Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
Pag. 01
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Resolução Nº 17/2019
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor Otávio Cruz Sampaio Neto.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
31 de outubro de 2019.
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA JURÍDICA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
André Feitosa
Vice-Presidente
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Odair José de Matos
Presidente
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Resolução Nº 18/2019
Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a
Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Pag.
2
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
02 de outubro de 2019.
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã
Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio.
Odair José de Matos
Presidente
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
29 de novembro de 2019.
Resolução Nº 20/2019
Odair José de Matos
Presidente
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
André Feitosa
Vice-Presidente
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Padre Fernando Antonio Gonçalves- Pe.
João Fernando.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Resolução Nº 23/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
05 de novembro de 2019.
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Mário Carvalho.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
02 de dezembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
Resolução Nº 22/2019
Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
André Feitosa
Vice-Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
3
Resolução Nº 25/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Resolução Nº 24/2019
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar
convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e
Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara
Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora,
fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de
Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER
HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade
empresária
limitada,
inscrita
no
CNPJ
nº
01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia
ARAJARA PARK.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Francisco David Batista
Campelo.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
09 de dezembro de 2019.
Art. 2º - O Convênio
e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os
servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar
TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que
fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao
ARAJARA PARK.
Art. 3º - Fica a
Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de
pagamento do servidor e Agente Político que aderir a
plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado
estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo
servidor e pelo Agente Político.
Parágrafo único. - A
Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da
AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º
(quinto) dia útil contado da data do desconto em folha
do(s) servidor(es) e Agentes Políticos.
Art. 4º - Não haverá
despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de
Barbalha em decorrência dessa Resolução.
Art. 5º. - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Pag.
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do
dia 28(vinte e oito) de novembro do ano de 2019 (dois
mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro,
77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco
Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima,
Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso
XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio
Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de
Expediente: Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária.
Ofício Nº 634/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 397/2019.
Ofício Nº 635/2019 da Secretária de Infraestrutura e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Obras em resposta ao Requerimento Nº 399/2019.
Ofício Nº 637/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 400/2019.
Ofício Nº 639/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 394/2019.
Ofício Nº 636/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 405/2019.
Convite aos vereadores Atendendo ao Requerimento Nº
387/2019, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro
dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio,
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Francisco
Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa e Daniel de
Sá Barreto Cordeiro, convidamos Vossa Excelência a
participar de uma Audiência Pública, a fim de discutir
sobre a situação atual dos ambulantes em relação ao
cumprimento do TAC. A Reunião realizar-se-á no dia
03 de dezembro, às 09 horas, na Sede do Poder
Legislativo Barbalhense, sito à Rua Sete de Setembro,
Nº 77, Centro, Barbalha -Ceará. Leitura do Projeto de
Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da
Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de
Barbalha e adota outras providências, de autoria do
Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº
98/2019 que concede Reajuste Salarial e Gratificações
na forma que indica e dá outras providências, de autoria
do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº
99/2019, em Regime de Urgência, Autoriza
Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo.
Projeto de Lei Nº 100/2019, em Regime de Urgência,
que dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetiva no âmbito da Secretaria
Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra
Fértil na forma que indica e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento
de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá
Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB,
solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à
Secretaria Municipal de Educação, para que seja
efetuado o pagamento da gratificação às escolas e
professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece,
haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no
pagamento da referida gratificação, salientando que os
professores cumpriram a sua parte, falta apenas a
Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento
de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá
Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que
dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no
Distrito do Caldas, em nosso Município, como também
a complementação do calçamento da estrada que liga o
Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar
o tráfego de veículos nas vias supracitadas.
Requerimento de Nº 418/2019 de autoria do
vereador André Feitosa seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com
cópia ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a
construção de um quebra molas na Avenida José Garcia
Sampaio, no Sítio Mata dos Dudas, em nosso
Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que
por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores
do referido logradouro. Requerimento de Nº 419/2019
de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício
ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o
asfaltamento da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em
nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego
de veículos e pedestres na comunidade supracitada.
Requerimentos discutidos e aprovados por
Pag.
4
unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº
99/2019, em Regime de Urgência, que Autoriza
Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi
colocado em tramitação e aprovado o Seu Regime de
Urgência com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O
presidente solicita os pareceres das comissões. A
Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa emite o parecer favorável a tramitação
do Projeto de Lei Nº 99/2019. A Comissão de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite
o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei
Nº 99/2019. O projeto foi discutido e aprovado com
treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio
Correia do Nascimento-Carlito. Projeto de Lei Nº
100/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a
criação de cargos públicos para provimento em caráter
efetiva no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na
forma que indica e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo, foi colocado em tramitação e
aprovado o Seu Regime de Urgência com treze votos
favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do
Nascimento-Carlito. O presidente solicita os pareceres
das comissões. A Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa emite o parecer favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 100/2019. A
Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor emite o parecer favorável a tramitação
do Projeto de Lei Nº 100/2019. O projeto foi discutido
e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h10min
(vinte horas e dez minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação
a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos) do dia
02(dois) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio
Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de
Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da noite. Material de Expediente: Leitura da
72ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna
Popular do Senhor Diego Alves de Sousa a fim de
convidar os nobres edis a fazerem uma visita a Escola
Maria Valquíria, em nosso município, como também falar
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
sobre a Merenda Escolar. Leitura do Veto ao Projeto de
Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de
todas as empresas públicas, sociedades anônimas,
autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser
o município o maior acionista ou que este revele possuir
poderes para indicar o Administrador, na forma que indica
e dá outras providências, de autoria dos vereadores, André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Daniel de Sá Barreto
Cordeiro.
PARECER
DA
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação
do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação
do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
106/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores
Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e
adota outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Parecer da Comissão de Finanças
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 31/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 95/2019 que
estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do
município de Barbalha, na forma que indica e adota outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
105/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de
Transporte Coletivo de passageiros no município de
Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo. Parecer da Comissão de Finanças
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 32/2019
favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei
Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte
Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo.
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 05/2019 favorável a
tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019
que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de
passageiros no município de Barbalha e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo.
Requerimento de Nº 420/2019 de autoria do vereador
Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a instalação de braços de luz com luminárias
em 21 postes no Sítio Santana III, em nosso Município, a
fim de atender os moradores do referido logradouro com o
importante benefício, haja vista que a iluminação pública
proporciona maior segurança a toda à população.
Requerimento de Nº 421/2019 de autoria do vereador
João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja
enviado o carro da Empresa PROURBI para fazer a
reposição de luminárias queimadas na Rua Miguel
Antônio da Silva – Corredor dos Birós, no Distrito
Estrela, em nosso Município, a fim de atender os
moradores do referido logradouro com o importante
serviço. Os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade.
Ordem do Dia: O
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que
regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de
passageiros no município de Barbalha e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo. Foi discutido
e apresentado várias Emendas: Emenda Aditiva N.º 001
ao Substitutivo do Projeto de Lei N.º 78/2019 Art. 1º Acrescente-se os §§ 2º e 3º ao Artigo 8º do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 78/2019, cujas redações estão abaixo
dispostas, bem como, altere-se a denominação do
parágrafo único para §1º: "Art. 8º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Em observância aos ditames do Artigo 5º,
§ 2º e § 4º, alínea “b”, com objetivo de preservar os
direitos de concorrência aos atuais exploradores
Pag.
5
autônomos das linhas e definir critérios de pontuação e
preferência, deverá a Secretaria de Infraestrutura e Obras,
dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da aprovação
dessa Lei, apresentar ‘Relatório Detalhado’ ao gestor, à
Comissão de Licitação e à Câmara dos Vereadores, das
Linhas pré-existentes, informalmente exploradas, tempo
de exploração, pessoas físicas ou jurídicas que exploram
como titular do direito e ‘Projeto de Mobilidade Urbana e
Rural Atualizado’ com projeções de linhas e percursos de
ida e volta e integração de modais de transportes a serem
licitados. §3º - O Edital do Certame de Licitação
obedecerá no que couber, aos quantitativos pré-existentes
e explorados informalmente, em número igual ou superior
às vagas por linha, na modalidade de “Itens” a serem
licitados. Tratando-se da oferta de vagas, na modalidade
por “Lotes”, o certame obedecerá no que couber, à soma
de todas as vagas pré-existentes, disponíveis nas
respectivas Linhas."Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador
JUSTIFICATIVA: Inclusões decorrentes de solicitações dos
atuais
exploradores
das
rotas/linhas.
Emenda
Modificativa N.º 001. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 59 do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter
a seguinte redação: “Art. 59 - Em razão da necessidade
de um período de adaptação e adequação das pessoas
físicas e jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte
Coletivo Urbano e Rural de Passageiros da Cidade de
Barbalha às normas contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo
de 15 (quinze) anos para a devida e regular produção dos
efeitos da presente Lei.” Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, em 26 de novembro de
2019.Antônio Sampaio-Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária a prorrogação do prazo para quinze
anos da vacatio legis, ou seja, período que decorre entre o
dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor.
Emenda Modificativa N.º 002 Substitutivo ao Projeto
de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º
do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a
ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Sistema de
Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a
ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão por delegação do Poder
Executivo Municipal através de concorrência pública, será
regido pelas normas constantes na presente Lei e por
normas complementares e legislação vigente que lhe for
aplicável. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo
Cardoso
Xavier
Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária a alteração da denominação
"Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros"
para "Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural
de Passageiros" visto que as rotas existentes no
Município contemplam também zonas rurais. Pontue-se
ainda que a forma a ser utilizada pelo Executivo
Municipal para delegar a exploração das rotas através de
concessão ou permissão deverá ser precedida de licitação
na modalidade concorrência pública. Por tais razões
apresentamos a redação acima apontada alterando a
redação originária do artigo 1º do Projeto de Lei n.º
78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, ser alterada a
denominação anterior (Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros) para a atual (Sistema de Transporte Coletivo
Urbano e Rural de Passageiros) em todos os dispositivos
deste projeto, inclusive na ementa.
Emenda
Modificativa N.º 003 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o parágrafo único do
Artigo 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019,
que passam a ter as seguintes redações: "Art. 16 - Os
veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo
Urbano e Rural de Passageiros, somente poderão trafegar
devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, atendidas as exigências da
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
legislação de trânsito e desta Lei. Parágrafo único. Entende-se como condutor de veículo automotor o
portador de Carteira Nacional de Habilitação para
condução de veículo que pretende autorizar, conforme
Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 168/2004 do
CONTRAN." Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. Vereador- JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária nova redação do caput e parágrafo
único do artigo 16, pois da forma originária ‘engessa’ o
rodízio de mão-de-obra, contratação e demissão de
condutores, caso seja necessário. Ressalte-se que já há
previsão de responsabilidade do permissionário e/ou
concessionário no art. 10 deste Projeto de Lei. Registre-se
que a redação do artigo 16 como de outros artigos
perpassa a impressão de que este Projeto de Lei tomou por
base legislação para moto taxista, haja vista o termo:
“motorizado”. Visando corrigir essa falha, há alteração do
termo "veículo motorizado" por veículo automotor na
redação do parágrafo único. Por tais razões apresento a
redação acima apontada alterando a redação originária do
artigo 16 caput e parágrafo único do Substitutivo ao
Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para
sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada,
constar os exatos termos ora apresentados. Emenda
Modificativa N.º 004. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 17 do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter
a seguinte redação: "Art. 17 - Considera-se
permissionário ou concessionário o proprietário de
veículo automotor credenciado pela Administração
Pública através de outorga da permissão ou concessão
onerosa para exploração de serviço público." Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária
nova redação do caput do artigo 17, pois da forma
originária confunde-se o condutor com o permissionário
e/ou concessionário, bem como modifica-se o termo
"motorizado" por "veículo automotor". Por tais razões
apresentamos a redação acima apontada alterando a
redação originária do caput do artigo 17 do Projeto de Lei
n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os
exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa
N.º 005. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art.
