Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Resolução Nº 17/2019 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Otávio Cruz Sampaio Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2019. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos André Feitosa Vice-Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 18/2019 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de outubro de 2019. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio. Odair José de Matos Presidente Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 29 de novembro de 2019. Resolução Nº 20/2019 Odair José de Matos Presidente Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. André Feitosa Vice-Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Padre Fernando Antonio Gonçalves- Pe. João Fernando. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 23/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de novembro de 2019. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Mário Carvalho. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 2019. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 22/2019 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário 3 Resolução Nº 25/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Resolução Nº 24/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora, fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia ARAJARA PARK. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco David Batista Campelo. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 09 de dezembro de 2019. Art. 2º - O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderir a plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo único. - A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do(s) servidor(es) e Agentes Políticos. Art. 4º - Não haverá despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de Barbalha em decorrência dessa Resolução. Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Pag. João Ilânio Sampaio 2º Secretário Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário ATAS DAS SESSÕES Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 28(vinte e oito) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 634/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 397/2019. Ofício Nº 635/2019 da Secretária de Infraestrutura e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Obras em resposta ao Requerimento Nº 399/2019. Ofício Nº 637/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 400/2019. Ofício Nº 639/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 394/2019. Ofício Nº 636/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 405/2019. Convite aos vereadores Atendendo ao Requerimento Nº 387/2019, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, convidamos Vossa Excelência a participar de uma Audiência Pública, a fim de discutir sobre a situação atual dos ambulantes em relação ao cumprimento do TAC. A Reunião realizar-se-á no dia 03 de dezembro, às 09 horas, na Sede do Poder Legislativo Barbalhense, sito à Rua Sete de Setembro, Nº 77, Centro, Barbalha -Ceará. Leitura do Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 98/2019 que concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 99/2019, em Regime de Urgência, Autoriza Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Projeto de Lei Nº 100/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetiva no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB, solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado o pagamento da gratificação às escolas e professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no pagamento da referida gratificação, salientando que os professores cumpriram a sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no Distrito do Caldas, em nosso Município, como também a complementação do calçamento da estrada que liga o Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 418/2019 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um quebra molas na Avenida José Garcia Sampaio, no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 419/2019 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o asfaltamento da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na comunidade supracitada. Requerimentos discutidos e aprovados por Pag. 4 unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 99/2019, em Regime de Urgência, que Autoriza Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em tramitação e aprovado o Seu Regime de Urgência com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O presidente solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 99/2019. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 99/2019. O projeto foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Projeto de Lei Nº 100/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetiva no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em tramitação e aprovado o Seu Regime de Urgência com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O presidente solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 100/2019. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 100/2019. O projeto foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h10min (vinte horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos) do dia 02(dois) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 72ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Diego Alves de Sousa a fim de convidar os nobres edis a fazerem uma visita a Escola Maria Valquíria, em nosso município, como também falar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 sobre a Merenda Escolar. Leitura do Veto ao Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Daniel de Sá Barreto Cordeiro. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 106/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 31/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 105/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 32/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 05/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 420/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias em 21 postes no Sítio Santana III, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício, haja vista que a iluminação pública proporciona maior segurança a toda à população. Requerimento de Nº 421/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviado o carro da Empresa PROURBI para fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua Miguel Antônio da Silva – Corredor dos Birós, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Foi discutido e apresentado várias Emendas: Emenda Aditiva N.º 001 ao Substitutivo do Projeto de Lei N.º 78/2019 Art. 1º Acrescente-se os §§ 2º e 3º ao Artigo 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, cujas redações estão abaixo dispostas, bem como, altere-se a denominação do parágrafo único para §1º: "Art. 8º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Em observância aos ditames do Artigo 5º, § 2º e § 4º, alínea “b”, com objetivo de preservar os direitos de concorrência aos atuais exploradores Pag. 5 autônomos das linhas e definir critérios de pontuação e preferência, deverá a Secretaria de Infraestrutura e Obras, dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da aprovação dessa Lei, apresentar ‘Relatório Detalhado’ ao gestor, à Comissão de Licitação e à Câmara dos Vereadores, das Linhas pré-existentes, informalmente exploradas, tempo de exploração, pessoas físicas ou jurídicas que exploram como titular do direito e ‘Projeto de Mobilidade Urbana e Rural Atualizado’ com projeções de linhas e percursos de ida e volta e integração de modais de transportes a serem licitados. §3º - O Edital do Certame de Licitação obedecerá no que couber, aos quantitativos pré-existentes e explorados informalmente, em número igual ou superior às vagas por linha, na modalidade de “Itens” a serem licitados. Tratando-se da oferta de vagas, na modalidade por “Lotes”, o certame obedecerá no que couber, à soma de todas as vagas pré-existentes, disponíveis nas respectivas Linhas."Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador JUSTIFICATIVA: Inclusões decorrentes de solicitações dos atuais exploradores das rotas/linhas. Emenda Modificativa N.º 001. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 59 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 59 - Em razão da necessidade de um período de adaptação e adequação das pessoas físicas e jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros da Cidade de Barbalha às normas contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo de 15 (quinze) anos para a devida e regular produção dos efeitos da presente Lei.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de novembro de 2019.Antônio Sampaio-Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a prorrogação do prazo para quinze anos da vacatio legis, ou seja, período que decorre entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor. Emenda Modificativa N.º 002 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão por delegação do Poder Executivo Municipal através de concorrência pública, será regido pelas normas constantes na presente Lei e por normas complementares e legislação vigente que lhe for aplicável. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a alteração da denominação "Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros" para "Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros" visto que as rotas existentes no Município contemplam também zonas rurais. Pontue-se ainda que a forma a ser utilizada pelo Executivo Municipal para delegar a exploração das rotas através de concessão ou permissão deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência pública. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, ser alterada a denominação anterior (Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros) para a atual (Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros) em todos os dispositivos deste projeto, inclusive na ementa. Emenda Modificativa N.º 003 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o parágrafo único do Artigo 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 16 - Os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, somente poderão trafegar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as exigências da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 legislação de trânsito e desta Lei. Parágrafo único. Entende-se como condutor de veículo automotor o portador de Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo que pretende autorizar, conforme Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 168/2004 do CONTRAN." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput e parágrafo único do artigo 16, pois da forma originária ‘engessa’ o rodízio de mão-de-obra, contratação e demissão de condutores, caso seja necessário. Ressalte-se que já há previsão de responsabilidade do permissionário e/ou concessionário no art. 10 deste Projeto de Lei. Registre-se que a redação do artigo 16 como de outros artigos perpassa a impressão de que este Projeto de Lei tomou por base legislação para moto taxista, haja vista o termo: “motorizado”. Visando corrigir essa falha, há alteração do termo "veículo motorizado" por veículo automotor na redação do parágrafo único. Por tais razões apresento a redação acima apontada alterando a redação originária do artigo 16 caput e parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa N.º 004. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 17 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - Considera-se permissionário ou concessionário o proprietário de veículo automotor credenciado pela Administração Pública através de outorga da permissão ou concessão onerosa para exploração de serviço público." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 17, pois da forma originária confunde-se o condutor com o permissionário e/ou concessionário, bem como modifica-se o termo "motorizado" por "veículo automotor". Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 17 do Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa N.º 005. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - Considera-se de porte obrigatório do condutor." Art. 2º - Ficam mantidos os incisos do art. 22 conforme disposto no Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Tele-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 22, pois da forma originária confunde-se o condutor com o permissionário e/ou concessionário. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos apresentados, mantendo os incisos constantes na redação original. Emenda Modificativa N.º 006. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 27 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 - Não será permitida a guarda dos veículos utilizados no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos e Rural de Passageiros em logradouros públicos sinalizados com placas de proibição de parada e estacionamento, sujeito à remoção para o Depósito Público Municipal." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 27, pois da forma originária, caso os permissionários e Pag. 6 concessionários não disponham de lugares amplos de guarda e estacionamento dos veículos, não poderiam estacioná-los, entre uma jornada e outra, geralmente no período noturno e em logradouros periféricos da cidade, locais estes que não atrapalham o trânsito ou a mobilidade social, caso não houvesse autorização expressa da Secretaria de Infraestrutura e Obras. Assim, ante a redação ora apresentada, fica proibido estacionar/parar veículos em locais devidamente sinalizados. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 27 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa N.º 007. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o §2º do Artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 38 - Cada veículo deverá reservar vagas destinadas a idosos, deficientes físicos e portadores de patologias crônicas identificados com a Carteira do Cadastro Municipal da Secretaria de Ação Social, garantida a meia passagem aos estudantes.I - (omissis).II - (omissis). III - (omissis) §1º (omissis). §2º - Para ter direito ao pagamento da meia passagem, o passageiro deverá apresentar documento que comprove ser estudante. §3º - (omissis). " Art. 2º - Ficam mantidos os incisos I, II e III do art. 38, bem como os seus §§ 1º e 3º conforme disposto no Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 38 e seu §2º, pois não há previsão legal de gratuidade para estudantes. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput e do §2º do artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados, mantendo os incisos I, II e III, bem como os §§ 1º e 3º constantes na redação original. Emenda Modificativa N.º 008 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 41 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 41 - A fiscalização dos serviços de transportes e o controle das operações dos condutores e de outras atividades pertinentes ao Poder Público serão de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e da autoridade de trânsito municipal, intervindo quando e da forma que se fizer necessária ao atendimento do interesse público, com especial ênfase nos aspectos relacionados com a segurança, mobilidade e a comodidade dos passageiros e a pontualidade dos serviços." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-VereadorJUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 41, pois da forma originária não estava plenamente compreensível, tolhendo a garantia do condutor e/ou passageiro acionar a polícia em situação que se faça necessária. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 41 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 001-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 12 juntamente com seus parágrafos, incisos e alíneas do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, passam a ter as seguintes redações: "Art. 12 - É obrigatória a comprovação dos seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou Concessão no Sistema de Transporte Urbano e Rural de Passageiros no Município de Barbalha: §1º - Tratando-se de pessoa jurídica: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório; II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar serviços ao Poder Público. §2º - Tratando-se de pessoa física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório apresentando todos os documentos que habilitem a prestar serviços ao Poder Público; II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - Ser proprietário de ônibus, micro ônibus, mini ônibus, mini bus e/ou micro bus, previamente cadastrado(s) e obrigatoriamente aprovado(s) em processo de vistoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. IV - Ter obtido selo de vistoria, após vistoria técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado qualquer meio tecnologicamente disponível que será regulamentado; V - Apresentar comprovante de ter completado curso que abranja os seguintes conteúdos de acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN; a) Legislação de trânsito; b) Meio ambiente e qualidade de vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e) Relação interpessoal. VI - Estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; VII - Estar em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal; VIII - Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte; IX - Ser proprietário exclusivo ou único arrendatário mercantil ou adquirente na modalidade de alienação fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o serviço; X - Ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda; XI - Comprovar que reside no município de Barbalha; XII - Dispor de local para guarda do veículo no município; XIII - Não ter sido punido com as sanções previstas nos incisos II e III do Artigo 45 (47) desta Lei. §3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. §4º As disposições de condução e funcionamento dos veículos, capacidade e regularidade da tripulação e veículos serão regulamentadas nos termos do Art. 2º dessa Lei." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 12 deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, para preservar o princípio da isonomia, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 002-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 13 juntamente com seus incisos, alíneas e parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 13 - A permissão ou concessão para explorar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por pessoa física será outorgada ao permissionário ou concessionário que satisfaça no que couber às exigências previstas nesta Lei e que comprove: I - Não ser funcionário ativo do Município de Barbalha; II - Não tiver sido condenado por crime hediondo e equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes, dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na Lei Federal n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003, comprovados mediante certidões negativas renováveis anualmente; III - Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos a) Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em prazo inferior a 90 (noventa) dias. f) Certidão negativa do INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de apresentação; g) Certificado de Licenciamento de Veículo - CRLV e o CRV - Certificado de Registro do Veículo, atualizados; h) Possuir veículo registrado em nome próprio junto ao Detran-CE. Parágrafo único. - É obrigatória a apresentação da documentação descrita neste artigo anualmente para realização de vistoria e renovação da permissão." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Expedito Rildo Pag. 7 Cardoso Xavier Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 13 deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto que a sua forma originária limita a permissão ao condutor, quando diz “necessariamente”, e portanto, exclui os proprietários. Na alínea “i”, suprimida, não há previsão de Apólice de Seguro no artigo 12, §2º, XIV. Por outro lado, exigência de Carteira de Motorista para o concessionário ou permissionário não se revela obrigatória, visto que há possibilidade de nomear um condutor. Portanto, a redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 003 ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 18 juntamente com seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 18 Considera-se Auxiliar, o condutor de veículo automotor de propriedade do permissionário e, ou, concessionário, credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras nos termos do Artigo 21, sendo responsável o solicitante, nos termos do Art. 10 desta Lei. Parágrafo único. - No sistema, o permissionário e, ou concessionário, pessoa física ou jurídica, poderá indicar tantos auxiliares quantos forem necessários." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 18 deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto que a sua forma originária não trata com isonomia e obriga o permissionário e concessionário a assinatura da CTPS, quando a maioria dos auxiliares são parentes entre si e/ou é um membro da família e trabalham em cooperação. Ademais já existe no art. 10 a previsão de responsabilização. Portanto, a redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 004-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019 -Art. 1º - O caput do Art. 29 juntamente com seus parágrafos e incisos do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 29 - A frota utilizada no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros poderá ser cadastrada para funcionamento regular de veículos com capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros sentados e máxima de 30 (trinta) passageiros para mini bus e micro bus; e mínima de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados e máxima de 44 (quarenta e quatro) passageiros para ônibus. §1º - O cadastro de veículos automotores de rodagem simples ou dupla obedecerá aos seguintes critérios: I - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem simples, do tipo mini ônibus, mini bus e micro bus podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos; II - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem dupla do tipo “ônibus” e “microônibus”, podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos. §2º - As características internas e externas dos veículos obedecerão às normas e especificações técnicas do fabricante e da Secretaria de Infraestrutura e Obras e serão regulamentadas nos termos do Artigo 2º desta Lei.§3º - Os veículos que atingires o limite estabelecido no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário para que seja providenciada sua substituição por outro com idade compatível com a exigida.§4º - Os veículos automotores terão que dispor de identificação de itinerário, afixados em local visível no interior do veículo e parte externa frontal e lateral direita."Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 29 e seus parágrafos e incisos, quanto ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 que na forma originária estabeleceu critérios estreitos e fora da realidade dos transportadores atuais, inviabilizando economicamente o funcionamento do sistema existente e a participação deles no certame futuro para formalização do serviço. Portanto, a redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Supressiva N.