenário político educacional, que vê na formação permanente uma saída para alcançar não apenas a ascensão profissional, mas trazer maiores possibilidades de realização eficiente dos fins institucionais. Neste contexto, a expansão da qualificação dos funcionários do legislativo deve ser valorizada não do ponto de vista da produtividade, mas de melhoria institucional e, por consequência, melhoria da cidade. No curso atual de transição de uma sociedade industrial para a sociedade do conhecimento, temos uma mudança que afeta também os parlamentos, que passam a conceber um maior valor sobre a relação entre educação e formação de quadros. Em função disso, ao contrário do mercado de trabalho, que prepara o ingresso em condições de concorrência, a educação no interior do poder legislativo serve para impulsionar a qualificação humana e a própria gestão de seus quadros. Do ponto de vista da realização das ações da escola, elas estão baseadas numa estratégia que vê a formação profissional imediata, com cursos de capacitação profissional e a formação de longo prazo, com cursos de qualificação de alto nível. No primeiro grupo, cursos para atendimento de atividades elementares do legislativo. No segundo grupo, cursos de aprofundamento da função legislativa e de qualificação com ênfases especiais. Tais programas não podem ser separados da valorização profissional que dão a seus funcionários, em termos de progressão funcional, mas também não se limitam a serem instrumentos desta valorização. A Escola do Legislativo possui o compromisso de atender as necessidades de formação dos servidores e, alinhada aos seus objetivos, de construir e difundir princípios de cidadania no interior da instituição legislativa e por meio do exercício de suas próprias funções legislativas e das demandas ou necessidades que partem da realidade da própria instituição. Não apenas a idéia de formação para o trabalho está presente neste PPP, mas a formação dos saberes legislativos, o compromisso com a difusão e discussão desses saberes, com a educação para a cidadania e ações educativas que ultrapassem o corpo funcional da instituição, já que esta se constitui no seio da sociedade democrática – e seus princípios são voltados à constituição de um Estado Democrático de Direito –, portanto arregimenta compromisso não apenas com valores sociais, mas também com garantias e conquistas de direitos. Nesse sentido, os objetivos do PPP demonstram a toda a comunidade legislativa as características que norteiam as ações educativas do parlamento em sua totalidade, os seus fundamentos metodológicos, a sua instrumentalização enquanto diretriz para a organização e defesa dos fins da escola que se pretende construir nessa esfera. 9 Pag. III - ORIGENS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO JB Em 2003, com a criação da Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, surge o objetivo de promover a implantação de Escolas do Legislativo em todo o País. Atendendo a dispositivo constitucional, a criação da ELDOC, quatro anos depois, buscou incorporar-se a um conjunto de escolas já existentes para engajar-se no processo educacional parlamentar. Em 2005 na administração do Presidente Antônio Everardo Garcia Siqueira, Barbalha com pioneirismo cria a primeira Escola do Legislativo do Estado do Ceará e uma das poucas do Nordeste do Brasil. Boa parte da iniciativa da escola deve-se a três fatores fundamentais. O primeiro é a existência de defensores da ideia de uma Escola do Legislativo no interior da Câmara Municipal para valorizar a formação de quadros de pessoal e promover sua qualificação permanente. O segundo, a existência de algumas experiências educacionais no âmbito legislativo junto ao público externo. Por terceiro, a idéia de consolidação e divulgação dos saberes legislativos no meio de modo a reproduzir as boas práticas de trabalho, de incentivo à pesquisa legislativa e, principalmente, de formação de servidores-cidadãos capazes de enriquecer e promover a participação popular e o exercício da cidadania em nossa cidade. As razões para a emergência do debate educacional no interior da esfera legislativa também levaram em conta as discussões contemporâneas sobre os novos determinantes do parlamento municipal. A tarefa de qualificar seus funcionários para o atendimento de uma população para o exercício da cidadania é cada vez maior e exige uma política de formação no interior do parlamento que a ELDOC visa a realizar. E de fato, casa vez mais programas educativos são desenvolvidos no interior do parlamento que tem como efeito o seu fortalecimento. O legislativo deve estar capacitado a levar seu público, vereadores, funcionários, a refletir, criar condições para levar ao cidadão comum a interferir nas transformações político-sociais que afetam a capital. Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer instrumentos básicos em sua área de competência para que seus alunos possam inserir-se na vida da cidade. Construir o entendimento das relações de poder, das relações políticas, significa a constituição de atitudes e valores que se relacionam e convivem com o meio político, a percepção e a relação que estabelecem por exemplo os vereadores como demais atores políticos e a sua inserção no mundo da política, elementos que devem estar presentes no espaço de convivência social. IV DIRETRIZES E EDUCACIONAIS DA ELDOC: VALORES Para assegurar a o atendimento da missão e dos objetivos geral e específicos da Escola, previstos na Resolução que a criou, e para subsidiar a atuação parlamentar e institucional por meio da promoção de programas de qualificação técnica, de educação voltada ao exercício pleno da cidadania e das funções do Poder Legislativo, da aproximação da Câmara com a sociedade, da capacitação e qualificação profissional e cultural dos servidores e dos agentes políticos e administrativos para o aperfeiçoamento do desempenho de suas funções, o conceito da ELDOC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 deve estar atrelado às atividades educacionais de formação que desenvolve. 3. b. Formação de longo prazo, com cursos de qualificação de alto nível. É a formação do funcionário público-cidadão, crítico de seu papel na instituição legislativa e preocupado com sua formação ao longo da vida. 4. ÁREAS DE ATUAÇÃO DA ESCOLA: Integrantes da cultura política, os processos políticos não são separados das formas como ensina-se a arte da política e a arte do trabalho em instituições públicas. Educação para a cidadania e para o trabalho legislativo, por meio de propostas de formação que compreendam a capacitação e a qualificação para o aperfeiçoamento funcional, pesquisas, publicações, programas de aproximação e integração com a comunidade, programas de parcerias com escolas de governos e instituições de ensino. 2. O espaço da ELDOC é, por excelência, o espaço de transmissão dos saberes da Câmara Municipal, mas não o é isoladamente. O Legislativo possui unidades que desempenham funções essenciais e que necessitam de comunicação e de um intraespaço de divulgação desses saberes, integrando e dando maior embasamento as suas ações. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: a. Cursos de formação voltados à capacitação para a função pública, com atendimento das necessidades imediatas dos quadros de servidores; Esse processo fortalece a Escola do Legislativo como espaço de formação e pesquisa e ensino em temas institucionais e políticos, com ações que vinculem as unidades que formam a instituição, estas previstas, entre, entre outros instrumentos, nos planos de ensino de seus diversos cursos. b. Programas de formação voltados à qualificação do corpo funcional da instituição, seus agentes políticos e administrativos, incluindo os de especialização e de educação continuada, que poderão ser desenvolvidos em parceria com unidades internas, órgãos públicos ou instituições de ensino parceiras; c. Cursos gratuitos de aperfeiçoamento, voltados ao treinamento funcional permanente da comunidade interna; d. Atividades educativas gratuitas para o público externo, com cursos de Educação para Cidadania para professores e alunos da rede de ensino; e. Grupos de estudos, oficinas de capacitação laboral voltadas à articulação das mais diversas áreas do conhecimento com as práticas funcionais; f. Estudos Legislativos, com incentivo à pesquisa e à reflexão sobre temas pertinentes ao poder legislativo, questões municipais e de agenda política. Esses estudos poderão ser de Extensão (20h, 40h ou 60 horas) ou de Especialização (360 horas); g. Cursos de educação à distancia e participação em atividades educacionais promovidas por entidades conveniadas que possuam interesses e objetivos afins com a ELDOC. CONCEITO PARA EDUCAR NA ELDOC: Educar para participar da política, educar para fazer boa política, educar para exercer a cidadania na esfera política. Esses conceitos definem os objetivos da cultura política a ser promovida, com ênfase na idéia de que tudo que é do homem político deve ser apreendido socialmente, e é responsabilidade de cada geração às demais, independentemente de quem as forma, partilhar o conhecimento dos saberes legislativos. Assim, a proposta pedagógica foi sistematizada em doze etapas, de acordo com a natureza das atividades da ELDOC, sua organização e estrutura concebidos na sua criação, bem como seus objetivos e competências. 