Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 14(quatorze) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. Material de Expediente: Leitura da 67ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, encaminhando a Recomendação Ministerial Nº 004/2019 para ciência e providências. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, encaminhando o Despacho Recomendatório, em complementação à Recomendação Ministerial Nº 004/2019. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Maria Gorete da Silva, a fim de debater com os nobres edis sobre a iluminação pública de Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci. Solicitação de Tribuna Popular dos Senhores Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto Teixeira (Vice-Coordenador do Curso de Administração Pública e Gestão Social) a fim de debater com nobres edis sobre os indicativos do que podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. Leitura do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 91/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019, que dispõe sobre o Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Barbalha-Ce e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 92/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 94/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha-Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Wellton Vieira. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, foi devidamente discutido pelos autores, subscrito e discutidos pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e André Feitosa. O presidente passa a palavra para o Senhor Egberto Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente passa a palavra para o Senhor José Roberto Alves dos Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Para maiores informações sobre essa utilização da tribuna popular solicitar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 foi aprovado com onze votos e três vereadores ausentes: Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja registrado em ata que o voto dele é favorável ao Projeto de Resolução Nº 23/2019, haja vista que no momento da votação, o mesmo estava no arquivo. O presidente convida a Mesa Diretora a ficar de pé, e, nos termos do Artigo 32, inciso IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro promulgada a Lei Nº 2.443/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular ao senhores Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto Teixeira (Vice-Coordenador do Curso de Administração Pública e Gestão Social) que debateram com os nobres edis sobre os indicativos do que podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular a senhora Maria Gorete da Silva, que debateu com os nobres edis sobre a iluminação pública de Pag. 2 Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci. Para mais informações sobre essas utilizações de Tribuna Popular solicitar a análise do arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21h29min (vinte e uma horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 18(dezoito) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Ernandes Tavares, a fim de debater com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de Gonzagão 2019. Leitura do Projeto de Resolução Nº 26/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 96/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 97/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 98/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em tramitação e o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicita vista no projeto em discussão. O presidente no uso de suas atribuições legais concede vista a pedido do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Lei Nº 83/2019 que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi colocado em votação e aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em votação e aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, foi aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente passa a palavra para o Senhor Ernandes Tavares, onde debateu com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de Gonzagão 2019. Para mais informações sobre essa solicitação de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício Nº 1911004/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911006/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar LimaCapitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Everardo Miranda, que seja dada a Pag. 3 Ordem de Serviço a Empresa PROURBI, para fazer a reposição de luminárias na Rua P-12, Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Alice Batista da Silva, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1911010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando da CAGECE, com urgência, a regularização do abastecimento de água nos referidos bairros do município: Bela vista, Cirolândia, Rosário e Nassau. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a Everardo Miranda, com urgência, que seja realizada uma limpeza, drenagem e capinação na Avenida Luís Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Suzete Rodrigues Duarte, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20h56min (vinte horas e cinqüenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 21(vinte e um) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Zaquel Sampaio Feitosa a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 fim de debater com os nobre edis sobre a reforma do patamar da Paróquia de São Vicente de Paulo. Ofício Nº 118/2019 da Câmara dos Deputados-Gabinete do Deputado Guimarães informando que foi destinado ao município de Barbalha a quantia de quinhentos mil reais para a execução de PAB - Proteção de Atenção Básica.Leitura do Projeto de Lei Nº 94/2019, que concede reajuste salarial e gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos procuradores jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº100/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 102/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 397/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na rua I, denominada de Rua Raimundo Garcia, na rua J, denominada de Rua São Luis e na rua da Sociedade em Benefício à Família – SOBEF do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 398/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de placas na Avenida Leão Sampaio, indicando o acesso ao Liceu de Barbalha, EEEP Otília Correia Saraiva, localizada no Parque Bulandeira, em nosso Município, como também ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando também a colocação de placas indicando o acesso ao referido Liceu na Avenida João Evangelista Sampaio esquina com Avenida Paulo Marques, a fim de facilitar o acesso de todos a referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 399/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Posto de Saúde do Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Requerimento de Nº 400/2019 de autoria do vereador Pag. 4 Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, com copia a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja feita a reforma da Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara, como também a cobertura da quadra de esportes, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino, haja vista já ter sido elaborado projeto para a referida reforma e até o presente momento não foi concretizado o referido serviço. Requerimento de Nº 401/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, com cópia ao comandante do BPRaio, solicitando o envio de Contingente Policial para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº 402/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº 403/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Distrito de Arajara, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 16 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº 404/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraesturura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Distrito de Arajara, para a realização dos os serviços de roço, capinação, retirada de lixo e pintura dos meios fios em virtude do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano. Requerimento de Nº 405/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja resolvido o problema do abastecimento de água nas residências abastecidas através de um poço da antiga Empresa Idonal, na Mata dos Limas, onde 40 famílias, aproximadamente, estão sem condições sequer de pagar a conta de energia elétrica. Salientando que foi sugerido pelos moradores do local que o município possa assumir o sistema já existente, (encontrando alguma forma legal de adquirir o poço já em funcionamento) ou a perfuração de um novo poço com reservatório para atender essas famílias, podendo até ser ampliado para Rua Santa Quitéria, hoje abastecida de forma deficiente do poço da Mata dos Dudas e dos Limas. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, foi discutido a urgência e REJEITADO com nove votos contrários e seis favoráveis. O Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi retirado de tramitação pelo autor. O Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito foi devidamente discutido e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: André Feitosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Resolução Nº 26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido e proposto uma Emenda Verbal de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles: Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 26/2019. Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 22 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 25(vinte e cinco) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Pag. 5 Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 70ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 00101- do Conselho Comunitário e Defesa Social, convidando os nobres edis para participar da 8ª Audiência Pública da entidade, que realizar-se-á no dia 29 de novembro, às 19 horas, no Salão Paroquial da Capela de Nossa Senhora Aparecida. Ofício Nº 2211001/2019 do Prefeito Municipal, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 94/2019, que dispõe sobre reajuste salarial e concessão de gratificação para categorias profissionais, em tramitação nesta Casa Legislativa, uma vez que iremos proceder a modificações, apresentando novo Projeto de Lei Substitutivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Barbalha/CE e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Requerimento de Nº 406/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento das ruas Pedro Patrício, Fernando Antônio Alves, José Rodrigues de Oliveira, Luiz Sabino Dantas e Cecília Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, como também que seja dada continuidade a obra do calçamento nas Ruas Miguel Antônio da Silva, Antônia Maria da Paz e Raimunda Maria da Conceição, a fim de beneficiar todos os moradores das referidas artérias com o importante serviço, melhorando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB, solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado o pagamento da gratificação às escolas e professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no pagamento da referida gratificação, salientando que os professores cumpriram a sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no Distrito do Caldas, em nosso Município, como também a complementação do calçamento da estrada que liga o Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 409/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de água no Bairro Royal Ville, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o abastecimento do precioso líquido para todos os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 410/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista as constantes quedas de energia no referido logradouro, prejudicando os moradores do bairro supracitado. Requerimento de Nº 411/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na pavimentação das ruas do Bairro Royal Ville, em nosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido bairro. Requerimento de Nº 412/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício à Associação dos Moradores do Bairro Malvinas, extensivo a todos os associados e moradores do referido bairro, registrando votos de parabéns pela passagem dos 36 anos do Bairro Malvinas, especialmente a cada um de vocês que vem contribuindo, incansavelmente, para o desenvolvimento da referida localidade e ajudando a construir uma belíssima história. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração. Requerimento de Nº 413/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana e ao Secretário Quintino, solicitando o asfaltamento da Rua Manoel Félix de Sousa, rua essa que dá acesso ao Corredor dos Costa do Sítio Lagoa, paralela a Avenida José Bernardino, sentido Missão Velha Barbalha, no Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita, ainda, a construção do muro de arrimo na citada via para a proteção das residências localizadas na rua supracitada. Requerimento de Nº 414/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Sítio Lagoa, para a realização dos serviços de capinação, limpeza e pintura dos meios fios na Vila Santa Luzia e demais ruas do referido logradouro em virtude do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano. Requerimento de Nº 415/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 15 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº 416/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Requerimento de Nº 417/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Contingente Policial para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, exceto os requerimentos do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, haja vista que o mesmo fez uma cirurgia. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé, e , nos termos do Artigo 32, inciso IV, declara promulgada a Resolução Nº 24/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e Pag. 6 dá outras providências. O presidente no uso de suas atribuições legais consulta o plenário para ser liberado o uso da Tribuna Popular para a Senhora Gislaine e Onivaldo Porfírio. Não tendo objeção do plenário ele passa a palavra a Senhora Gislaine, representante da Carismática. A mesma utiliza a Tribuna Popular para falar sobre o 25ª aniversário de ordenação Sacerdotal do Pároco Antônio, que será realizada no dia 04 de dezembro. Participou da discussão o vereador Odair José de Matos. Onivaldo Porfírio utiliza a Tribuna Popular para falar sobre a homenagem que ele recebeu em Fortaleza. Agradece a Clodoaldo Amaro, agradece ao vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Capitão Marcus José Alencar Lima, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Francisco Wellton Vieira. O presidente concede o uso da Tribuna Popular ao Senhor Egberto Santos, a fim de debater sobre a Campanha da UTI Pediátrica Já- Construa conosco essa história! O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o intuito da Fundação Otília Correia Saraiva mantenedora do Hospital Santo Antônio e do Hospital do Coração do Cariri, para a instalação de uma UTI Pediátrica. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Dorivan Amaro dos Santos. Para maiores informações sobre estas tribunas populares consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2611015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de parabéns a Gustavo Barros pela excelente Copa Dodó de Futebol, que foi realizada recentemente no Estádio Lyrio Callou-Inaldão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a todos os jogadores. Ofício 2611016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Lucirene Damasceno pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 2611017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Pollyanna Callou que seja disponibilizado o material odontológico nos Postos de Saúde, haja vista que os munícipes estão reclamando da falta deste importante material. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2611019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a José Nobre Guimarães que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Idilvan Alencar que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Pedro Bezerra que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a David Macêdo que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, Pag. 7 agradecemos antecipadamente. Ofício 2611024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h37min (vinte horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. EMENDAS Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 26/2019 Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação: Pag. 8 Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º - (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Pag. 9 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Vereador João Ilânio Sampaio JUSTIFICATIVA: Garantir a participação das Associações que possuam maquinário próprio. Vereador JUSTIFICATIVA: Para fins de publicidade faz-se necessária a obrigatoriedade da Secretaria de Agricultura afixar a relação dos beneficiários no átrio da Secretaria, bem como divulgar no site da Prefeitura. Emenda Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 91/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Pelas conclusões: Antônio Hamilton Ferreira Lira João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dorivan Amaro dos Santos JUSTIFICATIVA: Contemplar os pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Altera o §2º do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º - (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 100/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 92/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 26/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Pag. 10 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 24/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 104/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PROJETOS DE LEIS Pelas conclusões: PROJETO DE LEI Nº. 95/2019 Dorivan Amaro dos Santos ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João llânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 102/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 25/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ao piso salarial dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha/CE, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.308/2017, incidirá o aumento escalonado, do seguinte modo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 I – A partir de 1º de janeiro de 2.020 o salário base terá um aumento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II – A partir de 1º de dezembro de 2.020 o salário base terá um aumento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 2º. Além dos valores do piso salarial estabelecido nesta Lei, fica assegurado o reajuste anual do salário base dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha/CE, de acordo com a inflação

Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 14(quatorze) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. Material de Expediente: Leitura da 67ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, encaminhando a Recomendação Ministerial Nº 004/2019 para ciência e providências. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, encaminhando o Despacho Recomendatório, em complementação à Recomendação Ministerial Nº 004/2019. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Maria Gorete da Silva, a fim de debater com os nobres edis sobre a iluminação pública de Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci. Solicitação de Tribuna Popular dos Senhores Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto Teixeira (Vice-Coordenador do Curso de Administração Pública e Gestão Social) a fim de debater com nobres edis sobre os indicativos do que podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. Leitura do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 91/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019, que dispõe sobre o Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Barbalha-Ce e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 92/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 94/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha-Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Wellton Vieira. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, foi devidamente discutido pelos autores, subscrito e discutidos pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e André Feitosa. O presidente passa a palavra para o Senhor Egberto Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente passa a palavra para o Senhor José Roberto Alves dos Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Para maiores informações sobre essa utilização da tribuna popular solicitar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 foi aprovado com onze votos e três vereadores ausentes: Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja registrado em ata que o voto dele é favorável ao Projeto de Resolução Nº 23/2019, haja vista que no momento da votação, o mesmo estava no arquivo. O presidente convida a Mesa Diretora a ficar de pé, e, nos termos do Artigo 32, inciso IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro promulgada a Lei Nº 2.443/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular ao senhores Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto Teixeira (Vice-Coordenador do Curso de Administração Pública e Gestão Social) que debateram com os nobres edis sobre os indicativos do que podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular a senhora Maria Gorete da Silva, que debateu com os nobres edis sobre a iluminação pública de Pag. 2 Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci. Para mais informações sobre essas utilizações de Tribuna Popular solicitar a análise do arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21h29min (vinte e uma horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 18(dezoito) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Ernandes Tavares, a fim de debater com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de Gonzagão 2019. Leitura do Projeto de Resolução Nº 26/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 96/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 97/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 98/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em tramitação e o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicita vista no projeto em discussão. O presidente no uso de suas atribuições legais concede vista a pedido do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Lei Nº 83/2019 que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi colocado em votação e aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em votação e aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, foi aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente passa a palavra para o Senhor Ernandes Tavares, onde debateu com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de Gonzagão 2019. Para mais informações sobre essa solicitação de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício Nº 1911004/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911006/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar LimaCapitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Everardo Miranda, que seja dada a Pag. 3 Ordem de Serviço a Empresa PROURBI, para fazer a reposição de luminárias na Rua P-12, Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Alice Batista da Silva, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1911010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando da CAGECE, com urgência, a regularização do abastecimento de água nos referidos bairros do município: Bela vista, Cirolândia, Rosário e Nassau. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a Everardo Miranda, com urgência, que seja realizada uma limpeza, drenagem e capinação na Avenida Luís Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Suzete Rodrigues Duarte, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20h56min (vinte horas e cinqüenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 21(vinte e um) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Zaquel Sampaio Feitosa a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 fim de debater com os nobre edis sobre a reforma do patamar da Paróquia de São Vicente de Paulo. Ofício Nº 118/2019 da Câmara dos Deputados-Gabinete do Deputado Guimarães informando que foi destinado ao município de Barbalha a quantia de quinhentos mil reais para a execução de PAB - Proteção de Atenção Básica.Leitura do Projeto de Lei Nº 94/2019, que concede reajuste salarial e gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos procuradores jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº100/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 102/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 397/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na rua I, denominada de Rua Raimundo Garcia, na rua J, denominada de Rua São Luis e na rua da Sociedade em Benefício à Família – SOBEF do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 398/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de placas na Avenida Leão Sampaio, indicando o acesso ao Liceu de Barbalha, EEEP Otília Correia Saraiva, localizada no Parque Bulandeira, em nosso Município, como também ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando também a colocação de placas indicando o acesso ao referido Liceu na Avenida João Evangelista Sampaio esquina com Avenida Paulo Marques, a fim de facilitar o acesso de todos a referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 399/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Posto de Saúde do Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Requerimento de Nº 400/2019 de autoria do vereador Pag. 4 Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, com copia a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja feita a reforma da Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara, como também a cobertura da quadra de esportes, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino, haja vista já ter sido elaborado projeto para a referida reforma e até o presente momento não foi concretizado o referido serviço. Requerimento de Nº 401/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, com cópia ao comandante do BPRaio, solicitando o envio de Contingente Policial para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº 402/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº 403/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Distrito de Arajara, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 16 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº 404/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraesturura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Distrito de Arajara, para a realização dos os serviços de roço, capinação, retirada de lixo e pintura dos meios fios em virtude do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano. Requerimento de Nº 405/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja resolvido o problema do abastecimento de água nas residências abastecidas através de um poço da antiga Empresa Idonal, na Mata dos Limas, onde 40 famílias, aproximadamente, estão sem condições sequer de pagar a conta de energia elétrica. Salientando que foi sugerido pelos moradores do local que o município possa assumir o sistema já existente, (encontrando alguma forma legal de adquirir o poço já em funcionamento) ou a perfuração de um novo poço com reservatório para atender essas famílias, podendo até ser ampliado para Rua Santa Quitéria, hoje abastecida de forma deficiente do poço da Mata dos Dudas e dos Limas. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, foi discutido a urgência e REJEITADO com nove votos contrários e seis favoráveis. O Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi retirado de tramitação pelo autor. O Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito foi devidamente discutido e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: André Feitosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Resolução Nº 26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido e proposto uma Emenda Verbal de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles: Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 26/2019. Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 22 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 25(vinte e cinco) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Pag. 5 Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 70ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 00101- do Conselho Comunitário e Defesa Social, convidando os nobres edis para participar da 8ª Audiência Pública da entidade, que realizar-se-á no dia 29 de novembro, às 19 horas, no Salão Paroquial da Capela de Nossa Senhora Aparecida. Ofício Nº 2211001/2019 do Prefeito Municipal, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 94/2019, que dispõe sobre reajuste salarial e concessão de gratificação para categorias profissionais, em tramitação nesta Casa Legislativa, uma vez que iremos proceder a modificações, apresentando novo Projeto de Lei Substitutivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Barbalha/CE e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Requerimento de Nº 406/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento das ruas Pedro Patrício, Fernando Antônio Alves, José Rodrigues de Oliveira, Luiz Sabino Dantas e Cecília Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, como também que seja dada continuidade a obra do calçamento nas Ruas Miguel Antônio da Silva, Antônia Maria da Paz e Raimunda Maria da Conceição, a fim de beneficiar todos os moradores das referidas artérias com o importante serviço, melhorando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB, solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado o pagamento da gratificação às escolas e professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no pagamento da referida gratificação, salientando que os professores cumpriram a sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no Distrito do Caldas, em nosso Município, como também a complementação do calçamento da estrada que liga o Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 409/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de água no Bairro Royal Ville, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o abastecimento do precioso líquido para todos os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 410/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista as constantes quedas de energia no referido logradouro, prejudicando os moradores do bairro supracitado. Requerimento de Nº 411/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na pavimentação das ruas do Bairro Royal Ville, em nosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido bairro. Requerimento de Nº 412/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício à Associação dos Moradores do Bairro Malvinas, extensivo a todos os associados e moradores do referido bairro, registrando votos de parabéns pela passagem dos 36 anos do Bairro Malvinas, especialmente a cada um de vocês que vem contribuindo, incansavelmente, para o desenvolvimento da referida localidade e ajudando a construir uma belíssima história. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração. Requerimento de Nº 413/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana e ao Secretário Quintino, solicitando o asfaltamento da Rua Manoel Félix de Sousa, rua essa que dá acesso ao Corredor dos Costa do Sítio Lagoa, paralela a Avenida José Bernardino, sentido Missão Velha Barbalha, no Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita, ainda, a construção do muro de arrimo na citada via para a proteção das residências localizadas na rua supracitada. Requerimento de Nº 414/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Sítio Lagoa, para a realização dos serviços de capinação, limpeza e pintura dos meios fios na Vila Santa Luzia e demais ruas do referido logradouro em virtude do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano. Requerimento de Nº 415/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 15 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº 416/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Requerimento de Nº 417/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Contingente Policial para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, exceto os requerimentos do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, haja vista que o mesmo fez uma cirurgia. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé, e , nos termos do Artigo 32, inciso IV, declara promulgada a Resolução Nº 24/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e Pag. 6 dá outras providências. O presidente no uso de suas atribuições legais consulta o plenário para ser liberado o uso da Tribuna Popular para a Senhora Gislaine e Onivaldo Porfírio. Não tendo objeção do plenário ele passa a palavra a Senhora Gislaine, representante da Carismática. A mesma utiliza a Tribuna Popular para falar sobre o 25ª aniversário de ordenação Sacerdotal do Pároco Antônio, que será realizada no dia 04 de dezembro. Participou da discussão o vereador Odair José de Matos. Onivaldo Porfírio utiliza a Tribuna Popular para falar sobre a homenagem que ele recebeu em Fortaleza. Agradece a Clodoaldo Amaro, agradece ao vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Capitão Marcus José Alencar Lima, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Francisco Wellton Vieira. O presidente concede o uso da Tribuna Popular ao Senhor Egberto Santos, a fim de debater sobre a Campanha da UTI Pediátrica Já- Construa conosco essa história! O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o intuito da Fundação Otília Correia Saraiva mantenedora do Hospital Santo Antônio e do Hospital do Coração do Cariri, para a instalação de uma UTI Pediátrica. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Dorivan Amaro dos Santos. Para maiores informações sobre estas tribunas populares consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2611015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de parabéns a Gustavo Barros pela excelente Copa Dodó de Futebol, que foi realizada recentemente no Estádio Lyrio Callou-Inaldão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a todos os jogadores. Ofício 2611016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Lucirene Damasceno pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 2611017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Pollyanna Callou que seja disponibilizado o material odontológico nos Postos de Saúde, haja vista que os munícipes estão reclamando da falta deste importante material. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2611019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a José Nobre Guimarães que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Idilvan Alencar que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Pedro Bezerra que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a David Macêdo que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, Pag. 7 agradecemos antecipadamente. Ofício 2611024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h37min (vinte horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. EMENDAS Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 26/2019 Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação: Pag. 8 Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º - (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Pag. 9 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Vereador João Ilânio Sampaio JUSTIFICATIVA: Garantir a participação das Associações que possuam maquinário próprio. Vereador JUSTIFICATIVA: Para fins de publicidade faz-se necessária a obrigatoriedade da Secretaria de Agricultura afixar a relação dos beneficiários no átrio da Secretaria, bem como divulgar no site da Prefeitura. Emenda Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 91/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Pelas conclusões: Antônio Hamilton Ferreira Lira João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dorivan Amaro dos Santos JUSTIFICATIVA: Contemplar os pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Altera o §2º do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º - (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 100/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 92/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 26/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Pag. 10 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 24/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 104/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PROJETOS DE LEIS Pelas conclusões: PROJETO DE LEI Nº. 95/2019 Dorivan Amaro dos Santos ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João llânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 102/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 25/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ao piso salarial dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha/CE, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.308/2017, incidirá o aumento escalonado, do seguinte modo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 I – A partir de 1º de janeiro de 2.020 o salário base terá um aumento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II – A partir de 1º de dezembro de 2.020 o salário base terá um aumento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 2º. Além dos valores do piso salarial estabelecido nesta Lei, fica assegurado o reajuste anual do salário base dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha/CE, de acordo com a inflação do ano anterior. Art. 3º. Ao Procurador Jurídico do Município de Barbalha/CE com curso de especialização, na área do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, proveniente de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser-lhe-á proporcionado um Adicional de Gratificação por Titulação - AGT, de natureza permanente, no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre o salário base, o qual será concedido, automaticamente, no mês de apresentação do competente Certificado. Art. 4º. Fica extinto 01 (um) cargo de Procurador Jurídico Municipal, criado através da Lei nº 2.164/2015, de 15 de abril de 2015, passando os quadros da Procuradoria Geral do Município a contar com 07 (sete) integrantes da carreira. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 18 de novembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2019 Barbalha/CE, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Presidente, José Odair de Matos Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Estabelece o piso salarial dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, na forma que indica e adota outras providências”. O vertente Projeto tem por finalidade precípua a valorização dos Procuradores efetivos do Município de Pag. Barbalha/CE, em exercício desde o mês de maio do ano de 2016, e adequação salarial à elevada importância da classe dentro do município barbalhense, equiparando o salário base a municípios de menor porte, a exemplo da pacata cidade de Mauriti/CE, que atualmente os Procuradores de carreira, recém empossados, percebem salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Plano de Cargos e Carreiras instituído. Saliente-se, por oportuno, que a classe dos Procuradores Jurídicos Municipais é composta por 07 (sete) integrantes de carreira, comportando dentro da previsão orçamentária, por conseguinte, o aumento escalonado para a efetiva implantação do piso salarial. Conforme é de conhecimento de todos, os Procuradores, formados por profissionais de carreira independentes e isentos, proporcionam o desenvolvimento do Município barbalhense, na medida em que praticam o controle dos atos da Administração Pública, emitindo pareceres, recomendações e consultas ao Prefeito Municipal e Secretários Municipais sempre que necessário para assegurar o cumprimento da Lei e dos Princípios que norteiam a atividade administrativa, bem como são responsáveis por todas as ações e/ou defesas judiciais e administrativas da nossa Municipalidade. Nesse contexto, com a alteração de padrão de vencimento, a Administração Pública e toda a população obtêm vantagens diretamente, uma vez que Procuradores com remuneração condizente com as atribuições do cargo terão maior produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo em vista que é para servir a estes que se dispõe o aparato municipal. Por fim, o Projeto prevê ainda Adicional de Gratificação por Titulação, devido em retribuição ao cumprimento de requisitos acadêmicos necessários ao desempenho das atividades, visando, desta forma, valorizar os Procuradores e estimulá-los a se qualificarem para o exercício das funções legais do cargo junto ao Departamento Jurídico desta Municipalidade, mantendo elevado nível de capacitação técnica necessário a essas atividades. Dessa forma, caracterizando-se o presente Projeto de Lei como de natureza essencialmente técnica, tenho a convicção de que esta Colenda Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo assim para o aprimoramento dos serviços jurídicos do Município de Barbalha/CE. Portanto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 interesse social e da classe de servidores, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 18 de novembro de 2019. de Pag. 12 assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado”. “§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida”. Art. 3º - O art. 4º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 96/2019 Altera a lei municipal nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ou perante qualquer instituição financeira que ofereça condições satisfatórias para o Município, destinada a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”. Art. 2º - O art. 2º, da lei municipal nº 2.422/2019 e seis parágrafos 1º, 2º e 4º, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158, 159, I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para “Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira que vier ser contratada e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezenove dias do mês de novembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal nº 2.422/2019, que autorizou a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais). Se faz necessário referida alteração legislativa para fins de contemplar a previsão de possível uma garantia da União, a qual não foi prevista na lei municipal nº 2.422/2019, recém aprovada por esta Casa Legislativa. Estamos também, abrindo a possiblidade do financiamento já aprovado pelos nobres Vereadores poder ser feito não somente junto a Caixa Econômica Federal mas também perante qualquer instituição financeira que ofereça condições satisfatórias para o Município. Tais alterações se dão como medida de precaução, para que o Município fique assegurado de que a realização do empréstimo não será inviabilizado por falta de uma garantia da União caso seja necessária, além do que convém se abrir a possibilidade do Município também poder buscar o financiamento perante quaisquer instituições financeiras, obviamente, em condições vantajosas e que satisfaçam os interesses do Município. Devido se tratar apenas de simples alterações legislativas cuja matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 19 de novembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 78/2019 Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte CAPÍTULO I DA FINALIDADE Pag. 13 § 2º - Os critérios técnicos de que trata este artigo deverão considerar a relação entre oferta e demanda de cada linha ou região, de modo que a exploração do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros não gere concorrência predatória no transporte e não sobrecarregue o impacto no trânsito. § 3º - Os horários e a frequência das linhas serão estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura e Obras em função da demanda, do nível mínimo de conforto dos usuários, da segurança de tráfego, da velocidade operacional, do número de veículos e da extensão do itinerário. Art. 1º. O Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, a ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão por delegação do Poder Executivo Municipal, será regido pelas normas constantes na presente Lei e pelas normas complementares e legislação que lhe for aplicável. § 4º - A proposta de criação das linhas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros deverá especificar o seguinte: Art. 2º. O Poder Executivo deverá editar Decreto, baixando normas complementares, necessárias ao cumprimento desta Lei. permissões por linhas; a) área de atuação; b) quantidade de c) pontos d) itinerários; e) frequências e Art. 3º. O Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros tem por finalidade satisfazer às necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos dos diversos bairros, regiões, áreas e subáreas do Município, bem como das cidades circunvizinhas, que terão seus itinerários e pontos de parada determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Barbalha/CE. CAPÍTULO PRELIMINARES II tabelas horárias; f) tempo de percurso; g) período de operação; h) nível tarifário; i) número total de DISPOSIÇÕES viagens por dia; Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura e Obras, nos limites de sua competência, exercerá os poderes necessários para gerenciar o Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros em benefício dos usurários desse sistema e ficará encarregada de: planejar, conceder, intervir, autorizar, licenciar, fiscalizar, regulamentar e controlar a execução dos serviços de transporte municipal coletivo de passageiros. Art. 5º. Na criação dos itinerários ou das regiões de exploração do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, a Secretaria de Infraestrutura e Obras observará a possibilidade e necessidade de integração entre os modais de transporte e a prestação de um serviço que vise ao interesse dos usuários, lastreado em estudos e critérios técnicos, pesquisas e avaliações dos reflexos econômicos, sociais e de satisfação e eficiência. § 1º - Os pontos de parada, específicos para o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, ao longo de seus itinerários, serão formados por pontos únicos, sendo definidos, sempre que possível, pontos diferentes para o transporte intermunicipal e os transportes urbanos. j) padronização da identificação externa do veículo em função da linha e da frota. § 5º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras determinar alterações nos itinerários em casos de impraticabilidade ocasional de tráfego, em razão de obras públicas e realizações de festividades ou comemorações. CAPÍTULO III DA OUTORGA DA PERMISSÃO OU CONCESSÃO Art. 6°. A exploração do serviço referente ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros se dará mediante Termo de Permissão ou Concessão a pessoas físicas ou jurídicas, mediante prévia licitação, que selecionará quem tem melhores condições técnicas de prestar o serviço à população e a maior oferta, devendo ser observados, na prestação do serviço, os princípios da Administração Pública, em especial os seguintes: subsidiariedade, segurança, eficiência, generalidade, pontualidade, regularidade, continuidade, publicidade, www.camaradebarbalha.ce.gov.br terminais e DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Pag. 14 atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade tarifária. (três) meses a contar de sua vacância, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação na licitação. § 1º - O edital de licitação e seus anexos deverão prever, além das exigências constitucionais e legais pertinentes, as condições de habilitação do operador e de regularidade do veículo, bem como a manutenção dessas condições no período de permissão, a ser apurada em vistorias eventuais. Art. 10. A exploração do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros será realizada em caráter contínuo e permanente, sendo de responsabilidade do permissionário ou concessionário todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção, exploração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. § 2° É admitida a formação de consórcio de empresas na forma da Lei n° 8.987 de 1995. § 3° É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital e no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, constitua-se em sociedade empresária antes da celebração do contrato. Art. 7º - Na prestação do serviço, o permissionário ou concessionário deverão cumprir, obrigatoriamente, as normas de ordenação e segurança do trânsito, em especial a integração com os demais modais de transporte, nas formas e condições definidas pelo Poder Público. Art. 8º - De modo a garantir a observância aos princípios da isonomia e da livre concorrência e a evitar a dominação de mercado, somente será admitida até 01 (uma) vaga no Coletivo de Passageiros para cada permissionário pessoa física, devendo ser processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Parágrafo único. No caso de outorga de permissão para pessoas jurídicas será aferida a capacidade financeira da empresa, em conformidade com a legislação vigente. Art. 11. Na hipótese de morte ou invalidez permanente do permissionário, a Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros poderá autorizar a transferência da permissão exclusivamente para o cônjuge e, na sua ausência, ao descendente mais próximo. § 1º - Havendo mais de um descendente do mesmo grau de parentesco interessado na permissão, será dada preferência ao mais idoso, ou caso não queira, ao próximo na linha de sucessão. Caso ainda persista o empate, haverá sorteio, mas sempre mantido o prazo original. § 2º - O herdeiro deverá manifestar seu interesse na transferência no prazo máximo de 45 dias após o óbito, sob pena de decadência, e deverá possuir as mesmas condições de habilitação do permissionário sucedido. § 3º - Extinta a permissão, será adotado o procedimento indicado no artigo 9º, § 3º, desta Lei. CAPÍTULO IV DOS PERMISSIONÁRIOS OU CESSIONÁRIOS Art. 12. É obrigatória a comprovação dos seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou Concessão no Sistema de Transporte Municipal: Art. 9º - A permissão ou concessão para prestação de Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros será formalizada mediante outorga do serviço, obedecida a legislação aplicável. § 1º - A desistência do permissionário não gerará direito de qualquer natureza a ser exercido perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, seja a que título for, inclusive em nome de terceiros. § 2º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras poderá alterar as condições de execução do serviço, anular, revogar ou declarar a caducidade da permissão, observadas as disposições legais pertinentes. § 3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as necessidades e conveniências do serviço, promoverá, nos termos desta Lei, a outorga da permissão de linhas vagas em até 03 §1º Tratando-se de pessoa jurídica: I- Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório; II- Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III- Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar serviços ao Poder Público. §2º Tratando-se de pessoa física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório; II- Ter se cadastrado na Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 III – Ser proprietário de ônibus ou micro-ônibus, previamente cadastrado e obrigatoriamente aprovado em processo de vistoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; IV – ter obtido selo de vistoria, após vistoria técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado qualquer meio tecnologicamente disponível que será regulamentado; V – ser portadora de Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” ou “E”, conforme disposto no artigo 143, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, e em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 57/98; 15 Passageiros será outorgada, necessariamente, ao condutor do veículo motorizado que satisfaça no que couber, às exigências previstas nesta Lei e que comprove: I – Não ser funcionário público ativo do Município de Barbalha; II – Não tiver sido condenado por crime hediondo e equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes, dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2003, comprovados mediante certidões negativas renováveis anualmente; VI – Apresentar comprovante de ter completado curso que abranja os seguintes conteúdos de acordo com a resolução 168/2004 do CONTRAN: III - Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos: a) Identidade; b) CPF; c) Carteira de habilitação a) Legislação de trânsito; b) Meio ambiente e qualidade categoria “D” ou “E”; d) Comprovante de de vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e) Relação interpessoal. Pag. residência; e) Certidão de quitação eleitoral; VII – estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; f) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em prazo inferior a 90 (noventa) dias; VIII – estar em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal; g) Certidão negativa do INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação; IX – não estar cadastrado como motorista auxiliar em qualquer tipo de transporte; h) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV e o CRV – Certificado de registro do Veículo, atualizados; X – não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte; XI - ser proprietário exclusivo ou único arrendatário mercantil ou adquirente na modalidade de alienação fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o serviço; XII – ser o transporte de passageiros sua i) Apólice do seguro elencado no artigo 12, §2º, XIV, da presente Lei; j) Possuir veículo registrado em nome próprio junto ao DetranCE. única fonte de renda; XIII – comprovar ter bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, civis e criminais; XIV – dispor de local para guarda do Parágrafo único – É obrigatória a apresentação da documentação descrita neste artigo anualmente para realização de vistoria e renovação da permissão. veículo no município; XV – não ter sido punido com as sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 45 desta Lei. § 3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. Art. 14 – As empresas de transporte coletivo para se habilitarem aos serviços ora criados terão que oferecer condições mínimas de demanda devendo possuir frota de veículos compatível com as normas a serem estabelecidas pela Administração Municipal, sob pena de ser revogada a sua permissão ou concessão, se for verificada a qualquer momento a indisponibilidade. Art. 13. A permissão ou concessão para exploração do Sistema de Transporte Coletivo de Art. 15 – O registro e o pedido de cancelamento de permissão ou concessão, deverá ser www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 realizado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, somente em caráter personalíssimo, não sendo permitido o registro através de procuração ou delegação. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei. CAPÍTULO V DO CADASTRO Pag. 16 Habilitação, válida, compatível com a categoria exigida; II - Suspenso ou impedido de dirigir por determinação legal; III - Afastado do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por motivo disciplinar; IV - Quando for funcionário público ativo do Município de Barbalha; Art. 16 - Os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, somente poderão ser conduzidos por condutor de veículo motorizado devidamente cadastrado na Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras como permissionário, concessionário ou auxiliar. Parágrafo Único – Entende-se como condutor de veículos motorizado o portador de Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo que se pretende autorizar, conforme Código de Trânsito Brasileiro, resolução 168/2004 do CONTRAN. SEÇÃO I Do Condutor Permissionário, Concessionário e do Auxiliar Art. 17. Considera-se condutor permissionário ou concessionário o condutor de veículo motorizado, credenciado pela Administração Pública, através da outorga da permissão ou concessão de exploração de serviço público. Art. 18. Considera-se condutor auxiliar o condutor de veículo motorizado credenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para substituir o permissionário e que deverá ter a sua carteira de trabalho assinada ou ser profissional autônomo devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º No Sistema o permissionário ou cessionário poderá indicar no máximo 02 (dois) auxiliares; V - Quando aposentado por invalidez permanente, ou quando for detentor de outra permissão pública ou titular de contratos públicos; VI - deixar de apresentar junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, os documentos exigidos nesta Lei. VII – Ter sido punido com as sanções previstas nos incisos II, III e IV do artigo 48 desta Lei. Art. 21. A solicitação para cadastramento, registro e eventual substituição dos motoristas auxiliares, para os fins previstos nesta Lei, deverá ser encaminhada pelo permissionário a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para a devida apreciação e autorização. SEÇÃO II Da Documentação de Porte Obrigatório Art. 22. Considera-se de porte obrigatório para os permissionários e auxiliares a seguinte documentação: I - Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E; II - Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV); III - Cartão de identificação pessoal do condutor, que deverá ser colocado em local visível dentro do veículo; IV - Selo de vistoria; V - Certificado de Cadastro de Veículo; § 2º No Sistema, a Empresa de transporte de passageiros, poderá indicar tantos auxiliares quantos forem necessários. VI - Certificado de conclusão do curso do CONTRAN resolução 168/2004; VII - Carteira de Auxiliar (motorista auxiliar); Art. 19. A Empresa que atuar na forma desta Lei deverá ter como objeto no estatuto social, exclusivamente a atuação na área de transporte coletivo de passageiros. Art. 20. Será negado o registro de condutor e condutor auxiliar quando: I- Não apresentar Carteira Art. 23. O selo de vistoria, a Carteira de Auxiliar e o Certificado de Cadastro do veículo terão validade de 01 (um) ano. Parágrafo Único – Será cobrada uma taxa de 10 UFIRM, por solicitação, para os seguintes serviços: de www.camaradebarbalha.ce.gov.br I - Cadastro de motorista auxiliar; II - Renovação de carteira de motorista auxiliar; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 III - Substituição (pelo permissionário ou auxiliar) do veículo; Art. 24. A ausência injustificada à vistoria municipal obrigatória sujeitará o permissionário ou cessionário ao pagamento de multas, de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de vistoria. Art. 25 – O permissionário ou cessionário que deixar veículo sem o cadastramento por mais de 30 (trinta) dias, sem justificativa e autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará sujeito a processo de cassação. CAPÍTULO VI DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Art. 26. Os veículos cadastrados deverão ser providos de equipamentos de acessibilidade como forma a garantir o seu uso por pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo a legislação vigente. Art. 27. Não será permitida a guarda dos veículos utilizados no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros em logradouros públicos, sujeito à remoção para o Depósito Público Municipal, exceto quando expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Art. 28. O Município deverá dispor de local para depósito dos veículos que forem apreendidos ou removidos pelos serviços de fiscalização, quando estiverem circulando em desacordo ao disposto na presente Lei e ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 29. A frota utilizada no Sistema Municipal de Transporte Urbano adotará veículos com capacidade de, no mínimo, 28 (vinte e oito) passageiros sentados e de, no máximo, 40 (quarenta) passageiros. § 1º- Inicialmente os veículos só poderão se cadastrar da seguinte forma: I- Máximo de 4 (quatro) anos de fabricação para o caso de Vans, podendo permanecer até 8 (oito) anos. II- Máximo de 4 (quatro) anos de fabricação, podendo permanecer até 10 (dez) anos para ônibus e micro-ônibus. § 2º As características internas e externas dos veículos obedecerão às normas e especificações técnicas do fabricante e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, devendo conter os seguintes itens: Pag. 17 I - Ar-condicionado em plenas condições de uso, sujeitando o veículo à multa e à lacração, caso este não esteja em condições de uso, até que seja constatada a regularização, por um fiscal; II de segurança passageiros; - Poltronas com instalação de cinto individual para motoristas e III – Controle de acesso de passageiros por catraca §3º Os veículos que atingirem o limite estabelecido no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário para que seja providenciada sua substituição por outro com idade compatível com a exigida. §4º Os veículos automotores terão que dispor de identificação de itinerário, afixados em local visível no interior do veículo e parte externa frontal e lateral direita. Art. 30. Os veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros deverão, obrigatoriamente, para operarem, ter faixas com cores diferenciadas de acordo com a área de atuação, para a qual forem utilizados. Parágrafo único. Somente o veículo que esteja devidamente identificado, interna e externamente, poderá ser utilizado na operação do serviço. Art. 31. O veículo que não atender à disposição prevista nesta Lei, durante a vistoria, quanto ao tempo de fabricação ou não apresentar condições de segurança, deverá ser substituído por outro no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar das datas das vistorias efetuadas, sob pena de cassação da permissão. Parágrafo único. No caso do veículo não apresentar condições de segurança será imediatamente impedido de circular. Art. 32. Os veículos, para operar no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, deverão possuir, obrigatoriamente, licenciamento no Estado do Ceará, comprovado exclusivamente pelo registro no CRLV. Art. 33. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras editará as normas necessárias à regulamentação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, determinando padronização de cor, número de registro, modelos de documentos ou dispositivo de controle de habilitação e outras características especificas, com o objetivo de disciplinar a utilização dos veículos. Art. 34. A prestação do serviço através da utilização de veículo em desacordo com as regras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 dispostas neste capítulo importará na imediata apreensão do veículo e na aplicação das penalidades previstas no art. 48 desta Lei. CAPÍTULO VII Pag. 18 exclusiva do permissionário ou cessionário; X - Tratar com educação e urbanidade os passageiros e o público em geral; XI - Não recusar passageiros, salvo nos DA VISTORIA DO VEÍCULO casos previstos em Lei; Art. 35. O veículo utilizado no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros somente receberá o Selo de Vistoria após sua aprovação em inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. § 1º - Os veículos passarão por vistoria ordinária anual, realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que emitirá selo comprobatório a ser afixado no veículo, em local perfeitamente visível para os usuários e para a fiscalização. § 2º - A critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras poderão ser realizadas vistorias extraordinárias para verificar as condições dos veículos. XII XIII - Não fumar e não permitir que se fume no interior do veículo; XIV - Renovar periodicamente a outorga mediante apresentação de documentação e cumprimento dos demais requisitos exigidos nesta Lei; XV - Apresentar o CRLV, nos ofícios de substituição do veículo; XVI - Não permitir excesso de lotação, respeitando os limites estabelecidos em legislação específica; XVII - Não abastecer o veículo quando transportando passageiros; CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES XVIII Prestar todas as informações solicitadas pelos usuários; Art. 36. Os permissionários e auxiliares no exercício de suas funções estão obrigados a acatar as disposições legais e regulamentos, plano operacional e instruções complementares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e em especial: XIX - Dirigir o veículo cumprindo as normas de trânsito; - Manter velocidade compatível com o estado das vias e respeitando os