1º - Altera o caput do Artigo 22 do Substitutivo ao Projeto
de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - Considera-se de porte obrigatório do condutor."
Art. 2º - Ficam mantidos os incisos do art. 22 conforme
disposto no Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier
Tele-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária
nova redação do caput do artigo 22, pois da forma
originária confunde-se o condutor com o permissionário
e/ou concessionário. Por tais razões apresentamos a
redação acima apontada alterando a redação originária do
caput do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei n.º
78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os
exatos termos apresentados, mantendo os incisos
constantes na redação original. Emenda Modificativa N.º
006. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º
- Altera o caput do Artigo 27 do Substitutivo ao Projeto
de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Não será permitida a guarda dos veículos
utilizados no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos e
Rural de Passageiros em logradouros públicos sinalizados
com placas de proibição de parada e estacionamento,
sujeito à remoção para o Depósito Público Municipal."
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se
necessária nova redação do caput do artigo 27, pois da
forma originária, caso os permissionários e
Pag.
6
concessionários não disponham de lugares amplos de
guarda e estacionamento dos veículos, não poderiam
estacioná-los, entre uma jornada e outra, geralmente no
período noturno e em logradouros periféricos da cidade,
locais estes que não atrapalham o trânsito ou a mobilidade
social, caso não houvesse autorização expressa da
Secretaria de Infraestrutura e Obras. Assim, ante a
redação ora apresentada, fica proibido estacionar/parar
veículos em locais devidamente sinalizados. Por tais
razões apresentamos a redação acima apontada alterando a
redação originária do caput do artigo 27 do Substitutivo
ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final
para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, constar os exatos termos ora apresentados.
Emenda Modificativa N.º 007. Substitutivo ao Projeto
de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o §2º do
Artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019,
que passam a ter as seguintes redações: "Art. 38 - Cada
veículo deverá reservar vagas destinadas a idosos,
deficientes físicos e portadores de patologias crônicas
identificados com a Carteira do Cadastro Municipal da
Secretaria de Ação Social, garantida a meia passagem aos
estudantes.I - (omissis).II - (omissis). III - (omissis) §1º (omissis). §2º - Para ter direito ao pagamento da meia
passagem, o passageiro deverá apresentar documento que
comprove ser estudante. §3º - (omissis). " Art. 2º - Ficam
mantidos os incisos I, II e III do art. 38, bem como os seus
§§ 1º e 3º conforme disposto no Substitutivo ao Projeto de
Lei 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 38
e seu §2º, pois não há previsão legal de gratuidade para
estudantes. Por tais razões apresentamos a redação acima
apontada alterando a redação originária do caput e do §2º
do artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019,
devendo na redação final para sanção do executivo, caso
esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora
apresentados, mantendo os incisos I, II e III, bem como os
§§ 1º e 3º constantes na redação original. Emenda
Modificativa N.º 008 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 41 do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter
a seguinte redação: "Art. 41 - A fiscalização dos serviços
de transportes e o controle das operações dos condutores e
de outras atividades pertinentes ao Poder Público serão de
exclusiva competência da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras e da autoridade de trânsito
municipal, intervindo quando e da forma que se fizer
necessária ao atendimento do interesse público, com
especial ênfase nos aspectos relacionados com a
segurança, mobilidade e a comodidade dos passageiros e a
pontualidade dos serviços." Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-VereadorJUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do
caput do artigo 41, pois da forma originária não estava
plenamente compreensível, tolhendo a garantia do
condutor e/ou passageiro acionar a polícia em situação
que se faça necessária. Por tais razões apresentamos a
redação acima apontada alterando a redação originária do
caput do artigo 41 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º
78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os
exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva
(Parcial) N.º 001-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 12 juntamente com
seus parágrafos, incisos e alíneas do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 78/2019, passam a ter as seguintes
redações: "Art. 12 - É obrigatória a comprovação dos
seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou
Concessão no Sistema de Transporte Urbano e Rural de
Passageiros no Município de Barbalha: §1º - Tratando-se
de pessoa jurídica: I - Sagrar-se vencedora no
Procedimento Licitatório; II - Ter se cadastrado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III -
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar
serviços ao Poder Público. §2º - Tratando-se de pessoa
física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento
Licitatório apresentando todos os documentos que
habilitem a prestar serviços ao Poder Público; II - Ter se
cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras; III - Ser proprietário de ônibus, micro ônibus, mini
ônibus, mini bus e/ou micro bus, previamente
cadastrado(s) e obrigatoriamente aprovado(s) em processo
de vistoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras. IV - Ter obtido selo de vistoria, após vistoria
técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado
qualquer meio tecnologicamente disponível que será
regulamentado; V - Apresentar comprovante de ter
completado curso que abranja os seguintes conteúdos de
acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN; a)
Legislação de trânsito; b) Meio ambiente e qualidade de
vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e)
Relação interpessoal. VI - Estar em dia com suas
obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; VII - Estar
em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos
fazendários Federal, Estadual e Municipal; VIII - Não ser
titular de autorização, permissão ou concessão de
qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte;
IX - Ser proprietário exclusivo ou único arrendatário
mercantil ou adquirente na modalidade de alienação
fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o
serviço; X - Ser o transporte de passageiros sua única
fonte de renda; XI - Comprovar que reside no município
de Barbalha; XII - Dispor de local para guarda do veículo
no município; XIII - Não ter sido punido com as sanções
previstas nos incisos II e III do Artigo 45 (47) desta Lei.
§3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em
caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. §4º As disposições de condução e funcionamento dos
veículos, capacidade e regularidade da tripulação e
veículos serão regulamentadas nos termos do Art. 2º dessa
Lei." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA:
Entende-se
necessária a substituição das normas constantes no Art. 12
deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, para
preservar o princípio da isonomia, devendo na redação
final para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, constar nos exatos termos ora apresentados.
Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 002-Substitutivo ao
Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 13
juntamente com seus incisos, alíneas e parágrafo único do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as
seguintes redações: "Art. 13 - A permissão ou concessão
para explorar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e
Rural de Passageiros por pessoa física será outorgada ao
permissionário ou concessionário que satisfaça no que
couber às exigências previstas nesta Lei e que comprove:
I - Não ser funcionário ativo do Município de Barbalha; II
- Não tiver sido condenado por crime hediondo e
equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes,
dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na
Lei Federal n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003,
comprovados mediante certidões negativas renováveis
anualmente; III - Apresentação do original e cópia dos
seguintes documentos a) Identidade; b) CPF; c)
Comprovante de residência; d) Certidão de quitação
eleitoral; e) Certidão negativa de distribuição de feitos
criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da
Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em
prazo inferior a 90 (noventa) dias. f) Certidão negativa do
INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da
data de apresentação; g) Certificado de Licenciamento de
Veículo - CRLV e o CRV - Certificado de Registro do
Veículo, atualizados; h) Possuir veículo registrado em
nome próprio junto ao Detran-CE. Parágrafo único. - É
obrigatória a apresentação da documentação descrita neste
artigo anualmente para realização de vistoria e renovação
da permissão." Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Expedito Rildo
Pag.
7
Cardoso
Xavier
Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária a substituição das normas
constantes no Art. 13 deste Substitutivo ao Projeto de Lei
nº 78/2019, visto que a sua forma originária limita a
permissão ao condutor, quando diz “necessariamente”, e
portanto, exclui os proprietários. Na alínea “i”, suprimida,
não há previsão de Apólice de Seguro no artigo 12, §2º,
XIV. Por outro lado, exigência de Carteira de Motorista
para o concessionário ou permissionário não se revela
obrigatória, visto que há possibilidade de nomear um
condutor. Portanto, a redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar
nos exatos termos ora apresentados.
Emenda
Substitutiva (Parcial) N.º 003 ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 18 juntamente com
seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 18 Considera-se Auxiliar, o condutor de veículo automotor
de propriedade do permissionário e, ou, concessionário,
credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras nos termos do Artigo 21, sendo responsável o
solicitante, nos termos do Art. 10 desta Lei. Parágrafo
único. - No sistema, o permissionário e, ou
concessionário, pessoa física ou jurídica, poderá indicar
tantos auxiliares quantos forem necessários." Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Vereador JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a
substituição das normas constantes no Art. 18 deste
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto que a sua
forma originária não trata com isonomia e obriga o
permissionário e concessionário a assinatura da CTPS,
quando a maioria dos auxiliares são parentes entre si e/ou
é um membro da família e trabalham em cooperação.
Ademais já existe no art. 10 a previsão de
responsabilização. Portanto, a redação final para sanção
do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá
constar nos exatos termos ora apresentados.
Emenda
Substitutiva (Parcial) N.º 004-Substitutivo ao Projeto
de Lei N.º 78/2019 -Art. 1º - O caput do Art. 29
juntamente com seus parágrafos e incisos do Substitutivo
ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes
redações: "Art. 29 - A frota utilizada no Sistema de
Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros
poderá ser cadastrada para funcionamento regular de
veículos com capacidade mínima para 14 (quatorze)
passageiros sentados e máxima de 30 (trinta) passageiros
para mini bus e micro bus; e mínima de 24 (vinte e
quatro) passageiros sentados e máxima de 44 (quarenta e
quatro) passageiros para ônibus. §1º - O cadastro de
veículos automotores de rodagem simples ou dupla
obedecerá aos seguintes critérios: I - 10 (dez) anos no
máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem
simples, do tipo mini ônibus, mini bus e micro bus
podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos;
II - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de
veículos de rodagem dupla do tipo “ônibus” e “microônibus”, podendo permanecer no sistema por mais 10
(dez) anos. §2º - As características internas e externas dos
veículos obedecerão às normas e especificações técnicas
do fabricante e da Secretaria de Infraestrutura e Obras e
serão regulamentadas nos termos do Artigo 2º desta
Lei.§3º - Os veículos que atingires o limite estabelecido
no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no
Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de
Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário
para que seja providenciada sua substituição por outro
com idade compatível com a exigida.§4º - Os veículos
automotores terão que dispor de identificação de
itinerário, afixados em local visível no interior do veículo
e parte externa frontal e lateral direita."Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de
2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador
JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das
normas constantes no Art. 29 e seus parágrafos e incisos,
quanto ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
que na forma originária estabeleceu critérios estreitos e
fora da realidade dos transportadores atuais,
inviabilizando economicamente o funcionamento do
sistema existente e a participação deles no certame futuro
para formalização do serviço. Portanto, a redação final
para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, deverá constar nos exatos termos ora
apresentados. Emenda Supressiva N.º 001-Substitutivo
ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Suprima-se o §3º
do artigo 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se que
para participar do certame, seja pessoa jurídica ou pessoa
física, a pessoa já deverá preencher os requisitos da lei de
licitação com a habilitação técnica necessária. No caso de
Consórcio, deverá ser constituído de antemão, sem
prejuízo do principio da transparência. Por outro lado nos
termos do artigo 33 da Lei 8666/93, há solidariedade entre
as empresas, bem como há obrigatoriedade da indicação
da empresa líder. Portanto, entende-se que a
discricionariedade outorgada ao executivo, consoante o
disposto no §3º do art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei
78/2019 seria abusiva, uma vez que as empresas do
consórcio perderiam sua autonomia. Assim, na redação
final para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, deverá ser excluído o §3º do art. 6º do
Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. As Emendas e o
Projeto de Lei Nº 78/2019 foram aprovadas por
unanimidade com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei
Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra
Fértil na forma que indica e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo Municipal foi discutido e
apresentado as Emendas: Emenda Aditiva N.º 001 ao
Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Acrescente-se o § 3º
ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte
redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a
relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal
relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem
como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira LiraVereador. Everton de Souza Garcia Siqueira – VevéVereador. João Ilânio Sampaio-Vereador. Emenda
Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019.Art.
1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº
93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art.