1. AÇÕES EDUCACIONAIS: a. Imediata, com cursos de capacitação acelerada. Forma o funcionário para o exercício de suas funções; Para tanto, é necessário compreender que o conhecimento adquirido por meio da educação para a cidadania é a peça motriz para o sucesso da construção dos caminhos históricos e sócio-políticos da humanidade. A atuação da ELDOC é delimitada de acordo com o interesse institucional para a promoção de ações educativas que contemplem a abordagem de temas vinculados à instituição. As ações escolares estarão sempre sujeitas ao encaminhamento prévio e deliberativo do Conselho Escolar a fim de que seus propósitos não venham ensejar promoção pessoal ou desvirtuamento das funções educacionais ou das atribuições e funções do poder legislativo municipal. 10 Pag. A educação para o exercício da cidadania e da política abrange também a educação para participar da política, protagonizar a política, enfim, educar para o capital político do nosso Legislativo. 5. OBJETIVOS-GERAIS: a. Formar funcionários e membros da comunidade legislativa, capacitando-os e qualificando-os para o desempenho de suas funções, com uma visão crítica do exercício da política; b. Proporcionar formação voltada ao desenvolvimento profissional e cultural dos agentes políticos e administrativos do Legislativo; c. Desenvolver competências transdisciplinares para contribuir para a compreensão das funções do Poder Legislativo e as suas relações com a sociedade; d. Criar espaços permanentes para o debate, a reflexão e a pesquisa de temas atinentes ao Poder Legislativo; e. Ampliar a formação da comunidade legislativa em temas relacionados às prerrogativas e funções do Poder Legislativo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 f. Desenvolver atividades voltadas à formação e exercício de cidadania junto à comunidade, bem como à qualificação de lideranças políticas; 11 Pag. externo: funcionários de câmaras municipais e agentes políticos do estado e municípios do interior, alunos de escolas publicas e privadas, servidores de outros órgãos e esferas públicas e cidadãos interessados. 6. OBJETIVOS DOS PROGRAMAS DE AÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO: a. Formar funcionários públicos e membros da comunidade legislativa com uma visão crítica frente à política, eticamente orientados para o respeito às diferenças partidárias e comprometidas com a democracia, a igualdade, a liberdade, sensíveis aos direitos individuais, políticos e sociais, dotados de competências e valores capazes de mobilizá-los para a participação na administração pública; 8. É o responsável, nas demandas provenientes das ações educativas, por trazer aos programas e cursos de formação as necessidades de trabalho, com a capacidade de reflexão e critica sobre as ações do legislativo. O quadro docente poderá ser constituído por meio de Edital de Cadastro Interno de Professores, convidadas as universidades locais com experiência afim. b. Proporcionar o desenvolvimento de competências transdisciplinares por meio de programas e cursos de formação e atividades voltadas ao entendimento, debate e reflexão sobre os institutos democráticos e os princípios de funcionamento dos órgãos legislativos e suas funções públicas; a. Quadro interno: grupo integrado por agentes políticos e administrativos do Legislativo capazes de repensar o PPP a medida que o executa. b. Quadro permanente: funcionários do quadro, com titulação acadêmica, a partir de especialização ou experiência no quadro funcional; c. Criar condições para a análise das formas de intervenção individual na vida coletiva por meio dos parlamentos, da organização política e na defesa de valores e ideais comunitários, seja individualmente e em coletividade; c. Professores contratados: das entidades educacionais para o atendimento de demandas internas. d. Estimular o uso dos espaços políticos do legislativo como expressão de cidadania, produzindo representações que levem a consciência política e identidade política; e. Criar condições favoráveis ao aprendizado dos conhecimentos legislativos, incentivando o desenvolvimento de condutas políticas de indagação, análise e problematização da vida pública junto à comunidade. 