limites regulamentares; I - Manter o veículo em boas condições de segurança, conforto e higiene; XX - Pedir auxílio policial para identificação de usuário suspeito de prática de ilícito; II - Negar-se a transportar cargas consideradas perigosas; III - Recusar o transporte de passageiro que porte qualquer tipo de arma, exceto autoridades policiais; XXII - Conduzir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e conforto dos passageiros; XXIII IV - Atender as obrigações trabalhistas e fiscais; V - Observar o cumprimento da carga horária legal estipulada para os condutores; VI - Informar a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, qualquer desligamento de auxiliares, num prazo mínimo de dez (10) dias antes da entrada e, imediatamente, quando da saída; VII - Manter o permissionário ou cessionário o auxiliar uniformizado, com aparência e comportamento pessoal adequado ao atendimento ao público; VIII - Comunicar a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, qualquer alteração de endereço, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; IX - Manter o controle sobre o motorista auxiliar, cuja responsabilidade, é única e - Fixar, em lugar visível, o valor da tarifa; - Não utilizar aparelho sonoro de difusão externa; XXIV - Responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias as reclamações enviadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; XXV - Manter ordem entre o pessoal do tráfego nos pontos iniciais e finais, impedindo discussões, vozeiros, algazarras e atitudes inconvenientes à tranquilidade e à moral públicas; XXVI - Manter o asseio e conservação dos locais de estacionamento de seus veículos, nos pontos iniciais e finais de cada linha, devendo nelas manter, às suas expensas, pessoal habilitado para promover a limpeza, a remoção de óleo, lixo ou qualquer outro material que derramem na via pública; XXVII - Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com observância da pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade e cortesia; XXVIII - Assegurar prioridade de embarque para gestantes, idosos e pessoas portadores de deficiências ou mobilidade reduzida; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 XXIX – Não praticar ato inconveniente ou ilícito contra qualquer pessoa; Art. 37. A atividade de exploração do serviço de transporte de que trata a presente Lei terá a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) na forma do Código Tributário Municipal, devendo o recolhimento respectivo ser comprovado perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, consoante apresentação do comprovante, com vencimento no 10° dia útil de cada mês subsequente e/ou de acordo com vencimento conforme determinado em ato próprio expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Art.38. Cada veículo deverá reservar vagas destinadas a gratuidade para estudantes, deficientes físicos, portadores de Patologia Crônica, devidamente identificados pelo Cadastro Municipal ou idosos com 65 anos ou mais, nas seguintes proporções: I – Veículos com até 20 (vinte) assentos, reservar 02 (duas) vagas; II – Veículos com mais de 20 (vinte) assentos e até de 30 (trinta) assentos, reservar 03 (três) vagas; Pag. 19 concessionário a aplicação de sanções contratuais e normativas. CAPÍTULO IX DOS DIREITOS Art. 40. São direitos dos permissionários ou cessionários: I - Peticionar à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, sobre assuntos pertinentes ao serviço; II - Recusar usuários portando objetos que possam causar danos ao veículo ou prejudicar lhe o asseio; III - Recusar transportar usuário que apresente sintomas de embriaguez ou que se encontre, visivelmente, sob efeito de drogas; IV - Recusar transportar usuário portador de bagagem que ultrapasse seu próprio limite de acomodação, causando desconforto para os demais usuários. III – Veículos com mais de 30 (trinta) assentos), reservar 04 (quatro) CAPÍTULO X DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO vagas. §1º - Os assentos serão devidamente identificados com cores diferentes a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. §2º - Para ter direito à gratuidade, os estudantes do Ensino fundamental e do Ensino médio das escolas públicas, deverão apresentar documento emitido pela instituição de ensino. § 3º - Para ter direito à gratuidade, os idosos deverão apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto. Art. 39. O permissionário deverá recolher anualmente à Administração Pública o equivalente a 25 (vinte e cinco) UFIRM, a título de encargo contratual de vistoria e fiscalização. § 1º - O recolhimento do valor previsto neste artigo será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido. § 2º - O não recolhimento do encargo contratual de vistoria e fiscalização no prazo estabelecido sujeitará o permissionário ou Art. 41. A fiscalização dos serviços de transporte e o controle da operação dos condutores e de outras atividades pertinentes ao Pedir auxílio policial para identificação de usuário suspeito de prática de ilícito serão de exclusiva competência Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que atuará em caráter permanente, intervindo quando e da forma que se fizer necessária ao atendimento do interesse público, com especial ênfase nos aspectos relacionados com a segurança, mobilidade e a comodidade dos passageiros e a pontualidade e regularidade do serviço. Art. 42. À Fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, caberá orientar os permissionários, concessionários e seus auxiliares sobre o atendimento e fiel observância desta Lei, sem prejuízo de sua ação fiscalizadora e da vigilância indispensável ao desempenho de suas atividades. Art. 43. O permissionário ou cessionário ficará obrigado a comunicar, imediatamente, a interrupção do serviço, em decorrência de circunstância de força maior, à fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras especificando lhe as causas e comprovando-as, quando necessário. Art. 44. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras manterá cadastro atualizado dos veículos, dos permissionários, concessionários e dos motoristas auxiliares, emitindo os certificados de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 registro na forma complementar. a ser definida em norma Art. 45. Os fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras terão, mediante apresentação de identificação funcional e quando do efetivo exercício do poder fiscalizatório, acesso ao interior dos veículos, podendo acompanhar a prestação do serviço a fim de aferir sua adequação às exigências desta Lei e das demais normas regulamentares. Art. 46. A fiscalização deverá determinar a retenção ou apreensão dos veículos, sempre que constatar irregularidades ou não cumprimento das normas e determinações referentes às condições de segurança, higiene, conforto e regularidade do condutor e do veículo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. § 1º- A retenção do veículo ocorrerá nos seguintes casos: I - Não ter afixado no veículo, em local visível e de fácil acesso para fiscalização, o Selo de Vistoria válido para o ano em curso; II - Conduzir o veículo com Selo de Vistoria com prazo vencido ou adulterado; III - Não oferecer as condições de segurança exigidas; § 1º - Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infrações, aplicar- se-á a penalidade correspondente a cada uma, cumulativamente. § 2º - Haverá reincidência quando idêntica infração for cometida pelo mesmo agente dentro do período de 12 (doze) meses, sendo neste caso mais gravemente apenada. § 3º - A autuação não desobriga o infrator de sanar imediatamente a falta que lhe deu origem. § 4º - A aplicação da pena de extinção da permissão impedirá que o permissionário ou cessionário se habilite a nova permissão durante o prazo de 60 (sessenta) meses. § 5º - A pena de suspensão do registro do permissionário, cessionário ou seus auxiliares será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da multa aplicada, nos seguintes casos: I – Portar-se de forma inconveniente ou com falta de urbanidade no trato com o usuário; II - Portar arma de qualquer espécie ou trazê-la no interior do veículo; III Ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância entorpecentes, características internas ou externas aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; insatisfatórias. § 2º - A retenção do veículo será efetivada nos locais em que a fiscalização constatar a irregularidade, e perdurará enquanto a mesma não for corrigida no prazo determinado. § 3º - Após a retenção nos casos previstos no § 1° deste artigo, quando a irregularidade não for sanada no prazo determinado pela fiscalização, o veículo será objeto de apreensão. 20 I - Multa; II - Suspensão; III - Extinção da permissão; IV - Apresentar o veículo fora das V - Apresentar condições de higiene Pag. inclusive barbitúricos, antes ou durante o serviço; IV - Não acatar as determinações emanadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. § 6º - Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, tratando-se de condutor, a penalidade será a cassação do registro além do previsto no CTB. § 7º - A pena de declaração de inidoneidade, que também acarretará a extinção da permissão, será aplicada nos seguintes casos, mediante procedimento administrativo especifico, com observância do contraditório e ampla defesa: CAPÍTULO XI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 47. Será considerado infrator o permissionário, concessionário ou auxiliar que, cometer, ordenar, incitar, constranger ou auxiliar na prática da infração. Art. 48. As transgressões aos deveres previstos nesta Lei e nos demais regulamentos editados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras sujeitarão os infratores às seguintes penas: I - Condenação criminal, por crime doloso contra a vida, crimes contra o patrimônio ou tráfico e associação para o tráfico, transitada em julgado; II - Condenação, transitada em julgado, por crime contra a vida e a segurança das pessoas, ocorrido em consequência da prestação do serviço a que se refere a esta lei; III - Apresentação de informação falsa, em proveito próprio ou de terceiros ou em prejuízo destes. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 21 Pag. Art. 49. Lavrado o auto de infração e notificado o permissionário ou cessionário, caberá impugnação, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 – Infrações operacionais; (Tabela II) 1.3 – Infrações nos pontos de origem e destino. § 1º - É assegurado aos permissionários, cessionários e auxiliares o direito à ampla defesa e ao contraditório. (Tabela III) 2 – Infrações dos Veículos: § 2º As impugnações serão julgadas pela Comissão Municipal de Recursos de Infrações – CORIN, criado através de Portaria, pertencente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 2.1 – Infrações quanto à segurança; (Tabela IV) 2.2 – Infrações quanto à § 3º - Da decisão denegatória da CORIN caberá recurso ao Secretário de Municipal de Infraestrutura e Obras, mediante apresentação de caução correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da multa, comprovada através da apresentação da guia de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da denegação do recurso. equipamentos obrigatórios; (Tabela V) 2.3 – Infrações quanto à documentação obrigatória; (Tabela VI) § 4º - A multa ou caução será recolhida a uma conta bancária oficial designada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 2.4 – Infrações quanto à defeitos e/ou má conservação dos veículos (Tabela VII) § 5º - Caso não tenha apresentado impugnação ao auto de infração, o permissionário terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, contado da lavratura do auto de infração, com redução de 20% (vinte por cento). 