1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o
Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores
com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois
hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de
2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira-Vereador. João
Ilânio Sampaio-Vereador. JUSTIFICATIVA: Contemplar os
pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao
Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Altera o §2º do
Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a
apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei,
fica a administração municipal autorizada a firmar
parcerias com Associações Comunitárias deste
Município, que possuam maquinário próprio destinado a
realização de serviços de gradagem de terras, onde
deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira
Lira-Vereador. A Emenda Modificativa Nº 001 ao
Projeto de Lei Nº 93/2019 foi retirado de Pauta pelos
autores. O projeto foi discutido e aprovado, com as
Emendas, com quatorze votos favoráveis. O Projeto de
Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos
Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na
forma que indica e adota outras providências, de autoria
Pag.
8
do Poder Executivo Municipal foi discutido e aprovado
por unanimidade com quatorze votos favoráveis. Não
houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta
de quorum, ás 20h51min (vinte horas e cinquenta e um
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia
05(cinco) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio
Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de
Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para
fazer a oração da noite. Material de Expediente:
Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº
586/2019 da Procuradoria Geral do Município em
resposta ao Requerimento Nº 380/2019, de autoria do
vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos.
Ofício Nº 291001/2019 da Prefeitura Municipal de
Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária do quinto bimestre. Ofício Nº
291002/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha,
encaminhando o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do quarto bimestre. Leitura do Projeto de
Lei Nº 101/2019 que dispõe sobre o serviço “DisqueLâmpada” na forma que indica e dá outras providências,
de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
108/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos
Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota
outras providências, de autoria do Executivo Municipal.
Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa
do Consumidor Nº 33/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a
reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do
DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de
autoria do Executivo Municipal. PARECER DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 109/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que
Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que
indica e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo.
Parecer da Comissão de Finanças
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 34/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que
indica e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo.
PARECER
DA
COMISSÃO
DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº
13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na
forma que indica e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo. Não houve Requerimentos. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a
reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do
DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de
autoria do Executivo Municipal, foi devidamente
discutido e apresentado uma Emenda Verbal Supressiva
Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019, de autoria do
vereador João Ilânio Sampaio. Emenda Verbal
Supressiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019.
Art. 1º - Exclui o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei
97/2019, readequando a numeração dos incisos
seguintes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha. 05 de dezembro de 2019. João Ilânio
Sampaio-Vereador. O Projeto de Lei Nº 97/2019 foi
aprovado com a Emenda com quatorze votos favoráveis.
O Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste
Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo foi
devidamente discutido e apresentado Emenda de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé:
Emenda Verbal Aditiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº
98/2019. Art. 1º - Acresce ao art. 3º desta Lei, o §3º, com
a seguinte redação: Art. 3º. – (omissis). §1º - (omissis). §2º
-(omissis). §3º - Na hipótese da não concessão da
gratificação do caput deste artigo, devido ao não
cumprimento de alguma condição dos parágrafos
anteriores, o servidor receberá por escrito a
fundamentação do ato praticado. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha. 05 de dezembro de 2019.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé- Vereador.
Subscrita pelo(s) Vereador(es): João Ilânio Sampaio. O
Projeto de Lei Nº 98/2019 foi aprovado com a Emenda
com quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada:
Ofício Nº 0612002/2019 Proposição Verbal, de autoria
do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Everardo
Miranda que seja realizada uma limpeza na Avenida
Paulo Marques, haja vista que se aproxima os festejos
alusivos ao Divino Salvador, em nosso município. Ciente
do
vosso
pronto
atendimento
agradecemos
antecipadamente. Ofício Nº 0612003/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato,
solicitando a Secretária Municipal de Saúde que seja
enviada a ambulância para acompanhar o cortejo do Pau
da Bandeira do Divino Salvador que acontecerá no dia 15
do mês em curso, no Parque Bulandeira, em nosso
município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612004/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio subscrito pelos vereadores Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio
Sampaio, Odair José de Matos e Moacir de Barros de
Sousa, registrando votos de parabéns a Irmã Edeltraut
Lech pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado neste dia 05 de dezembro do corrente ano,
ao lado dos seus amigos. Que Jesus ilumine todos os seus
dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com
muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as
nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima
e distinta consideração. Ofício Nº 0612005/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, registrando votos de parabéns a Lélio Lamarck
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares parentes e
amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a
felicidade seja constante em sua vida, com muita paz,
saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais
sinceras congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 0612006/2019 Proposição
Pag.
9
Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio
subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, registrando votos de parabéns a Alaíde pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares parentes e
amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a
felicidade seja constante em sua vida, com muita paz,
saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais
sinceras congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 0612007/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, solicitando ao Prefeito Municipal que seja
realizada a abertura da Rua T-06, na Vila Santo Antônio,
cruzando com a Rua Zuca Sampaio, em direção ao Sítio
Tupinambá, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº
0612008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela
Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e
Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo
falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido
recentemente em nosso município, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício Nº 0612009/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando
votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim
Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e
amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no
pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o
seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício Nº 0612010/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando
votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim
Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e
amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no
pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o
seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás
20h19min (vinte horas e dezenove minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
PARECERES DAS COMISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
30/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de novembro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Moacir de Barros de Sousa
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Pag.
10
A Comissão Permanente de Obras ou
Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019,
decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de novembro de 2019
Francisco Wellton Vieira
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Relator
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
32/2019
Pelas conclusões:
Francisco Wellton Vieira
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
78/2019, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
02 de dezembro de 2019
PROJETOS DEDECRETOS LEGISLATIVOS
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Projeto de Decreto Legislativo Nº 05/2019
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima - Capitão
Francisco Wellton Vieira
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
105/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
78/2019, decidiu pela emissão do PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de novembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019,
que dispõe sobre a prestação de contas de todas
as empresas públicas, sociedades anônimas,
autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser do município de Barbalha –
Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que
este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal
ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe sobre a prestação
de contas de todas as empresas públicas, sociedades
anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura
Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir
poderes para indicar o Administrador, na forma que indica
e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Dorivan Amaro dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
João llânio Sampaio
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 06/2019
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator – Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
11
III - Estímulo à oferta contínua de programas de
capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a
formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e
dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional;
Dorivan Amaro dos Santos
Vice-Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
IV - Organização dos cargos e adoção de instrumentos de
gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do
município de Barbalha;
PROJETOS DE LEIS
V - Avaliação periódica de desempenho funcional, realizada
mediante critérios objetivos e com a participação dos Agentes de
Trânsito e Transportes;
PROJETO DE LEI 97/2019
Dispõe sobre a Estruturação da Carreira dos AGENTES DE
TRÂNSITO do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras
providências.
O
PREFEITO
BARBALHA,Estado do Ceará.
Pag.
DO
MUNICÍPIO
DE
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -Em cumprimento ao art. 144, § 10, inciso II, da
Constituição Federal, fica Estruturada a Carreira dos Agentes de
Trânsito e transportes do órgão municipal de trânsito deste
município, segundo as diretrizes constantes na presente Lei.
§ 1º -A Estruturação da Carreira consiste em um conjunto
de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento
profissional e a remuneração dos servidores efetivos de cargos
integrantes do q
Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
Pag. 01
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Resolução Nº 17/2019
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor Otávio Cruz Sampaio Neto.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
31 de outubro de 2019.
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA JURÍDICA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
André Feitosa
Vice-Presidente
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Odair José de Matos
Presidente
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Resolução Nº 18/2019
Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a
Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Pag.
2
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
02 de outubro de 2019.
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã
Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio.
Odair José de Matos
Presidente
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
29 de novembro de 2019.
Resolução Nº 20/2019
Odair José de Matos
Presidente
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
André Feitosa
Vice-Presidente
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Padre Fernando Antonio Gonçalves- Pe.
João Fernando.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Resolução Nº 23/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
05 de novembro de 2019.
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Mário Carvalho.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
02 de dezembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
Resolução Nº 22/2019
Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
André Feitosa
Vice-Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
3
Resolução Nº 25/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Resolução Nº 24/2019
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar
convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e
Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara
Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora,
fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de
Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER
HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade
empresária
limitada,
inscrita
no
CNPJ
nº
01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia
ARAJARA PARK.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Francisco David Batista
Campelo.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
09 de dezembro de 2019.
Art. 2º - O Convênio
e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os
servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar
TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que
fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao
ARAJARA PARK.
Art. 3º - Fica a
Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de
pagamento do servidor e Agente Político que aderir a
plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado
estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo
servidor e pelo Agente Político.
Parágrafo único. - A
Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da
AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º
(quinto) dia útil contado da data do desconto em folha
do(s) servidor(es) e Agentes Políticos.
Art. 4º - Não haverá
despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de
Barbalha em decorrência dessa Resolução.
Art. 5º. - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Pag.
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do
dia 28(vinte e oito) de novembro do ano de 2019 (dois
mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro,
77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco
Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima,
Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso
XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio
Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de
Expediente: Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária.
Ofício Nº 634/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 397/2019.
Ofício Nº 635/2019 da Secretária de Infraestrutura e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Obras em resposta ao Requerimento Nº 399/2019.
Ofício Nº 637/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 400/2019.
Ofício Nº 639/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 394/2019.
Ofício Nº 636/2019 da Secretária de Infraestrutura e
Obras em resposta ao Requerimento Nº 405/2019.
Convite aos vereadores Atendendo ao Requerimento Nº
387/2019, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro
dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio,
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Francisco
Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa e Daniel de
Sá Barreto Cordeiro, convidamos Vossa Excelência a
participar de uma Audiência Pública, a fim de discutir
sobre a situação atual dos ambulantes em relação ao
cumprimento do TAC. A Reunião realizar-se-á no dia
03 de dezembro, às 09 horas, na Sede do Poder
Legislativo Barbalhense, sito à Rua Sete de Setembro,
Nº 77, Centro, Barbalha -Ceará. Leitura do Projeto de
Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da
Carreira dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de
Barbalha e adota outras providências, de autoria do
Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº
98/2019 que concede Reajuste Salarial e Gratificações
na forma que indica e dá outras providências, de autoria
do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº
99/2019, em Regime de Urgência, Autoriza
Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo.
Projeto de Lei Nº 100/2019, em Regime de Urgência,
que dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetiva no âmbito da Secretaria
Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra
Fértil na forma que indica e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento
de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá
Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB,
solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à
Secretaria Municipal de Educação, para que seja
efetuado o pagamento da gratificação às escolas e
professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece,
haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no
pagamento da referida gratificação, salientando que os
professores cumpriram a sua parte, falta apenas a
Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento
de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá
Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que
dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no
Distrito do Caldas, em nosso Município, como também
a complementação do calçamento da estrada que liga o
Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar
o tráfego de veículos nas vias supracitadas.
Requerimento de Nº 418/2019 de autoria do
vereador André Feitosa seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com
cópia ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a
construção de um quebra molas na Avenida José Garcia
Sampaio, no Sítio Mata dos Dudas, em nosso
Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que
por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores
do referido logradouro. Requerimento de Nº 419/2019
de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício
ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o
asfaltamento da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em
nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego
de veículos e pedestres na comunidade supracitada.
Requerimentos discutidos e aprovados por
Pag.
4
unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº
99/2019, em Regime de Urgência, que Autoriza
Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi
colocado em tramitação e aprovado o Seu Regime de
Urgência com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O
presidente solicita os pareceres das comissões. A
Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa emite o parecer favorável a tramitação
do Projeto de Lei Nº 99/2019. A Comissão de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite
o parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei
Nº 99/2019. O projeto foi discutido e aprovado com
treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio
Correia do Nascimento-Carlito. Projeto de Lei Nº
100/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a
criação de cargos públicos para provimento em caráter
efetiva no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na
forma que indica e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo, foi colocado em tramitação e
aprovado o Seu Regime de Urgência com treze votos
favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do
Nascimento-Carlito. O presidente solicita os pareceres
das comissões. A Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa emite o parecer favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 100/2019. A
Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor emite o parecer favorável a tramitação
do Projeto de Lei Nº 100/2019. O projeto foi discutido
e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h10min
(vinte horas e dez minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação
a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos) do dia
02(dois) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio
Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de
Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da noite. Material de Expediente: Leitura da
72ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna
Popular do Senhor Diego Alves de Sousa a fim de
convidar os nobres edis a fazerem uma visita a Escola
Maria Valquíria, em nosso município, como também falar
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
sobre a Merenda Escolar. Leitura do Veto ao Projeto de
Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de
todas as empresas públicas, sociedades anônimas,
autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser
o município o maior acionista ou que este revele possuir
poderes para indicar o Administrador, na forma que indica
e dá outras providências, de autoria dos vereadores, André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Daniel de Sá Barreto
Cordeiro.
