Ano VI, No. 256 CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016 . Ano VI, No. 256 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Instituto Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CARTA CONVITE Nº 13/2016 PROCESSO No. 13/2016 Modalidade: CARTA CONVITE Data da Emissão: 01/02/2016 Data da Licitação: 11/02/2016 Hora da Licitação: 08h Tipo da Licitação: Menor Preço O INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CIEC – Centro Integrado de Educação e Cultura por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede localizada na Rua São Benedito, 1957 – Limoeiro – Juazeiro do Norte-CE, fará realizar no dia 11 de Fevereriro de 2016, LICITAÇÃO na modalidade CARTA CONVITE, no tipo supracitado, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL o MESA DIRETORA Presidente Daniel de Sá Barreto Cordeiro - PT Vice-Presidente Antônio Sampaio - PMDB 1º. Secretário Odair José de Matos – PT 2ª. Secretária Cícera Bertulino de Sousa - PRB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vicente Pedro da Cunha ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA ANTÔNIO SAMPAIO - PMDB CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA PPS DAMIÃO ELIAS DO AMARAL – PDT DORIVAN AMARO DOS SANTOS – PT EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO – PROS EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA PP EXPEDITO RILDO CARDOSO X. TELES – PSL JOAO BOSCO DE LIMA - PR JOÃO FLÁVIO CRUZ SAMPAIO - PMDB JOSE AURINO SARAIVA DUARTE - PP JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – PT ROSALIO FRANCISCO DE AMORIM – PTN ASSESSORIA FINANCEIRA Maria Helena Ferreira Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Os envelopes contendo os documentos e as propostas comerciais serão recebidos na sede da entidade endereço retro 08h (oito horas) do dia supra citado. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES Edital, observadas às disposições contidas na Lei Federal n 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Simão Severo Ribeiro PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio S Sampaio O presente Edital contém os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta do Contrato; ANEXO II – Modelo da Proposta Na data, hora e local indicado neste Edital a Comissão de Licitação receberá dos participantes deste certame, simultaneamente dois envelopes, sendo: o EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Envelope n 1 – Documentos de Habilitação; o Envelope n 2 – Proposta de Preço; 1.0- DO OBJETO 1.1- O Objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para Locação de dois veículos quatro portas com ar condicionado incluindo motorista e combustível para atuação tanto na mobilização como durante o desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256 - CADERNO 01/01 contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais no período de realização do projeto. 2.0 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Restrições de participação. 2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido o aplicadas, por força da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.1.2- Não poderá participar empresa com falência decretada; 2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas; 2.1.4- Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório. 2.2- Das condições de participação. 2.2.1- Poderá participar do presente certame licitatório qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento dos referidos bens e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas de acordo com os anexos relacionados. 2.2.2- Cada licitante apresentar-se-á apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial. 2.3 - Por documento hábil, entende-se: - Procuração pública ou particular especifica para a presente licitação, constituindo o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que expressamente seus poderes para a devida outorga; - Instrumento que comprove a capacidade de representar a empresa, caso o representante não seja o titular. - A não apresentação ou incorreção de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 3.0 DA HABILITAÇÃO 3.1.- Só serão habilitados as licitantes que apresentarem todos os documentos abaixo relacionados com observância de todas as suas exigências. A habilitação será feita mediante apresentação dos seguintes documentos: 3.1.1 – Contrato Social ou Registro Comercial no caso de Firma Individual; 3.1.2 – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; 3.1.3 – Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outro equivalente na forma da Lei; 3.1.4 - Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS e Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS. 3.1.5 – Cópia do RG e CPF do Representante da Empresa; 3 Pag. NOME DA EMPRESA : 4.0 DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1- O prazo de validade da Proposta de Preços, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.2- O preço unitário e total, deverá ser cotado em moeda corrente nacional, expresso em algarismo, sendo o preço total escrito também por extenso. . 4.5- A proposta de preços deverá ser entregue à CPL assinada pelo representante legal e rubricada em todos os papéis componentes da mesma, em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações: AO INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA CARTA CONVITE Nº 13/2016 ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA: 5.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1- A presente licitação será julgada pelo critério, do menor o preço, conforme inciso I, § 1 , do art. 45 da Lei de Licitações. 5.2-Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço cotado. 6.0- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1- A presente Licitação na modalidade CARTA CONVITE será processada e julgada de acordo com o o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.2- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões ou esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos. 6.3- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 6.4- É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta. 6.5- Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e os licitantes presentes, conforme o 3.2- Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia. dispõe § 1 do art. 43 da Lei de Licitações. 6.6- O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, e a proposta de preço será realizado simultaneamente no dia, hora e local previsto neste Edital. 