Ano V, No. 241 - CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-Feira, dia 07 de Dezembro de 2015. Ano V, No. 241 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-Feira, dia 07 de Dezembro de 2015 . Ano V, No. 241 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Instituto Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº. 2.198/2015 09 DE NOVEMBRO DE 2015. BARBALHA/CE, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, A SER COMEMORADO NO DIA 02 DE SETEMBRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Movimento Pestalozziano no Município de Barbalha, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de setembro. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2015. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Daniel de Sá Barreto Cordeiro - PT Vice-Presidente Antônio Sampaio - PMDB 1º. Secretário Odair José de Matos – PT 2ª. Secretária Cícera Bertulino de Sousa - PRB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vicente Pedro da Cunha ASSESSORIA JURÍDICA JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº. 2.199/2015 09 DE NOVEMBRO DE 2015. BARBALHA/CE, ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA ANTÔNIO SAMPAIO - PMDB CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA PPS DAMIÃO ELIAS DO AMARAL – PDT DORIVAN AMARO DOS SANTOS – PT EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO – PROS EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA PP EXPEDITO RILDO CARDOSO X. TELES – PSL JOAO BOSCO DE LIMA - PR JOÃO FLÁVIO CRUZ SAMPAIO - PMDB JOSE AURINO SARAIVA DUARTE - PP JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – PT ROSALIO FRANCISCO DE AMORIM – PTN ASSESSORIA FINANCEIRA Maria Helena Ferreira ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Simão Severo Ribeiro PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio S Sampaio EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 577/1969, QUE DENOMINA A PRAÇA “PRESIDENTE JOHN FITZGERALD KENNEDY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Praça José Mauro Castelo Branco Sampaio, a Praça Pública localizada entre as ruas Divino Salvador e Major Sampaio, próximo a Faculdade de Medicina e Igreja do Rosário, no Centro, em nosso município. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 07 de Dezembro de 2015. Ano V, No. 241 - CADERNO 01/01 LEI Nº. 2.200/2015 09 DE NOVEMBRO DE 2015. BARBALHA/CE, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisca Ainda Parente Garcia, a Rua Projetada “J”, do loteamento Parque Bulandeira, que se inicia na CE-060 e se estende até o loteamento Barbalha Village. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº. 2.201/2015 30 DE NOVEMBRO DE 2015. BARBALHA/CE, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, CRIADA PELO DECRETO 04/89, DE 26/03/89, INSERIDA NO Nº 34, DA LEI MUNICIPAL 1407/2015, DE 01/12/89. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a denominação da Escola Presidente Castelo Branco, criada pelo Decreto 04/89, de 26/03/89, inserida no nº 34, da Lei Municipal 1407/2015, de 01/12/89, que passa a ter a seguinte redação: Fica denominada de José Luís de Matos a Escola Municipal, localizada na Comunidade do Sítio Brejinho, em nosso município. Pag. 3 cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 2.151/2014, de 17 de Dezembro 2014, para o fim que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, em mais 12% (doze por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 2.151/2014, de 17 de Dezembro de 2014. Parágrafo Único – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput, amplia o limite autorizado no Art. 6º, inciso I, da Lei nº 2.112/2013, de 18 de Dezembro de 2013, de 50% (cinquenta por cento) para 62% (sessenta e dois por cento). Art. 2º - Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder Executivo, utilizando-se como fontes de recursos, as preconizadas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Prefeito Municipal de Barbalha/CE PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 60/2015 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 60/2015, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de novembro de 2015 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2015. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº. 2.202/2015 30 DE NOVEMBRO DE 2015. BARBALHA/CE, EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, em mais 12% (doze por Everton de Souza Garcia Siqueira - VEVÉ João Flávio Cruz Sampaio PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 59/2015 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2015, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de novembro de 2015 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 07 de Dezembro de 2015. Ano V, No. 241 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Pag. Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 08 04 02 4 01 Everton de Souza Garcia Siqueira - VEVÉ Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X VEREADOR Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Cícera Bertulino de Souza X Damião Elias do Amara HELIO X Cícera Bertulino de Souza X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Damião Elias do Amara HELIO X Everton de Souza Garcia Siqueira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X João Flávio Cruz Sampaio X José Aurino Saraiva Duarte X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Everton de Souza Garcia Siqueira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X X João Flávio Cruz Sampaio X José Oliveira Garcia ERNANDES X José Aurino Saraiva Duarte X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X José Oliveira Garcia ERNANDES X Odair José de Matos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Rosálio Francisco de Amorim X TOTAL 13 Odair José de Matos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 61/2015 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento de despesa, em mais 12% do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Nº 2151/2014, de 17 de dezembro de 2014, para o fim que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2015 Altera a denominação da Escola Presidente Castelo Branco, criada pelo Decreto 04/89, de 26/03/89, inserida no Nº 34, da Lei Municipal 1407/2015, de 01/12/89 CONTRÁRIO MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL João Flávio Cruz Sampaio 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-Feira, dia 07 de Dezembro de 2015. Ano V, No. 241 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS GABINETE DE LEITURA DE BARBALHA CNPJ 07.054.281/0001-04 RUA PERO COELHO, Nº 172 – Centro – Barbalha/CE CEP 63180-000 – Telefone (88) 3532 0504 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente em exercício do Gabinete de Leitura de Barbalha, entidade fundada em 14 de Maio de 1889, registrado no dia 01 de Abril de 1939 sob o Nº de Ordem 05 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha, Lindete Leite de Sá Barreto, nos termos do Estatuto da Entidade, CONVOCA seus membros para participar da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará a admissão de novos sócios ao Gabinete de Leitura. A Assembléia realizar-se-á no dia 04 do mês de Janeiro de 2016 na sede da entidade às 16h (dezesseis horas) na sede da Instituição. Barbalha-CE, 07 de Dezembro de 2016. Lindete Leite de Sá Barreto Presidente em Exercício ************************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5