PARECER
DA
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação
do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação
do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
106/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
95/2019 que estabelece o piso salarial dos Procuradores
Jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica e
adota outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Parecer da Comissão de Finanças
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 31/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 95/2019 que
estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do
município de Barbalha, na forma que indica e adota outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
105/2019 favorável a tramitação do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de
Transporte Coletivo de passageiros no município de
Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo. Parecer da Comissão de Finanças
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 32/2019
favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei
Nº 78/2019 que regulamenta o sistema de Transporte
Coletivo de passageiros no município de Barbalha e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo.
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 05/2019 favorável a
tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019
que regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de
passageiros no município de Barbalha e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo.
Requerimento de Nº 420/2019 de autoria do vereador
Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a instalação de braços de luz com luminárias
em 21 postes no Sítio Santana III, em nosso Município, a
fim de atender os moradores do referido logradouro com o
importante benefício, haja vista que a iluminação pública
proporciona maior segurança a toda à população.
Requerimento de Nº 421/2019 de autoria do vereador
João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja
enviado o carro da Empresa PROURBI para fazer a
reposição de luminárias queimadas na Rua Miguel
Antônio da Silva – Corredor dos Birós, no Distrito
Estrela, em nosso Município, a fim de atender os
moradores do referido logradouro com o importante
serviço. Os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade.
Ordem do Dia: O
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 que
regulamenta o sistema de Transporte Coletivo de
passageiros no município de Barbalha e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo. Foi discutido
e apresentado várias Emendas: Emenda Aditiva N.º 001
ao Substitutivo do Projeto de Lei N.º 78/2019 Art. 1º Acrescente-se os §§ 2º e 3º ao Artigo 8º do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 78/2019, cujas redações estão abaixo
dispostas, bem como, altere-se a denominação do
parágrafo único para §1º: "Art. 8º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Em observância aos ditames do Artigo 5º,
§ 2º e § 4º, alínea “b”, com objetivo de preservar os
direitos de concorrência aos atuais exploradores
Pag.
5
autônomos das linhas e definir critérios de pontuação e
preferência, deverá a Secretaria de Infraestrutura e Obras,
dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da aprovação
dessa Lei, apresentar ‘Relatório Detalhado’ ao gestor, à
Comissão de Licitação e à Câmara dos Vereadores, das
Linhas pré-existentes, informalmente exploradas, tempo
de exploração, pessoas físicas ou jurídicas que exploram
como titular do direito e ‘Projeto de Mobilidade Urbana e
Rural Atualizado’ com projeções de linhas e percursos de
ida e volta e integração de modais de transportes a serem
licitados. §3º - O Edital do Certame de Licitação
obedecerá no que couber, aos quantitativos pré-existentes
e explorados informalmente, em número igual ou superior
às vagas por linha, na modalidade de “Itens” a serem
licitados. Tratando-se da oferta de vagas, na modalidade
por “Lotes”, o certame obedecerá no que couber, à soma
de todas as vagas pré-existentes, disponíveis nas
respectivas Linhas."Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador
JUSTIFICATIVA: Inclusões decorrentes de solicitações dos
atuais
exploradores
das
rotas/linhas.
Emenda
Modificativa N.º 001. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 59 do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter
a seguinte redação: “Art. 59 - Em razão da necessidade
de um período de adaptação e adequação das pessoas
físicas e jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte
Coletivo Urbano e Rural de Passageiros da Cidade de
Barbalha às normas contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo
de 15 (quinze) anos para a devida e regular produção dos
efeitos da presente Lei.” Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, em 26 de novembro de
2019.Antônio Sampaio-Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária a prorrogação do prazo para quinze
anos da vacatio legis, ou seja, período que decorre entre o
dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor.
Emenda Modificativa N.º 002 Substitutivo ao Projeto
de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º
do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a
ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Sistema de
Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a
ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão por delegação do Poder
Executivo Municipal através de concorrência pública, será
regido pelas normas constantes na presente Lei e por
normas complementares e legislação vigente que lhe for
aplicável. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo
Cardoso
Xavier
Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária a alteração da denominação
"Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros"
para "Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural
de Passageiros" visto que as rotas existentes no
Município contemplam também zonas rurais. Pontue-se
ainda que a forma a ser utilizada pelo Executivo
Municipal para delegar a exploração das rotas através de
concessão ou permissão deverá ser precedida de licitação
na modalidade concorrência pública. Por tais razões
apresentamos a redação acima apontada alterando a
redação originária do artigo 1º do Projeto de Lei n.º
78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, ser alterada a
denominação anterior (Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros) para a atual (Sistema de Transporte Coletivo
Urbano e Rural de Passageiros) em todos os dispositivos
deste projeto, inclusive na ementa.
Emenda
Modificativa N.º 003 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o parágrafo único do
Artigo 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019,
que passam a ter as seguintes redações: "Art. 16 - Os
veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo
Urbano e Rural de Passageiros, somente poderão trafegar
devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, atendidas as exigências da
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
legislação de trânsito e desta Lei. Parágrafo único. Entende-se como condutor de veículo automotor o
portador de Carteira Nacional de Habilitação para
condução de veículo que pretende autorizar, conforme
Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 168/2004 do
CONTRAN." Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. Vereador- JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária nova redação do caput e parágrafo
único do artigo 16, pois da forma originária ‘engessa’ o
rodízio de mão-de-obra, contratação e demissão de
condutores, caso seja necessário. Ressalte-se que já há
previsão de responsabilidade do permissionário e/ou
concessionário no art. 10 deste Projeto de Lei. Registre-se
que a redação do artigo 16 como de outros artigos
perpassa a impressão de que este Projeto de Lei tomou por
base legislação para moto taxista, haja vista o termo:
“motorizado”. Visando corrigir essa falha, há alteração do
termo "veículo motorizado" por veículo automotor na
redação do parágrafo único. Por tais razões apresento a
redação acima apontada alterando a redação originária do
artigo 16 caput e parágrafo único do Substitutivo ao
Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final para
sanção do executivo, caso esta emenda seja aprovada,
constar os exatos termos ora apresentados. Emenda
Modificativa N.º 004. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 17 do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter
a seguinte redação: "Art. 17 - Considera-se
permissionário ou concessionário o proprietário de
veículo automotor credenciado pela Administração
Pública através de outorga da permissão ou concessão
onerosa para exploração de serviço público." Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária
nova redação do caput do artigo 17, pois da forma
originária confunde-se o condutor com o permissionário
e/ou concessionário, bem como modifica-se o termo
"motorizado" por "veículo automotor". Por tais razões
apresentamos a redação acima apontada alterando a
redação originária do caput do artigo 17 do Projeto de Lei
n.º 78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os
exatos termos ora apresentados. Emenda Modificativa
N.º 005. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art.
1º - Altera o caput do Artigo 22 do Substitutivo ao Projeto
de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - Considera-se de porte obrigatório do condutor."
Art. 2º - Ficam mantidos os incisos do art. 22 conforme
disposto no Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier
Tele-Vereador. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária
nova redação do caput do artigo 22, pois da forma
originária confunde-se o condutor com o permissionário
e/ou concessionário. Por tais razões apresentamos a
redação acima apontada alterando a redação originária do
caput do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei n.º
78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os
exatos termos apresentados, mantendo os incisos
constantes na redação original. Emenda Modificativa N.º
006. Substitutivo ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º
- Altera o caput do Artigo 27 do Substitutivo ao Projeto
de Lei Nº 78/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Não será permitida a guarda dos veículos
utilizados no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos e
Rural de Passageiros em logradouros públicos sinalizados
com placas de proibição de parada e estacionamento,
sujeito à remoção para o Depósito Público Municipal."
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se
necessária nova redação do caput do artigo 27, pois da
forma originária, caso os permissionários e
Pag.
6
concessionários não disponham de lugares amplos de
guarda e estacionamento dos veículos, não poderiam
estacioná-los, entre uma jornada e outra, geralmente no
período noturno e em logradouros periféricos da cidade,
locais estes que não atrapalham o trânsito ou a mobilidade
social, caso não houvesse autorização expressa da
Secretaria de Infraestrutura e Obras. Assim, ante a
redação ora apresentada, fica proibido estacionar/parar
veículos em locais devidamente sinalizados. Por tais
razões apresentamos a redação acima apontada alterando a
redação originária do caput do artigo 27 do Substitutivo
ao Projeto de Lei n.º 78/2019, devendo na redação final
para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, constar os exatos termos ora apresentados.
Emenda Modificativa N.º 007. Substitutivo ao Projeto
de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Altera o caput e o §2º do
Artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019,
que passam a ter as seguintes redações: "Art. 38 - Cada
veículo deverá reservar vagas destinadas a idosos,
deficientes físicos e portadores de patologias crônicas
identificados com a Carteira do Cadastro Municipal da
Secretaria de Ação Social, garantida a meia passagem aos
estudantes.I - (omissis).II - (omissis). III - (omissis) §1º (omissis). §2º - Para ter direito ao pagamento da meia
passagem, o passageiro deverá apresentar documento que
comprove ser estudante. §3º - (omissis). " Art. 2º - Ficam
mantidos os incisos I, II e III do art. 38, bem como os seus
§§ 1º e 3º conforme disposto no Substitutivo ao Projeto de
Lei 78/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles-Vereador. JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária nova redação do caput do artigo 38
e seu §2º, pois não há previsão legal de gratuidade para
estudantes. Por tais razões apresentamos a redação acima
apontada alterando a redação originária do caput e do §2º
do artigo 38 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2019,
devendo na redação final para sanção do executivo, caso
esta emenda seja aprovada, constar os exatos termos ora
apresentados, mantendo os incisos I, II e III, bem como os
§§ 1º e 3º constantes na redação original. Emenda
Modificativa N.º 008 Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - Altera o caput do Artigo 41 do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019, que passa a ter
a seguinte redação: "Art. 41 - A fiscalização dos serviços
de transportes e o controle das operações dos condutores e
de outras atividades pertinentes ao Poder Público serão de
exclusiva competência da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras e da autoridade de trânsito
municipal, intervindo quando e da forma que se fizer
necessária ao atendimento do interesse público, com
especial ênfase nos aspectos relacionados com a
segurança, mobilidade e a comodidade dos passageiros e a
pontualidade dos serviços." Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-VereadorJUSTIFICATIVA: Entende-se necessária nova redação do
caput do artigo 41, pois da forma originária não estava
plenamente compreensível, tolhendo a garantia do
condutor e/ou passageiro acionar a polícia em situação
que se faça necessária. Por tais razões apresentamos a
redação acima apontada alterando a redação originária do
caput do artigo 41 do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º
78/2019, devendo na redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, constar os
exatos termos ora apresentados. Emenda Substitutiva
(Parcial) N.º 001-Substitutivo ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 12 juntamente com
seus parágrafos, incisos e alíneas do Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 78/2019, passam a ter as seguintes
redações: "Art. 12 - É obrigatória a comprovação dos
seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou
Concessão no Sistema de Transporte Urbano e Rural de
Passageiros no Município de Barbalha: §1º - Tratando-se
de pessoa jurídica: I - Sagrar-se vencedora no
Procedimento Licitatório; II - Ter se cadastrado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III -
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar
serviços ao Poder Público. §2º - Tratando-se de pessoa
física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento
Licitatório apresentando todos os documentos que
habilitem a prestar serviços ao Poder Público; II - Ter se
cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras; III - Ser proprietário de ônibus, micro ônibus, mini
ônibus, mini bus e/ou micro bus, previamente
cadastrado(s) e obrigatoriamente aprovado(s) em processo
de vistoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras. IV - Ter obtido selo de vistoria, após vistoria
técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado
qualquer meio tecnologicamente disponível que será
regulamentado; V - Apresentar comprovante de ter
completado curso que abranja os seguintes conteúdos de
acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN; a)
Legislação de trânsito; b) Meio ambiente e qualidade de
vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e)
Relação interpessoal. VI - Estar em dia com suas
obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; VII - Estar
em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos
fazendários Federal, Estadual e Municipal; VIII - Não ser
titular de autorização, permissão ou concessão de
qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte;
IX - Ser proprietário exclusivo ou único arrendatário
mercantil ou adquirente na modalidade de alienação
fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o
serviço; X - Ser o transporte de passageiros sua única
fonte de renda; XI - Comprovar que reside no município
de Barbalha; XII - Dispor de local para guarda do veículo
no município; XIII - Não ter sido punido com as sanções
previstas nos incisos II e III do Artigo 45 (47) desta Lei.
