Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.388/2019 Regulamenta o exercício da jornada de trabalho dos professores efetivos da rede municipal de ensino, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o § 4º, do art. 2º, da lei federal nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 ( dois terços ) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 ( um terço) da carga horária para dedicação às 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL atividades denominadas extraclasse ( estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliações, etc). MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES dedicação às atividades extraclasse, dos professores efetivos, serão observados os seguintes parâmetros: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Parágrafo único - Na composição da carga horária de 1/3 para I - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais, ficam reservadas 7 (sete ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC a) 3 (três ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas; b) 4 (quatro) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos II - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, ficam reservadas 13 (treze ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 5 (cinco ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 b) 8 (oito) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. III – Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 60 (sessenta ) horas/aulas semanais, ficam reservadas 20 (vinte ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 10 (dez) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. Art. 1º - Fica denominada de GETÚLIO MENDONÇA ALENCAR, a Rua Projetada 33, tipo C, que tem início na Rua Projetada 26, estendendo-se até a Avenida Projetada 03, tipo C, no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. b) 10 (dez) horas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 2 Pag. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.391/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Edvaldo Ferreira da Silva - Vavá, aAvenida que tem início na Rodovia CE 060, no bairro Frei Damião, popularmente conhecido por “ Morro da Sariema”, neste Município de Barbalha-CE. LEI Nº 2.389/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luiz de Santana Filho, a Rua Projetada 13, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, neste Município de Barbalha-CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS – PEDRO RAQUEL, aVia que tem início na estrada Maria Olivia de Souza – Dona Maroca, no centro do Sitio Barro Vermelho, que se estende até a CE 293, na Comunidade do Sitio Cabeceiras, neste Município. LEI Nº 2.390/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.392/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 3 Pag. dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 20 de março de 2019. LEI Nº 2.303/2017 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDAFRANCISCO COÊLHO FERNANDES – CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sitio Brejão, divisa com o Sitio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO CARGO QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2017. 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 2.394/2019 LEI Nº 2.393/2019. ACRESCENTA ALÍNEA “h” AO INCISO II, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.100/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta alínea “h” ao inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre autorização para a realização de contratação temporária de pessoal na forma do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender as necessidades dos diversos órgãos municipais. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. “Art. 1º. Omissis (...) II – Omissis. (...) h) licença para tratar de interesses particulares, que dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, bem como nos casos de cessão para outros órgãos governamentais. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 22 de março de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 4 Pag. remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); Lei Nº 2395/2019 IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente Lei Nº 2396/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Otília Correia Saraiva, no Parque Bulandeira, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.388/2019 Regulamenta o exercício da jornada de trabalho dos professores efetivos da rede municipal de ensino, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o § 4º, do art. 2º, da lei federal nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 ( dois terços ) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 ( um terço) da carga horária para dedicação às 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL atividades denominadas extraclasse ( estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliações, etc). MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES dedicação às atividades extraclasse, dos professores efetivos, serão observados os seguintes parâmetros: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Parágrafo único - Na composição da carga horária de 1/3 para I - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais, ficam reservadas 7 (sete ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC a) 3 (três ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas; b) 4 (quatro) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos II - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, ficam reservadas 13 (treze ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 5 (cinco ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 b) 8 (oito) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. III – Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 60 (sessenta ) horas/aulas semanais, ficam reservadas 20 (vinte ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 10 (dez) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. Art. 1º - Fica denominada de GETÚLIO MENDONÇA ALENCAR, a Rua Projetada 33, tipo C, que tem início na Rua Projetada 26, estendendo-se até a Avenida Projetada 03, tipo C, no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. b) 10 (dez) horas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 2 Pag. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.391/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Edvaldo Ferreira da Silva - Vavá, aAvenida que tem início na Rodovia CE 060, no bairro Frei Damião, popularmente conhecido por “ Morro da Sariema”, neste Município de Barbalha-CE. LEI Nº 2.389/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luiz de Santana Filho, a Rua Projetada 13, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, neste Município de Barbalha-CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS – PEDRO RAQUEL, aVia que tem início na estrada Maria Olivia de Souza – Dona Maroca, no centro do Sitio Barro Vermelho, que se estende até a CE 293, na Comunidade do Sitio Cabeceiras, neste Município. LEI Nº 2.390/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.392/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 3 Pag. dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 20 de março de 2019. LEI Nº 2.303/2017 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDAFRANCISCO COÊLHO FERNANDES – CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sitio Brejão, divisa com o Sitio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO CARGO QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2017. 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 2.394/2019 LEI Nº 2.393/2019. ACRESCENTA ALÍNEA “h” AO INCISO II, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.100/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta alínea “h” ao inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre autorização para a realização de contratação temporária de pessoal na forma do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender as necessidades dos diversos órgãos municipais. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. “Art. 1º. Omissis (...) II – Omissis. (...) h) licença para tratar de interesses particulares, que dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, bem como nos casos de cessão para outros órgãos governamentais. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 22 de março de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 4 Pag. remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); Lei Nº 2395/2019 IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente Lei Nº 2396/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Otília Correia Saraiva, no Parque Bulandeira, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br