7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: A estrutura da ELDOC dá-se de acordo com as suas competências pedagógicas e de atuação, organizandose quanto ao currículo, áreas de atuação, público e programas de atuação. a. quanto à organização curricular: abordagem dos temas de cunho político-social que repercutam na implementação de políticas públicas de iniciativa desta Casa e de questões que envolvam um trabalho pedagógico interdisciplinar, consolidando um modelo de educação continuada, denominado interativoreflexivo, voltado à articulação dos conteúdos estudados com a resolução de questões reais da cidade; b. quanto aos programas de atuação: interna e externa c. quanto às áreas de atuação da escola: de acordo com as funções e competências estabelecidas no Regimento da Escola, observados os limites de sua atuação institucional e a pertinência com as atividades fins do Poder Legislativo d. interno e externo: quanto ao público: interno: funcionários do quadro de cargos efetivos e comissionados, vereadores da capital; QUADRO DOCENTE: d. Professores colaboradores: funcionários aposentados, voluntários com experiência comprovada na área pública ou no conteúdo demandado. 9. FUNÇÕES EDUCATIVAS: De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Escola do Legislativo é responsável por suas propostas pedagógicas, adotando o princípio basilar de que o Poder Legislativo produz e reproduz saberes legislativos, aprendendo-se no trabalho realizado no Parlamento a partir desse mesmo trabalho. a. Educação no interior da Câmara Municipal: realizada no contexto dos saberes legislativos, compreende não somente a busca da educação permanente do servidor, visando a sua inserção na sociedade do conhecimento, mas a consolidação do conhecimento por meio de ações educativas oriundas do próprio Parlamento Municipal, de modo contínuo. Nestas funções, são compreendidas as demandas que exigem programas e cursos de formação para atender necessidades de trabalho técnico-funcional e demandas que proporcionem capacidade de reflexão crítica sobre as próprias ações do Legislativo. b. União do ensino e da pesquisa sobre os saberes legislativos: compreende cursos de formação e treinamento, com vistas à educação continuada e curso de especialização (pós-graduação latu sensu), tendo o Poder Legislativo como orientador dos rumos da investigação e da pesquisa. c. Valorização no regime de progressão funcional por meio das atividades de formação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 12 Pag. d. O conceito de educar e a qualificação advinda do processo educativo não está somente vinculada a resultados de produtividade, mas do benefício gerados à cidade pelo estímulo ao exercício da cidadania. As ações promovidas pela ELDOC estarão sob a perspectiva da discussão da educação e cidadania, incentivando o espírito crítico dos participantes, em especial a relação institucional diversa da perspectiva estratégico-empresarial. e. Os projetos educacionais terão como fundamento metodológico a educação política para adultos, com objetivos e valores inerentes ao exercício da cidadania e à constituição do Estado Democrático de Direito, visando à formação de funcionários e cidadãos críticos e reflexivos. O debate sobre o exercício da cidadania deverá sobrepor o discurso de desempenho técnico de produtividade quantitativa em detrimento da capacitação qualitativa e de produção do conhecimento. 10. GESTÃO DA ELDOC 10.1 Da Administração das atividades Consideradas as funções atribuídas à Direção da Escola pela Resolução que a instituiu, caberá a administração de suas atividades sob o aspecto de seus conteúdos e temporalidades. À Direção caberá encaminhar os projetos educacionais, orientando propostas e consultando o Conselho Escolar quanto às diretrizes do planejamento e atuação institucional. A administração dos conteúdos programáticos será realizada pela Coordenação Pedagógica da ELDOC, observadas as finalidades, diretrizes, valores educacionais e conceitos para educar presentes neste PPP, bem como das perspectivas educacionais dentro do parlamento. A administração temporal será exercida por meio do gerenciamento de horas aulas pela secretaria da Escola, que divulgará a grade de horários dos cursos presenciais e suas respectivas disciplinas. A base de cálculo para a temporalidade dos cursos será realizada de acordo com as orientações expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação para as Instituições de Ensino Superior (IES) – Resolução CNE/CES nº 2/2007, que recomenda o mínimo de 45min para cada hora/aula. A administração providenciará os certificados aos alunos que atestarem o mínimo de 75% de freqüência nos cursos presenciais, sem prejuízos ao aluno cuja eventual ausência for atestada por motivo de força maior. Caberá à direção da Escola promover o fomento à reflexão junto aos seus educadores, seja por meio da auto-avaliação constante das atividades, bem como propostas de ajustes ao presente PPP. 10.2 Das relações de trabalho: Serão consideradas as relações funcionais de solidariedade, participação, espírito de liderança e decisão os principais valores do ambiente de trabalho a serem reforçados de forma constante nas ações educativas da ELDOC. Com primazia dos princípios que regem a administração pública, o PPP fica sujeito à permanente avaliação e aperfeiçoamento, atentando para o desenvolvimento de ações educativas criativas e colimadas com o espírito de unidade e desprovida da reprodução dominante do conhecimento. 