§3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em
caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. §4º As disposições de condução e funcionamento dos
veículos, capacidade e regularidade da tripulação e
veículos serão regulamentadas nos termos do Art. 2º dessa
Lei." Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
em 27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA:
Entende-se
necessária a substituição das normas constantes no Art. 12
deste Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, para
preservar o princípio da isonomia, devendo na redação
final para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, constar nos exatos termos ora apresentados.
Emenda Substitutiva (Parcial) N.º 002-Substitutivo ao
Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 13
juntamente com seus incisos, alíneas e parágrafo único do
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as
seguintes redações: "Art. 13 - A permissão ou concessão
para explorar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e
Rural de Passageiros por pessoa física será outorgada ao
permissionário ou concessionário que satisfaça no que
couber às exigências previstas nesta Lei e que comprove:
I - Não ser funcionário ativo do Município de Barbalha; II
- Não tiver sido condenado por crime hediondo e
equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes,
dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na
Lei Federal n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003,
comprovados mediante certidões negativas renováveis
anualmente; III - Apresentação do original e cópia dos
seguintes documentos a) Identidade; b) CPF; c)
Comprovante de residência; d) Certidão de quitação
eleitoral; e) Certidão negativa de distribuição de feitos
criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da
Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em
prazo inferior a 90 (noventa) dias. f) Certidão negativa do
INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da
data de apresentação; g) Certificado de Licenciamento de
Veículo - CRLV e o CRV - Certificado de Registro do
Veículo, atualizados; h) Possuir veículo registrado em
nome próprio junto ao Detran-CE. Parágrafo único. - É
obrigatória a apresentação da documentação descrita neste
artigo anualmente para realização de vistoria e renovação
da permissão." Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Expedito Rildo
Pag.
7
Cardoso
Xavier
Teles-Vereador-JUSTIFICATIVA:
Entende-se necessária a substituição das normas
constantes no Art. 13 deste Substitutivo ao Projeto de Lei
nº 78/2019, visto que a sua forma originária limita a
permissão ao condutor, quando diz “necessariamente”, e
portanto, exclui os proprietários. Na alínea “i”, suprimida,
não há previsão de Apólice de Seguro no artigo 12, §2º,
XIV. Por outro lado, exigência de Carteira de Motorista
para o concessionário ou permissionário não se revela
obrigatória, visto que há possibilidade de nomear um
condutor. Portanto, a redação final para sanção do
executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá constar
nos exatos termos ora apresentados.
Emenda
Substitutiva (Parcial) N.º 003 ao Projeto de Lei N.º
78/2019. Art. 1º - O caput do Art. 18 juntamente com
seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
78/2019 passam a ter as seguintes redações: "Art. 18 Considera-se Auxiliar, o condutor de veículo automotor
de propriedade do permissionário e, ou, concessionário,
credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras nos termos do Artigo 21, sendo responsável o
solicitante, nos termos do Art. 10 desta Lei. Parágrafo
único. - No sistema, o permissionário e, ou
concessionário, pessoa física ou jurídica, poderá indicar
tantos auxiliares quantos forem necessários." Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Vereador JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a
substituição das normas constantes no Art. 18 deste
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto que a sua
forma originária não trata com isonomia e obriga o
permissionário e concessionário a assinatura da CTPS,
quando a maioria dos auxiliares são parentes entre si e/ou
é um membro da família e trabalham em cooperação.
Ademais já existe no art. 10 a previsão de
responsabilização. Portanto, a redação final para sanção
do executivo, caso esta emenda seja aprovada, deverá
constar nos exatos termos ora apresentados.
Emenda
Substitutiva (Parcial) N.º 004-Substitutivo ao Projeto
de Lei N.º 78/2019 -Art. 1º - O caput do Art. 29
juntamente com seus parágrafos e incisos do Substitutivo
ao Projeto de Lei Nº 78/2019 passam a ter as seguintes
redações: "Art. 29 - A frota utilizada no Sistema de
Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros
poderá ser cadastrada para funcionamento regular de
veículos com capacidade mínima para 14 (quatorze)
passageiros sentados e máxima de 30 (trinta) passageiros
para mini bus e micro bus; e mínima de 24 (vinte e
quatro) passageiros sentados e máxima de 44 (quarenta e
quatro) passageiros para ônibus. §1º - O cadastro de
veículos automotores de rodagem simples ou dupla
obedecerá aos seguintes critérios: I - 10 (dez) anos no
máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem
simples, do tipo mini ônibus, mini bus e micro bus
podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos;
II - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de
veículos de rodagem dupla do tipo “ônibus” e “microônibus”, podendo permanecer no sistema por mais 10
(dez) anos. §2º - As características internas e externas dos
veículos obedecerão às normas e especificações técnicas
do fabricante e da Secretaria de Infraestrutura e Obras e
serão regulamentadas nos termos do Artigo 2º desta
Lei.§3º - Os veículos que atingires o limite estabelecido
no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no
Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de
Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário
para que seja providenciada sua substituição por outro
com idade compatível com a exigida.§4º - Os veículos
automotores terão que dispor de identificação de
itinerário, afixados em local visível no interior do veículo
e parte externa frontal e lateral direita."Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de
2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador
JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a substituição das
normas constantes no Art. 29 e seus parágrafos e incisos,
quanto ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 78/2019, visto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
que na forma originária estabeleceu critérios estreitos e
fora da realidade dos transportadores atuais,
inviabilizando economicamente o funcionamento do
sistema existente e a participação deles no certame futuro
para formalização do serviço. Portanto, a redação final
para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, deverá constar nos exatos termos ora
apresentados. Emenda Supressiva N.º 001-Substitutivo
ao Projeto de Lei N.º 78/2019. Art. 1º - Suprima-se o §3º
do artigo 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles-Vereador- JUSTIFICATIVA: Entende-se que
para participar do certame, seja pessoa jurídica ou pessoa
física, a pessoa já deverá preencher os requisitos da lei de
licitação com a habilitação técnica necessária. No caso de
Consórcio, deverá ser constituído de antemão, sem
prejuízo do principio da transparência. Por outro lado nos
termos do artigo 33 da Lei 8666/93, há solidariedade entre
as empresas, bem como há obrigatoriedade da indicação
da empresa líder. Portanto, entende-se que a
discricionariedade outorgada ao executivo, consoante o
disposto no §3º do art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei
78/2019 seria abusiva, uma vez que as empresas do
consórcio perderiam sua autonomia. Assim, na redação
final para sanção do executivo, caso esta emenda seja
aprovada, deverá ser excluído o §3º do art. 6º do
Substitutivo ao Projeto de Lei 78/2019. As Emendas e o
Projeto de Lei Nº 78/2019 foram aprovadas por
unanimidade com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei
Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra
Fértil na forma que indica e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo Municipal foi discutido e
apresentado as Emendas: Emenda Aditiva N.º 001 ao
Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Acrescente-se o § 3º
ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte
redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a
relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal
relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem
como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de
novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira LiraVereador. Everton de Souza Garcia Siqueira – VevéVereador. João Ilânio Sampaio-Vereador. Emenda
Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019.Art.
1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº
93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art.
1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o
Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores
com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois
hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de
2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira-Vereador. João
Ilânio Sampaio-Vereador. JUSTIFICATIVA: Contemplar os
pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao
Projeto de Lei N.º 93/2019. Art. 1º - Altera o §2º do
Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a
apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei,
fica a administração municipal autorizada a firmar
parcerias com Associações Comunitárias deste
Município, que possuam maquinário próprio destinado a
realização de serviços de gradagem de terras, onde
deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira
Lira-Vereador. A Emenda Modificativa Nº 001 ao
Projeto de Lei Nº 93/2019 foi retirado de Pauta pelos
autores. O projeto foi discutido e aprovado, com as
Emendas, com quatorze votos favoráveis. O Projeto de
Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos
Procuradores Jurídicos do município de Barbalha, na
forma que indica e adota outras providências, de autoria
Pag.
8
do Poder Executivo Municipal foi discutido e aprovado
por unanimidade com quatorze votos favoráveis. Não
houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta
de quorum, ás 20h51min (vinte horas e cinquenta e um
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia
05(cinco) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio
Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de
Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para
fazer a oração da noite. Material de Expediente:
Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº
586/2019 da Procuradoria Geral do Município em
resposta ao Requerimento Nº 380/2019, de autoria do
vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos.
Ofício Nº 291001/2019 da Prefeitura Municipal de
Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária do quinto bimestre. Ofício Nº
291002/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha,
encaminhando o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do quarto bimestre. Leitura do Projeto de
Lei Nº 101/2019 que dispõe sobre o serviço “DisqueLâmpada” na forma que indica e dá outras providências,
de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
108/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
97/2019 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos
Agentes de Trânsito do DEMUTRAN de Barbalha e adota
outras providências, de autoria do Executivo Municipal.
Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa
do Consumidor Nº 33/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a
reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do
DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de
autoria do Executivo Municipal. PARECER DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 109/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que
Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que
indica e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo.
Parecer da Comissão de Finanças
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 34/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 98/2019 que
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que
indica e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo.
PARECER
DA
COMISSÃO
DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº
13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
98/2019 que Concede Reajuste Salarial e Gratificações na
forma que indica e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo. Não houve Requerimentos. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 97/2019 que dispõe sobre a
reestruturação da Carreira dos Agentes de Trânsito do
DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências, de
autoria do Executivo Municipal, foi devidamente
discutido e apresentado uma Emenda Verbal Supressiva
Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019, de autoria do
vereador João Ilânio Sampaio. Emenda Verbal
Supressiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 97/2019.
Art. 1º - Exclui o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei
97/2019, readequando a numeração dos incisos
seguintes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha. 05 de dezembro de 2019. João Ilânio
Sampaio-Vereador. O Projeto de Lei Nº 97/2019 foi
aprovado com a Emenda com quatorze votos favoráveis.
O Projeto de Lei Nº 98/2019 que Concede Reajuste
Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo foi
devidamente discutido e apresentado Emenda de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé:
Emenda Verbal Aditiva Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº
98/2019. Art. 1º - Acresce ao art. 3º desta Lei, o §3º, com
a seguinte redação: Art. 3º. – (omissis). §1º - (omissis). §2º
-(omissis). §3º - Na hipótese da não concessão da
gratificação do caput deste artigo, devido ao não
cumprimento de alguma condição dos parágrafos
anteriores, o servidor receberá por escrito a
fundamentação do ato praticado. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha. 05 de dezembro de 2019.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé- Vereador.
