Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.424/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista dos Santos, a Rua que tem início na T-11, paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da Empresa Itapuí, no bairro Vila Santo Antônio, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.425//2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos forma que indica e dá outras providências. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019. programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido à população do Município de Barbalha/CE o acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal. LEI Nº 2.426/2019 Institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de abril como o “Dia Municipal do Programa de Resistências as Drogas e a Violência - PROERD” na cidade de Barbalha. Art. 2º - O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita também através de outros meios de acesso livre à população. Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: I. nome dos beneficiados; II. natureza dos benefícios recebidos; III. valor; IV. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo. Art. 2º - Durante o dia, ou no primeiro dia útil as escolas e demais órgãos públicos municipais em parcerias com a Polícia Militar do Ceará (PROERD) e o COPOD organizarão e promoverão seminários, debates, blitz educativas e palestras a fim de orientar a prevenção e redução do uso de drogas e a violência entre crianças e adolescentes. Art. 3º - Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal do Programa de Resistência as Drogas e a Violência - PROERD”, de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Consideram-se programas sociais para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo. Parágrafo único. Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa. à Violência - PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter educativo e preventivo, relacionados à temática, tais como: I - Fornecimento de informações dos males causados por uso indevido de álcool, tabaco e drogas afins; II - Ensinar aos participantes, as formas de dizer não às drogas; III - Ensinar aos participantes a tomar decisões e as consequências de seus comportamentos; IV - Trabalhar a autoestima das crianças, jovens e adultos ensinando-os a resistir às pressões que as envolvem. Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com Universidades, Instituições, empresas privadas, ONGs e Secretária de Segurança do Estado do Ceará e demais entidades que se julgarem pertinentes ao tema com fito de incentivar e conscientizar a população do município sobre a importância do tema. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.429/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. LEI Nº 2.428/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coêlho Landim,a Rua que tem iníciona Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro ano de 2019. LEI Nº 2.430/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo,a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o– Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.432/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Alene Garcia,a Rua que tem início na Rua Luíza Coêlho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia Vilaça, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. LEI Nº 2.431/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. LEI Nº 2.433/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93. Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto – Toni de Sá Barreto, a pista de vaquejada que está sendo construída no Parque da Cidade, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Pag. 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.434/2019 LEI Nº 2.440/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Garcia Vilaça, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia Neto, no Sitio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalado o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e o Bairro Alto da Alegria,neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.435/2019 LEI Nº 2.442//2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Santa Ana, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.436/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 10 da Lei Municipal n.º 2.364/2018, passando a revelar a seguinte redação: "§ 1º O consumidor cobrado indevidamente na CIP deverá protocolar uma comunicação por escrito, em duas vias, acostando imagem (fotografia e/ou vídeo), perante a Secretaria de Infraestrutura e Obras, relatando e demonstrando a inexistência de iluminação pública conforme o caput deste artigo”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de José Aparecido de Santana - Cido, a Rua Projetada 05, paralela a Rua Omar Cavalcante Landim, no Loteamento José Gondim, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 79/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 74/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pag. 5 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 82/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de outubro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 71/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 80/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 76/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de outubro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 83/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 72/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 81/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 77/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 84/2019 Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de outubro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 73/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Relator Pag. 6 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 85/2019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 80/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 88/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 86/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 86/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 84/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 89/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 22/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 87/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 85/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio MAPA DAS VOTAÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 71/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Pag. X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X 01 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 72/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 73/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 ABSTENÇÃO 12 CONTRÁRIO Tárcio Araújo Vieira TOTAL X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 7 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Pag. Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X 8 Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 76/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Odair José de Matos 02 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 74/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 12 ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Tárcio Araújo Vieira TOTAL 01 X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 9 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 80/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 77/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira ABSTENÇÃO X 01 CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa FAVORÁVEL Odair José de Matos X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos TOTAL 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 85/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 01 X TOTAL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 ABSTENÇÃO 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira Moacir de Barros de Sousa 03 CONTRÁRIO X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 84/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 11 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 10 Pag. X X X 13 01 01 X X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 86/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 13 01 01 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa 11 Pag. X 12 02 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 22/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.424/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista dos Santos, a Rua que tem início na T-11, paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da Empresa Itapuí, no bairro Vila Santo Antônio, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.425//2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos forma que indica e dá outras providências. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019. programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido à população do Município de Barbalha/CE o acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal. LEI Nº 2.426/2019 Institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de abril como o “Dia Municipal do Programa de Resistências as Drogas e a Violência - PROERD” na cidade de Barbalha. Art. 2º - O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita também através de outros meios de acesso livre à população. Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: I. nome dos beneficiados; II. natureza dos benefícios recebidos; III. valor; IV. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo. Art. 2º - Durante o dia, ou no primeiro dia útil as escolas e demais órgãos públicos municipais em parcerias com a Polícia Militar do Ceará (PROERD) e o COPOD organizarão e promoverão seminários, debates, blitz educativas e palestras a fim de orientar a prevenção e redução do uso de drogas e a violência entre crianças e adolescentes. Art. 3º - Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal do Programa de Resistência as Drogas e a Violência - PROERD”, de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Consideram-se programas sociais para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo. Parágrafo único. Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa. à Violência - PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter educativo e preventivo, relacionados à temática, tais como: I - Fornecimento de informações dos males causados por uso indevido de álcool, tabaco e drogas afins; II - Ensinar aos participantes, as formas de dizer não às drogas; III - Ensinar aos participantes a tomar decisões e as consequências de seus comportamentos; IV - Trabalhar a autoestima das crianças, jovens e adultos ensinando-os a resistir às pressões que as envolvem. Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com Universidades, Instituições, empresas privadas, ONGs e Secretária de Segurança do Estado do Ceará e demais entidades que se julgarem pertinentes ao tema com fito de incentivar e conscientizar a população do município sobre a importância do tema. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.429/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. LEI Nº 2.428/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coêlho Landim,a Rua que tem iníciona Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro ano de 2019. LEI Nº 2.430/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo,a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o– Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.432/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Alene Garcia,a Rua que tem início na Rua Luíza Coêlho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia Vilaça, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. LEI Nº 2.431/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. LEI Nº 2.433/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93. Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto – Toni de Sá Barreto, a pista de vaquejada que está sendo construída no Parque da Cidade, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Pag. 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.434/2019 LEI Nº 2.440/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Garcia Vilaça, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia Neto, no Sitio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalado o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e o Bairro Alto da Alegria,neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.435/2019 LEI Nº 2.442//2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Santa Ana, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.436/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 10 da Lei Municipal n.º 2.364/2018, passando a revelar a seguinte redação: "§ 1º O consumidor cobrado indevidamente na CIP deverá protocolar uma comunicação por escrito, em duas vias, acostando imagem (fotografia e/ou vídeo), perante a Secretaria de Infraestrutura e Obras, relatando e demonstrando a inexistência de iluminação pública conforme o caput deste artigo”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de José Aparecido de Santana - Cido, a Rua Projetada 05, paralela a Rua Omar Cavalcante Landim, no Loteamento José Gondim, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 79/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 74/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pag. 5 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 82/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de outubro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 71/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 80/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 76/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de outubro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 83/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 72/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 81/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 77/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 84/2019 Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de outubro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 73/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Relator Pag. 6 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 85/2019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 80/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 88/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 86/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 86/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 84/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 89/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 22/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 87/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 85/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio MAPA DAS VOTAÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 71/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Pag. X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X 01 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 72/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 73/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 ABSTENÇÃO 12 CONTRÁRIO Tárcio Araújo Vieira TOTAL X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 7 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Pag. Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X 8 Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 76/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Odair José de Matos 02 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 74/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 12 ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Tárcio Araújo Vieira TOTAL 01 X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 9 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 80/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 77/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira ABSTENÇÃO X 01 CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa FAVORÁVEL Odair José de Matos X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos TOTAL 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 85/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 01 X TOTAL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 ABSTENÇÃO 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira Moacir de Barros de Sousa 03 CONTRÁRIO X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 84/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 11 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 10 Pag. X X X 13 01 01 X X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 86/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 615 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 13 01 01 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa 11 Pag. X 12 02 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 22/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br