Ano IX, No. 543 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 02 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 543 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 23/2019 BARBALHA/CE, 29 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A TREDESTINAÇÃO DE IMÓVEL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; de CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito Municipal de administrar os bens municipais, conferida pelo art. 18, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o imóvel descrito no Decreto Municipal nº 220401/2016, de 22 de abril de 2016, desapropriado amigavelmente junto ao Sr. Joaquim Flávio Tavares Teles, conforme Termo de Ajuste de Desapropriação Amigável datado de 28 de dezembro de 2016, não será mais utilizado para fins de instalação de um aterro sanitário no Sitio Cabeludo, neste Município, tendo em vista que o processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final adequada de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos no Município de Barbalha, será feito sob a responsabilidade da empresa URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.522.739.0001-43, conforme chamamento público nº 2018.08.01.1, no imóvel localizado no Sitio Tupinambá, onde atualmente funciona o Lixão desta Cidade; CONSIDERANDO o instituto da Tredestinação previsto no Direito Administrativo Brasileiro, que é a ação de dar destino diverso do originário, sempre que um bem é desapropriado pelo Poder Público com uma finalidade e a este é dada uma finalidade diversa da que foi originariamente estabelecida. CONSIDERANDO o interesse da municipalidade em dá finalidade diversa ao imóvel desapropriado, notadamente para a doação de lotes habitacionais para a população de baixa renda deste Município e para a construção de equipamentos públicos, a exemplo de Escola, Creche, Posto de Saúde, Quadra de Esportes, áreas de lazer e convívio social, etc; DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a Tredestinação do imóvel descrito no Decreto Expropriatório nº 220401/2016, o qual terá finalidade diversa da que foi originariamente estabelecida, passando a ser declarado de utilidade pública para fins de doação de lotes habitacionais para a população de baixa renda deste Município e para a construção de equipamentos públicos, a exemplo de Escola, Creche, Posto de Saúde, Quadra de Esportes, áreas de lazer e convívio social, etc; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 542 - CADERNO 01/01 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser averbado à margem das matrículas nºs 1522 e 1523, do livro 2-F, fls. 30 e 31, do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbalha/CE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.