Subscrita pelo(s) Vereador(es): João Ilânio Sampaio. O
Projeto de Lei Nº 98/2019 foi aprovado com a Emenda
com quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada:
Ofício Nº 0612002/2019 Proposição Verbal, de autoria
do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Everardo
Miranda que seja realizada uma limpeza na Avenida
Paulo Marques, haja vista que se aproxima os festejos
alusivos ao Divino Salvador, em nosso município. Ciente
do
vosso
pronto
atendimento
agradecemos
antecipadamente. Ofício Nº 0612003/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato,
solicitando a Secretária Municipal de Saúde que seja
enviada a ambulância para acompanhar o cortejo do Pau
da Bandeira do Divino Salvador que acontecerá no dia 15
do mês em curso, no Parque Bulandeira, em nosso
município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0612004/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio subscrito pelos vereadores Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio
Sampaio, Odair José de Matos e Moacir de Barros de
Sousa, registrando votos de parabéns a Irmã Edeltraut
Lech pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado neste dia 05 de dezembro do corrente ano,
ao lado dos seus amigos. Que Jesus ilumine todos os seus
dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com
muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as
nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima
e distinta consideração. Ofício Nº 0612005/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, registrando votos de parabéns a Lélio Lamarck
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares parentes e
amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a
felicidade seja constante em sua vida, com muita paz,
saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais
sinceras congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 0612006/2019 Proposição
Pag.
9
Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio
subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, registrando votos de parabéns a Alaíde pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares parentes e
amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a
felicidade seja constante em sua vida, com muita paz,
saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais
sinceras congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 0612007/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, solicitando ao Prefeito Municipal que seja
realizada a abertura da Rua T-06, na Vila Santo Antônio,
cruzando com a Rua Zuca Sampaio, em direção ao Sítio
Tupinambá, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº
0612008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela
Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e
Tárcio Honorato, registrando votos de pesar pelo
falecimento do Senhor Joaquim Xavier Teles, ocorrido
recentemente em nosso município, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício Nº 0612009/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando
votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim
Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e
amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no
pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o
seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício Nº 0612010/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, subscrito pela Vereadora Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa e Tárcio Honorato, registrando
votos de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim
Xavier Teles, ocorrido recentemente em nosso município,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e
amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no
pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o
seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás
20h19min (vinte horas e dezenove minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
PARECERES DAS COMISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
30/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de novembro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Moacir de Barros de Sousa
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Pag.
10
A Comissão Permanente de Obras ou
Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 78/2019,
decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de novembro de 2019
Francisco Wellton Vieira
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Relator
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
32/2019
Pelas conclusões:
Francisco Wellton Vieira
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
78/2019, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
02 de dezembro de 2019
PROJETOS DEDECRETOS LEGISLATIVOS
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Projeto de Decreto Legislativo Nº 05/2019
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima - Capitão
Francisco Wellton Vieira
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
105/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
78/2019, decidiu pela emissão do PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de novembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019,
que dispõe sobre a prestação de contas de todas
as empresas públicas, sociedades anônimas,
autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser do município de Barbalha –
Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que
este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal
ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe sobre a prestação
de contas de todas as empresas públicas, sociedades
anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura
Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir
poderes para indicar o Administrador, na forma que indica
e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Dorivan Amaro dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
João llânio Sampaio
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 06/2019
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator – Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
11
III - Estímulo à oferta contínua de programas de
capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a
formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e
dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional;
Dorivan Amaro dos Santos
Vice-Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
IV - Organização dos cargos e adoção de instrumentos de
gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do
município de Barbalha;
PROJETOS DE LEIS
V - Avaliação periódica de desempenho funcional, realizada
mediante critérios objetivos e com a participação dos Agentes de
Trânsito e Transportes;
PROJETO DE LEI 97/2019
Dispõe sobre a Estruturação da Carreira dos AGENTES DE
TRÂNSITO do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras
providências.
O
PREFEITO
BARBALHA,Estado do Ceará.
Pag.
DO
MUNICÍPIO
DE
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -Em cumprimento ao art. 144, § 10, inciso II, da
Constituição Federal, fica Estruturada a Carreira dos Agentes de
Trânsito e transportes do órgão municipal de trânsito deste
município, segundo as diretrizes constantes na presente Lei.
§ 1º -A Estruturação da Carreira consiste em um conjunto
de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento
profissional e a remuneração dos servidores efetivos de cargos
integrantes do quadro de Agentes de Trânsito e Transportes,
constituindo-se em instrumento de gestão do órgão municipal de
trânsito.
§ 2º - A educação, operação, organização e fiscalização de
trânsito e transportes no município de Barbalhasão áreas de
atuação específicas dos Agentes de Trânsito e Transportes.
§ 3º - O cargo de Agente de Trânsito passa a ser
denominado de Agente de Trânsito e Transportes.
§ 4º - Fica caracterizado o cargo de agente de trânsito e
transportes, na definição de Cargo Técnico, para os fins
preconizados no art. 37, inciso XVI, alínea B, da Constituição
Federal.
Art. 2º Compete ao órgão municipal de trânsito do município
de Barbalha pela responsabilidade do controle de estatísticas e
engenharia de tráfego, como também pela organização,
manutenção, fiscalização, educação, qualidade e segurança no
trânsito e no sistema de transportes do município de Barbalha.
Art. 3º - A concepção da carreira do cargo de Agente de
Transito e Transportes, instituída através desta lei, orienta-se pelos
seguintes preceitos básicos:
I – A investidura no cargo de provimento efetivo,
exclusivamente, para portadores do curso de ensino médio
completo, devidamente habilitado ou com permissão para dirigir na
categoria (AB) condicionada à aprovação mediante concurso
público de provas e títulos e à garantia do desenvolvimento no
cargo através dos instrumentos previstos nesta lei;
II – No ato da posse do concurso público, o candidato
deverá apresentar certidão de nada consta emitido pelo DETRAN,
que comprove que o condutor não cometeu, nos últimos 02 (Dois)
anos, qualquer infração de natureza grave ou gravíssima;
VI - Vencimentos compatíveis com as funções
desenvolvidas e com o estabelecimento do sistema de carreira.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º - Para os fins desta Lei considera-se:
I - Carreira: é a trajetória proposta ao servidor no cargo que
ocupa, desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento,
satisfeito as exigências temporais e de desempenho a serem
verificadas nos termos desta Lei;
II - Cargo: Unidade básica do quadro de pessoal, de
natureza permanente, criado por Lei, provido por concurso público,
de provas ou de provas e títulos, com atribuições idênticas quanto à
natureza do trabalho, aos graus de complexidade e
responsabilidade;
III - Função: Conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor;
IV - Estágio de carreira: posição do servidor na escala
hierárquica dos níveis e classes, em decorrência da capacitação
profissional para o exercício das atividades do cargo e do tempo de
serviço;
V – Classe: É a posição distinta horizontalmente dentro de
cada nível, identificada por letras maiúsculas, atendidos aos
critérios de avaliação do servidor agente de trânsito e transportes;
VI – Considera-se nível o indicativo vertical da posição do
servidor público na carreira, representado por algarismos de I a IX.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA NA CARREIRA
Art. 5° - Oquadro de Agentes de Trânsito e Transportes,
resultante da aplicação desta lei, fica estruturado em classes e
níveis de carreira.
Art. 6° - A Carreira dos Agentes de Trânsito e Transportes
Municipais estabelece normas para:
I – Das disposições preliminares;
II – Dos conceitos;
III – Da estrutura na carreira;
IV – Do ingresso na carreira;
V - Jornada de trabalho;
VI – Da organização da carreira e progressão
funcional;
VII– Da remuneração;
VIII – Das gratificações;
IX– Do cargo de provimento em comissão e das
funções gratificadas;
X – Do uniforme;
XI - Do enquadramento;
XII – Das disposições finais.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 7° - O ingresso no cargo de provimento efetivo darse-á mediante concurso público, de acordo com a lei em vigor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
que regem os servidores públicos municipais, respeitando o
quantitativo de vagas e a previsão orçamentária.
Art. 8º – A estabilidade dos servidores que ingressarem
na carreira do cargo de agente de trânsito e transporte será
adquirida após completar 36 (Trinta e Seis) meses do estágio
probatório de efetivo exercício no cargo, mediante aprovação no
processo de avaliação de desempenho.
Art. 9° - O provimento do cargo de agente de trânsito e
Transportes dar-se-á no padrão do vencimento-base vigente,
reajustado por lei municipal, no primeiro nível da carreira.
Art. 10° - Compete ao órgão Municipal de Trânsito,
definir as diretrizes de capacitação profissional e integrar o
servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de
trabalho, dos direitos e deveres e formas de desenvolvimento
funcional.
Pag.
12
§ 1º - A progressão funcional consiste na elevação de um
nível para outro imediatamente superior na Carreira, sendo
dependente de todos os requisitos fixados nesta Lei.
§ 2º - Terão direito a progressão funcional todos os
membros da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes que
estiverem no efetivo exercício de suas funções internas e externas
do órgão municipal de trânsito, exceto se estiver cumprindo o
estágio probatório
.
§ 3º - O tempo de licença para desempenho de mandato
classista será computado como tempo de serviço para progressão
funcional dentro da carreira.
Art. 14º - Dar-se-á progressão nos níveis da Carreira de
Agente de Trânsitoe Transportes Municipal quando:
I – Mediante interstício de tempo;
Parágrafo único - O treinamento de caráter técnico e
operacional é de competência do órgão municipal de trânsito.
II – Mediante classificação em ordem de pontuação,
aferida pela avaliação funcional.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 15º - A Progressão funcional ocorrerá em
intervalos de 5 (Cinco) anos, tendo seus efeitos financeiros em 1º
de maio do respectivo exercício, beneficiando os servidores
habilitados nos seus níveis da carreira.
Art. 11º - A carga horária de trabalho do Agente de
Trânsito e Transportes é de 30 (trinta) horas semanais, sendo uma
carga horária mensal de 120 (Cento e vinte) horas, divididas em
turnos ou escalas,organizadas pela direção do órgão municipal de
trânsito.
§ 1º - Ocorrendo a qualquer tempo vacância nos níveis
da Carreira, desencadeará as progressões funcionais obedecendo-se
à ordem de classificação da última Avaliação Funcional.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA E PROGRESSÃO
FUNCIONAL
SEÇÃO I
Art. 12º - A estrutura da carreira do cargo de agente de
transito e transportes é constituída das seguintes classes e níveis:
§ 2º - Todos os servidores da carreira serão avaliados
para efeitos da progressão funcional e será elaborada uma lista em
ordem sucessivamente de pontuação.
§ 3º - Em caso de empate de pontos terá prevalência o
servidor que:
I - Tiver maior tempo de exercício no cargo;
II – Tiver maior grau de instrução;
I – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – I;
II – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – II;
III – Tiver maior idade;
IV – Possuir o menor número de faltas no período de
avaliação.
III – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – III;
IV – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – I;
V – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – II;
VI – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – III;
VII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – I;
VIII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – II;
16º. A pontuação exigida para cada nível servirá de base
para o enquadramento nos anos que houver processo de Progressão
vertical e funcional, respeitando a seguinte pontuação mínima de:
I – 185 pontos para Agente de transito e transportes 1ª
classe, nível – I;
II – 163 pontos para Agente de transito e transportes 1ª
classe, nível – II;
III – 141 pontos para Agente de transito e transportes 1ª
classe, nível – III;
IX – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – III;
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será admitida a
regressão de nível.
IV – 123 pontos para Agente de transito e transportes 2ª
classe, nível – I;
V – 93 pontos para Agente de transito e transportes 2ª
classe, nível – II;
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 13º - Ao agente de trânsito e transportes será
assegurado o direito de progressão funcional dentro da carreira.
VI – 76 pontos para Agente de transito e transportes 2ª
classe, nível – III;
VII – 65 pontos para Agente de transito e transportes 3ª
classe, nível – I;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
VIII – 48 pontos para Agente de transito e transportes 3ª
classe, nível –II;
Pag.