6.7- Recebidos os envelopes “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, “B” “PROPOSTA DE PREÇOS”, proceder-se-á a abertura e a análise dos envelopes referentes à documentação. 6.8- Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão, após obedecer ao disposto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei de Licitações, fará a devolução aos inabilitados, dos seus envelopes- proposta de preços lacrados. 6.9- Abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas que serão examinadas pela Comissão e licitantes presentes. 6.10- Divulgação do resultado do julgamento da proposta de preços e observância ao prazo recursal previsto no art. 109, 3.3 - Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelope lacrado, distinto do da proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres: inciso I, alínea “b”, da Lei n 8.666/93. 6.11- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. AO INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CARTA CONVITE Nº 13/2016 ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.0 DA ADJUDICAÇÃO 7.1-A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor, será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal. o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256 - CADERNO 01/01 8.0 DO CONTRATO 8.1- Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora. 8.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, o ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.3- Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seu anexo, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório. 8.4- O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 8.5- É facultado à Comissão, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a o licitação consoante prevê a Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.. 09.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante o estabelece a Lei n 8.666/93. 9.2- Fiscalizar e acompanhar os serviços do objeto contratual. 9.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 9.4- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente. 4 Pag. deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pelo Setor Competente. 14.0 DAS SANÇÕES 14.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumida, garantida a prévia defesa, a Comissão poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa: b.1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo CIEC; b.2) Multa de 5% (cinco por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique a ocorrência faltosa; b.3) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, pelos serviços não realizado; b.4) Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão descontadas ex- offício da Contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto ao CIEC, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CIEC, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CIEC, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação. 15.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade o com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n 8.666/93. 15.2- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa o prevista no art. 79, inciso I, da Lei n 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, o o incisos I a IV, parágrafos 1 a 4 , da Lei citada. 16.0 DOS RECURSOS 16.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo o 10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1- São obrigações da Contratada: a) Prestar os serviços do objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta; b)Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO 11.1- O contrato terá prazo de vigência contados da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na LEI 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 12.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO 12.1- Os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o que institui a Lei do Plano Real. 13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1- Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente fornecido e fatura correspondente. As faturas com o que estabelece o art. 109 da Lei n 8666/93 e suas alterações. 16.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente. 16.3- Os recursos serão protocolados no CIEC e encaminhados à Comissão de Licitação. 17.0 DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS 17.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, serão consignadas através do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais. 18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência do CIEC, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do CIEC.. 18.2 – É vedado ao Empregados do Instituto Antônia Roque Santos da Silva participar como licitante, direta ou indiretamente por si, por interposta pessoa, dos procedimento desta Licitação. 18.3 – A homologação da presente Licitação será feita pela autoridade competente, conforme dispõe os artigos 43, o inciso VI, da Lei n 8.666 de junho de 1993. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256 - CADERNO 01/01 18.4 – A CPL poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso após a hora marcada para o inicio da licitação. 18.5 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com relação a este Edital e seu anexo serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. 18.6- Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, excluído qualquer outro. 5 Pag. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o o o disposto no § 1 , art. 65, da Lei n 8.666/93, atualizada pela o Lei n 9.854/99. Juazeiro do Norte-CE , 01 de Fevereiro de 2016. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1- Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente fornecido e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pelo Setor Competente. Cícero Santos da Silva Presidente da Comissão de Licitação ANEXO I- MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA COM A PESSOA JURIDICA ________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CIEC – Centro Integrado de Educação e Cultura por intermédio de sua Diretora Geral Profa. Nágella Greyce Santos Coelho, CPF No. xxxxxxxxxx, no final assinado doravante denominado de CONTRATANTE e a pessoa física ou jurídica _____, com sede em __________, à Rua o o _________________, n _____ inscrito no CNPJ sob o n ___________________, representada por (nome e qualificação), doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2016, e o em conformidade com as disposições contidas na Lei n o 8.666/93 atualizada pela Lei n 9.854/99, e mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1- O presente Contrato tem como fundamento a CARTA CONVITE Nº 12/2016 devidamente homologado pela Diretora Geral do Instituto Antônia Roque Santos da Silva, e na proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1- O Objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para Locação de dois veículos quatro portas com ar condicionado incluindo motorista e combustível para atuação tanto na mobilização como durante o desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais no período de realização do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1- O valor mensal do contrato importa em R$_______ (______________________). CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 4.1Os preços serão fixos e irreajustáveis, conforme institui Lei do Plano Real. CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1- O contrato terá prazo de vigência contados da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na LEI 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante o estabelece a Lei n 8.666/93. 8.2- Fiscalizar e acompanhar os serviços do objeto contratual. 8.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, diligenciando nos casos que exigem providências CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1- Prestar os serviços do objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta; 9.2- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; 9.4- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 9.5- e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumida, garantida a prévia defesa, a Comissão poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa: 10.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo CIEC; 10.3 - Multa de 5% (cinco por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique a ocorrência faltosa; 10.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, pelos serviços não realizado; 10.5 - Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão descontadas ex- offício da Contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto ao CIEC, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; 10.6 - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CIEC, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 10.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CIEC, enquanto pendurarem os motivos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256 - CADERNO 01/01 determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RECISÃO CONTRATUAL 11.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade o com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n 8.666/93. 11.2- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa o prevista no art. 79, inciso I, da Lei n 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, o o incisos I a IV, parágrafos 1 a 4 , da Lei citada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS 12.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo o com o que estabelece o art. 109 da Lei n 8666/93 e suas alterações. 12.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente. 12.3- Os recursos serão protocolados no CIEC e encaminhados à Comissão de Licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1- Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro do Norte, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (DUAS) vias , perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. ________________CE, de _______________ de _____. _________________________ CONTRATANTE _______________________ CONTRATADA Testemunhas: 01.____________________________________________ 02. ___________________________________________ ANEXO II MODELO DA PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CARTA CONVITE No. 13/2016 AO INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA PROJETO Protagonismo Juvenil: Modos de ser e de estar no mundo Descrição Quantidade Locação de veículos quatro portas com ar condicionado incluindo motorista e combustível para atuação tanto na mobilização como 02 Valor unitário Valor total 6 Pag. durante o desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais no período de realização do projeto. EMPRESA: CNPJ: RESPONSÁVEL: VALIDADE DA PROPOSTA: DATA: ASSINATURA: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Diretora Geral do Instituto Antônia Roque Santos da Silva – Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para Locação de Equipamento de multimídia para ambiente com 300 pessoas incluindo 03 Computadores portátil (notebook), 03 Projetores multimídia, 02 Telas para projeção, incluindo também técnico de operação dos equipamentos, sendo pagamento de salário e encargos trabalhistas do pessoal envolvido de inteira responsabilidade da empresa contratada durante o desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais, vem homologar e adjudicar o presente processo de licitação, na modalidade Convite nº 11/2016, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: C & R ACADEMIA LTDA ME - CNPJ/MF n.° 22.477.227/000165, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Ao setor competente para providências cabíveis. Juazeiro do Norte(CE), 01 de Fevereiro de 2016. Nágella Greyce Santos Coelho Diretora Geral TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256 - CADERNO 01/01 A Diretora Geral do Instituto Antônia Roque Santos da Silva – Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para Locação de Equipamento de Som para ambiente com 300 pessoas incluindo 06 Caixas de som ativas de 400 Wats cada; 04 microfones sem fio UHF digital e operador de som, sendo pagamento de salário e encargos trabalhistas do pessoal envolvido de inteira responsabilidade da empresa contratada durante o desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para Formação de crianças e adolescentes com foco na promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os para contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais, vem homologar e adjudicar o presente processo de licitação, na modalidade Convite nº 12/2016, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: C & R ACADEMIA LTDA ME - CNPJ/MF n.° 22.477.227/000165, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Ao setor competente para providências cabíveis. Juazeiro do Norte (CE), 01 de Fevereiro de 2016. Nágella Greyce Santos Coelho Diretora Geral ************************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.