10.3 Perspectivas institucionais: Será estimulada a ação educacional que promova a reflexão sobre as práticas funcionais, suas estratégias operacionais, incentivando a integração do pensamento à ação concreta. Acima do objetivo de capacitar e formar trabalhadores qualificados para a execução de ações funcionais adequadas e oportunas dentro da instituição, está a priorização da formação de servidores críticos e colaboradores do aperfeiçoamento do poder legislativo, tendo na difusão do conhecimento um processo permanente de construção que visa à emancipação intelectual dos sujeitos. A ELDOC é estatal quanto ao seu funcionamento e democrática quanto à sua gestão. Com finalidade e destinação públicas, é ente atuante no aperfeiçoamento da qualidade técnica e política da Câmara Municipal de Barbalha. Pressupõe aos currículos de seus participantes o conhecimento do legislativo, colaborativa entre servidores, gestores, alunos e organizações sociais, unindo a teoria e a prática por meio de ações conscientes e organizadas que prevejam a participação da comunidade legislativa e sua articulação com a sociedade em um processo de construção do conhecimento que vise à emancipação do ser humano enquanto potência do raciocínio filosófico. 10.4 Aspectos curriculares: A aplicação do currículo é vinculada ao contexto social do Legislativo, justapondo os conteúdos ministrados às necessidades levantadas na instituição e às demandas político-sociais. Os componentes ideológicos são desvelados dos conteúdos por meio de discussões amplas e a divulgação junto ao grande público se dá por meio de mensagem eletrônicas, redes sociais digitais e imprensa. Os diferentes conteúdos trabalhados colaborarão para um currículo integrado de formação à cidadania, de participação do funcionário público na vida pública e de valorização da instituição legislativa na sociedade. A organização do conhecimento legislativo para fins de ensino ocorre de forma articulada entre as disciplinas. O conhecimento é construído de forma contextualizada e é transmitido por meio de metodologia voltada à explicitação das competências. 10.5 Fundamentos metodológicos: É fundamental o estabelecimento de um currículo que contenha os pressupostos filosóficos e epistemológicos que nortearão as ações desenvolvidas pela instituição, de modo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 produzir a conscientização da importância do exercício político, do valor da participação do funcionário e do cidadão no Legislativo Municipal. Os princípios desta fundamentação nortearão a abordagem da prática pedagógica no interior da Escola do Legislativo. São eles: a. preocupação com o ensino dos conceitos básicos dos princípios que constituem o Estado Democrático de Direito, tais como os conceitos elementares de cidadania, poder público instituído, democracia, participação e movimentos populares, papel do servidor público e valores da instituição legislativa, entre outros considerados essenciais para o trabalho na escola do legislativo e na disseminação de seus cursos; b. defesa de uma metodologia de ensinoaprendizagem na qual o aluno, a partir das suas experiências, elabora e participa da construção de valores e significados dentro dos saberes legislativos e a sua dissiminação; c. a articulação necessária, de forma interdisciplinar, entre os conteúdos das atividades da Escola com o conhecimento e a prática dos discentes. Os conteúdos dos currículos e do planejamento das aulas atenderão a relação existente entre os saberes legislativos e os agentes políticos e administrativos da instituição; d. a contextualização dos saberes legislativos com a realidade dos servidores, vereadores e da comunidade será vinculada aos níveis de formação da sua clientela; e e. a explicitação das competências gerais e específicas que deverão ser desenvolvidas pelos discentes nas atividades desenvolvidas. 