13
III – 2,0 (Dois) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas
em cursos de capacitação de profissionais de Trânsito ministrados
pelas entidades e instituições legalmente reconhecidas;
Parágrafo único – O nível funcional de Agente de transito e
transportes 3ª classe, nível – III não terá quaisquer requisitos,
bastando apenas à investidura no cargo de Agente de Transito e
Transportes.
IV – 1.5 (Um e meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a
acumuladas em Cursos Profissionalizantes:
a) Instrutor de Trânsito.
DA AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DA LISTA
SEÇÃO III
V– 0.5 (Meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a
acumuladas em Cursos relacionados com a atividade do Agente de
Trânsito e Transportes, assim como seminários, palestras e
congressos;
Art. 17° - A avaliação da progressão funcional consiste
em um levantamento do total de pontos que cada servidor tem até o
final do mês de dezembro do ano imediatamente anterior aos anos
que ocorrerem processo de avaliação e formação da lista oficial.
Art. 18° - A direção do órgão Municipal de Trânsito de
Barbalha será responsável pela comissão de avaliação, que fará a
avaliação e formação da lista oficial, tendo a participação
obrigatória de 01 (Um) membro do Setor de Recursos Humanos da
prefeitura, 01 (Um) advogado de carreira da procuradoria do
município, além de 02 (Dois) agentes de trânsito e transportes de
carreira do quadro permanente do órgão municipal de trânsito de
Barbalha; devidamente indicados pelo sindicato especifico
representativo da categoria, em todo estado do Ceará.
§ 1º - Da Avaliação Funcional será formada uma Lista
de Pontuação Provisória com os nomes dos candidatos à
progressão em ordem decrescente de pontuação.
§ 2º - A direção do órgão municipal de trânsito deverá
concluir os trabalhos para a lista de Pontuação Provisória, com sua
publicação interna, até o primeiro dia útil de fevereiro.
Art. 19° - Os Agentes de Trânsito e Transportes
participarão de forma indireta na fiscalização da transparência e
idoneidade do processo da contagem dos pontos.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS
Art. 20° - Será dado amplo acesso às fichas de
pontuação aos servidores da Carreira de Agente de Trânsito e
Transportes logo após a divulgação da Lista Provisória.
Art. 21º. Cada servidor terá 07 (Sete) dias corridos após
o primeiro dia útil ao da publicação da lista de Pontuação
Provisória para ingressar com recurso administrativo ao Diretor
Geral do órgão municipal de trânsito.
Parágrafo único - O Diretor Geral do órgão de trânsito
terá o prazo de até quinze 15 (Quinze) dias para responder aos
recursos administrativos.
Art. 22° - Após o julgamento do recurso, respeitado o
prazo, será publicada a lista completa de pontuação definitiva no
Diário Oficial do Município.
SEÇÃO V
DA PONTUAÇÃO
Art. 23º - A pontuação para fins de avaliação será
numerária que o servidor ganhará ao longo de sua carreira,
respeitando os limites:
I – 1 (um) ponto por mês de tempo de serviço na
Carreira de Agente de Trânsito e Transportes;
II – 1.5 (Um e meio) pontos, para cada 100 (cem) h/a
acumuladas em cursos especializados e ministrados pelas entidades
e instituições reconhecidas pelo DETRAN, tais como:
a) - Inspeção veicular;
b) – Pericia em trânsito;
c) - Transporte de emergência;
VI– 20 (Vinte) pontos, para quem possui nível superior;
VII -25 (vinte e cinco) pontos, para quem possui
especialização na área de trânsito e afins;
VIII– 35 (trinta e cinco) pontos para quem possui
Mestrado;
IX– 50 (cinqüenta) pontos para quem possui
Doutorado.
§ 1º - Para fins do inciso I, será computado o ponto logo
após o agente trabalhar no primeiro dia útil do mês posterior.
§ 2º - Não prejudica a contagem de tempo para os
interstícios necessários à progressão funcional, a nomeação para o
cargo em comissão ou designação para a função de confiança na
secretaria subordinada ao órgão municipal de trânsito.
§ 3º - Apenas serão aceitos os referidos cursos uma única
vez, sendo na primeira apresentação, porém, os de atualização
serão considerados, desde que tenham carga horáriamínima de 16h/
cada.
§ 4º- Os Cursos previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, só
serão considerados uma única vez para efeito de pontuação.
Art. 24º - Qualquer ponto conquistado pelo agente de
trânsito e transportes ao longo de sua carreira será válido e
utilizável em todos os processos de Progressão funcional.
Art. 25º. Não será considerado tempo de serviço e nem
levado em conta para pontuação:
I - Licenças:
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de
tratamento médico mediante apresentação de atestado, que deverá
ser apreciado pela junta médica do município;
b) Para desempenho de mandato eletivo em todas as esferas
do poder público;
c) Para tratamento de saúde superior a 120 (Cento e vinte)
dias, exceto quando este tratamento for comprovadamente à
decorrência do exercício da função;
d) para tratar de interesses particulares.
e) Exceto nos casos de readaptação do servidor de carreira agente
de trânsito e transportes, devidamente comprovado por um laudo
médico atestado por uma junta médica do município.
II – Afastamentos para o exercício de funçõesfora do poder
executivo municipal.
Art. 26º - Não pontuará no respectivo mês, o agente de
trânsito e transportes que praticar condutas descritas nesta Lei,
observando ou não a reincidência conforme sua gravidade,
incidindo apenas os efeitos da não pontuação no mês de serviço em
que o agente normalmente pontuaria.
Art. 27º - Não pontuará no mês o agente que for
reincidente nas seguintes infrações.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
I – Apresentar-se para o serviço com o fardamento
incompleto, conforme o que o órgão dispuser para o agente de
trânsito;
II – Atrasar-se injustificadamente;
III – Deixar de apresentar-se no órgão municipal de
trânsito antes de assumir o seu posto de trabalho na via;
IV - Sair a destino diverso de seu posto de serviço sem
informar ao superior encarregado;
Pag.
14
I – Vencimento - base;
II - Adicionais e gratificações;
III – Funções gratificadas.
Art. 32º. O vencimento - base corresponde à retribuição
pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em
lei municipal, nela, excluída os adicionais e gratificações.
Parágrafo Único – As gratificações e adicionais terão suas
porcentagens calculadas sobre o salário base.
V – Estiver em desacordo com a postura esperada de
um agente de trânsito e transportes no momento do trabalho;
Art. 33º. As funções gratificadas devem contemplar os
integrantes da carreira do cargo de agente de trânsito e transportes,
com a prerrogativa de livre escolha do gestor municipal.
VI – Permutar local e horário de serviço sem prévia
comunicação ao superior encarregado.
CAPÍTULO VIII
DAS GRATIFICAÇÕES
VII – Demais casos em que houver desvio de conduta,
indisciplina ou insubordinação.
Art. 34º - Aos Agentes de Trânsito e Transportes
Municipais serão concedidas as seguintes gratificações:
I – Por adicional de risco de vida;
II – Por atividade e educação de trânsito;
III – Por titularidade;
IV - Por classes e níveis.
§ 1º - O agente será notificado com uma advertência por
escrito informando que a reiteração da infração importará nanão
pontuação do servidor no mês.
§ 2º - Considera-se para fins de reincidência, a repetição
da conduta no interstício de tempo necessário para a próxima
progressão funcional.
Art. 28º - Não pontuará no mês, independentemente de
reincidência, o agente que:
I – Faltar sem justificativa legal;
II – Ausentar-se totalmente do posto de serviço sem
justificativa;
III – Valer-se do cargo para tirar proveito próprio ou de
outrem em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 35º - Os integrantes da carreira de agente de trânsito e
transportes farão jus a gratificação de adicional de risco de vida,
em percentual de 40% (Quarenta por cento) sobre o salário base,
conforme previsto na Lei municipal nº 1.900/2010.
§ único -As gratificações previstas no incisos III e IV,
do caput, não serão devidas aos Agentes de Trânsito e
Transportes que se encontrarem cumprindo o período de estágio
probatório.
Art. 36º - Fica instituída a Gratificação de Atividade e
Educação de Trânsito – GAET, em percentual de 30% (Trinta por
cento) sobre o salário base, em substituição aoAdicional de 30% (
trinta por cento) previsto na nº 1.982/2012.
IV – As demais condutas que comportem mesma
gravidade;
§ 1º - O agente de trânsito e transportes será notificado
com uma advertência por escrito informando que a infração
importará na não pontuação do servidor no mês.
Art. 37º - A gratificação por titularidade será concedida ao
agente de trânsito e transportes que possua cursos de graduação,
especialização, mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC,
com os seguintes percentuais:
I – 30% (Trinta por cento), para título de Doutorna área de
trânsito e áreas afins;
§ 2º - A aplicação da não pontuação, não interrompe o
processo administrativo disciplinar e penalidades previstas nas leis
que regem servidores públicos municipais de Barbalha.
II – 25 % (Vinte e cinco por cento), para título de Mestre na
área de trânsito e áreas afins;
Art. 29º - Será assegurado ao agente de trânsito e
transportes o contraditório e ampla defesa.
III - 15 % (Quinze por cento), para Título de Especialista na
área de trânsito e áreas afins;
Art. 30º - O servidor que receber punição disciplinar
decorrente de devido processo administrativo perderá pontuação na
Avaliação Funcional:
I – Quando penalizado com advertência perderá 5
(cinco) pontos;
II – Quando penalizado com até 5 (cinco) dias de
suspensão perderá 10 (dez) pontos;
III – quando penalizado entre 6 (seis) e 10 (dez) dias de
suspensão perderá 14 (quatorze) pontos;
IV – quando penalizado entre 11 (onze) e 20 (vinte) dias de
suspensão perderá 18 (dezoito) pontos;
V – quando penalizado a mais de 20 (vinte) dias de
suspensão perderá 22 (vinte e dois) pontos.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 31º. O sistema de remuneração dos servidores
abrangidos por estaLeio terá a seguinte composição:
IV – 5% (Cinco por cento), para os graduados.
Parágrafo Único.
Os percentuais de Gratificação por
Titularidade constantes nos incisos I, II, III e IV, não são
cumulativos, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio
de 2020.
Art. 38º - A gratificação por classes e níveis funcionais é
devida aos agentes de transito e transportes de acordo com sua
posição, conforme as seguintes porcentagens sobre o vencimento base:
I – 40% (Quarenta por cento) para agente de transito e
transportes 1ª classe, nível – I;
II – 35% (Trinta e cinco por cento) para agente de transito
e transportes 1ª classe, nível – II;
III – 30% (Trinta por cento) para agente de transito e
transportes 1ª classe, nível – III;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
IV – 25% (Vinte e cinco por cento) para agente de transito
e transportes 2ª classe, nível –I;
V– 20% ( Vinte por cento) para Agente de transito e
transportes 2ª classe, nível –II;
VI – 15%( Quinze por cento) para agente de transito e
transportes 2ª classe, nível –III;
VII – 10%( Dez por cento) para agente de transito e
transportes 3ª classe, nível –I;
VIII – 5%( Cinco por cento) para Agente de transito e
transportes 3ª classe, nível – II;
Parágrafo Único. A gratificação por classe e
nível funcional terá seus efeitos financeiros em 1º de maio nos
anos em que houver progressão funcional.
CAPITULO IX
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 39º - Os cargos de provimento em comissão,
integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, são
tratados em lei específica, que lhes determina a denominação, a
simbologia, a remuneração e o quantitativo.
Art. 40º. No órgão existirá as coordenadorias de educação e
estatística de trânsito, operação, fiscalização e policiamento de
trânsito, engenharia e sinalização de trânsito e implantação de
autos infração de trânsito.
Parágrafo Único. As coordenadorias serão gratificadas,
instituídas por leis próprias e de livre escolha do Chefe do poder
executivo municipal.