3 – Infrações dos Condutores: 3.1 – Infrações 1° 2° Reincidência Rein cidên cia 111,26 155,77 222,52 UFIRM UFIRM UFIRM 3.2 – § 6º - A aplicação da pena de extinção da permissão/concessão será precedida de processo administrativo específico, inaugurado por ato do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras. Infrações quanto à operação. § 7º - Da decisão que determinar a aplicação das penas de extinção da permissão/concessão, uma vez notificado o permissionário ou cessionário, caberá recurso ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 50. A aplicação das penalidades previstas em Regulamento dar- se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando existirem. (Tabela IX) II – Grupos de Sanções e Multas: Gru Infração pos Art. 51. Sem prejuízo da incidência, quando for o caso, das demais sanções por descumprimento dos deveres previstos nesta Lei e nos demais regulamentos, a penalidade de multa será aplicada seguindo a classificação, os grupos de sanção e multas dispostas abaixo: G1 G2 I – Classificação: G3 1 – Infrações dos Permissionários: G4 1.1 – Infrações administrativas; (Tabela I) 155,77 222,52 UFIRM UFIRM 222,52 445,04 UFIRM UFIRM 445,04 890,08 1780,16 UFIRM UFIRM UFIRM G5 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 445,04 UFIRM 890,08 UFIRM 1.265 UFIRM quanto DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 G6 S U S P E N S Ã O G7 C A S S A Ç Ã O § 1º - A tipificação e os códigos das infrações estão especificados no Anexo I e Tabelas da pressente Lei; § 2º - Nas infrações assinaladas com asterisco (*), a aplicação da pena correspondente se dará sem prejuízo das medidas administrativas de lacre, retenção, apreensão e remoção do veículo. § 3º - A tipificação não impede que, em decorrência da análise de circunstâncias agravantes, como a má-fé e a negligência grave do infrator, bem como da repercussão do fato, sejam aplicadas as penas de suspensão ou extinção da permissão, observados, em qualquer caso, os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos. Art. 52. O permissionário ou concessionário terá extinta a permissão/concessão e os auxiliares terão cassados os registros, sem prejuízo a aplicação de multa correspondente à infração nos casos de reincidência das hipóteses do artigo anterior, a critério da autoridade competente. Art. 53. Fica terminantemente proibida a exploração do serviço de transporte remunerado de pessoas, conhecido como “lotadas” ou “transporte alternativo” sem devida permissão ou concessão de exploração concedida pelo Município. Art. 54. Fica terminantemente proibida a exploração do serviço de fretamento, quando não licenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, salvo em caso de força maior ou com permissão do órgão competente. V - Propor medidas que visem à melhoria dos serviços prestados; VI - Ser tratado com urbanidade e respeito pelos permissionários, auxiliares e cobradores bem como pelos Fiscais de Transporte. Art. 56. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras disporá de pessoal para garantir ao usuário canal para reclamações, sugestões e informações objetivando a melhoria e aperfeiçoamento do serviço. CAPÍTULO XIII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 57. A utilização de espaços externos dos veículos para exploração de publicidade dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Parágrafo Único – O permissionário ou concessionário fica obrigado a veicular gratuitamente propaganda de caráter institucional e de interesse público, durante 30 dias por ano, em período a ser determinado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Art. 58 - As ordens expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras aos permissionários deverão ser cumpridas no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo expressa determinação em contrário. Art. 59 – Em razão da necessidade de um período de adaptação e adequação das pessoas físicas e jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de Barbalha a outras regiões circunvizinhas às normas contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo de 10 (dez) anos para a devida e regular produção dos efeitos da presente Lei, pelo que ficam revogadas as disposições em sentido diverso. Art. 60. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Dos Direitos dos Usuários Art. 55. São direitos dos usuários: informações sobre itinerários e outros dados pertinentes à operação deste serviço; III - Usufruir do transporte com regularidade de roteiros, frequência de viagens inclusive sábado, domingos e feriados, itinerários com a demanda do serviço; 22 IV - Ter garantia de resposta às reclamações formuladas sobre deficiência na operação do serviço; CAPÍTULO XII I - Receber serviço de qualidade; II - Ter acesso fácil e permanente às Pag. Prefeito Municipal ANEXO I TABELA I www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 CÓ DI G O T I P I F I C A Ç Ã O 1 Infrações dos Permissionários 1.1 Infrações administrativas 1.1. 1. Não apresentar os documentos renováveis anualmente dentro do prazo estabelecido. G R U P O G 3 1.1. 2. Não apresentar os elementos estatísticos e contábeis exigidos. G 3 1.1. 3. Não apresentar o veículo para vistoria dentro do prazo estabelecido. G 3 1.1. 4. Descumprir Editais, Avisos, Ordens, Instruções, Portarias, Ofícios ou Memorandos. G 4 1.1. 5. Colocação ou retirada de avisos ou anúncios nos veículos sem prévia autorização. G 1 1.1. 6. Falta de espaço reservado nos veículos para a colocação de avisos ou anúncios. 1.1. 7. Não providenciar transporte ou a devolução do valor da passagem em caso de interrupção de viagens. G 4 1.1. 8. Ausência, no veículo, da exposição de preço da tarifa. G 2 1.1. 9. Impedir ou restringir o transporte dos beneficiários de gratuidades previstas em lei e de fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Alterar as características aprovadas para o veículo (cor, tipo da pintura, numeração, inscrição, avisos e outras) sem prévia autorização. 1.1. 10. G 1 G 4 G4 * 1.1. 11. Romper o lacre colocado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em face da apreensão do veículo. 1.1. 12. Ausência da indicação nos locais apropriados da numeração determinada pela G 2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para as linhas do Coletivo de Passageiros. Utilizar motorista auxiliar sem o devido G registro na Secretaria Municipal de 4 Infraestrutura e Obras Permanecer em serviço durante o prazo de G4 vigência da penalidade de suspensão da * permissão da linha 1.1. 13. 1.1. 14. 1.1. 15. Não comunicar oficialmente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras troca de horário G4 * Pag. 23 TAB ELA II CÓ DI G O T I P I F I C A Ç Ã O G R U P O 1.2. Infrações operacionais 1.2. 1. Não cumprimento do quadro de horários determinado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 1.2. 2. Interrupção de viagem sem autorização, salvo caso fortuito ou força maior. 1.2. 3. Abastecer o veículo estando com passageiros. G 2 1.2. 4. Reparar o veículo em via pública. G 1 1.2. 5. Abandonar o veículo em via pública. G 1 1.2. 6. Atraso ou antecipação superior a 05 minutos na partida da linha. G 1 1.2. 7. Utilizar veículo que não seja da propriedade G4 ou posse do permissionário da linha. * 1.2. 8. Operar linha com veículo cuja vida útil esteja vencida. G4 * 1.2. 9. Descumprir o quadro tarifário autorizado. G 4 1.2. 10. Paralisar o serviço sem prévia e expressa autorização, excetuando- se os casos fortuitos ou força maior. 1.2. 11. Operar no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros sem autorização 1.2. 12. Alterar o itinerário autorizado, salvo caso fortuito ou força maior. G 4 1.2. 13. Ultrapassar a lotação autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para o veículo. Recolocar veículo em tráfego sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Interromper viagem por falta de condições técnicas para operação do veículo. G 3 1.2. 14. 1.2. 15. 1.2. 16. Alterar vista autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 1.2. 17 Realizar viagem fora do itinerário determinado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. G 2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br G 2 G 2 G 4 G4 * G4 * G 3 G 3 G 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 1.2. 18 Realizar viagem fora da rota determinada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 1.2.19 Praticar ato inconveniente ou ilícito contra qualquer pessoa no exercício da G4 e função. G6 1.2.20 Praticar Lesão Corporal no exercício da função. 1.2.21 Descumprimento da Lei 12.619/12. 1.2.22 Descumprir 1.2.23 Impedir ou obstar a fiscalização dos Fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras nos locais de garageamento coletivo. Explorar serviço de fretamento sem autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Explorar serviço de transporte remunerado de pessoas, conhecido como “lotadas” ou “transporte alternativo” sem devida permissão ou concessão de exploração concedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Recusar passageiros sem motivo justificado. 1.2.24 1.2.25 1.2.26 G 3 as determinações G4 e G7 G2 G5 1.2.37 Utilizar o veículo para realizar trajetos fora do município de Infraestrutura e Obras. 1.2.38 Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória. 1.2.39 Enguiçar o veículo na via por falta de combustível. 1.2.40 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente e der sinal de que vai entrar à esquerda. 1.2.41 Estacionar veículo em locais e horários não permitidos pe 1.2.42 Transitar com os faróis desligados. 1.2.43 Transitar com a luz interna ( luz do salão ) desligada. 1.2.44 Transitar com veículo com ausência de parafuso em algum G5 G5 TAB ELA III G3 Estacionar em fila dupla nos pontos terminais. 1.2.28 Embarcar ou desembarcar passageiros, G1 ao longo do itinerário, fora das áreas definidas. 1.2.29 Não atender ao sinal ou pedido de parada para desembarque, quando em operação nas áreas definidas para tais. Conduzir o veículo de maneira agressiva, colocando em risco a integridade física dos passageiros ou de terceiros. Não parar junto ao meio fio para embarque e desembarque. 1.2.31 G3 C Ó DI G O T I P I F I C A Ç Ã O G R U P O 1.3 Infrações nos Pontos de Origem e Destino: 1.3 .1. Manter o motor em funcionamento nos pontos de origem e destino. G 2 1.3 .2. Praticar atitudes inconvenientes com a boa prestação do serviço nos pontos de origem e destino G 2 G3 G4 G3 1.2.32 Permitir o tráfego de veículo com porta aberta. 1.2.33 Não adotar tratamento especial com gestantes, idosos, deficientes físicos e crianças. G4 1.2.34 Conversar durante o serviço. G1 1.2.35 Utilizar os espaços externos do veículo para exploração de publicidade sem autorização ou em desconformidade com as G2 G4 TAB ELA IV C Ó DI G O orientações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 1.2.36 Trafegar pelo acostamento. 24 G4* 1.2.27 1.2.30 Pag. 2.1 . www.camaradebarbalha.ce.gov.br T I P I F I C A Ç Ã O InfraçõesG4 Quanto à Segurança G R U P O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 2.1 .1. 2.1 .2. Iluminação deficiente ou inexistente nas lanternas externas, no alerta, nos faróis e faroletes, na sinalização do freio e nos indicadores de mudança de direção. G 3* Transitar com portas abertas ou com mau funcionamento. Pag. 25 2.2 .2. Transitar com ausência do pneu reserva. G 2 2.2 .3. Transitar com ausência ou defeito da chave da roda. G 2 G 4* 2.2 .4. Transitar sem triângulo. G 2 Transitar sem vidros ou com os mesmos trincados. G3* 2.2 .5. Transitar sem fusíveis sobressalentes. 2.1.3. G 1 2.1.4. Transitar sem espelhos retrovisores ou com os mesmos danificados. G3* 2.2 .6. Transitar sem ferramentas para reparos mecânicos ligeiros. G 1 2.1.5. Transitar com ausência ou mau funcionamento dos limpadores de para-brisas. G3* 2.2 .7. Transitar sem lanterna elétrica manual em perfeito funcionamento. G 1 2.2.8. Transitar com ausência ou mau funcionamento da buzina. G3 Transitar com ausência ou defeito no registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo). G4* 2.1.6. 2.1.7. Transitar com ausência, com defeito ou G4* carga vencida do extintor de incêndio. 2.2.9. Transitar com ausência ou defeito nos encostos de cabeça. G4* 2.2.10. Transitar com pneus lisos. G4* Transitar com ausência ou defeito nos cintos de segurança. G4* 2.1.8. 2.2.11. 2.1.9. Transitar com pneu reserva liso. G3 2.1.10. Transitar com excesso de velocidade. G4 2.1.11. Transitar com ausência ou mau funcionamento do velocímetro. G3 Transitar com horário incorreto, sem o preenchimento dos dados obrigatórios ou incorretos, com sobreposição de grafia, com registros alterados manualmente e sem o certificado e selo/lacre de aferição do Inmetro. 2.1.12. Transitar com ausência ou mau funcionamento dos freios. G4* 2.1.13. Transitar com veículo que apresente defeitos na direção. G4* 2.1.14. Transitar com ausência ou em mau estado dos amortecedores. G4* 2.1.15 Transitar com pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação. G4* C Ó DI G O T I P I F I C A Ç Ã O 2.2 Infrações Quanto a Equipamentos Obrigatórios 2.2 .1. Transitar com ausência ou defeito do macaco. TAB ELA VI C Ó DI G O 2.3 TAB ELA V G R U P O G4* T I P I F I C A Ç Ã O Infrações quanto à documentação de porte obrigatória 2.3 .1. Não portar comprovante do seguro obrigatório e/ou APP, ou este estando fora do prazo de validade. 2.3 .2. Falta de selo de vistoria ou do certificado de autorização de tráfego. 2.3 .3. Portar selo de vistoria ou certificado de autorização de tráfego vencidos ou rasurados. 2.3 .4. Não afixar documentos em local visível e de fácil acesso para fiscalização ou mantêlos encobertos, impossibilitando sua verificação. 2.3. 5 Não portar o Certificado de Segurança Veicular - CSV, ou este estando fora do prazo de validade. G 2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br G R U P O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 2.3. 6 Não portar a Ficha de Trabalho Autônomo 2.4 .7. TAB ELA VII 2.4 .8. 2.4 .9. C Ó DI G O T I P I F I C A Ç Ã O GR UP O 2.4 . Infrações quanto à defeitos ou má conservação dos veículos 2.4 .1. Iluminação deficiente ou inexistente parte interna, nas placas de número de licença. G2 2.4 .2. Bancos em mau estado quanto a estofamento e estrutura. G1 2 . 4 . 3 . 2. 4. 3. 