10.6 Procedimentos metodológicos: 13 Pag. intelectual do aluno e a qualidade dos conteúdos ministrados; g. os projetos poderão ser guiados tanto pelo problema ou pelo tema sugerido pelos alunos e professores da Escola do Legislativo, considerando a flexibilização dos conteúdos a serem trabalhados no interior do Parlamento; h. a valorização da idéia de criação de linhas de pesquisa pelo professor ou pela Escola, bem como das atividades ou cursos delas decorrentes como uma conseqüência, assim como ocorre em diferentes estruturas ligadas a produção do saber. 10.6 Princípios didáticos: a. o aluno é detentor de conhecimento acerca da natureza do parlamento. b. cabe ao aluno a organização do conhecimento legislativo e as críticas; c. a capacidade crítica é sinônimo de interpretação política; d. a vida em sociedade é referência de ensino; e. a avaliação das atividades pedagógicas é contínua. 11. AVALIAÇÃO Ao término das atividades pedagógicas, o aluno deverá ser capaz de: a) identificar o conhecimento político como algo dinâmico e contínuo; b) adotar postura investigativa diante de ações em defesa da cidadania; c) estabelecer relações críticas entre a administração pública e as dinâmicas da vida em sociedade; Voltados à valorização da formação dos discentes na construção dos saberes legislativos. São eles: d) demonstrar disponibilidade para eventuais participações em projetos da Escola; a. a construção dos conceitos a partir da experiência dos discentes junto ao parlamento, de forma espontânea; e) aplicar conhecimentos em sua prática profissional, investindo em sua qualificação e sugerindo ações para melhorias na instituição; b. a premissa de uma realidade que compreende o interesse do aluno, da sua vontade de conhecer o mundo político e contribuir com ele, bem como as formas de participação da vida pública e da instituição e de intervenções nessa realidade; c. a proposta de desafios que envolvam tomadas de decisões políticas para demonstrar a importância do Legislativo na vida em sociedade; d. a utilização de atividade didáticas também voltadas ao público escolar como a forma de estimular a conscientização da importância do poder legislativo e de sua participação na vida pública; e. propostas reflexivas sobre a dimensão política e seus conceitos; f. as atividades ministradas devem sofrer avaliação ao final de cada unidade ou plano de aula, em que serão considerados a autonomia f) demonstrar coerência e condições de mediar conflitos sob os diversos pontos de vista que podem ser oferecidos, sem ingerências de ideologias político-partidárias; g) promover espaços de discussões, argumentação e crítica, para contribuir com o desenvolvimento político dos colegas e o conhecimento da cidade; h) demonstrar clareza e coerência frente aos temas objetos de estudo, às tarefas propostas e junto aos colegas de trabalho. 12. COMPETÊNCIAS TRANSDISCIPLINARES Os conhecimentos a serem desenvolvidos nos diversos cursos da Escola do Legislativo deverão possibilitar o desenvolvimento de competências transdisciplinares aplicado ao campo da instituição legislativa. São elas: a) perceber-se como agente político do processo de construção da sua cidadania; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 14 Pag. b) aplicar os conhecimentos já construídos na Escola no contexto da prática parlamentar; 13.2 - Compete especificamente SINDILEGIS-CE os seguintes encargos: c) expressar-se em idéias e reflexões, dentro das interlocuções e funções sociais que envolvem a construção e a defesa de posições dentro do parlamento; a) Organizar, diagramar, formatar e publicar o Diário Oficial do Poder Legislativo; d) interpretar as propostas legislativas compreendendo os contextos aos quais se inserem; e) compartilhar os saberes legislativos, em especial os que envolvem a produção de textos legislativos, articulando sua redação e interpretação à reflexão; f) utilização de estratégias de planejamento e organização na apresentação de discursos e proposições, visando estabelecer uma melhor comunicação; g) reconhecer e interpretar dados, informações e problemas da cidade para a busca de soluções; h) compreender e ordenar os diferentes contextos políticos locais e suas relações com contextos amplos, confrontando-os diante de questões sociais que exigem resolução do poder público instituído; i) posicionar-se de forma crítica e respeitosa às manifestações políticas; j) adotar postura política coerente às relações estabelecidas entre o Legislativo e a sociedade, percebendo-se como agente dessas relações; k) valorizar a cooperação e o trabalho em equipe na construção de soluções compartilhadas ou alternativas para as demandas da cidade; b) Manter sigilo sobre as informações recebidas do Poder Legislativo; c) Entregar em formato PDF com assinatura digital todos os documentos publicados para arquivamento