º 001-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Suprima-se o §3º do artigo 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se que para participar do certame, seja pessoa jurídica ou pessoa física, a pessoa já deverá preencher os requisitos da lei de licitação com a habilitação técnica necessária. No caso de Consórcio, deverá ser constituído de antemão, sem prejuízo do principio da transparência. Por outro lado nos termos do artigo 33 da Lei 8666/93, há solidariedade entre as empresas, bem como há obrigatoriedade da indicação da empresa líder. Portanto, entende-se que a discricionariedade outorgada ao executivo, consoante o disposto no §3º do art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019 seria abusiva, uma vez que as empresas do consórcio perderiam sua autonomia. Assim, na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá ser excluído o §3º do art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. As Emendas e o Projeto de Lei Nº 78/2019 foram aprovadas por unanimidade com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi discutido e apresentado as Emendas: Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira LiraVereador. Everton de Souza Garcia Siqueira – VevéVereador. João Ilânio Sampaio-Vereador. Emenda Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019.Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira-Vereador. João Ilânio Sampaio-Vereador. JUSTIFICATIVA: Contemplar os pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Altera o §2º do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira-Vereador. A Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 93/2019 foi retirado de Pauta pelos autores. O projeto foi discutido e aprovado, com as Emendas, com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências, de autoria Pag. 8 do Poder Executivo Municipal foi discutido e aprovado por unanimidade com quatorze votos favoráveis. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h51min (vinte horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 05(cinco) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 586/2019 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao Requerimento Nº 380/2019, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 291001/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do quinto bimestre. Ofício Nº 291002/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do quarto bimestre. Leitura do Projeto de Lei Nº 101/2019 que dispõe sobre o serviço “DisqueLâmpada” na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 108/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 33/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 109/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 34/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Não houve Requerimentos. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Executivo Municipal, foi devidamente discutido e apresentado uma Emenda Verbal Supressiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Emenda Verbal Supressiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019. Art. 1º - Exclui o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei 97/2019, readequando a numeração dos incisos seguintes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 05 de dezembro de 2019. João Ilânio Sampaio-Vereador. O Projeto de Lei Nº 97/2019 foi aprovado com a Emenda com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi devidamente discutido e apresentado Emenda de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé: Emenda Verbal Aditiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 98/2019. Art. 1º - Acresce ao art. 3º desta Lei, o §3º, com a seguinte redação: Art. 3º. – (omissis). §1º - (omissis). §2º -(omissis). §3º - Na hipótese da não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição dos parágrafos anteriores, o servidor receberá por escrito a fundamentação do ato praticado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 05 de dezembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé- Vereador. Subscrita pelo(s) Vereador(es): João Ilânio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 98/2019 foi aprovado com a Emenda com quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada: Ofício Nº 0612002/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma limpeza na Avenida Paulo Marques, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Divino Salvador, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612003/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Secretária Municipal de Saúde que seja enviada a ambulância para acompanhar o cortejo do Pau da Bandeira do Divino Salvador que acontecerá no dia 15 do mês em curso, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612004/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Odair José de Matos e Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns a Irmã Edeltraut Lech pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado neste dia 05 de dezembro do corrente ano, ao lado dos seus amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0612005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Lélio Lamarck pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0612006/2019 Proposição Pag. 9 Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Alaíde pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0612007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a abertura da Rua T-06, na Vila Santo Antônio, cruzando com a Rua Zuca Sampaio, em direção ao Sítio Tupinambá, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0612009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0612010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h19min (vinte horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 30/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de novembro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Moacir de Barros de Sousa DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Pag. 10 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2019 Francisco Wellton Vieira Antônio Hamilton Ferreira Lira Relator COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 32/2019 Pelas conclusões: Francisco Wellton Vieira A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de dezembro de 2019 PROJETOS DEDECRETOS LEGISLATIVOS Moacir de Barros de Sousa Relator Projeto de Decreto Legislativo Nº 05/2019 Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima - Capitão Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 105/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. João llânio Sampaio PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 06/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 11 III - Estímulo à oferta contínua de programas de capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional; Dorivan Amaro dos Santos Vice-Presidente João Ilânio Sampaio Membro IV - Organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do município de Barbalha; PROJETOS DE LEIS V - Avaliação periódica de desempenho funcional, realizada mediante critérios objetivos e com a participação dos Agentes de Trânsito e Transportes; PROJETO DE LEI 97/2019 Dispõe sobre a Estruturação da Carreira dos AGENTES DE TRÂNSITO do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências. O PREFEITO BARBALHA,Estado do Ceará. Pag. DO MUNICÍPIO DE FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Em cumprimento ao art. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal, fica Estruturada a Carreira dos Agentes de Trânsito e transportes do órgão municipal de trânsito deste município, segundo as diretrizes constantes na presente Lei. § 1º -A Estruturação da Carreira consiste em um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional e a remuneração dos servidores efetivos de cargos integrantes do q

Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Resolução Nº 17/2019 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Otávio Cruz Sampaio Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2019. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos André Feitosa Vice-Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 18/2019 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de outubro de 2019. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio. Odair José de Matos Presidente Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 29 de novembro de 2019. Resolução Nº 20/2019 Odair José de Matos Presidente Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. André Feitosa Vice-Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Padre Fernando Antonio Gonçalves- Pe. João Fernando. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 23/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de novembro de 2019. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Mário Carvalho. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 2019. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 22/2019 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário 3 Resolução Nº 25/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Resolução Nº 24/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora, fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia ARAJARA PARK. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco David Batista Campelo. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 09 de dezembro de 2019. Art. 2º - O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderir a plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo único. - A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do(s) servidor(es) e Agentes Políticos. Art. 4º - Não haverá despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de Barbalha em decorrência dessa Resolução. Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Pag. João Ilânio Sampaio 2º Secretário Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário ATAS DAS SESSÕES Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 28(vinte e oito) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 634/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 397/2019. Ofício Nº 635/2019 da Secretária de Infraestrutura e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Obras em resposta ao Requerimento Nº 399/2019. Ofício Nº 637/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 400/2019. Ofício Nº 639/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 394/2019. Ofício Nº 636/2019 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 405/2019. Convite aos vereadores Atendendo ao Requerimento Nº 387/2019, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, convidamos Vossa Excelência a participar de uma Audiência Pública, a fim de discutir sobre a situação atual dos ambulantes em relação ao cumprimento do TAC. A Reunião realizar-se-á no dia 03 de dezembro, às 09 horas, na Sede do Poder Legislativo Barbalhense, sito à Rua Sete de Setembro, Nº 77, Centro, Barbalha -Ceará. Leitura do Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 98/2019 que concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 99/2019, em Regime de Urgência, Autoriza Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Projeto de Lei Nº 100/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetiva no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB, solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado o pagamento da gratificação às escolas e professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no pagamento da referida gratificação, salientando que os professores cumpriram a sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no Distrito do Caldas, em nosso Município, como também a complementação do calçamento da estrada que liga o Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 418/2019 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um quebra molas na Avenida José Garcia Sampaio, no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 419/2019 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o asfaltamento da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na comunidade supracitada. Requerimentos discutidos e aprovados por Pag. 4 unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 99/2019, em Regime de Urgência, que Autoriza Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em tramitação e aprovado o Seu Regime de Urgência com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O presidente solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 99/2019. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 99/2019. O projeto foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Projeto de Lei Nº 100/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetiva no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em tramitação e aprovado o Seu Regime de Urgência com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O presidente solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 100/2019. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 100/2019. O projeto foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h10min (vinte horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos) do dia 02(dois) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 72ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Diego Alves de Sousa a fim de convidar os nobres edis a fazerem uma visita a Escola Maria Valquíria, em nosso município, como também falar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 sobre a Merenda Escolar. Leitura do Veto ao Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Daniel de Sá Barreto Cordeiro. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 106/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 31/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 105/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 32/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 05/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 420/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias em 21 postes no Sítio Santana III, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício, haja vista que a iluminação pública proporciona maior segurança a toda à população. Requerimento de Nº 421/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviado o carro da Empresa PROURBI para fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua Miguel Antônio da Silva – Corredor dos Birós, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Foi discutido e apresentado várias Emendas: Emenda Aditiva N.º 001 ao Substitutivo do Projeto de Lei N.º 78/2019 Art. 1º Acrescente-se os §§ 2º e 3º ao Artigo 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, cujas redações estão abaixo dispostas, bem como, altere-se a denominação do parágrafo único para §1º: "Art. 8º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Em observância aos ditames do Artigo 5º, § 2º e § 4º, alínea “b”, com objetivo de preservar os direitos de concorrência aos atuais exploradores Pag. 5 autônomos das linhas e definir critérios de pontuação e preferência, deverá a Secretaria de Infraestrutura e Obras, dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da aprovação dessa Lei, apresentar ‘Relatório Detalhado’ ao gestor, à Comissão de Licitação e à Câmara dos Vereadores, das Linhas pré-existentes, informalmente exploradas, tempo de exploração, pessoas físicas ou jurídicas que exploram como titular do direito e ‘Projeto de Mobilidade Urbana e Rural Atualizado’ com projeções de linhas e percursos de ida e volta e integração de modais de transportes a serem licitados. §3º - O Edital do Certame de Licitação obedecerá no que couber, aos quantitativos pré-existentes e explorados informalmente, em número igual ou superior às vagas por linha, na modalidade de “Itens” a serem licitados. Tratando-se da oferta de vagas, na modalidade por “Lotes”, o certame obedecerá no que couber, à soma de todas as vagas pré-existentes, disponíveis nas respectivas Linhas."Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador JUSTIFICATIVA: Inclusões decorrentes de solicitações dos atuais exploradores das rotas/linhas. Emenda Modificativa N.º 001. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 59 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 59 - Em razão da necessidade de um período de adaptação e adequação das pessoas físicas e jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros da Cidade de Barbalha às normas contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo de 15 (quinze) anos para a devida e regular produção dos efeitos da presente Lei.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de novembro de 2019.Antônio Sampaio-Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a prorrogação do prazo para quinze anos da vacatio legis, ou seja, período que decorre entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor. Emenda Modificativa N.º 002 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão por delegação do Poder Executivo Municipal através de concorrência pública, será regido pelas normas constantes na presente Lei e por normas complementares e legislação vigente que lhe for aplicável. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a alteração da denominação "Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros" para "Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros" visto que as rotas existentes no Município contemplam também zonas rurais. Pontue-se ainda que a forma a ser utilizada pelo Executivo Municipal para delegar a exploração das rotas através de concessão ou permissão deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência pública. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, ser alterada a denominação anterior (Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros) para a atual (Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros) em todos os dispositivos deste projeto, inclusive na ementa. Emenda Modificativa N.º 003 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o parágrafo único do Artigo 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 16 - Os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, somente poderão trafegar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as exigências da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 legislação de trânsito e desta Lei. Parágrafo único. Entende-se como condutor de veículo automotor o portador de Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo que pretende autorizar, conforme Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 168/2004 do CONTRAN." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput e parágrafo único do artigo 16, pois da forma originária ‘engessa’ o rodízio de mão-de-obra, contratação e demissão de condutores, caso seja necessário. Ressalte-se que já há previsão de responsabilidade do permissionário e/ou concessionário no art. 10 deste Projeto de Lei. Registre-se que a redação do artigo 16 como de outros artigos perpassa a impressão de que este Projeto de Lei tomou por base legislação para moto taxista, haja vista o termo: “motorizado”. Visando corrigir essa falha, há alteração do termo "veículo motorizado" por veículo automotor na redação do parágrafo único. Por tais razões apresento a redação acima apontada alterando a redação originária do artigo 16 caput e parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa N.º 004. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 17 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - Considera-se permissionário ou concessionário o proprietário de veículo automotor credenciado pela Administração Pública através de outorga da permissão ou concessão onerosa para exploração de serviço público." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 17, pois da forma originária confunde-se o condutor com o permissionário e/ou concessionário, bem como modifica-se o termo "motorizado" por "veículo automotor". Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 17 do Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa N.º 005. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - Considera-se de porte obrigatório do condutor." Art. 2º - Ficam mantidos os incisos do art. 22 conforme disposto no Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Tele-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 22, pois da forma originária confunde-se o condutor com o permissionário e/ou concessionário. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos apresentados, mantendo os incisos constantes na redação original. Emenda Modificativa N.º 006. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 27 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 - Não será permitida a guarda dos veículos utilizados no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos e Rural de Passageiros em logradouros públicos sinalizados com placas de proibição de parada e estacionamento, sujeito à remoção para o Depósito Público Municipal." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 27, pois da forma originária, caso os permissionários e Pag. 6 concessionários não disponham de lugares amplos de guarda e estacionamento dos veículos, não poderiam estacioná-los, entre uma jornada e outra, geralmente no período noturno e em logradouros periféricos da cidade, locais estes que não atrapalham o trânsito ou a mobilidade social, caso não houvesse autorização expressa da Secretaria de Infraestrutura e Obras. Assim, ante a redação ora apresentada, fica proibido estacionar/parar veículos em locais devidamente sinalizados. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 27 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa N.º 007. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o §2º do Artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 38 - Cada veículo deverá reservar vagas destinadas a idosos, deficientes físicos e portadores de patologias crônicas identificados com a Carteira do Cadastro Municipal da Secretaria de Ação Social, garantida a meia passagem aos estudantes.I - (omissis).II - (omissis). III - (omissis) §1º (omissis). §2º - Para ter direito ao pagamento da meia passagem, o passageiro deverá apresentar documento que comprove ser estudante. §3º - (omissis). " Art. 2º - Ficam mantidos os incisos I, II e III do art. 38, bem como os seus §§ 1º e 3º conforme disposto no Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 38 e seu §2º, pois não há previsão legal de gratuidade para estudantes. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput e do §2º do artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados, mantendo os incisos I, II e III, bem como os §§ 1º e 3º constantes na redação original. Emenda Modificativa N.º 008 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 41 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 41 - A fiscalização dos serviços de transportes e o controle das operações dos condutores e de outras atividades pertinentes ao Poder Público serão de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e da autoridade de trânsito municipal, intervindo quando e da forma que se fizer necessária ao atendimento do interesse público, com especial ênfase nos aspectos relacionados com a segurança, mobilidade e a comodidade dos passageiros e a pontualidade dos serviços." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-VereadorJUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 41, pois da forma originária não estava plenamente compreensível, tolhendo a garantia do condutor e/ou passageiro acionar a polícia em situação que se faça necessária. Por tais razões apresentamos a redação acima apontada alterando a redação originária do caput do artigo 41 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 001-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 12 juntamente com seus parágrafos, incisos e alíneas do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, passam a ter as seguintes redações: "Art. 12 - É obrigatória a comprovação dos seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou Concessão no Sistema de Transporte Urbano e Rural de Passageiros no Município de Barbalha: §1º - Tratando-se de pessoa jurídica: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório; II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar serviços ao Poder Público. §2º - Tratando-se de pessoa física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório apresentando todos os documentos que habilitem a prestar serviços ao Poder Público; II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - Ser proprietário de ônibus, micro ônibus, mini ônibus, mini bus e/ou micro bus, previamente cadastrado(s) e obrigatoriamente aprovado(s) em processo de vistoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. IV - Ter obtido selo de vistoria, após vistoria técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado qualquer meio tecnologicamente disponível que será regulamentado; V - Apresentar comprovante de ter completado curso que abranja os seguintes conteúdos de acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN; a) Legislação de trânsito; b) Meio ambiente e qualidade de vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e) Relação interpessoal. VI - Estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; VII - Estar em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal; VIII - Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte; IX - Ser proprietário exclusivo ou único arrendatário mercantil ou adquirente na modalidade de alienação fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o serviço; X - Ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda; XI - Comprovar que reside no município de Barbalha; XII - Dispor de local para guarda do veículo no município; XIII - Não ter sido punido com as sanções previstas nos incisos II e III do Artigo 45 (47) desta Lei. §3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. §4º As disposições de condução e funcionamento dos veículos, capacidade e regularidade da tripulação e veículos serão regulamentadas nos termos do Art. 2º dessa Lei." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 12 deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, para preservar o princípio da isonomia, devendo na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 002-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 13 juntamente com seus incisos, alíneas e parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 13 - A permissão ou concessão para explorar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por pessoa física será outorgada ao permissionário ou concessionário que satisfaça no que couber às exigências previstas nesta Lei e que comprove: I - Não ser funcionário ativo do Município de Barbalha; II - Não tiver sido condenado por crime hediondo e equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes, dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na Lei Federal n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003, comprovados mediante certidões negativas renováveis anualmente; III - Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos a) Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em prazo inferior a 90 (noventa) dias. f) Certidão negativa do INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de apresentação; g) Certificado de Licenciamento de Veículo - CRLV e o CRV - Certificado de Registro do Veículo, atualizados; h) Possuir veículo registrado em nome próprio junto ao Detran-CE. Parágrafo único. - É obrigatória a apresentação da documentação descrita neste artigo anualmente para realização de vistoria e renovação da permissão." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Expedito Rildo Pag. 7 Cardoso Xavier Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 13 deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto que a sua forma originária limita a permissão ao condutor, quando diz “necessariamente”, e portanto, exclui os proprietários. Na alínea “i”, suprimida, não há previsão de Apólice de Seguro no artigo 12, §2º, XIV. Por outro lado, exigência de Carteira de Motorista para o concessionário ou permissionário não se revela obrigatória, visto que há possibilidade de nomear um condutor. Portanto, a redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 003 ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 18 juntamente com seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 18 Considera-se Auxiliar, o condutor de veículo automotor de propriedade do permissionário e, ou, concessionário, credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras nos termos do Artigo 21, sendo responsável o solicitante, nos termos do Art. 10 desta Lei. Parágrafo único. - No sistema, o permissionário e, ou concessionário, pessoa física ou jurídica, poderá indicar tantos auxiliares quantos forem necessários." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 18 deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto que a sua forma originária não trata com isonomia e obriga o permissionário e concessionário a assinatura da CTPS, quando a maioria dos auxiliares são parentes entre si e/ou é um membro da família e trabalham em cooperação. Ademais já existe no art. 10 a previsão de responsabilização. Portanto, a redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 004-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019 -Art. 1º - O caput do Art. 29 juntamente com seus parágrafos e incisos do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 29 - A frota utilizada no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros poderá ser cadastrada para funcionamento regular de veículos com capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros sentados e máxima de 30 (trinta) passageiros para mini bus e micro bus; e mínima de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados e máxima de 44 (quarenta e quatro) passageiros para ônibus. §1º - O cadastro de veículos automotores de rodagem simples ou dupla obedecerá aos seguintes critérios: I - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem simples, do tipo mini ônibus, mini bus e micro bus podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos; II - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem dupla do tipo “ônibus” e “microônibus”, podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos. §2º - As características internas e externas dos veículos obedecerão às normas e especificações técnicas do fabricante e da Secretaria de Infraestrutura e Obras e serão regulamentadas nos termos do Artigo 2º desta Lei.§3º - Os veículos que atingires o limite estabelecido no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário para que seja providenciada sua substituição por outro com idade compatível com a exigida.§4º - Os veículos automotores terão que dispor de identificação de itinerário, afixados em local visível no interior do veículo e parte externa frontal e lateral direita."Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das normas constantes no Art. 29 e seus parágrafos e incisos, quanto ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 que na forma originária estabeleceu critérios estreitos e fora da realidade dos transportadores atuais, inviabilizando economicamente o funcionamento do sistema existente e a participação deles no certame futuro para formalização do serviço. Portanto, a redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar nos exatos termos ora apresentados. Emenda Supressiva N.º 001-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Suprima-se o §3º do artigo 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se que para participar do certame, seja pessoa jurídica ou pessoa física, a pessoa já deverá preencher os requisitos da lei de licitação com a habilitação técnica necessária. No caso de Consórcio, deverá ser constituído de antemão, sem prejuízo do principio da transparência. Por outro lado nos termos do artigo 33 da Lei 8666/93, há solidariedade entre as empresas, bem como há obrigatoriedade da indicação da empresa líder. Portanto, entende-se que a discricionariedade outorgada ao executivo, consoante o disposto no §3º do art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019 seria abusiva, uma vez que as empresas do consórcio perderiam sua autonomia. Assim, na redação final para sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá ser excluído o §3º do art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. As Emendas e o Projeto de Lei Nº 78/2019 foram aprovadas por unanimidade com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi discutido e apresentado as Emendas: Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira LiraVereador. Everton de Souza Garcia Siqueira – VevéVereador. João Ilânio Sampaio-Vereador. Emenda Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019.Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira-Vereador. João Ilânio Sampaio-Vereador. JUSTIFICATIVA: Contemplar os pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Altera o §2º do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira-Vereador. A Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 93/2019 foi retirado de Pauta pelos autores. O projeto foi discutido e aprovado, com as Emendas, com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências, de autoria Pag. 8 do Poder Executivo Municipal foi discutido e aprovado por unanimidade com quatorze votos favoráveis. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h51min (vinte horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 05(cinco) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 586/2019 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao Requerimento Nº 380/2019, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 291001/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do quinto bimestre. Ofício Nº 291002/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do quarto bimestre. Leitura do Projeto de Lei Nº 101/2019 que dispõe sobre o serviço “DisqueLâmpada” na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 108/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 33/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 109/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 34/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Não houve Requerimentos. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de autoria do Executivo Municipal, foi devidamente discutido e apresentado uma Emenda Verbal Supressiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Emenda Verbal Supressiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019. Art. 1º - Exclui o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei 97/2019, readequando a numeração dos incisos seguintes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 05 de dezembro de 2019. João Ilânio Sampaio-Vereador. O Projeto de Lei Nº 97/2019 foi aprovado com a Emenda com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi devidamente discutido e apresentado Emenda de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé: Emenda Verbal Aditiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 98/2019. Art. 1º - Acresce ao art. 3º desta Lei, o §3º, com a seguinte redação: Art. 3º. – (omissis). §1º - (omissis). §2º -(omissis). §3º - Na hipótese da não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição dos parágrafos anteriores, o servidor receberá por escrito a fundamentação do ato praticado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 05 de dezembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé- Vereador. Subscrita pelo(s) Vereador(es): João Ilânio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 98/2019 foi aprovado com a Emenda com quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada: Ofício Nº 0612002/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma limpeza na Avenida Paulo Marques, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Divino Salvador, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612003/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Secretária Municipal de Saúde que seja enviada a ambulância para acompanhar o cortejo do Pau da Bandeira do Divino Salvador que acontecerá no dia 15 do mês em curso, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612004/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Odair José de Matos e Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns a Irmã Edeltraut Lech pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado neste dia 05 de dezembro do corrente ano, ao lado dos seus amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0612005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Lélio Lamarck pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0612006/2019 Proposição Pag. 9 Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Alaíde pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 0612007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a abertura da Rua T-06, na Vila Santo Antônio, cruzando com a Rua Zuca Sampaio, em direção ao Sítio Tupinambá, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0612009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0612010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h19min (vinte horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 30/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de novembro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Moacir de Barros de Sousa DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Pag. 10 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2019 Francisco Wellton Vieira Antônio Hamilton Ferreira Lira Relator COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 32/2019 Pelas conclusões: Francisco Wellton Vieira A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de dezembro de 2019 PROJETOS DEDECRETOS LEGISLATIVOS Moacir de Barros de Sousa Relator Projeto de Decreto Legislativo Nº 05/2019 Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima - Capitão Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 105/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. João llânio Sampaio PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 06/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 11 III - Estímulo à oferta contínua de programas de capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional; Dorivan Amaro dos Santos Vice-Presidente João Ilânio Sampaio Membro IV - Organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do município de Barbalha; PROJETOS DE LEIS V - Avaliação periódica de desempenho funcional, realizada mediante critérios objetivos e com a participação dos Agentes de Trânsito e Transportes; PROJETO DE LEI 97/2019 Dispõe sobre a Estruturação da Carreira dos AGENTES DE TRÂNSITO do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências. O PREFEITO BARBALHA,Estado do Ceará. Pag. DO MUNICÍPIO DE FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Em cumprimento ao art. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal, fica Estruturada a Carreira dos Agentes de Trânsito e transportes do órgão municipal de trânsito deste município, segundo as diretrizes constantes na presente Lei. § 1º -A Estruturação da Carreira consiste em um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional e a remuneração dos servidores efetivos de cargos integrantes do quadro de Agentes de Trânsito e Transportes, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão municipal de trânsito. § 2º - A educação, operação, organização e fiscalização de trânsito e transportes no município de Barbalhasão áreas de atuação específicas dos Agentes de Trânsito e Transportes. § 3º - O cargo de Agente de Trânsito passa a ser denominado de Agente de Trânsito e Transportes. § 4º - Fica caracterizado o cargo de agente de trânsito e transportes, na definição de Cargo Técnico, para os fins preconizados no art. 37, inciso XVI, alínea B, da Constituição Federal. Art. 2º Compete ao órgão municipal de trânsito do município de Barbalha pela responsabilidade do controle de estatísticas e engenharia de tráfego, como também pela organização, manutenção, fiscalização, educação, qualidade e segurança no trânsito e no sistema de transportes do município de Barbalha. Art. 3º - A concepção da carreira do cargo de Agente de Transito e Transportes, instituída através desta lei, orienta-se pelos seguintes preceitos básicos: I – A investidura no cargo de provimento efetivo, exclusivamente, para portadores do curso de ensino médio completo, devidamente habilitado ou com permissão para dirigir na categoria (AB) condicionada à aprovação mediante concurso público de provas e títulos e à garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta lei; II – No ato da posse do concurso público, o candidato deverá apresentar certidão de nada consta emitido pelo DETRAN, que comprove que o condutor não cometeu, nos últimos 02 (Dois) anos, qualquer infração de natureza grave ou gravíssima; VI - Vencimentos compatíveis com as funções desenvolvidas e com o estabelecimento do sistema de carreira. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 4º - Para os fins desta Lei considera-se: I - Carreira: é a trajetória proposta ao servidor no cargo que ocupa, desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, satisfeito as exigências temporais e de desempenho a serem verificadas nos termos desta Lei; II - Cargo: Unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por Lei, provido por concurso público, de provas ou de provas e títulos, com atribuições idênticas quanto à natureza do trabalho, aos graus de complexidade e responsabilidade; III - Função: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor; IV - Estágio de carreira: posição do servidor na escala hierárquica dos níveis e classes, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo e do tempo de serviço; V – Classe: É a posição distinta horizontalmente dentro de cada nível, identificada por letras maiúsculas, atendidos aos critérios de avaliação do servidor agente de trânsito e transportes; VI – Considera-se nível o indicativo vertical da posição do servidor público na carreira, representado por algarismos de I a IX. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA NA CARREIRA Art. 5° - Oquadro de Agentes de Trânsito e Transportes, resultante da aplicação desta lei, fica estruturado em classes e níveis de carreira. Art. 6° - A Carreira dos Agentes de Trânsito e Transportes Municipais estabelece normas para: I – Das disposições preliminares; II – Dos conceitos; III – Da estrutura na carreira; IV – Do ingresso na carreira; V - Jornada de trabalho; VI – Da organização da carreira e progressão funcional; VII– Da remuneração; VIII – Das gratificações; IX– Do cargo de provimento em comissão e das funções gratificadas; X – Do uniforme; XI - Do enquadramento; XII – Das disposições finais. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 7° - O ingresso no cargo de provimento efetivo darse-á mediante concurso público, de acordo com a lei em vigor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 que regem os servidores públicos municipais, respeitando o quantitativo de vagas e a previsão orçamentária. Art. 8º – A estabilidade dos servidores que ingressarem na carreira do cargo de agente de trânsito e transporte será adquirida após completar 36 (Trinta e Seis) meses do estágio probatório de efetivo exercício no cargo, mediante aprovação no processo de avaliação de desempenho. Art. 9° - O provimento do cargo de agente de trânsito e Transportes dar-se-á no padrão do vencimento-base vigente, reajustado por lei municipal, no primeiro nível da carreira. Art. 10° - Compete ao órgão Municipal de Trânsito, definir as diretrizes de capacitação profissional e integrar o servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres e formas de desenvolvimento funcional. Pag. 12 § 1º - A progressão funcional consiste na elevação de um nível para outro imediatamente superior na Carreira, sendo dependente de todos os requisitos fixados nesta Lei. § 2º - Terão direito a progressão funcional todos os membros da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes que estiverem no efetivo exercício de suas funções internas e externas do órgão municipal de trânsito, exceto se estiver cumprindo o estágio probatório . § 3º - O tempo de licença para desempenho de mandato classista será computado como tempo de serviço para progressão funcional dentro da carreira. Art. 14º - Dar-se-á progressão nos níveis da Carreira de Agente de Trânsitoe Transportes Municipal quando: I – Mediante interstício de tempo; Parágrafo único - O treinamento de caráter técnico e operacional é de competência do órgão municipal de trânsito. II – Mediante classificação em ordem de pontuação, aferida pela avaliação funcional. CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 15º - A Progressão funcional ocorrerá em intervalos de 5 (Cinco) anos, tendo seus efeitos financeiros em 1º de maio do respectivo exercício, beneficiando os servidores habilitados nos seus níveis da carreira. Art. 11º - A carga horária de trabalho do Agente de Trânsito e Transportes é de 30 (trinta) horas semanais, sendo uma carga horária mensal de 120 (Cento e vinte) horas, divididas em turnos ou escalas,organizadas pela direção do órgão municipal de trânsito. § 1º - Ocorrendo a qualquer tempo vacância nos níveis da Carreira, desencadeará as progressões funcionais obedecendo-se à ordem de classificação da última Avaliação Funcional. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA E PROGRESSÃO FUNCIONAL SEÇÃO I Art. 12º - A estrutura da carreira do cargo de agente de transito e transportes é constituída das seguintes classes e níveis: § 2º - Todos os servidores da carreira serão avaliados para efeitos da progressão funcional e será elaborada uma lista em ordem sucessivamente de pontuação. § 3º - Em caso de empate de pontos terá prevalência o servidor que: I - Tiver maior tempo de exercício no cargo; II – Tiver maior grau de instrução; I – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – I; II – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – II; III – Tiver maior idade; IV – Possuir o menor número de faltas no período de avaliação. III – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – III; IV – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – I; V – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – II; VI – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – III; VII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – I; VIII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – II; 16º. A pontuação exigida para cada nível servirá de base para o enquadramento nos anos que houver processo de Progressão vertical e funcional, respeitando a seguinte pontuação mínima de: I – 185 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – I; II – 163 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – II; III – 141 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – III; IX – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – III; Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será admitida a regressão de nível. IV – 123 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – I; V – 93 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – II; SEÇÃO II DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 13º - Ao agente de trânsito e transportes será assegurado o direito de progressão funcional dentro da carreira. VI – 76 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – III; VII – 65 pontos para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – I; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 VIII – 48 pontos para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível –II; Pag. 13 III – 2,0 (Dois) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em cursos de capacitação de profissionais de Trânsito ministrados pelas entidades e instituições legalmente reconhecidas; Parágrafo único – O nível funcional de Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – III não terá quaisquer requisitos, bastando apenas à investidura no cargo de Agente de Transito e Transportes. IV – 1.5 (Um e meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos Profissionalizantes: a) Instrutor de Trânsito. DA AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DA LISTA SEÇÃO III V– 0.5 (Meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos relacionados com a atividade do Agente de Trânsito e Transportes, assim como seminários, palestras e congressos; Art. 17° - A avaliação da progressão funcional consiste em um levantamento do total de pontos que cada servidor tem até o final do mês de dezembro do ano imediatamente anterior aos anos que ocorrerem processo de avaliação e formação da lista oficial. Art. 18° - A direção do órgão Municipal de Trânsito de Barbalha será responsável pela comissão de avaliação, que fará a avaliação e formação da lista oficial, tendo a participação obrigatória de 01 (Um) membro do Setor de Recursos Humanos da prefeitura, 01 (Um) advogado de carreira da procuradoria do município, além de 02 (Dois) agentes de trânsito e transportes de carreira do quadro permanente do órgão municipal de trânsito de Barbalha; devidamente indicados pelo sindicato especifico representativo da categoria, em todo estado do Ceará. § 1º - Da Avaliação Funcional será formada uma Lista de Pontuação Provisória com os nomes dos candidatos à progressão em ordem decrescente de pontuação. § 2º - A direção do órgão municipal de trânsito deverá concluir os trabalhos para a lista de Pontuação Provisória, com sua publicação interna, até o primeiro dia útil de fevereiro. Art. 19° - Os Agentes de Trânsito e Transportes participarão de forma indireta na fiscalização da transparência e idoneidade do processo da contagem dos pontos. SEÇÃO IV DOS RECURSOS Art. 20° - Será dado amplo acesso às fichas de pontuação aos servidores da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes logo após a divulgação da Lista Provisória. Art. 21º. Cada servidor terá 07 (Sete) dias corridos após o primeiro dia útil ao da publicação da lista de Pontuação Provisória para ingressar com recurso administrativo ao Diretor Geral do órgão municipal de trânsito. Parágrafo único - O Diretor Geral do órgão de trânsito terá o prazo de até quinze 15 (Quinze) dias para responder aos recursos administrativos. Art. 22° - Após o julgamento do recurso, respeitado o prazo, será publicada a lista completa de pontuação definitiva no Diário Oficial do Município. SEÇÃO V DA PONTUAÇÃO Art. 23º - A pontuação para fins de avaliação será numerária que o servidor ganhará ao longo de sua carreira, respeitando os limites: I – 1 (um) ponto por mês de tempo de serviço na Carreira de Agente de Trânsito e Transportes; II – 1.5 (Um e meio) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em cursos especializados e ministrados pelas entidades e instituições reconhecidas pelo DETRAN, tais como: a) - Inspeção veicular; b) – Pericia em trânsito; c) - Transporte de emergência; VI– 20 (Vinte) pontos, para quem possui nível superior; VII -25 (vinte e cinco) pontos, para quem possui especialização na área de trânsito e afins; VIII– 35 (trinta e cinco) pontos para quem possui Mestrado; IX– 50 (cinqüenta) pontos para quem possui Doutorado. § 1º - Para fins do inciso I, será computado o ponto logo após o agente trabalhar no primeiro dia útil do mês posterior. § 2º - Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários à progressão funcional, a nomeação para o cargo em comissão ou designação para a função de confiança na secretaria subordinada ao órgão municipal de trânsito. § 3º - Apenas serão aceitos os referidos cursos uma única vez, sendo na primeira apresentação, porém, os de atualização serão considerados, desde que tenham carga horáriamínima de 16h/ cada. § 4º- Os Cursos previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, só serão considerados uma única vez para efeito de pontuação. Art. 24º - Qualquer ponto conquistado pelo agente de trânsito e transportes ao longo de sua carreira será válido e utilizável em todos os processos de Progressão funcional. Art. 25º. Não será considerado tempo de serviço e nem levado em conta para pontuação: I - Licenças: a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de atestado, que deverá ser apreciado pela junta médica do município; b) Para desempenho de mandato eletivo em todas as esferas do poder público; c) Para tratamento de saúde superior a 120 (Cento e vinte) dias, exceto quando este tratamento for comprovadamente à decorrência do exercício da função; d) para tratar de interesses particulares. e) Exceto nos casos de readaptação do servidor de carreira agente de trânsito e transportes, devidamente comprovado por um laudo médico atestado por uma junta médica do município. II – Afastamentos para o exercício de funçõesfora do poder executivo municipal. Art. 26º - Não pontuará no respectivo mês, o agente de trânsito e transportes que praticar condutas descritas nesta Lei, observando ou não a reincidência conforme sua gravidade, incidindo apenas os efeitos da não pontuação no mês de serviço em que o agente normalmente pontuaria. Art. 27º - Não pontuará no mês o agente que for reincidente nas seguintes infrações. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 I – Apresentar-se para o serviço com o fardamento incompleto, conforme o que o órgão dispuser para o agente de trânsito; II – Atrasar-se injustificadamente; III – Deixar de apresentar-se no órgão municipal de trânsito antes de assumir o seu posto de trabalho na via; IV - Sair a destino diverso de seu posto de serviço sem informar ao superior encarregado; Pag. 14 I – Vencimento - base; II - Adicionais e gratificações; III – Funções gratificadas. Art. 32º. O vencimento - base corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei municipal, nela, excluída os adicionais e gratificações. Parágrafo Único – As gratificações e adicionais terão suas porcentagens calculadas sobre o salário base. V – Estiver em desacordo com a postura esperada de um agente de trânsito e transportes no momento do trabalho; Art. 33º. As funções gratificadas devem contemplar os integrantes da carreira do cargo de agente de trânsito e transportes, com a prerrogativa de livre escolha do gestor municipal. VI – Permutar local e horário de serviço sem prévia comunicação ao superior encarregado. CAPÍTULO VIII DAS GRATIFICAÇÕES VII – Demais casos em que houver desvio de conduta, indisciplina ou insubordinação. Art. 34º - Aos Agentes de Trânsito e Transportes Municipais serão concedidas as seguintes gratificações: I – Por adicional de risco de vida; II – Por atividade e educação de trânsito; III – Por titularidade; IV - Por classes e níveis. § 1º - O agente será notificado com uma advertência por escrito informando que a reiteração da infração importará nanão pontuação do servidor no mês. § 2º - Considera-se para fins de reincidência, a repetição da conduta no interstício de tempo necessário para a próxima progressão funcional. Art. 28º - Não pontuará no mês, independentemente de reincidência, o agente que: I – Faltar sem justificativa legal; II – Ausentar-se totalmente do posto de serviço sem justificativa; III – Valer-se do cargo para tirar proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; Art. 35º - Os integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes farão jus a gratificação de adicional de risco de vida, em percentual de 40% (Quarenta por cento) sobre o salário base, conforme previsto na Lei municipal nº 1.900/2010. § único -As gratificações previstas no incisos III e IV, do caput, não serão devidas aos Agentes de Trânsito e Transportes que se encontrarem cumprindo o período de estágio probatório. Art. 36º - Fica instituída a Gratificação de Atividade e Educação de Trânsito – GAET, em percentual de 30% (Trinta por cento) sobre o salário base, em substituição aoAdicional de 30% ( trinta por cento) previsto na nº 1.982/2012. IV – As demais condutas que comportem mesma gravidade; § 1º - O agente de trânsito e transportes será notificado com uma advertência por escrito informando que a infração importará na não pontuação do servidor no mês. Art. 37º - A gratificação por titularidade será concedida ao agente de trânsito e transportes que possua cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC, com os seguintes percentuais: I – 30% (Trinta por cento), para título de Doutorna área de trânsito e áreas afins; § 2º - A aplicação da não pontuação, não interrompe o processo administrativo disciplinar e penalidades previstas nas leis que regem servidores públicos municipais de Barbalha. II – 25 % (Vinte e cinco por cento), para título de Mestre na área de trânsito e áreas afins; Art. 29º - Será assegurado ao agente de trânsito e transportes o contraditório e ampla defesa. III - 15 % (Quinze por cento), para Título de Especialista na área de trânsito e áreas afins; Art. 30º - O servidor que receber punição disciplinar decorrente de devido processo administrativo perderá pontuação na Avaliação Funcional: I – Quando penalizado com advertência perderá 5 (cinco) pontos; II – Quando penalizado com até 5 (cinco) dias de suspensão perderá 10 (dez) pontos; III – quando penalizado entre 6 (seis) e 10 (dez) dias de suspensão perderá 14 (quatorze) pontos; IV – quando penalizado entre 11 (onze) e 20 (vinte) dias de suspensão perderá 18 (dezoito) pontos; V – quando penalizado a mais de 20 (vinte) dias de suspensão perderá 22 (vinte e dois) pontos. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 31º. O sistema de remuneração dos servidores abrangidos por estaLeio terá a seguinte composição: IV – 5% (Cinco por cento), para os graduados. Parágrafo Único. Os percentuais de Gratificação por Titularidade constantes nos incisos I, II, III e IV, não são cumulativos, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2020. Art. 38º - A gratificação por classes e níveis funcionais é devida aos agentes de transito e transportes de acordo com sua posição, conforme as seguintes porcentagens sobre o vencimento base: I – 40% (Quarenta por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – I; II – 35% (Trinta e cinco por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – II; III – 30% (Trinta por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – III; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 IV – 25% (Vinte e cinco por cento) para agente de transito e transportes 2ª classe, nível –I; V– 20% ( Vinte por cento) para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível –II; VI – 15%( Quinze por cento) para agente de transito e transportes 2ª classe, nível –III; VII – 10%( Dez por cento) para agente de transito e transportes 3ª classe, nível –I; VIII – 5%( Cinco por cento) para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – II; Parágrafo Único. A gratificação por classe e nível funcional terá seus efeitos financeiros em 1º de maio nos anos em que houver progressão funcional. CAPITULO IX DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. Art. 39º - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. Art. 40º. No órgão existirá as coordenadorias de educação e estatística de trânsito, operação, fiscalização e policiamento de trânsito, engenharia e sinalização de trânsito e implantação de autos infração de trânsito. Parágrafo Único. As coordenadorias serão gratificadas, instituídas por leis próprias e de livre escolha do Chefe do poder executivo municipal. Art. 41º - O cargo de Diretor Adjuntodeverá ser preenchido por um membro da carreira de agente de trânsito e transporte dentre os ocupantes dos últimos 02 (Dois) níveis da carreira. CAPÍTULO X DO UNIFORME Art. 42º. O regulamento interno do órgão municipal de trânsito irá tratar de todas as características dos uniformes e de suas peças complementares, brevês, distintivos, condecorações, regulando sua posse, composição, uso e descrição geral. Art. 43º - É obrigatório o uso dos uniformes, com acompanhamento de peças complementares, distintivos relacionados à categoria, condecorações instituídas pela prefeitura e brevês, definidas na presente lei e no regulamento dos uniformes para todos os integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes. Art. 44º - O agente de trânsito e transportes deverá solicitar por escrito a direção do órgão municipal de trânsito à utilização de brevês correspondentes aos cursos operacionais realizados. Parágrafo único - Será permitida a utilização de no máximo 03 (três) brevês ao mesmo tempo. 