Art. 41º - O cargo de Diretor Adjuntodeverá ser
preenchido por um membro da carreira de agente de trânsito e
transporte dentre os ocupantes dos últimos 02 (Dois) níveis da
carreira.
CAPÍTULO X
DO UNIFORME
Art. 42º. O regulamento interno do órgão municipal de trânsito irá
tratar de todas as características dos uniformes e de suas peças
complementares, brevês, distintivos, condecorações, regulando sua
posse, composição, uso e descrição geral.
Art. 43º - É obrigatório o uso dos uniformes, com
acompanhamento de peças complementares, distintivos
relacionados à categoria, condecorações instituídas pela prefeitura
e brevês, definidas na presente lei e no regulamento dos uniformes
para todos os integrantes da carreira de agente de trânsito e
transportes.
Art. 44º - O agente de trânsito e transportes deverá solicitar por
escrito a direção do órgão municipal de trânsito à utilização de
brevês correspondentes aos cursos operacionais realizados.
Parágrafo único - Será permitida a utilização de no máximo
03 (três) brevês ao mesmo tempo.
15
Art. 47º - Constitui obrigação de todos integrantes da
carreira de agente de trânsito e transportes zelar por seus
uniformes, pela correta apresentação em qualquer ocasião.
Art. 48º - Fica proibido o uso dos uniformes por particulares,
instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, além do uso
de trajes que se assemelhem aos aqui regulamentados e que
possam provocar confusão na sua identificação.
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 49º - A Secretaria ligada ao órgão municipal de
trânsito de Barbalha providenciará o enquadramento dos agentes
de trânsito e transportes de acordo com as regras da Progressão
funcional estabelecidas nesta lei.
Art. 50º - No primeiro enquadramento realizado serão
ocupados os cinco primeiros níveis, independente da quantidade de
agentes de trânsito, observadas as devidaspontuações.
Parágrafo único - Os demais níveis só poderão ser
ocupados nas próximas progressões, respeitando o intervalo
mínimo de 05 (Cinco) anos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51º - O tempo de serviço para fins de Pontuação e
Progressão funcional dos Agentes de Trânsito e Transportes deste
município será considerado a partir do dia 15 de março de 2002,
data em que a atividade foi regulamentada por meio da Lei
municipal nº 1.506/2002.
Art. 52°. A remuneração integral dos agentes de trânsito e
transportes estruturados em carreira, nela, incluída todas as
vantagens permanentes, gerais e de caráter individual estabelecidas
nesta Lei, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária,
para fins de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença,
licença maternidade e demais concessões de natureza
previdenciária.
Art. 53º – Fica estabelecida a data 1º de maio de cada ano,
como data base e campanha salarial para efeito de reposição
salarial e aumento de provento da categoria de agentes de trânsito e
transporte no Município de Barbalha.
Art. 54º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação,
ficando as gratificações previstas no art. 34, incisos III e IV para
serem implantadas na proporção de 50% ( cinquenta por cento)
dos seus respectivos valores, no pagamento da remuneração do
mês de maio de 2020 e 50% ( cinquenta por cento) no pagamento
da remuneração do mês de janeiro de 2021’.
Art. 55º -Fica a Estrutura do Departamento Municipal
de Transito composta por 21 ( vinte um ) Agentes de Transito e
Transportes efetivos, sendo 19 ( dezenove ) já investidos na
função e 02 ( dois ) para serem nomeados através de concurso
público provido pelo Edital nº 002/2018, ficando extintos os
demais cargos de Agentes de Transito e Transportes.
Art. 56º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco
dias do mês de novembro doano de 2019.
Art. 45º - É vedado ao agente de trânsito e transporte alterar
as características dos uniformes.
Art. 46º - O uso correto dos uniformes é fator primordial na
boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Carreira,
contribuindo para o fortalecimento da disciplina, o
desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito perante a
opinião pública.
Pag.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Tenho a satisfação de encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe
sobre a Restruturação da Carreira dos Agentes de Transito deste
Município, em cumprimento aoart. 144, § 10, inciso II, da
Constituição Federal.
.
A presente concessão foi objeto
de negociação realizada como Sindicato dos Agentes Municipais
de Transito e Transportes do Estado do Ceará – SIATRANS,
sempre no propósito de melhor remunerar e dignificar o trabalho
dos nossos agentes de transito, na medida das disponibilidades
financeiras do Município.
Ressalto, que conforme portaria
nº 2304001/2019 – GAB, editadapor este gestor em 29 de abril de
2019, foi constituída comissão composta por representantes da
administração municipal e do SIATRANS, com a finalidade de
analisar e discutir a viabilidade jurídica e financeira deste Projeto
de Lei, que ora é encaminhado para apreciação do Poder
Legislativo Municipal.
Pag.
16
Requerimento Nº 407/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao SINDMUB,
solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à
Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado
o pagamento da gratificação às escolas e professores que
obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02
(dois) anos de atraso no pagamento da referida
gratificação, salientando que os professores cumpriram a
sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a
sua.
Lembramos que por imposição
constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a
remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou
alterada mediante lei específica.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Na certeza de que a matéria
receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos
os Edis cordialmente.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Barbalha/CE, 25de novembro de
2019.
Requerimento Nº 408/2019
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 406/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a construção do calçamento das
ruas Pedro Patrício, Fernando Antônio Alves, José
Rodrigues de Oliveira, Luiz Sabino Dantas e Cecília
Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, como também
que seja dada continuidade a obra do calçamento nas Ruas
Miguel Antônio da Silva, Antônia Maria da Paz e
Raimunda Maria da Conceição, a fim de beneficiar todos
os moradores das referidas artérias com o importante
serviço, melhorando o tráfego de veículos e pedestres nas
vias supracitadas.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que
dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no
Distrito do Caldas, em nosso Município, como também
a complementação do calçamento da estrada que liga o
Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar
o tráfego de veículos nas vias supracitadas.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Requerimento Nº 409/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor
Regional da CAGECE, solicitando melhorias no serviço
de fornecimento de água no Bairro Royal Ville, em
nosso Município, a fim de melhor viabilizar o
abastecimento do precioso líquido para todos os
moradores do logradouro supracitado.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Requerimento Nº 410/2019
Pag.
17
Moradores do Bairro Malvinas, extensivo a todos os
associados e moradores do referido bairro, registrando
votos de parabéns pela passagem dos 36 anos do Bairro
Malvinas, especialmente a cada um de vocês que vem
contribuindo, incansavelmente, para o desenvolvimento
da referida localidade e ajudando a construir uma
belíssima história.
Na oportunidade enviamos
votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor da
ENEL, solicitando melhorias no serviço de
fornecimento de energia elétrica no Bairro Royal Ville,
em nosso Município, haja vista as constantes quedas de
energia no referido logradouro, prejudicando os
moradores do bairro supracitado.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Requerimento Nº 411/2019
Odair José de Matos
Vereador
Requerimento Nº 413/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Deputado
Fernando Santana com cópia ao Governador do Estado
do Ceará Camilo Santana e ao Secretário Quintino,
solicitando o asfaltamento da Rua Manoel Félix de
Sousa, rua essa que dá acesso ao Corredor dos Costa do
Sítio Lagoa, paralela a Avenida José Bernardino,
sentido Missão Velha Barbalha, no Bairro Casas
Populares, em nosso Município, a fim de melhor
viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via
supracitada.
Solicita, ainda, a construção do
muro de arrimo na citada via para a proteção das
residências localizadas na rua supracitada.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando
melhorias na pavimentação das ruas do Bairro Royal
Ville, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o
tráfego de veículos e pedestres no referido bairro.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
Requerimento Nº 414/2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Requerimento Nº 412/2019
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio
da equipe de limpeza pública para o Sítio Lagoa, para a
realização dos serviços de capinação, limpeza e pintura
dos meios fios na Vila Santa Luzia e demais ruas do
referido logradouro em virtude do cortejo do pau da
bandeira de Santa Luzia, que será realizado no próximo
domingo dia 1º de dezembro do corrente ano.
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Associação dos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Pag.
18
Requerimento Nº 417/2019
Senhor Presidente,
Antônio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 415/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada
uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da
bandeira de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, que será
realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do
corrente ano, no horário das 15 às 18 horas, a fim de
garantir a integridade física dos carregadores e de todos
que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio
caso haja alguma eventualidade.
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da
Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de
Contingente Policial para o Sítio Lagoa, no próximo
domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, a partir das
13 horas para garantir a segurança dos moradores e
visitantes no referido logradouro, em virtude da realização
do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida
localidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Antônio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 418/2019
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Antônio Sampaio
Vereador
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor
do DEMUTRAN, solicitando a construção de um quebra
molas na Avenida José Garcia Sampaio, no Sítio Mata dos
Dudas, em nosso Município, haja vista a alta velocidade
dos veículos que por ali trafegam, pondo em risco a vida
dos moradores do referido logradouro.
Requerimento Nº 416/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de
Agentes de Transito para o Sítio Lagoa, no próximo
domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário
das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e
pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da
bandeira de Santa Luzia, na referida localidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
28 de novembro de 2019.
André Feitosa
Vereador
Requerimento Nº 419/2019
Senhor Presidente,
Antônio Sampaio
Vereador
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal com cópia ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando o asfaltamento da Vila
Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
Pag.
19
de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na
comunidade supracitada.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
28 de novembro de 2019.
Requerimento Nº 422/2019
Senhor Presidente,
João Ilânio Sampaio
Vereador
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio
da equipe de limpeza pública para o Parque Bulandeira,
para a realização dos serviços de capinação, limpeza e
pintura dos meios fios na Avenida Paulo Marques e
demais ruas do referido logradouro em virtude do cortejo
do pau da bandeira do Divino Salvador, que será realizado
no próximo domingo dia 15 de dezembro do corrente ano.
Requerimento Nº 420/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a
instalação de braços de luz com luminárias em 21 postes
no Sítio Santana III, em nosso Município, a fim de atender
os moradores do referido logradouro com o importante
benefício, haja vista que a iluminação pública proporciona
maior segurança a toda a população.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
02 de dezembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
Antônio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 423/2019
Senhor Presidente,
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
Requerimento Nº 421/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja
enviado o carro da Empresa PROURBI para fazer a
reposição de luminárias queimadas na Rua Miguel
Antônio da Silva – Corredor dos Birós, no Distrito
Estrela, em nosso Município, a fim de atender os
moradores do referido logradouro com o importante
serviço.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
02 de dezembro de 2019.
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada
uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da
bandeira do Divino Salvador, no Parque Bulandeira, que
será realizado no próximo domingo dia 15 de dezembro
do corrente ano, a partir das 14 horas, a fim de garantir a
integridade física dos carregadores e de todos que
prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso
haja alguma eventualidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
Antônio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 424/2019
João Ilânio Sampaio
Vereador
Senhor Presidente,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632 - CADERNO 01/01
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio
de Agentes de Trânsito para o Parque Bulandeira, no
próximo domingo, dia 15 de dezembro do corrente ano, a
partir das 14 horas, para organizar o tráfego de veículos e
pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da
bandeira do Divino Salvador, na referida localidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
Antônio Sampaio
Vereador
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Pag.
20
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Requerimento Nº 425/2019
Francisco Wellton
Vieira
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da
Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de
Contingente Policial para o Parque Bulandeira, no
próximo domingo, dia 15 de dezembro do corrente ano, a
partir das 14 horas para garantir a segurança dos
moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude
da realização do cortejo do pau da bandeira do Divino
Salvador, na referida localidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2019.
Antônio Sampaio
Vereador
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
X
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
09
05
01
MAPA DAS VOTAÇÕES
Antônio Correia do
Nascimento
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 05/2019
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO DO Executivo
Municipal ao Projeto de Lei Nº 89/2019, que dispõe
sobre a prestação de contas de todas as empresas
públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades
de economia mista que revelem ser do município de
Barbalha- Prefeito Municipal o Maior acionista ou que
este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências.
VEREADOR
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br