Ano IX, No. 518 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 518 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 RESOLUÇÕES HISTÓRIA Resolução Nº 01/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. – Acresce o inciso VII ao Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação: Art. 41 – ... Parágrafo Único – ... 1 I – ... II – ... III – ... IV – ... V – .... VI- .... VII-De EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Segurança Pública e Defesa Social ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 2º. – Acresce o art. 74C ao Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: ASSESSORIA LEGISLATIVA Art.74C- Compete a Comissão de Segurança Pública e Defesa Social manifestarse em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Segurança. ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO §1º- A Comissão de Segurança Pública e Defesa Social será constituída nos termos das regras prevista neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora procederá à eleição para composição da Comissão de segurança. Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Fevereiro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente André Feitosa 2 Pag. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vice-Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de Março de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Presidente 2º Secretário 1º Secretário André Feitosa Vice-Presidente Resolução Nº 02/2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de Março de 2019. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 04/2019 Institui na Câmara Municipal de Barbalha/CE o Projeto Câmara Itinerante e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o "Projeto Câmara Itinerante" - acrescendo o parágrafo único ao Art. 137 da Resolução nº 08/2005 de 28/11/2005, com a seguinte redação: André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 03/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor ANTONIO CLEDMILSON VIEIRA PINHEIRO. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. “Parágrafo único. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha regulamentará as disposições de funcionamento, divulgação, periodicidade das atividades, e demais regras para o devido funcionamento da "Câmara Itinerante", sempre que este projeto for aplicado, tomando por base a Resolução que trata especificamente da matéria, publicando no diário oficial do Poder Legislativo o Regulamento expedido pelo Presidente. Art. 2o. – O Projeto Câmara Itinerante se desenvolverá por tempo indeterminado e constituirá na realização esporádica de sessões ordinárias do Legislativo Municipal em locais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/01 diversos da sede da Câmara, conforme Regulamento baixado pela Mesa Diretora, desde que as localidades onde ocorrerão as sessões estejam na circunscrição do município de Barbalha. Art. 3o. – Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de suas atribuições, no que tange o acompanhamento e supervisão dos trabalhos na implantação e desenvolvimento do projeto "Câmara Itinerante". Art. 4o. – A Câmara Municipal de Barbalha fica autorizada a celebrar convênios necessários a fim de possibilitar a execução das sessões ordinárias que contemplem o projeto Câmara Itinerante. o Art. 5 . – As despesas decorrentes da execução dos trabalhos autorizados por esta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Esta Art. 6o. Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Fevereiro de 2019. Odair José de Matos André Feitosa Presidente Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira João Ilânio Sampaio 2º Secretário 1º Secretário 3 Pag. profissional e de ensino médio, os quais poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e/ou celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. Art. 2º. Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta Lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Câmara Municipal de Barbalha, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. §1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidades administrativas da Câmara que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente Lei. §2º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 3º. O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos municipais. Art. 4º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. Resolução Nº 05/2019 Dispõe sobre Estágio no âmbito do Poder Legislativo no Município de Barbalha por intermédio de estudantes de estabelecimento de Educação Superior, Profissional e de Ensino Médio, estabelece parâmetros dos valores da Bolsa Auxílio e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º. O Poder Legislativo do Município de Barbalha poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação Art. 5º. Em obediência ao artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos. Art. 6º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressaltando o que dispuser a legislação, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 7º. A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/01 4 Pag. estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, conforme abaixo: Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2019. Odair José de Matos II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Parágrafo Único. Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. André Feitosa Presidente Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira João Ilânio Sampaio 2º Secretário 1º Secretário Art. 8º. A Bolsa-Auxílio terá os valores fixados de acordo com a carga horária em que o estagiário estiver à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, tendo por base o valor hora/dia. §1º - O Diretor da Câmara Municipal de Barbalha ficará responsável pelo registro da assiduidade e pontualidade dos estagiários junto à Câmara. §2º - O valor hora/dia para cálculo do valor da BolsaAuxílio será estabelecido no instrumento de convênio e/ou contrato celebrado pela Câmara Municipal de Barbalha com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, cujo objeto do termo é o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. § 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a revisão anual do valor do benefício, nos com base no Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA da Fundação Getúlio Vargas. § 4º. A Câmara Municipal de Barbalha poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estudo, em caso de relevante interesse público. Art. 9º. Assegura-se ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano. Parágrafo único. O recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. Art. 10. Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Federal nº 11.788/2008, bem como as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 001/2019 DE FEVEREIRO DE 2018 DE 28 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, as festividades alusivas ao Carnaval, que ocorrem nos dias 02 a 05 de março do corrente ano; CONSIDERANDO, a participação da comunidade barbalhense no carnaval, a mais tradicional festa popular brasileira; CONSIDERANDO, a natural participação dos servidores municipais e vereadores na referida festa; CONSIDERANDO, que é costume popular o descanso matinal na quarta-feira de cinzas, dia posterior as festividades alusivas ao Carnaval, que ocorrem neste ano nos dias 02 a 05 de fevereiro; CONSIDERANDO, que o horário regular de funcionamento desta Casa do Povo é das 08:00 às 14:00. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 04 de março de 2019, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Fica adiada a Sessão Ordinária que ocorreria aos quatro dias de março de 2018 para o dia 19/03/2019, terçafeira, no horário de 17:30 às 21:30. Art. 3º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 06 de março de 2019. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/01 5 Pag. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de fevereiro de 2019. Decreto Legislativo Nº. 01/2019 fevereiro de 2019 DE 12 de Odair José de Matos Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 79/2018 e dá outras providências: Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 01/2019 Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Nº 79/2018, que cria o Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de fevereiro de 2019. A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 04/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Odair José de Matos Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Presidente da Câmara Municipal João Ilânio Sampaio Decreto Legislativo Nº. 02/2019 fevereiro de 2019 DE 22 de Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Nº 1 e 2 do Projeto de Lei 01/2019, que acrescenta parágrafo único ao Art.6º da Lei Municipal Nº 2.364/2018, e altera o seu anexo único, com novas faixas e alíquotas, e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 03/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de março de 2019 DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Nº 1 e 2 do Projeto de Lei 01/2019, que acrescenta parágrafo único ao Art.6º da Lei Municipal Nº 2.364/2018, e altera o seu anexo único, com novas faixas e alíquotas, e adota outras providências. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/01 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 01/2019 6 Pag. Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 01/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 02/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 02/2019 Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de fevereiro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 05/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 07/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de fevereiro de 2019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 03/2019 Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 04/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 06/2019 João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de fevereiro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/01 7 Pag. recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 07/2019 João Ilânio Sampaio PORTARIAS A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 08/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2019 PORTARIA RH Nº 1403001/2019 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 34,62 (trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em março de 2.019 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 08/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 14 de Março de 2.019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2019 ************************* Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 09/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 03/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br