15 Art. 47º - Constitui obrigação de todos integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes zelar por seus uniformes, pela correta apresentação em qualquer ocasião. Art. 48º - Fica proibido o uso dos uniformes por particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, além do uso de trajes que se assemelhem aos aqui regulamentados e que possam provocar confusão na sua identificação. CAPÍTULO XI DO ENQUADRAMENTO Art. 49º - A Secretaria ligada ao órgão municipal de trânsito de Barbalha providenciará o enquadramento dos agentes de trânsito e transportes de acordo com as regras da Progressão funcional estabelecidas nesta lei. Art. 50º - No primeiro enquadramento realizado serão ocupados os cinco primeiros níveis, independente da quantidade de agentes de trânsito, observadas as devidaspontuações. Parágrafo único - Os demais níveis só poderão ser ocupados nas próximas progressões, respeitando o intervalo mínimo de 05 (Cinco) anos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51º - O tempo de serviço para fins de Pontuação e Progressão funcional dos Agentes de Trânsito e Transportes deste município será considerado a partir do dia 15 de março de 2002, data em que a atividade foi regulamentada por meio da Lei municipal nº 1.506/2002. Art. 52°. A remuneração integral dos agentes de trânsito e transportes estruturados em carreira, nela, incluída todas as vantagens permanentes, gerais e de caráter individual estabelecidas nesta Lei, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, licença maternidade e demais concessões de natureza previdenciária. Art. 53º – Fica estabelecida a data 1º de maio de cada ano, como data base e campanha salarial para efeito de reposição salarial e aumento de provento da categoria de agentes de trânsito e transporte no Município de Barbalha. Art. 54º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, ficando as gratificações previstas no art. 34, incisos III e IV para serem implantadas na proporção de 50% ( cinquenta por cento) dos seus respectivos valores, no pagamento da remuneração do mês de maio de 2020 e 50% ( cinquenta por cento) no pagamento da remuneração do mês de janeiro de 2021’. Art. 55º -Fica a Estrutura do Departamento Municipal de Transito composta por 21 ( vinte um ) Agentes de Transito e Transportes efetivos, sendo 19 ( dezenove ) já investidos na função e 02 ( dois ) para serem nomeados através de concurso público provido pelo Edital nº 002/2018, ficando extintos os demais cargos de Agentes de Transito e Transportes. Art. 56º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de novembro doano de 2019. Art. 45º - É vedado ao agente de trânsito e transporte alterar as características dos uniformes. Art. 46º - O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Carreira, contribuindo para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito perante a opinião pública. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a Restruturação da Carreira dos Agentes de Transito deste Município, em cumprimento aoart. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal. . A presente concessão foi objeto de negociação realizada como Sindicato dos Agentes Municipais de Transito e Transportes do Estado do Ceará – SIATRANS, sempre no propósito de melhor remunerar e dignificar o trabalho dos nossos agentes de transito, na medida das disponibilidades financeiras do Município. Ressalto, que conforme portaria nº 2304001/2019 – GAB, editadapor este gestor em 29 de abril de 2019, foi constituída comissão composta por representantes da administração municipal e do SIATRANS, com a finalidade de analisar e discutir a viabilidade jurídica e financeira deste Projeto de Lei, que ora é encaminhado para apreciação do Poder Legislativo Municipal. Pag. 16 Requerimento Nº 407/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao SINDMUB, solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado o pagamento da gratificação às escolas e professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no pagamento da referida gratificação, salientando que os professores cumpriram a sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a sua. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Barbalha/CE, 25de novembro de 2019. Requerimento Nº 408/2019 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REQUERIMENTOS Requerimento Nº 406/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento das ruas Pedro Patrício, Fernando Antônio Alves, José Rodrigues de Oliveira, Luiz Sabino Dantas e Cecília Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, como também que seja dada continuidade a obra do calçamento nas Ruas Miguel Antônio da Silva, Antônia Maria da Paz e Raimunda Maria da Conceição, a fim de beneficiar todos os moradores das referidas artérias com o importante serviço, melhorando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no Distrito do Caldas, em nosso Município, como também a complementação do calçamento da estrada que liga o Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 409/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de água no Bairro Royal Ville, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o abastecimento do precioso líquido para todos os moradores do logradouro supracitado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 410/2019 Pag. 17 Moradores do Bairro Malvinas, extensivo a todos os associados e moradores do referido bairro, registrando votos de parabéns pela passagem dos 36 anos do Bairro Malvinas, especialmente a cada um de vocês que vem contribuindo, incansavelmente, para o desenvolvimento da referida localidade e ajudando a construir uma belíssima história. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista as constantes quedas de energia no referido logradouro, prejudicando os moradores do bairro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 411/2019 Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 413/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana e ao Secretário Quintino, solicitando o asfaltamento da Rua Manoel Félix de Sousa, rua essa que dá acesso ao Corredor dos Costa do Sítio Lagoa, paralela a Avenida José Bernardino, sentido Missão Velha Barbalha, no Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita, ainda, a construção do muro de arrimo na citada via para a proteção das residências localizadas na rua supracitada. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na pavimentação das ruas do Bairro Royal Ville, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido bairro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 414/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 412/2019 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Sítio Lagoa, para a realização dos serviços de capinação, limpeza e pintura dos meios fios na Vila Santa Luzia e demais ruas do referido logradouro em virtude do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Associação dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Pag. 18 Requerimento Nº 417/2019 Senhor Presidente, Antônio Sampaio Vereador Requerimento Nº 415/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 15 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Contingente Policial para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Antônio Sampaio Vereador Requerimento Nº 418/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Senhor Presidente, Antônio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um quebra molas na Avenida José Garcia Sampaio, no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores do referido logradouro. Requerimento Nº 416/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de novembro de 2019. André Feitosa Vereador Requerimento Nº 419/2019 Senhor Presidente, Antônio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o asfaltamento da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 Pag. 19 de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na comunidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de novembro de 2019. Requerimento Nº 422/2019 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Parque Bulandeira, para a realização dos serviços de capinação, limpeza e pintura dos meios fios na Avenida Paulo Marques e demais ruas do referido logradouro em virtude do cortejo do pau da bandeira do Divino Salvador, que será realizado no próximo domingo dia 15 de dezembro do corrente ano. Requerimento Nº 420/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias em 21 postes no Sítio Santana III, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício, haja vista que a iluminação pública proporciona maior segurança a toda a população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de dezembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. Antônio Sampaio Vereador Requerimento Nº 423/2019 Senhor Presidente, Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 421/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviado o carro da Empresa PROURBI para fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua Miguel Antônio da Silva – Corredor dos Birós, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de dezembro de 2019. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira do Divino Salvador, no Parque Bulandeira, que será realizado no próximo domingo dia 15 de dezembro do corrente ano, a partir das 14 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. Antônio Sampaio Vereador Requerimento Nº 424/2019 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de Agentes de Trânsito para o Parque Bulandeira, no próximo domingo, dia 15 de dezembro do corrente ano, a partir das 14 horas, para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira do Divino Salvador, na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. Antônio Sampaio Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Pag. 20 X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Requerimento Nº 425/2019 Francisco Wellton Vieira Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Contingente Policial para o Parque Bulandeira, no próximo domingo, dia 15 de dezembro do corrente ano, a partir das 14 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira do Divino Salvador, na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. Antônio Sampaio Vereador X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 09 05 01 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 05/2019 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO DO Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha- Prefeito Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X www.camaradebarbalha.ce.gov.br