1. G3 * Trafegar com defeito na transmissão. G1 G1 * TAB ELA VIII Manter em mau estado a estrutura G interna e externa do veículo: Piso 26 Trafegar com veículo produzindo excesso de fumaça, além do padrão determinado pelas autoridades competentes. Trafegar com defeito no chassis. C Ó DI G O T I P I F I C A Ç Ã O G R U P O 3.1 . Infrações Quanto à Conduta, Apresentação e Documentação 3.1 .1. Manter em serviço condutor sem os documentos individuais exigidos. G 1 3.1 .2. Não manter durante o serviço o cartão de identidade em local visível e de fácil acesso para a fiscalização. G 1 2 Frisos Teto e forro lateral Isolamento do motor Partes externas da carroceria G Janela 1 2. 4. 3. 2. 2. 4. 3. 3. 3.1.3. Realizar cobrança indevida por transporte de volume. G2 G 3.1.4. Abandonar veículo em meio a viagem. G3 1 3.1.5. Fumar quando em serviço. G1 3.1.6. Ingerir bebidas alcoólicas em serviço. G2 1 3.1.7. Transitar produzindo uso abusivo ou indevido de buzina, farol alto ou aparelhos sonoros internos. G2 G 3.1.8. Transitar utilizando aparelho sonoro de G4* difusão externa. 1 3.1.9. Desautorizar ou recusar documentos da G4* fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Permitir o acesso ao veículo de G1 vendedores ambulantes. G 2. 4. 3. 4. 2. 4. 3. 5. 2. 4. 3. 6. 2.4 .4. Pag. G2 3.1.10. Trafegar com ausência ou mau estado do para-choque. G1 2.4 .5. Não manter a limpeza do veículo. G2 2.4 .6. Trafegar com óleo vazando. G1 * 3.1.11. Retardar sem justificativa o horário de partida nos terminais. 3.1.12 Não tomar providências junto às G2 autoridades policiais para coibir abusos de comportamento no interior do veículo. Conduzir o veículo em estado de G4* embriaguez ou sob efeito de quaisquer substâncias tóxicas. 3.1.13. 3.1.14. Portar ou manter qualquer espécie de arma. www.camaradebarbalha.ce.gov.br G2 G4* DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 3.1.15. Trabalhar com o uniforme sem o asseio G1 devido. 3.1.17. Incentivar ou disputar corrida nas vias públicas. G4 3.1.18. Estar em serviço sob a penalidade da suspensão da permissão de linha. G4 3.2.19. Conduzir o veículo utilizando ou manuseando aparelhos celulares ou fones de ouvido. G4 PROJETO DE LEI Nº 96/2019 Altera a lei municipal nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ou perante qualquer instituição financeira que ofereça condições satisfatórias para o Município, destinada a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”. Art. 2º - O art. 2º, da lei municipal nº 2.422/2019 e seis parágrafos 1º, 2º e 4º, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158, 159, I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado”. Pag. 27 Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida”. Art. 3º - O art. 4º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira que vier ser contratada e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezenove dias do mês de novembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal nº 2.422/2019, que autorizou a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais). Se faz necessário referida alteração legislativa para fins de contemplar a previsão de possível uma garantia da União, a qual não foi prevista na lei municipal nº 2.422/2019, recém aprovada por esta Casa Legislativa. Estamos também, abrindo a possiblidade do financiamento já aprovado pelos nobres Vereadores poder ser feito não somente junto a Caixa Econômica Federal mas também perante qualquer instituição financeira que ofereça condições satisfatórias para o Município. Tais alterações se dão como medida de precaução, para que o Município fique assegurado de que a realização do empréstimo não será inviabilizado por falta de uma garantia da União caso seja necessária, além do que convém se abrir a possibilidade do Município também poder buscar o financiamento perante quaisquer instituições financeiras, obviamente, em condições vantajosas e que satisfaçam os interesses do Município. Devido se tratar apenas de simples alterações legislativas cuja matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 19 de novembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 98/2019 “§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial em benefício dos profissionais efetivos integrantes das categorias de Assistente Social e Psicólogo, lotados na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos seguintes percentuais: I - 20% (vinte por cento), sobre o salário base, para os servidores concursados para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. II – 10% (dez por cento), sobre o salário base, para servidores concursados para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - Fica reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Turismo, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), mesmo patamar concedido para os servidores integrantes da categoria de bacharel em biblioteconomia, por meio da Lei Municipal nº 2.309/2017. Art. 3º - Fica instituída o pagamento de gratificação por desempenho funcional no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais) para as categorias de profissionais efetivos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput desteartigo, somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações de afastamento laboral. § 2º- O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a cada servidor. Art. 4º -O pagamento da gratificação de que trata o artigo 3º caput desta Lei, ficará substituído pelo percentual de 10% ( dez por cento) sobre o salário base a partir de primeiro de janeiro de 2021. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta 28 A presente concessão foi objeto de negociação realizada com os servidores eo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, sempre no propósito de melhorremunerar e dignificar o trabalho dos servidores municipais, na medida das disponibilidades financeiras do Município. Ressalto, por oportuno, que os servidores integrantes das categoriais profissionais de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro, terão as suas gratificações incidentes sobre o salário base, o qual ainda terá o reajuste anual da inflação, cumprindo, assim, o plano de melhorias e valorização do servidor público municipal. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26de novembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO LEI Nº 99/2019 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2019, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto na lei municipal nº 2.368/2018 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de novembrodo ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária do exercício de2020. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosvinte e seis dias do mês de novembro de 2019. Pag. Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José deMatos Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial e pagamento de gratificações em benefício de servidores efetivos, sendo que estamos reenviandoa matéria com modificações em relação ao projeto lei nº 94/2019, retirado de tramitação. que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2019 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado www.camaradebarbalha.ce.gov.br no DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 valor de 25% (vinte e cinco Pag. 29 por cento) do previsto na lei municipal nº2.368/2018, pautado nas seguintes justificativas: João Ilânio Sampaio Vereador 1 – A receita prevista no orçamento de 2019 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Município, e demais receitas vinculadas à saúdefoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 60.020.550,00 ( sessenta milhões, Requerimento Nº 398/2019 vinte e mil e quinhentos e cinquenta reais), enquanto o valor creditado pela União e Estado até 31/10/2019 já importou Senhor Presidente, em85.851.452,79 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). 2 -No ano de 2019, houve o cumprimento de diversas ordens judiciais voltadas a implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de serviço, objeto do processo nº 0001219-95.2010.5.07.0028, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para mais de 400 servidores, quando já estava em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei Orçamentária para 2019, gerando despesas não previstas no orçamento de 2019, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal, que também impactuaram o orçamento de 2019. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de placas na Avenida Leão Sampaio, indicando o acesso ao Liceu de Barbalha, EEEP Otília Correia Saraiva, localizada no Parque Bulandeira, em nosso Município, como também ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando também a colocação de placas indicando o acesso ao referido Liceu na Avenida João Evangelista Sampaio esquina com Avenida Paulo Marques, a fim de facilitar o acesso de todos a referida Unidade de Ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a Requerimento Nº 399/2019 oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Senhor Presidente, Barbalha/CE,26de novembro de 2019. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Posto de Saúde do Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REQUERIMENTOS Requerimento Nº 397/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na rua I, denominada de Rua Raimundo Garcia, , na rua J, denominada de Rua São Luis e na rua da Sociedade em Benefício à Família – SOBEF do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 400/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, com copia a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja feita a reforma da Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara, como também a cobertura da quadra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 de esportes, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino, haja vista já ter sido elaborado projeto para a referida reforma e até o presente momento não foi concretizado o referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 401/2019 Pag. 30 Requerimento Nº 403/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Distrito de Arajara, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 16 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, com cópia ao comandante do BPRaio, solicitando o envio de Contingente Policial para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 402/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 405/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja resolvido o problema do abastecimento de água nas residências abastecidas através de um poço da antiga Empresa Idonal, na Mata dos Limas, onde 40 famílias, aproximadamente, estão sem condições sequer de pagar a conta de energia elétrica. Salientando que foi sugerido pelos moradores do local que o município possa assumir o sistema já existente, (encontrando alguma forma legal de adquirir o poço já em funcionamento) ou a perfuração de um novo poço com reservatório para atender essas famílias, podendo até ser ampliado para Rua Santa Quitéria, hoje abastecida de forma deficiente do poço da Mata dos Dudas e dos Limas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 91/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências Francisco Wellton Vieira Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X 31 X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 92/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Moacir de Barros de Sousa 01 ABSTENÇÃO Odair José de Matos CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima Pag. FAVORÁVEL Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências VEREADOR 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 96/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X FAVORÁVEL Odair José de Matos X ABSTENÇÃO X X CONTRÁRIO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 32 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 99/2019 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 08 01 Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 99/2019 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Sampaio X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Carlos André Feitosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Francisco Welton Vieira X Dorivan Amaro dos Santos X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Moacir de Barros de Sousa X ABSTENÇÃO Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio Odair José de Matos X João Ilânio Sampaio X CONTRÁRIO Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X 33 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 100/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X TOTAL 13 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 100/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Hamilton Ferreira Lira Odair José de Matos 01 X MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Odair José de Matos 34 Pag. 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL VEREADOR Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2019 35 Pag. X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br