Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Terça-feira, dia 17 de Setembro de 2019 . Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 DECRETO Nº. 005/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o luto oficial em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, o falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, barbalhense, engenheiro agrônomo, exprefeito do município de Barbalha, ocorrido hoje, 17 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade Barbalhense, incumbindo a nós também registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso cidadão, que deixa o seu legado na história política da nossa cidade, fazendo da sua vida um exemplo a ser seguido pelas próximas gerações. CONSIDERANDO, ainda, o grande exemplo de dignidade, amor à família, aos amigos e ao trabalho, sempre demonstrada pelo Dr. Inaldo; EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES CONSIDERANDO, por fim, que o fato de seu falecimento consternou profundamente a população barbalhense; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, a contar desta data, devendo a Câmara permanecer com as bandeiras nacional, estadual e municipal, hasteadas a médio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Terça-feira, dia 17 de Setembro de 2019 . Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 DECRETO Nº. 005/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o luto oficial em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, o falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, barbalhense, engenheiro agrônomo, exprefeito do município de Barbalha, ocorrido hoje, 17 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade Barbalhense, incumbindo a nós também registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso cidadão, que deixa o seu legado na história política da nossa cidade, fazendo da sua vida um exemplo a ser seguido pelas próximas gerações. CONSIDERANDO, ainda, o grande exemplo de dignidade, amor à família, aos amigos e ao trabalho, sempre demonstrada pelo Dr. Inaldo; EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES CONSIDERANDO, por fim, que o fato de seu falecimento consternou profundamente a população barbalhense; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, a contar desta data, devendo a Câmara permanecer com as bandeiras nacional, estadual e municipal, hasteadas a médio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br