no Poder Legislativo; d) Acompanhar e fiscalizar todo o processo, de forma que todas as publicações sejam lançadas conforme agendamento de matérias fornecidas pela Câmara Municipal de Barbalha; e) arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para realização dos atos deste Contrato. f) Assinar digitalmente os Diários Oficiais no formato definido pela MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; g) Arcar com as despesas necessárias com Servidor de Internet para a manutenção do Diário Oficial do Poder Legislativo no ar através do site www.camaradebarbalha.ce.gov.br; 13.3 – O SINDILEGIS-CE poderá designar Instituição terceira para realizar os trabalhos de organização, diagramação, formatação e publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, Estado do Ceará Conclusão: l) compartilhar experiências, independentemente das orientações políticopartidárias, para a adoção de regras de convivência que privilegiem a cooperação e a solidariedade; m)realizar a avaliação, ao final das atividades propostas, que traduzam a leitura da realidade dentro de uma perspectiva política, exercitando suas competências. Os planos de ensino da Escola do Legislativo como as atividades pedagógicas de cada curso oferecido devem levar em conta que a condução do aprendizado do corpo discente é gradual e progressiva. Os conteúdos devem ser ministrados de forma a constituírem uma rede de significados dentro do que se denomina como “saberes legislativos”, envolvendo o aprendizado da política da cidade enquanto construção individual e social. 13. DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO O vínculo entre a postura profissional do corpo discente está no acesso aos temas do legislativo e as obrigações deste enquanto poder instituído para integrar a administração da cidade, em suas diversas perspectivas e seus campos de atuação. A Escola do Legislativo ficará responsável pela organização, diagramação, formatação e publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, Estado do Ceará criado pela Resolução Nº 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em 30/05/2011 e na Lei Federal nº 8.666/93; A atuação pedagógica da Escola do Legislativo deve vislumbrar a compreensão das relações e identidades políticas estabelecidas pelo homem em um processo crítico de questionamento, seja na esfera pública ou interpessoal, abrangendo a diversidade de interpretações e o respeito a todas elas. 13.1 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA assumirá os seguintes encargos: a) Encaminhar em formato eletrônico as matérias obrigatórias de publicação, previstas na Resolução No. No. 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em 30/05/2011. b) Designar servidores para responderem junto a SINDILEGIS-CE; c) Acompanhar, fiscalizar e cobrar metas para uma perfeita execução do serviço; A Escola do Legislativo não possui função única, que define um único campo de atuação. Ela compartilha com outras entidades, muitas não-escolares, projetos e objetivos. Esse compartilhamento busca a interação das diversas atividades que constituem um contexto educacional para a comunidade legislativa, sempre com uma perspectiva pública, institucional e singular enquanto “escola de democracia”. A missão pedagógica deste tipo de escola está no caminho do letramento político, considerando que a educação para a democracia ainda não se configura como um fenômeno plenamente delimitado ou institucionalizado. Este letramento deve ser concebido como um processo amplo de apropriação de práticas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 sociais, conhecimentos e valores relacionados à vida política. E esta, por sua vez, uma compreensão bem mais abrangente e ampla que as casuísticas que surgem nas relações partidárias ou eventuais engajamentos políticos de cunho específico. Obras consultadas: BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1998. COSSON, Rildo. Escolas do Legislativo, Escolas de Democracia. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. FONSECA, Marília & VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Orgs.). Dimensões do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2001. GADOTTI, Moacir. Pressupostos do Projeto Pedagógico. Anais da Conferência Nacional de Educação para Todos. Brasília: MEC, 1994. GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Editora Vozes: Petrópolis, 2003 VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 23. ed. Campinas: Papirus, 2001. ______. Escola: espaço do projeto políticopedagógico. 4. ed. Campinas: Papirus, 1998. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 Pag.